[ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro

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Ter Nov 23 12:57:44 BRST 2010


Meu voto e' pelo Paulo Costa Lima (UFBA),
Frank M C Kuehn
Doutor (UNIRIO)


Em 23/11/2010 09:49, Alexandre Reche e Silva escreveu:
> Car em s Colegas,
>
> meu voto vai para o prof. Paulo Costa Lima (UFBA).
>
> Abra Sons,
> Alexandre Reche e Silva (UFRN)
>
> Em 10 de novembro de 2010 07:34, Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com 
> <mailto:soniaraybrasil em gmail.com>> escreveu:
>
>     Caros associados,
>     Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora
>     da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo
>     coordenador.
>     A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes
>     de acordo com as exigências abaixo.
>     Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista
>     até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois
>     dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação.
>     Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante
>     trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos
>     anos a frente da coordenação da Área.
>     Cordialmente,
>     Sonia
>
>     -- 
>     SONIA RAY
>     Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>     Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br <http://www.anppom.com.br>)
>     Tel: 62-9249.0911
>
>     ---------- Mensagem encaminhada ----------
>     De: *Martha Ulhôa - UOL* <mt-ulhoa em uol.com.br
>     <mailto:mt-ulhoa em uol.com.br>>
>     Data: 2 de novembro de 2010 17:50
>     Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES
>     - prazo - 26 de novembro
>     Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br <mailto:ARTES-CAPES em urca.unirio.br>
>     Cc: Maria Virginia Gordilho <vigagordilhoufba em gmail.com
>     <mailto:vigagordilhoufba em gmail.com>>, Luiz Fernando Ramos
>     <luizfernandoramos em terra.com.br
>     <mailto:luizfernandoramos em terra.com.br>>, SôniaRay
>     <soniaraybrasil em gmail.com <mailto:soniaraybrasil em gmail.com>>
>
>
>     Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE
>     22 DE OUTUBRO DE 2010).
>
>     *24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos
>     programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas.*
>
>     http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area
>
>     Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da
>     Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo
>     Conselho Superior.
>
>     § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a
>     função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos
>     ou programas de pós-graduação, associações e sociedades
>     científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos
>     prazos estabelecidos no calendário anexo;
>
>     §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e
>     forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no
>     máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às
>     seguintes exigências:
>
>     a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a
>     programas e cursos de pós-graduação;
>
>     b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada
>     a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas
>     respectivas obras;
>
>     c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o
>     desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para
>     cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de
>     Coordenador de Área;
>
>     e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos
>     aspectos relacionados à pós-graduação;
>
>     §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais
>     de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso.
>     Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três
>     ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo
>     anterior.
>
>     §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo
>     casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam
>     exercendo cargos na administração central ou diretorias das
>     respectivas instituições, no momento das respectivas indicações.
>
>     §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação
>     poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista
>     de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º
>     deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em
>     participação e representação da área em atividades de abrangência
>     em nível nacional;
>
>     §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades
>     científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos
>     na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das
>     respectivas indicações.
>
>     §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica
>     através da página da Capes: www.capes.gov.br
>     <http://www.capes.gov.br>, atendendo os procedimentos operacionais
>     estabelecidos.
>
>     Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/
>
>     §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam
>     integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam
>     feitas conforme disposto no §6º do referido artigo.
>
>     Um abraço,
>
>     Martha Tupinambá de Ulhôa
>     Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
>     Coordenadora de Artes/Música na CAPES
>     tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)
>
>
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>     ________________________________________________
>     Lista de discussões ANPPOM
>     http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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