[ANPPOM-L] Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional FACEPE

carlos palombini palombini em terra.com.br
Qua Out 24 12:15:11 BRST 2007


*Chamada Pública nº 01/2007 Programa de Desenvolvimento Científico e 
Tecnológico Regional (MCT/CNPq/ FACEPE)*

*Descrição* 	

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco, 
(FACEPE), convida os interessados a participarem do Programa de 
Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional que tem por objetivo 
diminuir as desigualdades regionais e estimular a fixação de recursos 
humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação.

O Programa atuará em três vertentes:
1. Regionalização: atração de doutores de outros estados da Federação 
para instituições acadêmicas e institutos de pesquisa de Pernambuco;

2. Interiorização: atração de doutores para instituições acadêmicas e 
institutos de pesquisa localizados em microrregiões de baixo 
desenvolvimento científico e tecnológico, fora da área metropolitana de 
Recife;

3. Fomento à competitividade (DCR empresarial): atração de doutores que 
contribuam para a execução de projetos aplicados ao desenvolvimento 
tecnológico, assim como atividades de extensão inovadora e transferência 
de tecnologia, em empresas de Pernambuco.

*Data Limite* 	

Serão contratadas 23 propostas. O prazo para apresentação estender-se-á 
até a contratação do número de bolsas disponíveis.

*Elegibilidade* 	

Nas vertentes Regionalização e Interiorização, a classificação dos 
bolsistas obedecerá aos seguintes critérios:

1. _Pesquisador A_: doutor há, no mínimo, dez anos com experiência 
comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos; na 
coordenação de projetos de CT&I; e na criação / consolidação de grupos 
de pesquisa. Ter publicado trabalhos considerados de relevância nos 
âmbitos internacional e nacional. Ter experiência comprovada na formação 
de mestres e/ou doutores.

2. _Pesquisador B_: doutor há, no mínimo, cinco anos com experiência 
comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos; na 
coordenação de projetos de CT&I. Ter publicado trabalhos considerados de 
relevância nos âmbitos internacional e nacional.

3. _Pesquisador C_: doutor, com menos de cinco anos de titulação, com 
experiência na execução de projetos científico-tecnológicos e com 
publicações no mínimo de âmbito nacional.

Na vertente Fomento à competitividade, a classificação dos bolsistas 
dependerá de produção técnica e obedecerá aos seguintes critérios:

1. _Pesquisador A_: formação superior em áreas tecnológicas, com 
experiência mínima de 10 anos no desenvolvimento e na coordenação de 
projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e/ou em atividades de 
extensão inovadora e transferência de tecnologia para o setor produtivo;

2. _Pesquisador B_: formação superior em áreas tecnológicas, com 
experiência mínima de cinco anos no desenvolvimento e na coordenação de 
projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e/ou em atividades de 
extensão inovadora e transferência de tecnologia para o setor produtivo;

3. _Pesquisador C_: formação superior em áreas tecnológicas, com 
experiência mínima de dois anos na área do projeto de pesquisa e 
desenvolvimento apresentado pela empresa ou título de doutor em área 
compatível ao projeto.

*Benefícios* 	

Os candidatos selecionados receberão:

1. Bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR, em 
consonância com a Tabela de Valores de Bolsas 
<http://www.cnpq.br/normas/rn_06_026.htm> e Taxas no País;

2. Auxílio-instalação, pago juntamente com a primeira mensalidade da 
bolsa, no valor equivalente a duas mensalidades, quando o deslocamento 
até a instituição de desenvolvimento do projeto for superior a 500 km; 
ou uma mensalidade, nos demais casos.

3. Passagem aérea nacional, desde que o local de residência do bolsista 
e a cidade onde se situa a instituição em que atuará distem pelo menos 
500 km e a concessão seja pertinente;

4. Auxílio enxoval, em duas parcelas de R$ 16.500,00, liberadas nos dois 
primeiros anos de concessão da bolsa. *(Apenas para as modalidades de 
Regionalização e Interiorização).*

_Nota_: Na vertente fomento à competitividade, o CNPq contribuirá com 
70% do valor da mensalidade da bolsa no primeiro ano, 50% no segundo e 
30% no terceiro, cabendo à Facepe o complemento a ser pago em parceria 
com o setor empresarial.

*Duração da Bolsa* 	

Até 36 meses no nível de enquadramento feito pelo CNPq.

*Requisitos* 	

_Para a instituição/empresa_ na qual o projeto será desenvolvido:

1. Manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e 
inovação, independentemente de sua natureza jurídica, se pública ou 
privada;
2. Dispor de infra-estrutura adequada ao desenvolvimento do projeto na 
própria empresa ou em instituição parceira, acadêmica ou não;
3. Atestar a deficiência de recursos humanos naquela área do 
conhecimento ou setor de produção;
4. Manifestar explicitamente o interesse na execução do projeto;
5. Estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq;
6. Designar um pesquisador responsável pela supervisão das atividades do 
bolsista;
7. Oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a 
inserção do candidato em grupo existente.

_Para o solicitante_:

1. Manter currículo atualizado na Plataforma Lattes 
<http://lattes.cnpq.br> do CNPq;
2. Dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto de pesquisa;
3. Selecionar instituição em unidade da Federação distinta daquela onde 
é domiciliado ou onde já exerce a profissão, há mais de um ano, onde 
obteve o título de doutor (exceto se já exerceu atividade por mais de um 
ano em outro local, no ano anterior), ou onde se aposentou.

_Nota_:Tal restrição não se aplica às bolsas de fomento à 
competitividade. No caso de interiorização, selecionar instituição 
localizada em microrregião de baixo desenvolvimento científico e 
tecnológico do estado.

_Para o Projeto de Pesquisa_:

1. Ser compatível com a área de atuação do solicitante, com a 
infra-estrutura da instituição onde será desenvolvido e com a duração da 
bolsa;
2. Ser aprovado no mérito após análise por especialista;
3. Apresentar orçamento, justificando os itens financiáveis quando 
solicitados;
4. Estar restrito a atividades científicas e tecnológicas não 
administrativas;
5. Apresentar os financiamentos já obtidos, se pertinente.

*Restrições* 	

O solicitante não deve ter vínculo empregatício no momento da 
implementação e durante a vigência da bolsa.

Não podem se candidatar à vertente de regionalização do programa 
doutores formados ou radicados no estado de Pernambuco, exceto se já 
exerceu atividade por mais de um ano em outro local, no ano anterior.

Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a 
existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FACEPE, com o 
CNPq, e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal 
Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias 
após a divulgação dos resultados.

*Forma de Solicitação* 	

O solicitante deverá preencher o formulário eletrônico 
<http://agil.facepe.br/> DCR e providenciar a documentação 
<http://agil.facepe.br/modalidades/dcr_documentos.php> referente à 
modalidade pretendida.
O endereço para envio é:
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco
Rua Benfica, nº 150, Madalena
CEP: 50 720 001, Recife/PE

*Contatos* 	

Informações podem ser obtidos junto à FACEPE pelo /e-mail/ 
diretoria em facepe.br <mailto:diretoria em facepe.br> ou pelo telefone (81) 
3445 9778 .

*Home Page* 
http://www.facepe.br/modules.php?name=Content&pa=showpage&pid=97 
<http://www.facepe.br/modules.php?name=Content&pa=showpage&pid=97>
*Fonte* 	/ As informações descritas foram obtidas na home page acima e 
por contato direto com a Financiadora. /
*Última Revisão* 	18/10/2007
 
*Financiadora*
*Nome* 	Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de 
Pernambuco - FACEPE
*Endereço* 	Rua Benfica, 150
*Complemento* 	Madalena
*Cidade* 	Recife
*Código* 	50720-001
*Estado* 	Pernambuco
*País* 	Brasil
*Telefone* 	(81) 3445 0455
*Fax* 	(81) 3445 9695
*E-mail* 	webmaster em facepe.br <mailto:webmaster em facepe.br>
*Home Page* 	http://www.facepe.br/


-- 
carlos palombini (dr p)
professor adjunto de musicologia
universidade federal de minas gerais
<cpalombini em gmail.com>

"The idiocy of rural life..." (Karl Marx, 1848)

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