[ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro
fmc
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Ter Nov 23 12:57:44 BRST 2010
Meu voto e' pelo Paulo Costa Lima (UFBA),
Frank M C Kuehn
Doutor (UNIRIO)
Em 23/11/2010 09:49, Alexandre Reche e Silva escreveu:
> Car em s Colegas,
>
> meu voto vai para o prof. Paulo Costa Lima (UFBA).
>
> Abra Sons,
> Alexandre Reche e Silva (UFRN)
>
> Em 10 de novembro de 2010 07:34, Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com
> <mailto:soniaraybrasil em gmail.com>> escreveu:
>
> Caros associados,
> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora
> da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo
> coordenador.
> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes
> de acordo com as exigências abaixo.
> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista
> até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois
> dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação.
> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante
> trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos
> anos a frente da coordenação da Área.
> Cordialmente,
> Sonia
>
> --
> SONIA RAY
> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br <http://www.anppom.com.br>)
> Tel: 62-9249.0911
>
> ---------- Mensagem encaminhada ----------
> De: *Martha Ulhôa - UOL* <mt-ulhoa em uol.com.br
> <mailto:mt-ulhoa em uol.com.br>>
> Data: 2 de novembro de 2010 17:50
> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES
> - prazo - 26 de novembro
> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br <mailto:ARTES-CAPES em urca.unirio.br>
> Cc: Maria Virginia Gordilho <vigagordilhoufba em gmail.com
> <mailto:vigagordilhoufba em gmail.com>>, Luiz Fernando Ramos
> <luizfernandoramos em terra.com.br
> <mailto:luizfernandoramos em terra.com.br>>, SôniaRay
> <soniaraybrasil em gmail.com <mailto:soniaraybrasil em gmail.com>>
>
>
> Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE
> 22 DE OUTUBRO DE 2010).
>
> *24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos
> programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas.*
>
> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area
>
> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da
> Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo
> Conselho Superior.
>
> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a
> função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos
> ou programas de pós-graduação, associações e sociedades
> científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos
> prazos estabelecidos no calendário anexo;
>
> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e
> forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no
> máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às
> seguintes exigências:
>
> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a
> programas e cursos de pós-graduação;
>
> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada
> a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas
> respectivas obras;
>
> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o
> desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para
> cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de
> Coordenador de Área;
>
> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos
> aspectos relacionados à pós-graduação;
>
> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais
> de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso.
> Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três
> ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo
> anterior.
>
> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo
> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam
> exercendo cargos na administração central ou diretorias das
> respectivas instituições, no momento das respectivas indicações.
>
> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação
> poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista
> de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º
> deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em
> participação e representação da área em atividades de abrangência
> em nível nacional;
>
> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades
> científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos
> na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das
> respectivas indicações.
>
> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica
> através da página da Capes: www.capes.gov.br
> <http://www.capes.gov.br>, atendendo os procedimentos operacionais
> estabelecidos.
>
> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/
>
> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam
> integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam
> feitas conforme disposto no §6º do referido artigo.
>
> Um abraço,
>
> Martha Tupinambá de Ulhôa
> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
> Coordenadora de Artes/Música na CAPES
> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)
>
>
>
>
> ________________________________________________
> Lista de discussões ANPPOM
> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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