[ANPPOM-L] Ministro Gil , Lei do Direito Autoral e crimes acadêmicos

eduardo luedy eluedy em yahoo.com
Ter Nov 13 18:24:28 BRST 2007


Gil está certo, sim. Do ponto de vista dos direitos
autorais, as fotocópias são cópias não autorizadas.
O que interessa, assim eu acho, seria discutir
propriedade intelectual. Até porque, entre permanecer
na legalidade - não fotocopiando - e buscar assegurar
que nossos alunos possam ter acesso à informação, fico
com a segunda opção. De outro modo, como não fazer
isso?, quando as bibliotecas de nossas universidades
estão desatualizadas ou possuem poucos exemplares de
um mesmo livro? Eu mesmo trabalho com turmas de 40
alunos. Inimaginável pensar que haverá 40 livros
disponíveis (de cada um que indicamos) ou que todos
poderão adquirir os livros indicados em cada
disciplina que cursam.

Eduardo Luedy



--- Leonardo Fuks <cyclophonica em yahoo.com> wrote:

> O ministro e colega músico Gilberto Gil teve seu
> artigo (segue link do partido DEM (!) abaixo)
> publicado no O Globo deste domingo, 11/011/07, sob o
> título de "Por uma reforma da Lei do Direito
> Autoral". 
> Achei interessante e louvável a iniciativa de
> discutir com a sociedade os novos rumos das
> políticas culturais.
> Trata-se de uma artigo com muitas facetas
> libertárias, controversas e provocativas.
> Entretanto, um fato em particular me chamou a
> atenção, quando o ministro afirma que  
> 
>  “boa parte dos estudantes brasileiros comete
> ilegalidade
> ao produzir cópias de livros para sua formação
> educacional”. 
> 
> 
> 
> 
> 
> Gilberto Gil
> 
> Por uma reforma da lei do direito autoral
> 
> O GLOBO, Segundo Caderno, página 4, 11/11/2007
> 
> veja em 
> 
>
http://si.knowtec.com/scripts-si/MostraNoticia?&idnoticia=758962&idcontato=12581&origem=secao&nomeCliente=DEMOCRATAS&data=2007-11-11
> 
> 
> A palavra ilegalidade é muito séria, ainda mais
> saindo da pena de um ministro.  
> Será que eu cometo ilegalidade e assim pratico CRIME
> quando faço uma fotocópia de um livro, paper ou
> partitura de nossas bibliotecas? Será que meus
> alunos replicam a ilegalidade de seu professor
> quando o fazem? 
> 
> 
> Com a promulgação da LEI 10.695, DE 1º DE JULHO DE
> 2003,
> no próprio governo Lula, supunha que esta questão
> estaria superada, pois com o artigo primeiro,
> parágrafo 4, está assegurado a todos o direito
> de “cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só
> exemplar, para uso privado
> do copista, sem intuito de lucro direto ou
> indireto”. 
> vide
>
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/2003/L10.695.htm
> 
> O que opinam os colegas sobre? 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
>      
>
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