[ANPPOM-L] autonomia
silvio
silvio.ferraz em terra.com.br
Qua Maio 16 12:24:36 BRT 2007
acredito q interesse a todos, para q se acompanhe
o debate que surge aqui em terras bandeirantes.
silvio ferraz
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À comunidade universitária
A preservação da autonomia das
Universidades Estaduais Paulistas
Conceito presente nos estatutos
universitários brasileiros desde a década de 30
do século XX, a autonomia universitária veio a
consagrar-se como princípio constitucional na
Carta Magna de 1988. Foi nas Universidades
Estaduais Paulistas, entretanto, que, a partir de
1989, esse princípio foi aplicado em sua
plenitude com a instituição do regime de
autonomia financeira com vinculação orçamentária,
viabilizando a autonomia administrativa e
reforçando as prerrogativas - em muitos aspectos
já existentes - da autonomia didático-científica
e da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão.
Destinou-se às três instituições do
sistema paulista - USP, Unicamp e Unesp - uma
cota-parte sobre a arrecadação do ICMS estadual
tomando-se por base a média orçamentária de cada
uma. Essa medida foi de fundamental importância
para o exercício da autonomia plena e para o
inegável êxito da experiência paulista. À
diferença do modelo anterior, em que os recursos
lhes eram repassados sob demanda, a autonomia
trouxe a incorporação de conceitos de gestão que
antes eram impossíveis de serem aplicados nas
universidades, dada sua dependência umbilical do
controle centralizado e da política de liberações
financeiras em conta-gotas. E seu escopo,
arrojado para a época e ainda hoje singular no
país, é permitir que as universidades paulistas
se auto-administrem tendo como parâmetros o
comportamento da economia, a escolha de
prioridades e, principalmente, a responsabilidade
no uso dos recursos públicos.
Desde então, os indicadores apresentados
pelas estaduais paulistas são muito mais
significativos do que antes da autonomia. Seja do
ponto de vista qualitativo, seja
quantitativamente, eles expressam uma evolução
muito acima do crescimento do orçamento das
universidades em termos reais, demonstrando de
forma inequívoca a eficiência e a seriedade no
uso do dinheiro público. São sintomas de um
ensino sólido, de uma extensão que tem
conseqüências sociais e de uma pesquisa
muitíssimo mais vigorosa que antes e muito mais
apta a gerar conhecimento novo, o que certamente
explica por que, desde há alguns anos, as
universidades estaduais paulistas aparecem
sistematicamente bem posicionadas nas
classificações internacionais. Explica também
porque, juntas, as três instituições respondem
por mais de 50% da pesquisa acadêmica nacional e
porque seus cursos de graduação e de
pós-graduação situam-se, na média, entre os
melhores do país.
Mais que isso, ao longo desses anos as
três universidades assumiram tarefas que vão além
das suas obrigações, mas se inserem no caráter
público de seus objetivos e foram viabilizadas
pelo processo de autonomia vigente. O exemplo
mais marcante está na área da saúde, em que -
tomando a peito a difícil situação da saúde
brasileira - arcam com o desafio ciclópico de
gerir complexos hospitalares muito maiores do que
suas necessidades de infra-estrutura para formar
profissionais nos níveis de graduação e
pós-graduação.
*
Ao longo de dezoito anos de vigência da
autonomia plena, as Universidades Estaduais
Paulistas conviveram com sucessivos governos e
diferentes estruturas burocráticas - da extinta
Secretaria de Ciência e Tecnologia,
Desenvolvimento Econômico e Turismo à atual
Secretaria de Ensino Superior -, mantendo
íntegras suas prerrogativas de administração
própria.
Autônomas em relação ao caixa único da
administração direta - isto é, operando com
contas próprias, como afinal continua a acontecer
-, as universidades são fiscalizadas pelo
Tribunal de Contas do Estado, não deixando,
todavia, de manter informado o Siafem (Sistema
Integrado de Informações Financeiras) estadual,
mensalmente a partir de 1997 e diariamente a
partir de meados de 2007, proporcionando total
visibilidade a seus gastos e investimentos. Isto
é importante porque, com a vinculação de recursos
e a possibilidade de remanejá-los livremente,
nossas universidades passaram a fazer políticas
públicas muito mais pertinentes que antes, de um
lado por se acharem próximas das demandas e
necessidades sociais de suas regiões, de outro
por terem o poder de incluí-las nos projetos
definidos por seus planejamentos estratégicos.
Graças a essa configuração da autonomia
e também ao fato de que nossas universidades
formulam seus próprios programas
didático-científicos, as mudanças burocráticas do
Estado, normais de um governo para outro, não têm
o poder de interferir no princípio constitucional
da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão, nem de alterar a correlação de
investimentos na pesquisa básica ou aplicada,
conforme se especula. A indissociabilidade é
intrínseca à dinâmica de cada universidade e o
financiamento da pesquisa passa antes pela
relação direta das de nossas instituições com as
agências de fomento, prática há muito
estabelecida e consagrada, dependendo muito mais
da atuação dos grupos de pesquisa e do incremento
de políticas internas que, remotamente, do
redesenho do organograma das secretarias de
Estado.
A defesa da autonomia é legítima e deve
ser mesmo um esforço permanente. Mas o
esclarecimento público deve incluir o fato de que
as universidades seguem administrando seus
orçamentos, fazendo os remanejamentos financeiros
necessários, operando revisões de contratos de
serviços e realizando as contratações de pessoal
previstas nos orçamentos aprovados em seus
Conselhos Universitários. Não se pode ignorar que
o contingenciamento de recursos foi suspenso há
dois meses e os recursos integralmente repassados
às universidades. E que o Conselho de Reitores
(Cruesp), depois dos percalços iniciais, mantém
sua prerrogativa de negociar salários e definir
políticas de interesse comum das universidades.
Embora a autonomia financeira esteja
especificada em uma lei que se renova a cada ano,
e apesar dos temores despertados pelos movimentos
iniciais do novo governo, não há, neste momento,
condições objetivas nem razões para acreditar na
interrupção do princípio constitucional em que se
baseia. Houve conversações e os entendimentos
chegaram a bom termo. Entre estes inclui-se a
discussão em torno da implantação do projeto de
Previdência do Estado, a que o governo está
obrigado pela reforma constitucional de 2003 e em
que o princípio da autonomia das universidades
estaduais foi resguardado no projeto de lei a ser
votado pela Assembléia Legislativa, assegurando a
elas a prerrogativa de conceder as aposentadorias
e administrá-las, preservando-se assim, aos que
são detentores desse direito, a garantia de
paridade e integralidade dos vencimentos.
É importante ver que a autonomia, ao
mesmo tempo que libertou nossas instituições de
qualquer vinculação política, oferecendo à
sociedade, em contrapartida, a plena
responsabilidade administrativa, reforçou seu
compromisso social e a identificação de seus
programas de pesquisa e de serviços com a missão
primordial dessas instituições, que é o ensino. A
abundância de bons resultados demonstra não só a
conveniência de mantê-la como também de
aprimorá-la, para que, inclusive, continue
servindo de modelo às demais universidades
brasileiras.
José Tadeu Jorge
Reitor da Universidade Estadual de Campinas
Suely Vilela
Reitora da Universidade de São Paulo
Marcos Macari
Reitor da Universidade Estadual Paulista
Campinas, maio de 2007
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