[ANPPOM-L] Pesquisadora indenizará vítima de plágio - (Santa Catarina)

Leonardo Fuks cyclophonica em yahoo.com
Dom Maio 31 20:52:12 BRT 2009


Notícia relevante, que tem sido divulgada em diversos círculos de pós-graduação do país. 
Pesquisadora que violou direitos autorais indenizará vítima de  plágio
(26/05/2009 - Santa Catarina)
Fonte : http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=18752

"A 2ª Câmara de Direito Civil do  Tribunal de Justiça (do Estado de Santa Catarina) confirmou sentençada Comarca de Tubarão que condenou  Angélica França Goto ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos  morais a Liliana Garcia de França, por utilizar trechos de sua monografia  em trabalho de conclusão de pós-graduação. 
O fato aconteceu em 2000, quando  Angélica cursavamestrado em educação na UNISUL e apresentou o trabalho "A  educação do
pré adolescente". Para fazê-lo, pegou emprestada a monografia  da
dissertação de mestrado de Liliana, intitulada "A sexualidade  do
pré-adolescente no cotidiano escolar" - apresentada em 1995 ao  finalizar
a especialização "lato sensu" em educação sexual, na UDESC -  e
transcreveu trechos da mesma sem citar o nome da autora. 
No processo  do TJ, Angélica alegou que já fora mais que punida pela sua conduta:  teve seu título de mestre cassado, sua dissertação e artigo  publicadoinvalidados e fora excluída do corpo discente da universidade. 
Para orelator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil, a Lei  de
Direitos Autorais (9.610/98) é clara ao expressar que aquele que  utiliza
obra intelectual sem indicar ou anunciar o nome, pseudônimo ou  sinal
convencional do autor e do intérprete, deve responder por danos  morais.
"Todo o empenho da autora foi posto a risco, transformado em sentimento de indignação e humilhação ao ver a autoria de sua pesquisa,  fruto de anos de esforço, ser aproveitada por outrem, como tentativa de  colher os louros da boa criação alheia, sem referência a esses labor  intelectual que demandou tempo, dinheiro com compra de livros e angústia  quanto aos seus resultados científicos", citou o magistrado nos autos. 
Liliana também solicitou, em recurso adesivo, indenização de ordem  patrimonial, alegando que Angélica visava alcançar benefícios econômicos  com a obra. Entretanto, tal pedido foi negado pelos magistrados devido a  faltacorrelação temática com o recurso principal. A decisão foi  unânime".
(Apelação Cível n. 2004.020843-0)



      
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