[ANPPOM-L] a OMB e o veto

silvioferrazmello silvioferrazmello em uol.com.br
Qui Jan 27 15:55:47 BRST 2011


perfeito perfeito...este artigo 5, inciso XIII, é justamente o qual torna a ordem anticonstitucional.
entenda-se dano à sociedade aqueles que a colocam em risco de integridade, o que não é o caso de música (mesmo que de professor...lembrando aqui uma mensagem que dizia do problema dos mal professores).

abs
silvio

On Jan 26, 2011, at 3:56 PM, Rodrigo Batalha wrote:

> Por favor, vejam o argumento utilizado no veto à regulamentação da profissão de DJ, publicado no DOU:
> 
> 
> 
> DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
> Mensagem nº 680, de 8 de dezembro de 2010.
> Senhor Presidente do Senado Federal,
> Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n 6.816, de 2010 (n 740/07 no Senado Federal), que "Altera a Lei n 6.533, de 24 de maio de 1978, para dispor sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ ( disc jockey ) e de Produtor DJ ( disc jockey )".
> Ouvidos, os Ministérios da Trabalho e Emprego, da Justiça e da Cultura manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei pela seguinte razão:
> Razão do veto
> "A Constituição Federal, em seu art. 5 , inciso XIII, assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à sociedade."
> Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
> 
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