[ANPPOM-L] Bolsa CNPq de Produtividade em Pesquisa
carlos palombini
palombini em terra.com.br
Qua Maio 16 10:58:10 BRT 2007
*Descrição*
O objetivo da Bolsa CNPq de Produtividade em Pesquisa é distinguir o
pesquisador, valorizando sua produção científica segundo critérios
normativos, estabelecidos pelo CNPq, e específicos, pelos seus Comitês
de Assessoramento CAs.
A natureza das atividades do programa possui uma perspectiva de
cooperação entre docentes e pesquisadores à execução de projetos de
pesquisa científica e/ou tecnológica.
*Data Limite*
Período de Inscrição: 1º de março a 15 de agosto/2007.
_Nota_: Pesquisador cuja bolsa se encerra em 28/02/2008 e queira
pleitear nova bolsa deve obedecer a esta mesma data de inscrição.
*Elegibilidade*
Docentes e pesquisadores brasileiros e estrangeiros com visto permanente
de residência no país, portadores de diploma de doutorado, que tenham
vínculo com instituição de ensino superior ou de pesquisa brasileira.
*Valor Financiado*
O apoio do CNPq é constituído pelos componentes descritos a seguir:
_Mensalidades_: de acordo com o enquadramento do pesquisador
(categoria/nível) e conforme estipulado na Tabela de valores
<http://www.cnpq.br/normas/rn_06_026.htm#pq> para as bolsas de
Produtividade em Pesquisa. Os pesquisadores da categoria Sênior não
terão o benefício da mensalidade referente à bolsa de produtividade, mas
farão jus ao Adicional de Bancada.
_Adicional de Bancada_: opcional para os Pesquisadores Sêniores e para a
categoria I níveis A, B, C e D, conforme estipulado na Tabela
<http://www.cnpq.br/normas/rn_06_026.htm#pq> de valores para as bolsas
de Produtividade em Pesquisa.
Caso o pesquisador opte por não receber o adicional deverá manifestar-se
formalmente ao CNPq. Esta decisão é irreversível. O Pesquisador da
categoria Sênior, por sua vez, deverá solicitar o adicional a cada seis
anos desde que o mesmo não tenha sido cancelado pelo Conselho Deliberativo.
Os recursos do Adicional de Bancada deverão ser aplicados,
exclusivamente, em despesas de capital (inclusive equipamentos) ou
custeio (inclusive passagens e diárias) relacionadas ao projeto de
pesquisa ou dele decorrentes.
*Duração da Bolsa*
A duração da bolsa de pesquisador categorias I e II é de 36 meses e a do
adicional de bancada do pesquisador Sênior é de 72 meses, podendo ser
renovada por iguais períodos pelo fórum correspondente.
*Requisitos*
Para todas as categorias, o pesquisador deverá possuir o título de
doutor ou perfil científico equivalente e será classificado de acordo
com sua qualificação, experiência, capacidade de formação de
pesquisadores e produção científica em sua área de atuação.
_Por categoria:_
1.
Pesquisador Sênior: 15 anos no mínimo com bolsa de Produtividade
em Pesquisa na categoria I, nível A, do CNPq;* *
2.
Pesquisador I: 05 (cinco) anos no mínimo de doutorado completos
por ocasião do exame da proposta pelo Comitê de Assessoramento;
3.
Pesquisador II: 02 (dois) anos no mínimo de doutorado.
_Por nível:_
1.
Para a categoria I, o pesquisador será enquadrado em quatro
diferentes níveis (A, B, C ou D). O enquadramento será feito de
acordo com sua produção científica e participação na formação de
recursos humanos, estabelecido por comparação com seus pares.
2.
Para as categorias Sênior e II, há apenas o enquadramento, sem
especificação de nível.
O pesquisador com bolsa vigente e classificado na categoria I nível A
que, por 15 anos consecutivos, tenha permanecido nesse nível, com
ininterrupta produção científica em sua área de atuação, de acordo com
sua qualificação e experiência e, tenha contribuído significativamente
para a formação de pesquisadores em diversos níveis, poderá solicitar à
Presidência do CNPq seu enquadramento na categoria Pesquisador Sênior.
O título de pesquisador Sênior do CNPq, após concessão pelo Conselho
Deliberativo, é vitalício. O adicional de bancada que acompanha o título
poderá ser renovado a cada 06 (seis) anos ou interrompido a qualquer
momento por decisão do CD.
*Restrições*
É vedado o acúmulo de bolsa de Produtividade em Pesquisa com outras do
CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais.
É vedada a concessão de bolsa a quem estiver em débito de qualquer
natureza com o CNPq.
É vedada a contratação ou o pagamento a pessoa física, a qualquer
título, para auxiliar o pesquisador em qualquer atividade no
desenvolvimento do projeto de pesquisa, com os recursos da bolsa e do
adicional.
Os pedidos de progressão somente serão analisados por ocasião do
julgamento de bolsas.
O pesquisador poderá ser aposentado, desde que mantenha atividades
acadêmico-científicas.
A concessão da bolsa de Produtividade em Pesquisa está condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
*Forma de Solicitação*
É indispensável para a solicitação que o currículo do candidato esteja
atualizado na Plataforma Lattes <http://lattes.cnpq.br/index.htm>. Ao
término do prazo de inscrição o mesmo será impresso. Atualizações após
esta data não serão consideradas para fins de análise.
A concessão será feita após análise da solicitação eletrônica preenchida
e transmitida de acordo com o calendário e as exigências do CNPq. Clique
aqui <http://www.cnpq.br/formularios/index.htm> para acessar o
Formulário de solicitação para a Bolsa CNPq de Produtividade em Pesquisa.
*Observações*
A interrupção da bolsa somente será permitida por razões de estágio ou
pós-doutoramento no exterior.
*Contatos*
Coordenação de Operação dos Projetos Individuais - COOPI, Serviço de
Bolsas Individuais no País - SEBIP: Geovanny Correa de Moraes, e-mail:
sebip em cnpq.br <mailto:sebip em cnpq.br> ou pela Central de Atendimento do
CNPq.
Para auxiliar a comunidade científica em suas dúvidas, a Central de
Atendimento do CNPq funciona de segunda à sexta-feira, das 8h30 às
18h30, pelo telefone 0800 619697, ou por meio do Formulário Eletrônico
de Atendimento
<http://basedeconhecimento.cnpq.br/bc/formularPergunta.do?localRequisicao=portal&idAssuntoMacro=1226>.
*Home Page* http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo1.htm
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