[ANPPOM-L] Fw: Favor divulgar

Rubens Ricciardi rrrr em usp.br
Ter Jun 6 15:28:59 BRT 2006


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Sent: Tuesday, June 06, 2006 2:11 PM
Subject: Favor divulgar




Edital PCARP/USP 64/2006
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E CONVOCAÇÃO PARA PROVA

A Prefeitura do Campus Administrativo de Ribeirão Preto da USP torna pública a abertura de processo seletivo para uma vaga e outras que forem surgindo para a função de Especialista em Projetos de Exposição.

As inscrições serão realizadas no período de 01/06/2006 a 07/06/2006, das 09 às 12 horas, junto ao Centro de Recrutamento e Seleção da Divisão Administrativa da PCARP, situado na Rua Clóvis Vieira, nº 31, no Campus Universitário de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Bairro Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP e junto à Escola Politécnica, situada na Av. Prof. Lúciano Gualberto, 380 - Trav. 3 - Galpão de Eventos do Prédio de Administração da Escola Politécnica, no Campus Armando Salles de Oliveira, São Paulo - SP.

1.  A função será preenchida sob o Regime da CLT em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2.  Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3.  O salário inicial para o mês de maio de 2006 é de R$ 2.755,33. O que corresponde Grupo Superior, Faixa I, Nível A.  4. São exigências para o desempenho da função:

- Curso Superior de Graduação Completo em Museologia, Artes Plásticas, Arquitetura ou História, ou Curso Superior de Graduação Completo, com Curso de Especialização Completo em Museologia;

- Conhecimento de Informática.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

- Atuar na concepção, desenvolvimento e implementação de projetos de exposição.

Detalhada:

- Exercer atividades de planejamento, organização, montagem e desmontagem de projetos de exposição, tendo de conhecer as atividades paralelas de espaço, mobiliário e linguagem.  - Apresentar relatórios de atividades, procurando analisar se os objetivos propostos para cada uma delas foram atingidos, colaborando com outras atividades que demandem suas habilidades.  - Colaborar no desenvolvimento de projetos de mobiliário e demais suportes para as exposições.

- Participar do exame periódico e minucioso das condições da exposição.

- Participar do controle, organização e manutenção dos equipamentos, materiais técnicos e recursos necessários ao projeto.

- Efetuar levantamento orçamentário de materiais e serviços para exposições, desenvolvendo estudos de viabilidade financeira e econômica.

- Colaborar no levantamento de materiais e serviços para exposições e também em pesquisas em sua área de especialização e divulgar bibliografia específica.

- Participar do treinamento de outros profissionais em conservação e restauro.

- Colaborar, quando necessário, no acondicionamento, conservação, identificação, registro e seleção de documentação arquivística ou não.

- Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Executar tratamento e descarte de resíduos, provenientes de seu trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6.  São condições para inscrição no processo seletivo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

- Curso Superior de Graduação Completo em Museologia, Artes Plásticas, Arquitetura ou História, ou Curso Superior de Graduação Completo, com Curso de Especialização Completo em Museologia;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação pessoal completa exigida no item 14.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado( a) desistente do processo seletivo;

6.1.      Serão aceitas também inscrições de estrangeiros.

7.  No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:

- Cédula de Identidade - R.G.;

- Ficha de Inscrição disponibilizada no site www.pcarp.usp.br completamente preenchida de forma correta, legível e sem rasuras, com os dados de identificação do candidato e com declaração de serem verdadeiras as informações prestadas e ciência de que qualquer falsa alegação ou omissão de informações implicará na exclusão do processo seletivo e sujeição às penas da lei, além de conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

- Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), em qualquer agência do BANESPA, conta corrente PCARP 0019-43-050060-4. Não serão aceitos comprovantes de depósito em caixas eletrônicos.

7.1.      Serão aceitas inscrições realizadas por terceiros mediante a apresentação de procuração com a firma do candidato reconhecida em cartório acompanhada da Cédula de Identidade - R.G. do candidato e do procurador (original ou cópia autenticada).

7.2. De acordo com as disposições das Leis

Complementares Estaduais nº 683, de 18/09/92 (art. 1º), e nº 932, de 08/11/2002, não serão reservadas vagas para os portadores de deficiência, uma vez que o total de vagas oferecidas não atinge nem o número nem o percentual mínimos estabelecidos para a reserva legal.

7.3.      Durante o período de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá apresentar requerimento na Unidade/Órgão solicitando as providências necessárias à viabilização de sua participação em todas as etapas do processo seletivo.

8.  Das Provas

8.1.        O processo seletivo constará da seguinte etapa:

- Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 20 questões objetivas, sendo 15 questões de conhecimentos específicos e 05 questões de informática, valendo 0,50 cada;

8.2.   A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o conteúdo discriminado no programa abaixo:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Museus no Brasil

- Museu: definição e natureza

- Museu de Ciências

- Museu Virtual

- Museu Digital

- Museus e a Globalização

- Bens culturais de natureza imaterial

- Museologia Contemporânea

- Diretos Autorais

- Educação em Museus

INFORMÁTICA: Conceitos básicos de introdução à informática; utilização das ferramentas do Microsoft Office (Word/Excell); conhecimento básico da utilização do MSInternet Explorer e do MS-Outlook.

8.3.        Bibliografia sugerida para a Prova:

- Lopes, M. M., 1997. O Brasil descobre a pesquisa científica: os museus e as ciências naturais no século XIX. São Paulo, Hucitc.

- Guimarães V. F & Silva G. A., 2002. Implantação de Centros e Museus de Ciência. Anais do Seminário Internacional de Implementação de Centros e Museu de Ciência, Rio de Janeiro 334p. ISBN 85-89084-9.

- http://icom.museum

·        Hooper-Greenhill E., 1994. Education, communication and interpretation: towards a critical pedagogy in museums.  The educational hole of the museology in museums. In: HOOPER-GREENHILL, E. (org). The educational role of the museum.  London: Routledge, 1994, p3-25.

·        Lei Rouanet - Lei 8.313/91

- Direitos autorais - Decreto Lei 9.610 de 19 de fevereiro de

1987

- Declaração de Quebec - princípios de base de uma nova

museologia - 1984 - http://www.revistamuseu.com.br

- Mesa redonda de Santiago do Chile - ICOM, 1972 -

http://www.revistamuseu.com.br

- Definição de Museu - ICOM NEWS, nº 2, 2004.

http://icom.museum

·        Karp C., 2004. The legitimacy of the virtual museum.

ICOM NEWS, nº 3. http://icom.museum

·        Jaggi, K. & Kraemer, H., 2004. The virtual transfer - Musée Suisse. ICOM NEWS, nº 3. http://icom.museum

·        Schweibenz, W., 2004. Virtual Museums - The develo pment of virtual museums. ICOM NEWS, nº 3.  http://icom.museum

·        Keene, 2004. The future of the Museum in the Digital

Age. ICOM NEWS, nº 3. http://icom.museum

·        Young, L., 2002. Museum and Globalisation, ICOM

NEWS, nº 1. http://icom.museum

- Decreto Lei 3.552 de 4 de agosto de 2000 - Bens culturais de natureza imaterial.

9.  Da Prestação da Prova

9.1  A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 03 horas e será realizada no dia 18/06/2006, às 09 horas, no Bloco Didático da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da USP, situada na Av. Bandeirantes, nº 3900, Bairro Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP.

9.2.        O gabarito será divulgado no primeiro dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha no local das inscrições.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4.        O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.5. A realização da prova só será permitida ao candidato que se apresentar na data, no local e no horário constantes do presente Edital.

9.6.        Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da prova determinado no presente Edital.

9.7. O início da prova será declarado pelo Fiscal do Processo Seletivo presente em cada sala de prova, respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1.

9.8.        Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Processo Seletivo.

9.9. Será excluído do processo seletivo o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer à prova, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer da prova;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.10.           Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da prova aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

10.         Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.         Da classificação

11.1. Serão aprovados os candidatos que obtiverem na Prova de Múltipla Escolha nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

11.2. A nota da prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Considera-se nota final a nota atribuída à Prova de Múltipla Escolha.

11.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.5. O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.6. Em caso de igualdade na classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato:

- 1º com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

- 2º que obtiver maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

- 3º que tiver maior idade.

12.         Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização da prova do processo seletivo.

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado da prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. O candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

12.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens

12.1          e 12.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota ao Prefeito do Campus Administrativo de Ribeirão Preto e entregá-lo na Seção de Expediente da PCARP, situada no Campus Administrativo de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, Av. Bandeirantes, nº 3900, Bairro Monte Alegre, Ribeirão Preto - SP.

13.         Da validade

13.1. O processo seletivo terá validade de um ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14.         Da admissão

14.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso Superior de Graduação Completo em Museologia, Artes Plásticas, Arquitetura e História, ou Curso Superior de Graduação Completo, com Curso de Especialização Completo em Museologia que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Declaração de Acumulação de Cargo;

14.2. Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

14.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

14.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

14.5. Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

15.         Das Disposições Finais

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do processo seletivo, a qualquer tempo.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do processo seletivo.

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do processo seletivo.

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.06.2006.

Para consultar o edital acesse www.imesp.com.br





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