[Carreirasespeciais-l] Delib. CAD A-02/2005 : Carreira de Pesquisador

JAMannis UNICAMP ja.mannis em uol.com.br
Qua Mar 8 20:14:13 BRT 2006


Colegas,

 

No que diz respeito à discussão sobre a Deliberação CAD A-02/2005 de
06/10/2005 que criou a Carreira de Pesquisador em substituição à Carreira
TPCT, dedicada aos Pesquisadores de Centros e Núcleos, considerando que essa
nova carreira transcende a abrangência original e estende-se igualmente às
unidades de ensino e pesquisa, o que gerou discussão sobre a contratação de
pesquisadores não-docentes na universidade, sabe-se das posições contrárias
à idéia de um pesquisador que não dissemine o conhecimento acumulado em suas
atividades de investigação.

 

Analisando o assunto, vemos que, finalmente, o que se está discutindo é um
perfil de agente de produção intelectual que não dissemina o conhecimento
adquirido. Ou melhor, que não é obrigado a disseminar o conhecimento
adquirido, pois não há nenhum impedimento na Deliberação supracitada de que
o Pesquisador possa difundir seus conhecimentos e atuar na formação de
terceiros, o que é o caso do ensino. O parágrafo único do Artigo 18 da
referida Deliberação, ressalta que “É permitido ao Pesquisador o exercicio
de outras atividades,dentro da Unicamp, desde que relacionadas à sua área de
atuação, mediante autorização da Comissão Central de Pesquisa”.  Além disso,
o Artigo 19 da mesma esclarece que o Pesquisador “poderá dar pareceres
científicos, realizar conferências, palestras ou atividades relacionadas à
difusão de idéias e conhecimentos, prestar assessorias e consultorias em
Unidades ou òrgão internos ou externos à Unicamp, sem que prejudique o
exercício de suas funções”.

 

Não há portanto restrições a atividades relacionadas ao ensino.

 

Consideremos a abrangência ampla de uma universidade, como ela deve ser, com
razoável alteridade, permitindo que a idéia de um agente de produção
intelectual se dedicando prioritariamente à pesquisa possa ser necessário
para alguns dos nossos colegas exercendo as mais variadas e diversificadas
atividades em uma infinidade de áreas do conhecimento. Não me parece absurdo
supor que um pesquisador docente, com todos os compromissos e atribuições
que normalmente tem na vida acadêmica, necessite da colaboração de um agente
altamente capacitado com disponibilidade integral para acompanhar, conduzir,
controlar os trabalhos de pesquisa. Podem haver atividades de pesquisa
exijindo a presença constante de uma pessoa, seja para observar, controlar
ou examinar. 

 

Por outro lado, pode tanto ser extraordinário quanto indispensável em certos
casos, os pesquisadores-docentes contarem com um corpo qualificado de
agentes tocando adiante os trabalhos em tempo integral, evitando
sobrecarrega demasiada, o que o permite atuar na pesquisa numa posição mais
elevada, controlando aspectos gerais, as linhas diretoras do trabalho, o que
sua visao e seus conhecimentos o permitem enxergar, ao inves de ter que
ficar resolvendo detalhes que, se excessivos, acabam lhe levando à exaustão.

 

Porém, o Pesquisador não-docente, que tanto contribui com os
Pesquisadores-docentes, poderia também, na medida do possível, transmitir os
conhecimentos adquiridos durante os processos pelos quais passou. Bem
entendido, sem prejudicar o desempenho nas atividades próprias à sua função.
Dessa forma, o Pesquisador poderia, se o desejar, atuar na disseminação do
conhecimento que acumulou, apesar de não ser obrigado a isso. Ou seja, o
Pesquisador não-docente não seria prejudicado em sua avaliação se suas
atividades de ensino fosses baixas ou nulas. Ele poderá fazê-lo livremente
porém não seria obrigado a isso.

 

Pessoalmente tenho a visão de que um agente com esse perfil poderia
contribuir significativamente para o trabalho de muitos dos meus colegas, em
laboratório ou em campo, assumindo tarefas imprescindíveis à metodologia ou
ao programa de pesquisa requerendo atuação e presença permanentes: ecologia,
meio ambiente e oceanografia, que exigem estar longe do campus por grandes
periodos; os que trabalham com observação-análise-interpretação: astronomia,
climatologia, comportamento de seres vivos; enfim é concebível uma
infinidade de casos onde a presença desse Pesquisador  seja sensivelmente
produtiva, desejável, senão imprescindível, para muitos outros. 

 

Por essa razão, por reconhecer que outras áreas diferentes da minha tem essa
necessidade, sou a favor da manutenção da Deliberação CAD A-02/2005 de
06/10/2005, recomendando que no Artigo 19º fosse incluido, de forma
explicita, que o Pesquisador tem a liberdade de praticar o ensino mas não a
obrigatoriedade. 

 

Agradeço aos colegas pela atenção a estas colocações e reitero meus
protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente,

 

José Augusto Mannis

Professor MAIII-G

DM/IA

 

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