[ANPPOM-L] Sobre os concursos da USP

Lilia de Oliveira Rosa liliarosa em iar.unicamp.br
Dom Set 23 11:37:52 BRT 2007


Prezado Prof. Rogério Budasz,

fico imensamente grata pela pronta resposta e esclarecimentos com relação a
UFPR, então: já tinha ouvido falar de "vaga carimbada" (destinada a um
determinado departamento), agora concurso público para efetivação de contratos
"precários" foi a primeira vez.

Muito obrigada, uma vez mais!

Fico no aguardo das respostas do Prof.Iazzetta, uma vez que a USP é fora do
âmbito das federais; bem como tb de outros chefes de departamentos q como VC
mesmo dissera fazem parte da lista da ANPPOM.

Penso q se trata de assunto importante p todos nós e não somente os futuros
concorrentes a concursos públicos.


Att. Lilia Rosa

(educadora musical e doutoranda em múscia)





Citando Rogerio Budasz <rogeriobudasz em yahoo.com>:

> Cara Lília,
>
>   Vou tentar responder apenas a parte que se refere à UFPR, mesmo não sendo a
> pessoa mais indicada para responder, pois nunca fui chefe de departamento --
> e existem vários na lista da ANPPOM -- embora tenha participado de algumas
> bancas de seleção. O que eu sei é que nas universidades federais existem os
> testes seletivos para a contratação de professores substitutos e os concursos
> públicos para o ingresso na carreira docente (efetivo). Tanto o teste
> seletivo (cujo contrato dura dois anos não-prorrogáveis), como o concurso
> público, são "públicos". O professor que presta teste seletivo já entra
> sabendo da "precariedade" do contrato, e quando acaba ele vai embora ou
> presta concurso público "se" e "quando" houver algum, juntamente com os
> demais candidatos. Às vezes surge o que chamamos de "vaga carimbada", uma
> vaga dada de presente pela Reitoria para um determinado departamento, mas o
> "carimbo" refere-se ao departamento para o qual a vaga é direcionada e nunca
> a um possível
>  candidato: mesmo nestes casos o concurso segue os trâmites regulares e é
> sempre público -- se não for, aplica-se o que o Prof. Antunes comentou na
> mensagem anterior. Pelo que eu sei, nas universidades federais não há como
> abrir um concurso público para efetivar um professor substituto, impedindo a
> inscrição de outros candidatos. Não sei responder se isso já ocorreu na
> história, mas se certo departamento tentar impedir determinada inscrição, o
> candidato sempre terá o recurso do mandado de segurança para exigir que sua
> inscrição seja efetuada, desde que ela esteja em conformidade com o edital.
> Mas lembre-se, tudo isso se aplica apenas às universidades federais, portanto
> não há como generalizar essas práticas a todas as universidades brasileiras,
> com seus regulamentos e histórias diferentes. Se eu estiver errado, por favor
> me corrijam.
>
>   Rogério
>
> Lilia de Oliveira Rosa <liliarosa em iar.unicamp.br> wrote:
>
> Para o Prof. Budasz:
>
> 1. Existe na UFPR este tipo de concurso público para a efetivação de
> professores
> que se encontram com contratos precários? Como VCs resolvem este tipo de
> situação?
>
> 2. Ou isto não é prática legal, digo, ética?
>
>
>
>
> ========================
> Prof. Dr. Rogério Budasz
> Departamento de Artes
> Universidade Federal do Paraná
> rogeriobudasz em yahoo.com
> budasz em ufpr.br
> http://www.artes.ufpr.br/departamento/docentes/rogeriob.htm
>
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