[ANPPOM-L] Pesquisadora indenizará vítima de plágio - (Santa Catarina)
Leonardo Fuks
cyclophonica em yahoo.com
Dom Maio 31 20:52:12 BRT 2009
Notícia relevante, que tem sido divulgada em diversos círculos de pós-graduação do país.
Pesquisadora que violou direitos autorais indenizará vítima de plágio
(26/05/2009 - Santa Catarina)
Fonte : http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=18752
"A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça (do Estado de Santa Catarina) confirmou sentençada Comarca de Tubarão que condenou Angélica França Goto ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a Liliana Garcia de França, por utilizar trechos de sua monografia em trabalho de conclusão de pós-graduação.
O fato aconteceu em 2000, quando Angélica cursavamestrado em educação na UNISUL e apresentou o trabalho "A educação do
pré adolescente". Para fazê-lo, pegou emprestada a monografia da
dissertação de mestrado de Liliana, intitulada "A sexualidade do
pré-adolescente no cotidiano escolar" - apresentada em 1995 ao finalizar
a especialização "lato sensu" em educação sexual, na UDESC - e
transcreveu trechos da mesma sem citar o nome da autora.
No processo do TJ, Angélica alegou que já fora mais que punida pela sua conduta: teve seu título de mestre cassado, sua dissertação e artigo publicadoinvalidados e fora excluída do corpo discente da universidade.
Para orelator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil, a Lei de
Direitos Autorais (9.610/98) é clara ao expressar que aquele que utiliza
obra intelectual sem indicar ou anunciar o nome, pseudônimo ou sinal
convencional do autor e do intérprete, deve responder por danos morais.
"Todo o empenho da autora foi posto a risco, transformado em sentimento de indignação e humilhação ao ver a autoria de sua pesquisa, fruto de anos de esforço, ser aproveitada por outrem, como tentativa de colher os louros da boa criação alheia, sem referência a esses labor intelectual que demandou tempo, dinheiro com compra de livros e angústia quanto aos seus resultados científicos", citou o magistrado nos autos.
Liliana também solicitou, em recurso adesivo, indenização de ordem patrimonial, alegando que Angélica visava alcançar benefícios econômicos com a obra. Entretanto, tal pedido foi negado pelos magistrados devido a faltacorrelação temática com o recurso principal. A decisão foi unânime".
(Apelação Cível n. 2004.020843-0)
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