[ANPPOM-L] Fwd: Edital do Concurso Sílvio Romero 2007

Carlos Sandroni carlos.sandroni em gmail.com
Seg Jul 30 15:59:18 BRT 2007


Com desculpas por eventual envio repetido.

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From: Difusão Cultural CNFCP <difusaocnfcp em veloxmail.com.br>
Date: Jul 30, 2007 3:17 PM
Subject: Edital do Concurso Sílvio Romero 2007
To: Geral <difusao.folclore em iphan.gov.br>

Concurso Sílvio Romero 2007
Regulamento


1 – Do Prêmio
1.1. O "Prêmio Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura
Popular" é oferecido pelo IPHAN, por seu Centro Nacional de Cultura Popular
– CNCP.

1.2. Os prêmios no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 7.000,00 (sete
mil reais), serão concedidos aos autores dos trabalhos classificados no
concurso em primeiro e em segundo lugares, respectivamente.

1.3. Sobre o valor dos prêmios incidirão os devidos descontos previstos em
lei.

1.4. A critério da Comissão Julgadora ainda poderão ser indicadas até três
menções honrosas, agraciadas exclusivamente com o título de destaque.


2 – Do Tema e Conteúdo
2.1. As monografias concorrentes deverão ter por objeto temas de cultura
popular e folclore brasileiros, como: religião e sistemas de crenças em
geral, rituais, cultura material, música, literatura oral, estudos sobre a
disciplina do folclore.

2.2. Somente serão considerados os trabalhos de caráter monográfico não
publicados.

2.3. As monografias concorrentes deverão conter:
a) contribuição ao aprofundamento e à renovação dos estudos de folclore e
cultura popular;
b) originalidade do tema e/ou abordagem;
c) domínio de bibliografia especializada;
d) consistência na argumentação e clareza na apresentação dos resultados;
e) fundamentação teórica, quadro de referência conceitual e metodologia
empregada;
f) desenvolvimento do trabalho com base em pesquisa de campo e/ou
bibliográfica;

3 – Da Apresentação
3.1. Os trabalhos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) com no mínimo 50 (cinqüenta) e no máximo 300 (trezentas) laudas (de 30
linhas) de texto corrido, além das relativas aos anexos;
b) datilografados ou impressos em computador;
c) em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, que serão distribuídas aos
membros da Comissão Julgadora;
d) com a inclusão de resumo de cerca de 10 (dez) linhas;
e) sempre que possível, em cd-rom com o texto gravado em Word 7.0.

3.2. Fotografias, mapas, desenhos, croquis, textos musicais, etc., poderão
ser apresentados em cópias reprográficas de boa qualidade.

3.3. Citações e transcrições deverão fazer menção expressa às suas fontes,
com indicação dos elementos bibliográficos indispensáveis.

3.4. O autor assinará o trabalho sob pseudônimo, omitindo qualquer
vinculação que porventura possa ter com instituições públicas ou privadas.

3.5. Para efeito de identificação, o autor deverá anexar um envelope opaco,
lacrado, sobrescrito com o título da obra e pseudônimo, contendo no interior
as seguintes informações:
a) nome completo, endereço, telefone, CEP, número da carteira de identidade,
nome do órgão expedidor, número do CIC, dados bancários - banco, número de
conta, agência e praça;
b) identificação da instituição de ensino, no caso de dissertação ou tese,
nome do orientador, título original e data da defesa;
c) identificação da agência financiadora, no caso de projetos executados com
recursos públicos ou privados.

3.6. O trabalho poderá ser individual ou de equipe; neste último caso, a
ficha identificadora mencionada no item anterior será preenchida com os
dados do responsável pela equipe, mas conterá os nomes dos demais
participantes.

4 – Da Inscrição e Participação
4.1. Os trabalhos deverão ser entregues ao Centro Nacional de Cultura
Popular, na Rua do Catete, nº 179 – Catete, Rio de Janeiro – RJ – CEP
22.220-000, impreterivelmente até as 18 horas do dia 31 de agosto de 2007,
ou remetidos pelo Correio, sob registro, até a data indicada, cujo carimbo
de postagem servirá de comprovante para a observância do prazo.

4.2. A inscrição se efetivará com o recebimento do trabalho, dentro do prazo
assinalado, implicando a aceitação, pelo concorrente, das disposições
regulamentares.

4.3. Não poderão concorrer ao "Prêmio Sílvio Romero de Monografias sobre
Folclore e Cultura Popular" trabalhos realizados ou executados por
servidores do quadro de pessoal ou cedidos ao IPHAN, ou ainda personalidades
que integram conselhos ou colegiados vinculados à entidade, cônjuges,
ascendentes, descendentes ou colaterais.

4.4. É vedada, também, a participação no concurso de trabalhos apresentados
por instituições cujos dirigentes integrem conselhos ou colegiados
vinculados ao IPHAN.

4.5. Os membros da Comissão Julgadora estão impedidos de participar e
concorrer ao prêmio.

4.6. Os autores contemplados com o "Prêmio Sílvio Romero de Monografias
sobre Folclore e Cultura Popular" só poderão concorrer novamente ao prêmio
após intervalo de 2 (dois) anos.

4.7. Cada autor somente poderá concorrer com uma única monografia.

5 – Da Comissão Julgadora
5.1. A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) especialistas,
designados pelo Centro Nacional de Cultura Popular do IPHAN, sendo um deles
membro do CNCP.

5.2. A reunião para julgamento das monografias será presidida pela Direção
do Centro Nacional de Cultura Popular ou por pessoa por ela designada, sem
direito a voto.

5.3. A Comissão Julgadora está dispensada de apresentar parecer por escrito,
mas, caso o faça, os pareceres serão reservados.

5.4. Compete à Comissão Julgadora:
a) escolher as monografias merecedoras dos prêmios em dinheiro e até 3
(três) menções honrosas;
b) opinar pela não concessão dos prêmios;
c) opinar pela não concessão das menções honrosas.

5.5. A decisão da Comissão Julgadora será irrecorrível.

6 – Das Disposições Gerais
6.1. Os trabalhos vencedores dos prêmios poderão ser indicados, citados,
descritos, transcritos ou utilizados pelo IPHAN, total ou parcialmente, em
expedientes, publicações -  internas ou externas - cartazes ou quaisquer
outros meios de promoção e divulgação do patrimônio cultural, incluídos os
devidos créditos, sem que caiba ao seu autor pleitear junto ao IPHAN a
percepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

6.2. No caso de comercialização dos trabalhos pelo IPHAN, o autor receberá
em exemplares o equivalente a 10% (dez por centro) da quantidade produzida.

6.3. Todos os trabalhos concorrentes serão incorporados, preferencialmente
sob a forma de cd-rom, à Biblioteca Amadeu Amaral do Centro Nacional de
Cultura Popular, para consulta pública.

6.5. Qualquer referência expressa aos trabalhos agraciados com o "Prêmio
Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular", por parte de
seus autores, deverá indicar o seguinte: "Trabalho vencedor [ou premiado] no
Concurso Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular, ano
de 2007, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por meio
do Centro Nacional de Cultura Popular – IPHAN/CNCP".

6.6. Após o término do concurso, e pelo prazo de noventa dias, todos os
trabalhos estarão à disposição na sede do Centro Nacional de Cultura
Popular, de onde poderão ser retirados pelos autores pessoalmente ou por
seus representantes.

6.7. Os vencedores do Concurso Sílvio Romero 2007 – primeiro e segundo
lugares – e as menções honrosas serão anunciados no mês de dezembro, em dia
a ser fixado.

6.8. Os trabalhos que não se enquadrarem neste Regulamento serão
desclassificados.

6.9. As dúvidas que surgirem na interpretação das disposições contidas neste
edital ou ainda relacionadas à apresentação dos trabalhos serão resolvidas e
esclarecidas pelo Centro Nacional de Cultura Popular, situado na Rua do
Catete nº 179, Catete, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.220-000, e/ou pelos
telefones: (21) 2285-0441 e 2285-0891, ramal 214, Fax: (21) 2205-0090, em
dias úteis e no horário comercial.


Luiz Fernando de Almeida
Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - IPHAN






-- 
Carlos Sandroni
Departamento de Música, UFPE
Programa de Pós-Graduação em Música, UFPB
(81) 2126 8596 (telefone e fax)
(81) 88591476 (celular)
Endereço:
Rua das Pernambucanas, 264/501
Graças - 52011-010
Recife - PE
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