[Fonotecas-l] mp3

Carlos De Andrade carlos em visomdigital.com.br
Ter Set 20 22:23:38 BRT 2016


Caros amigos

Gostaria ainda de acrescentar que uma obra de Chiquinha Gonzaga ou de 
Noel Rosa, autores com diversas obras em domínio público, só nos será 
permitido dispor destas caso sejam interpretadas ou regravadas a partir 
de suas partituras. Em se tratando de obras pré-gravadas, ainda assim, 
teremos que observar os direitos do intérprete e do produtor fonográfico 
que caducam apenas após contarmos 70 anos do ano subsequente a 
publicação comercial do fonograma.

Só o prazo de 70 anos da morte de autores musicais não determinam a 
caducidade de direitos sobre uma obra fonográfica, ok?

Abraços

Carlos De Andrade
VISOM DIGITAL/BRASIL
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www.visomdigital.com.br

Em 20/09/2016 17:35, discoteca dadoc escreveu:
> Oi André,
>
> Para sabermos se temos algum disco em domínio público, precisaríamos 
> fazer uma busca minuciosa, pois as gravações somente caem em domínio 
> público após a morte do compositor (ou compositores) de determinada 
> música. Sabemos que grande parte dos discos não se encontram em 
> domínio público. É uma questão bastante burocrática. Para se ter 
> ideia,veja algumas normas em relação às obras protegidas pelo Direito 
> de Autor:
>
> 1 - As obras escritas por um único autor serão protegidas por toda sua 
> vida e pelo período que vai até 70 anos após a sua morte, contando-se 
> esse prazo a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao do seu 
> falecimento;
>
> 2 - As obras em co-autoria, indivisíveis, que são aquelas que são 
> criadas em comum por dois ou mais autores, terão seu prazo computado a 
> partir da morte do último dos co-autores sobreviventes, sendo as 
> remunerações devidas a todos os seus titulares, inclusive aos que já 
> faleceram há mais de 70 anos, uma vez que é a obra que continua protegida.
>
> Por outro lado, quando um dos autores de uma obra indivisível vier a 
> falecer sem deixar herdeiros ou sucessores, sua parte será acrescida à 
> dos demais. Somente nesses casos os co-autores sobreviventes, ou seus 
> herdeiros e sucessores, receberão a integralidade dos direitos 
> produzidos pela obra.
>
> As obras de um mesmo autor podem, portanto, passar ao domínio público 
> em datas diferentes, conforme a data de falecimento de seu parceiro.
>
> E o mesmo acontece com as partituras. Temos um projeto de catalogação 
> e digitalização das partituras do acervo que, se aprovado, iremos 
> disponibilizar o conteúdo somente /inloco/, até fazermos a triagem do 
> que está e não está em domínio público.
>
>
> Em 20 de setembro de 2016 16:04, André Avorio <a em avor.io 
> <mailto:a em avor.io>> escreveu:
>
>     Oi Jéssica,
>
>     Muito obrigado pela explicação.
>
>     Fiquei pensando em duas coisas:
>
>     1.
>
>         Desses 35 mil fonogramas digitalizados, existiriam alguns que
>         se encontrariam em domínio público?
>
>     2.
>
>         Qual é a situação das partituras sendo digitalizadas, sob essa
>         mesma perspectiva de acesso/direitos autorais?
>
>     Obrigado,
>
>     André
>
>>     André Avorio
>     Diretor, Open Music Library
>     http://openmusiclibrary.org
>
>     On 20 Sep 2016, at 12:34, discoteca dadoc wrote:
>
>         Olá Marcelo!
>         Muito boa pergunta! Para quem não conhece, os discos da
>         Discoteca Oneyda
>         Alvarenga são digitalizados diariamente. Já foram
>         digitalizados mais de 35
>         mil fonogramas, dentre discos de 78 e 33rpm. O acesso à estas
>         mídias
>         digitais se dá por meio da audição dos CDs disponíveis para
>         consulta na
>         própria Discoteca. Ou por meio de um equipamento chamado
>         "Paradas Sonoras",
>         onde parte da coleção digitalizada pode ser ouvida
>         aleatoriamente pelo
>         usuário na Discoteca (e nesse programa as capas foram
>         digitalizadas).
>         Infelizmente não podemos disponibilizar o acesso às
>         digitalizações para
>         downloads devido à questão da Lei de direitos autorais
>         vigente. E com
>         relação à digitalização das capas de todos os discos, temos
>         este projeto
>         pendente, pois como Acervo da Discoteca contempla muitos
>         outros materiais,
>         a prioridade no momento é a catalogação e informatização das
>         partituras.
>         Estamos à disposição para maiores informações,
>         Jéssica Barreto
>         Coordenadora
>         Discoteca Oneyda Alvarenga
>         Em 20 de setembro de 2016 10:42, Marcelo Santos Costa <
>         marcelocosta em prefeitura.sp.gov.br
>         <mailto:marcelocosta em prefeitura.sp.gov.br>> escreveu:
>
>             Agradeço o convite para participação na lista de discussão
>             Fonotecas. E já
>             abro com uma reflexão e pedido de informações. Por exemplo
>             o Centro
>             Cultural de São Paulo possui um vasto acervo de fonogramas
>             em vinil, esses
>             trabalhos poderiam ser digitalizados (mp3 e as capas e
>             encartes em jpg por
>             exemplo) e qualquer pessoa com acesso a internet
>             devidamente cadastrada
>             poderia fazer downloads desses trabalhos. Gostaria de
>             saber se já existe um
>             projeto para tal. Outrossim, eu trabalho na Prefeitura de
>             SP e sei que as
>             coisas não funcionam de maneira tão fácil assim ou seja
>             entre teoria e
>             prática temos a falta de pessoal e tecnologia para tal
>             tarefa, infelizmente
>             esta pode ser uma das realidades que trava o processo.
>             Marcelo Santos Costa
>             ------------------------------
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