[ANPPOM-L] Edital para candidaturas à nominação no Registro Memória do Mundo do Brasil 2008
carlos palombini
palombini em terra.com.br
Qua Abr 16 09:57:58 BRT 2008
*Edital para candidaturas à nominação no Registro Memória do Mundo do
Brasil 2008*
*Descrição*
O Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO -
MOWBrasil, atendendo às Diretrizes do Programa, tem por objetivo
promover a proteção especial de acervos documentais de interesse
nacional, assim como estimular a sua preservação e acesso. Nesse
sentido, o MOWBrasil convoca candidaturas de documento ou conjunto
documental, de natureza arquivística ou bibliográfica, de qualquer
gênero ou suporte, à nominação no Registro Memória do Mundo do Brasil
<http://www.portalan.arquivonacional.gov.br/Media/edital%20e%20regulamento%20memoria%20do%20mundo%202008.pdf>.
O programa tem como objetivo estabelecer normas e condições para a
realização, no ano de 2008, da seleção de até 10 (dez) candidaturas de
documento ou conjunto documental, de natureza arquivística ou
bibliográfica, tanto textual (manuscrito ou impresso), quanto
audiovisual (filme, vídeo e registro sonoro), iconográfico (fotografia,
gravura e desenho) ou cartográfico, em suporte convencional ou digital,
para nominação no Registro Memória do Mundo do Brasil.
*Data Limite*
As candidaturas deverão ser enviadas até o dia 06 de maio de 2008.
*Elegibilidade*
Poderão propor candidatura, individualmente ou em grupo, pessoas físicas
ou jurídicas, de direito público ou privado. A possibilidade de
apresentar candidaturas em grupo, ou seja, encaminhadas por mais de uma
pessoa física ou jurídica, visa a estimular o intercâmbio de informações
entre pessoas e instituições, sendo cabível nos casos em que uma
aproximação temática entre fundos ou coleções distintos assim o sugerir,
ou quando parcelas de um mesmo fundo ou coleção encontrarem-se em poder
de depositários distintos.
*Benefícios*
A(s) candidatura(s) aprovada(s) pelo MOWBrasil serão incluídas no
Registro Memória do Mundo do Brasil.
O MOWBrasil emitirá certificado de registro aos detentores dos
documentos ou conjuntos documentais, de natureza arquivística ou
bibliográfica, aprovados para o Registro Memória do Mundo do Brasil,
após a publicação de portaria de nominação do Ministro de Estado da Cultura.
Poderão ser aprovadas até dez candidaturas. O MOWBrasil poderá reduzir o
número de candidaturas aprovadas, inclusive a zero, caso não atendam aos
critérios estabelecidos no Edital e no Regulamento.
A nominação no Registro Memória do Mundo do Brasil não implica em nenhum
tipo de premiação ou de compromisso do MOWBrasil e do MOW/UNESCO em
provimento de recursos financeiros aos proprietários ou custodiadores de
acervos nominados.
A nominação no Registro Memória do Mundo do Brasil não significa
qualquer modalidade de tombamento ou de impedimento para a transferência
de propriedade do acervo inscrito. Entretanto, exige o compromisso por
parte dos proprietários ou custodiares em sua preservação.
Os documentos ou conjuntos documentais, de natureza arquivística ou
bibliográfica, nominados no Registro Memória do Mundo do Brasil não
poderão ser alterados ou desmembrados, podendo, no entanto, ser
transferidos na íntegra para outra pessoa física ou jurídica, devendo
esta transferência ser comunicada ao MOWBrasil, na pessoa do Presidente
da Mesa Diretora.
Os documentos ou conjuntos documentais nominados no Registro Memória do
Mundo do Brasil poderão, a critério do MOWBrasil, ser recomendados para
os registros regional do MOWLAC e/ou mundial do MOW/UNESCO, se assim
concordarem os seus proprietários ou custodiadores.
*Requisitos*
Para o encaminhamento da candidatura é obrigatório o preenchimento do
Formulário de Candidatura
<http://www.portalan.arquivonacional.gov.br/Media/Formul%C3%A1rios%20Mem%C3%B3ria%20do%20Mundo%20Brasil%202008.doc>
(Anexo II). O Anexo III
<http://www.portalan.arquivonacional.gov.br/Media/Formul%C3%A1rios%20Mem%C3%B3ria%20do%20Mundo%20Brasil%202008.doc>,
embora lustrativo sobre o documento ou conjunto documental de natureza
arquivística, não é de preenchimento obrigatório. Ele possibilitará,
entretanto, o aprofundamento das informações sobre o acervo de natureza
arquivística proposto.
O documento ou conjunto documental, de natureza arquivística ou
bibliográfica, de qualquer gênero ou suporte a ser proposto como
candidato à nominação no Registro Memória do Mundo do Brasil deverá ter
relevância para a memória coletiva da sociedade brasileira, de acordo
com as diretrizes emanadas do MOW/UNESCO.
As candidaturas de conjuntos de documentos de natureza arquivística
devem respeitar os limites do fundo ou coleção a que se referem, de
maneira que a sua formação orgânica e integridade sejam identificáveis.
No caso de candidaturas apresentadas em grupo, estes requisitos serão
relevantes tomando-se em consideração as partes documentais
constitutivas do conjunto documental proposto.
*Critérios de Seleção*
O julgamento obedecerá aos seguintes critérios de seleção, em
conformidade com as Diretrizes do Programa MOW/UNESCO:
1. Relevância do documento ou conjunto documental, de natureza
arquivística ou bibliográfica, para a história, a cultura e a sociedade
do Brasil;
2. Autenticidade do documento ou conjunto documental, de natureza
arquivística ou bibliográfica;
3. Unicidade, singularidade e integridade do documento ou conjunto
documental, de natureza arquivística ou bibliográfica, significando o
seu desaparecimento ou deterioração um empobrecimento do patrimônio
cultural nacional;
4. Organicidade do conjunto documental de natureza arquivística;
5. Acessibilidade do documento ou conjunto documental ao público,
ressalvadas as limitações que visem à sua preservação e segurança;
6. Importância do documento ou conjunto documental no tempo e no espaço
de sua produção, levando-se em conta o lugar, pessoas ou atores
envolvidos em sua geração, o(s) assunto(s) ou tema(s) tratado(s), assim
como a sua forma e estilo.
*Restrições*
Cada pessoa física ou jurídica, pública ou privada, somente poderá
apresentar, individualmente, uma candidatura, sendo facultada, porém, a
possibilidade do proponente individual integrar um grupo que apresente
uma outra candidatura, coletivamente.
Não será aceita candidatura que tenha por objeto a totalidade do acervo,
de natureza arquivística ou bibliográfica, de uma instituição
custodiadora, pública ou privada, quando esta candidatura incluir
diversos fundos ou coleções.
*Forma de Solicitação*
O Formulário de Candidatura e anexos deverão ser apresentados em 3
(três) versões impressas, e obrigatoriamente também em 3 (três) cópias
em formato digital, com as seguintes características: textos e imagens
fixas em formato PDF; imagem em movimento em formato MPEG; áudio em
formato WAVE, e gravados em Compact Disk - CD ou DVD não regravável,
acondicionado em embalagem apropriada para postagem. O Formulário de
Candidatura deverá estar redigido em língua portuguesa.As candidaturas
deverão ser enviadas com a indicação de "reservado", para o endereço abaixo:
Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco --
MOWBrasil
Candidatura à Nominação no Registro Memória do Mundo do Brasil -- 2008
Arquivo Nacional - Divisão de Protocolo e Arquivo
Praça da República, 173 - Centro
CEP: 20211-350 - Rio de Janeiro - RJ
*Contatos*
memoriadomundo.brasil em arquivonacional.gov.br
<mailto:memoriadomundo.brasil em arquivonacional.gov.br>
*Home Page* Nominação no Registro Memória do Mundo do Brasil
<http://www.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=329&sid=91>
*Fonte* / As informações descritas acima foram obtidas na home page da
Financiadora. /
*Última Revisão* 10/4/2008
*Financiadora*
*Nome* United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization
- UNESCO Representação Brasil
*Endereço* SAS, Quadra 5, Bloco H, Lote 6
*Complemento* Ed. CNPq/IBICT/UNESCO, 9º Andar
*Cidade* Brasília
*Código* 70070-914
*Estado* Distrito Federal
*País* Brasil
*Telefone* (61) 2106 3500
*Fax* (61) 3322 4261
*Home Page* http://www.unesco.org.br/
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