[Fonotecas-l] RES: mp3

Eduardo Magossi eduardo.magossi em gmail.com
Qua Set 21 10:45:29 BRT 2016


Jéssica, bom dia.
Hoje a consulta ao acervo da discoteca é apenas presencial entao. Vcs nao vislumbram nem a introduçao de um serviço por streaming em um futuro proximo ou o streaming também se enquadra dentro da lei de direitos autorais? 

Att.

Eduardo

Enviado do meu iPhone

> Em 21 de set de 2016, às 09:49, Marcelo Santos Costa <marcelocosta em PREFEITURA.SP.GOV.BR> escreveu:
> 
> Obrigado Jéssica, pelas explicações.
>  
> Realmente a parte de direitos autorais é complicada e existem leis a respeito. Envolve burocracia e dinheiro, infelizmente. Mas só dos arquivos musicais estarem disponíveis numa Discoteca Pública para qualquer pessoa ter acesso é um grande passo. A tecnologia é a resposta mais prática para isso, um programa bem elaborado onde acessa-se a capa, encartes, informações diversas  e os áudios. Lógico que se isso fosse on line no próprio site da prefeitura seria melhor, mas aí cairia na lei de direitos autorais. Por enquanto é melhor pensar em ter esse acesso através de computadores internos na própria discoteca.
>  
> Marcelo S. Costa
>  
> De: Fonotecas-l [mailto:fonotecas-l-bounces em listas.unicamp.br] Em nome de Fernando Pereira Binder
> Enviada em: quarta-feira, 21 de setembro de 2016 09:17
> Para: carlos em visomdigital.com.br; "Lista de discussões dos membros do Forum Brasileiro de Fonotecas, Discotecas, Arquivos, Bibliotecas e Centros de Documentação Sonora e Musical"
> Assunto: Re: [Fonotecas-l] mp3
>  
> Carlos 
>  
> Obrigado por mencionar isto, mas acho que esta quest㯠de obras que v㯠para o dom�o pblico precisam ser melhor esclarecida. Direiro autoral de obra literᲩa s㯠70 anos contados a partir de 1. de janeiro do ano subsequente ࠳ua morte. No caso de obra fotogrᦩca e audiovisual 頣omo vocꠤisse s㯠70 anos do ano subsequente a publica磯 comercial do fonograma. Artigos 41 e 44 da da lei 9.610 de 1998. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm
>  
>  
> Contudo 頣omum institui絥s fazerem (justamente) c��s para uso de pesquisa. Sabemos se isso 頬egalmente embasado?
>  
>  
> Att.
>  
> Fernando Binder
> Doutorando - Programa de P��radua磯 em Msica
> Escola de Comunica磯 e Artes - USP.
>  
>  
>  
> Em 20/09/2016, ਲ਼) 22:23, Carlos De Andrade <carlos em visomdigital.com.br> escreveu:
>  
> Caros amigos
> Gostaria ainda de acrescentar que uma obra de Chiquinha Gonzaga ou de Noel Rosa, autores com diversas obras em dom�o pblico, s�� nos serᠰermitido dispor destas caso sejam interpretadas ou regravadas a partir de suas partituras. Em se tratando de obras pr魧ravadas, ainda assim, teremos que observar os direitos do int鲰rete e do produtor fonogrᦩco que caducam apenas ap�� contarmos 70 anos do ano subsequente a publica磯 comercial do fonograma.
> S��prazo de 70 anos da morte de autores musicais n㯠determinam a caducidade de direitos sobre uma obra fonogrᦩca, ok?
> Abra篳
> Carlos De Andrade
> VISOM DIGITAL/BRASIL
> Rua Embaixador Gabriel Landa 81
> Rio de Janeiro 22610-260 Brasil
> Tel/Fax: (5521) 3323-3300
> Cel: (5521) 9 9432-4860
> www.visomdigital.com.br
> Em 20/09/2016 17:35, discoteca dadoc escreveu:
> Oi Andr鬍
>  
> Para sabermos se temos algum disco em dom�o pblico, precisar�os fazer uma busca minuciosa, pois as grava絥s somente caem em dom�o pblico ap�� morte do compositor (ou compositores) de determinada msica. Sabemos que grande parte dos discos n㯠se encontram em dom�o pblico. ɠuma quest㯍 bastante burocrᴩca. Para se ter ideia,veja algumas normas em rela磯 ೠobras protegidas pelo Direito de Autor:
> 1 - As obras escritas por um nico autor ser㯠protegidas por toda sua vida e pelo per�o que vai at頷0 anos ap�� sua morte, contando-se esse prazo a partir de 1 de janeiro do ano subseqente ao do seu falecimento;
> 
> 2 - As obras em co-autoria, indivis�is, que s㯠aquelas que s㯠criadas em comum por dois ou mais autores, ter㯠seu prazo computado a partir da morte do ltimo dos co-autores sobreviventes, sendo as remunera絥s devidas a todos os seus titulares, inclusive aos que jᠦaleceram hᠭais de 70 anos, uma vez que 頡 obra que continua protegida.
> 
> Por outro lado, quando um dos autores de uma obra indivis�l vier a falecer sem deixar herdeiros ou sucessores, sua parte serፊ acrescida ࠤos demais. Somente nesses casos os co-autores sobreviventes, ou seus herdeiros e sucessores, receber㯠a integralidade dos direitos produzidos pela obra.
> 
> As obras de um mesmo autor podem, portanto, passar ao dom�o pblico em datas diferentes, conforme a data de falecimento de seu parceiro.
> 
> E o mesmo acontece com as partituras. Temos um projeto de cataloga磯 e digitaliza磯 das partituras do acervo que, se aprovado, iremos disponibilizar o contedo somente inloco, at頦azermos a triagem do que estᠥ n㯠estᠥm dom�o pblico.
> 
>  
> Em 20 de setembro de 2016 16:04, Andr鍊 Avorio <a em avor.io> escreveu:
> Oi J鳳ica,
> Muito obrigado pela explica磯.
> Fiquei pensando em duas coisas:
> Desses 35 mil fonogramas digitalizados, existiriam alguns que se encontrariam em dom�o pblico?
> Qual 頡 situa磯 das partituras sendo digitalizadas, sob essa mesma perspectiva de acesso/direitos autorais?
> Obrigado,
> Andr鼯p>
> 
> Andr頁vorio
> Diretor, Open Music Library
> http://openmusiclibrary.org
> On 20 Sep 2016, at 12:34, discoteca dadoc wrote:
> Ol᠍arcelo!
> Muito boa pergunta! Para quem n㯠conhece, os discos da Discoteca Oneyda
> Alvarenga s㯠digitalizados diariamente. Jᠦoram digitalizados mais de 35
> mil fonogramas, dentre discos de 78 e 33rpm. O acesso ࠥstas m�as
> digitais se dᠰor meio da audi磯 dos CDs dispon�is para consulta na
> pr��a Discoteca. Ou por meio de um equipamento chamado "Paradas Sonoras",
> onde parte da cole磯 digitalizada pode ser ouvida aleatoriamente pelo
> usuᲩo na Discoteca (e nesse programa as capas foram digitalizadas).
> Infelizmente n㯠podemos disponibilizar o acesso ೠdigitaliza絥s para
> downloads devido ࠱uest㯠da Lei de direitos autorais vigente. E com
> rela磯 ࠤigitaliza磯 das capas de todos os discos, temos este projeto
> pendente, pois como Acervo da Discoteca contempla muitos outros materiais,
> a prioridade no momento 頡 cataloga磯 e informatiza磯 das partituras.
> Estamos ࠤisposi磯 para maiores informa絥s,
> J鳳ica Barreto
> Coordenadora
> Discoteca Oneyda Alvarenga
> Em 20 de setembro de 2016 10:42, Marcelo Santos Costa <
> marcelocosta em prefeitura.sp.gov.br> escreveu:
> Agrade篠o convite para participa磯 na lista de discuss㯠Fonotecas. E jፊ
> abro com uma reflex㯠e pedido de informa絥s. Por exemplo o Centro
> Cultural de S㯠Paulo possui um vasto acervo de fonogramas em vinil, esses
> trabalhos poderiam ser digitalizados (mp3 e as capas e encartes em jpg por
> exemplo) e qualquer pessoa com acesso a internet devidamente cadastrada
> poderia fazer downloads desses trabalhos. Gostaria de saber se jᠥxiste um
> projeto para tal. Outrossim, eu trabalho na Prefeitura de SP e sei que as
> coisas n㯠funcionam de maneira t㯠fᣩl assim ou seja entre teoria e
> prᴩca temos a falta de pessoal e tecnologia para tal tarefa, infelizmente
> esta pode ser uma das realidades que trava o processo.
> Marcelo Santos Costa
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