[Fonotecas-l] mp3

Fernando Pereira Binder fernandobinder em usp.br
Qua Set 21 09:17:13 BRT 2016


Carlos 

Obrigado por mencionar isto, mas acho que esta questão de obras que vão para o domínio público precisam ser melhor esclarecida. Direiro autoral de obra literária são 70 anos contados a partir de 1. de janeiro do ano subsequente à sua morte. No caso de obra fotográfica e audiovisual é como você disse são 70 anos do ano subsequente a publicação comercial do fonograma. Artigos 41 e 44 da da lei 9.610 de 1998. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm


Contudo é comum instituições fazerem (justamente) cópias para uso de pesquisa. Sabemos se isso é legalmente embasado?


Att.

Fernando Binder
Doutorando - Programa de Pós-Graduação em Música
Escola de Comunicação e Artes - USP.



> Em 20/09/2016, à(s) 22:23, Carlos De Andrade <carlos em visomdigital.com.br> escreveu:
> 
> Caros amigos
> Gostaria ainda de acrescentar que uma obra de Chiquinha Gonzaga ou de Noel Rosa, autores com diversas obras em domínio público, só nos será permitido dispor destas caso sejam interpretadas ou regravadas a partir de suas partituras. Em se tratando de obras pré-gravadas, ainda assim, teremos que observar os direitos do intérprete e do produtor fonográfico que caducam apenas após contarmos 70 anos do ano subsequente a publicação comercial do fonograma.
> 
> Só o prazo de 70 anos da morte de autores musicais não determinam a caducidade de direitos sobre uma obra fonográfica, ok?
> Abraços
> Carlos De Andrade
> VISOM DIGITAL/BRASIL
> Rua Embaixador Gabriel Landa 81
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> www.visomdigital.com.br <http://www.visomdigital.com.br/>
> Em 20/09/2016 17:35, discoteca dadoc escreveu:
>> Oi André,
>> 
>> Para sabermos se temos algum disco em domínio público, precisaríamos fazer uma busca minuciosa, pois as gravações somente caem em domínio público após a morte do compositor (ou compositores) de determinada música. Sabemos que grande parte dos discos não se encontram em domínio público. É uma questão bastante burocrática. Para se ter ideia,veja algumas normas em relação às obras protegidas pelo Direito de Autor:
>> 1 - As obras escritas por um único autor serão protegidas por toda sua vida e pelo período que vai até 70 anos após a sua morte, contando-se esse prazo a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao do seu falecimento;
>> 
>> 2 - As obras em co-autoria, indivisíveis, que são aquelas que são criadas em comum por dois ou mais autores, terão seu prazo computado a partir da morte do último dos co-autores sobreviventes, sendo as remunerações devidas a todos os seus titulares, inclusive aos que já faleceram há mais de 70 anos, uma vez que é a obra que continua protegida.
>> 
>> Por outro lado, quando um dos autores de uma obra indivisível vier a falecer sem deixar herdeiros ou sucessores, sua parte será acrescida à dos demais. Somente nesses casos os co-autores sobreviventes, ou seus herdeiros e sucessores, receberão a integralidade dos direitos produzidos pela obra.
>> 
>> As obras de um mesmo autor podem, portanto, passar ao domínio público em datas diferentes, conforme a data de falecimento de seu parceiro.
>> 
>> E o mesmo acontece com as partituras. Temos um projeto de catalogação e digitalização das partituras do acervo que, se aprovado, iremos disponibilizar o conteúdo somente inloco, até fazermos a triagem do que está e não está em domínio público.
>> 
>> 
>> Em 20 de setembro de 2016 16:04, André Avorio <a em avor.io <mailto:a em avor.io>> escreveu:
>> Oi Jéssica,
>> 
>> Muito obrigado pela explicação.
>> 
>> Fiquei pensando em duas coisas:
>> 
>> Desses 35 mil fonogramas digitalizados, existiriam alguns que se encontrariam em domínio público?
>> 
>> Qual é a situação das partituras sendo digitalizadas, sob essa mesma perspectiva de acesso/direitos autorais?
>> 
>> Obrigado,
>> 
>> André
>> 
>>>> André Avorio
>> Diretor, Open Music Library
>> http://openmusiclibrary.org <http://openmusiclibrary.org/>
>> On 20 Sep 2016, at 12:34, discoteca dadoc wrote:
>> 
>> Olá Marcelo!
>> Muito boa pergunta! Para quem não conhece, os discos da Discoteca Oneyda
>> Alvarenga são digitalizados diariamente. Já foram digitalizados mais de 35
>> mil fonogramas, dentre discos de 78 e 33rpm. O acesso à estas mídias
>> digitais se dá por meio da audição dos CDs disponíveis para consulta na
>> própria Discoteca. Ou por meio de um equipamento chamado "Paradas Sonoras",
>> onde parte da coleção digitalizada pode ser ouvida aleatoriamente pelo
>> usuário na Discoteca (e nesse programa as capas foram digitalizadas).
>> 
>> Infelizmente não podemos disponibilizar o acesso às digitalizações para
>> downloads devido à questão da Lei de direitos autorais vigente. E com
>> relação à digitalização das capas de todos os discos, temos este projeto
>> pendente, pois como  Acervo da Discoteca contempla muitos outros materiais,
>> a prioridade no momento é a catalogação e informatização das partituras.
>> 
>> Estamos à disposição para maiores informações,
>> 
>> Jéssica Barreto
>> Coordenadora
>> Discoteca Oneyda Alvarenga
>> 
>> Em 20 de setembro de 2016 10:42, Marcelo Santos Costa <
>> marcelocosta em prefeitura.sp.gov.br <mailto:marcelocosta em prefeitura.sp.gov.br>> escreveu:
>> 
>> Agradeço o convite para participação na lista de discussão Fonotecas. E já
>> abro com uma reflexão e pedido de informações. Por exemplo o Centro
>> Cultural de São Paulo possui um vasto acervo de fonogramas em vinil, esses
>> trabalhos poderiam ser digitalizados (mp3 e as capas e encartes em jpg por
>> exemplo) e qualquer pessoa com acesso a internet devidamente cadastrada
>> poderia fazer downloads desses trabalhos. Gostaria de saber se já existe um
>> projeto para tal. Outrossim, eu trabalho na Prefeitura de SP e sei que as
>> coisas não funcionam de maneira tão fácil assim ou seja entre teoria e
>> prática temos a falta de pessoal e tecnologia para tal tarefa, infelizmente
>> esta pode ser uma das realidades que trava o processo.
>> 
>> 
>> 
>> Marcelo Santos  Costa
>> 
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