[ANPPOM-L] [Infomativo cdmc] CDMC - INFORMATIVO EDIÇÃO EXTRA - CONCURSO UNICAMP -

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Ter Maio 18 14:49:45 BRT 2010


UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP
EDITAL

A Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral torna
pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de provas e
títulos, para preenchimento de 01 (uma) função de Professor Doutor,
nível MS-3 em RTP, na Parte Especial do Quadro Docente da UNICAMP,
pelo prazo de 03 (três) anos, na Área de Licenciatura, na disciplina AR-
101 -- Fundamentos Filosóficos da Arte Educação, do Departamento de
Música, do Instituto de Artes da Universidade Estadual de Campinas.

INSTRUÇÕES
I -- DO LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão recebidas, todos os dias úteis compreendidos
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado - DOE, no horário das 09 às 12 e das 14 às 17
horas, na Secretaria do Departamento de Música do Instituto de Artes
situada na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo.

II -- DA INSCRIÇÃO

2. A inscrição será efetuada mediante requerimento dirigido ao Diretor do
Instituto de Artes, Profa. Dra. Sara Pereira Lopes, contendo nome,
domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:
a) prova de que é portador do título de doutor de validade nacional. Os
candidatos que tenham obtido o título de doutor no exterior deverão, caso
aprovados, obter reconhecimento para fins de validade nacional, no prazo
de um ano, a partir da admissão, sob pena de desligamento automático.
b) documento de identificação pessoal, em cópia;
c) plano de trabalho;
d) sete exemplares do memorial, contendo as atividades realizadas, em
que sejam comprovados os trabalhos publicados e as demais
informações que permitam cabal avaliação dos méritos, a saber:
d.1. títulos universitários;
d.2. curriculum vitae et studiorum;
d.3. atividades científicas, didáticas e profissionais;
d.4. títulos honoríficos;
d.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
d.6. cursos freqüentados, congressos, simpósios e seminários dos quais
participou.
2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data
fixada para o encerramento das inscrições.
2.2. O Departamento ou outra instância competente definida pela
Congregação, poderá solicitar cópia de qualquer trabalho ou documento
mencionado no memorial.
2.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do edital a
Secretaria da Unidade encaminhará o pedido com toda a documentação
ao Diretor do Instituto de Artes, que a submeterá ao Departamento ou a
outra instância competente, definida pela Congregação da Unidade a que
estiver afeta a área em processo seletivo, tendo este o prazo de 15 dias
para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto.
2.3.1. O parecer de que trata o item 2.3 deste edital será submetido à
Congregação da Unidade.
2.3.2. A inscrição ao processo seletivo de que trata este edital será
efetivada se o candidato obtiver o voto favorável da maioria dos membros
presentes à Sessão da Congregação.
2.3.3. Os candidatos inscritos serão notificados da composição da
Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado
para as provas, por meio de edital a ser publicado no DOE, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.4. Não será permitida a inscrição e a admissão de candidato
aposentado para o exercício da função docente de que trata este edital,
conforme artigo 1º da Deliberação CONSU-A-20/99.

III -- DA COMISSÃO JULGADORA

3. A Comissão Julgadora aprovada pela Congregação da Unidade será
constituída de 05 membros titulares e 02 suplentes, portadores no
mínimo, do título de doutor, sendo no mínimo 02 membros titulares e 1
suplente externos à Universidade.
3.1. À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados,
acompanhar as provas da seleção pública, devendo emitir parecer
circunstanciado com a classificação dos candidatos, não podendo ocorrer
empates no resultado final.

IV -- DAS PROVAS

4. A presente seleção pública constará das seguintes provas:
I. prova de títulos;
II. prova de argüição;
III. prova didática;
Pontos da Prova Didática: 1) O ensino de Arte na escola sob uma
perspectiva integradora, porém mantendo as especificidades das
linguagens artísticas; 2) O inteligível e o sensível: o conhecimento
lógico-conceitual e o estético; 3) Métodos e estratégias do ensino
da Arte na escola; 4) A linguagem e outros sistemas de signos; 5) A
Educação através da Arte à luz do multiculturalismo; 6) A
comunicação e a expressão na linguagem e na arte; 7) O uso das
diversas mídias no ensino de Arte na Educação Básica; 8)
Experiência prática e experiência estética; 9) Arte-educação para a
educação de jovens e adultos; 10) A arte na educação: conteúdo
ou experiência?
4.1. Na prova de títulos será apreciado pela Comissão Julgadora o
memorial elaborado e comprovado pelo candidato.
4.1.1. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24
horas para emitir o julgamento da prova de títulos.
4.2. Na prova de argüição, o candidato será interpelado pela Comissão
Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de
disciplinas em processo seletivo.
4.2.1. Cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 minutos
para argüir o candidato que terá igual tempo para responder às questões
formuladas.
4.2.2. Havendo acordo mútuo, a argüição poderá ser feita sob forma de
diálogo, respeitado, porém, o limite máximo de 1 hora para cada argüição.
4.3. A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto
de disciplinas ministradas na Universidade no ano anterior ao processo
seletivo e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
4.3.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos,
organizada pela Comissão Julgadora.
4.3.2. A prova didática terá a duração de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta)
minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado,
vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se com prévia
aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros,
apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos
pedagógicos utilizáveis na exposição.
4.4. A cada prova serão atribuídos os seguintes pesos:
I. prova de títulos - 1
II. prova de argüição - 1
III. prova didática - 2
4.5. As provas serão realizadas no período de junho a julho de2010, no
Departamento de Música do Instituto de Artes da Universidade Estadual
de Campinas, sendo que as datas e locais específicos serão informados
aos candidatos inscritos por meio de edital afixado na Secretaria do
Departamento de Música e publicado no DOE.

V- DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

5. Ao final de cada uma das provas de que trata o subitem 4 deste edital,
cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.1. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos
integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado,
após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do
processo seletivo em sessão pública.
5.1.1. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas
atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
5.1.2. Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela
seqüência decrescente das médias apuradas e indicará o(s) candidato(s)
para preenchimento da(s) vaga(s) existente(s). O próprio examinador
decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinente.
5.1.3. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos,
desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e
aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subseqüente,
se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.
5.2. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas
as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre
o resultado do processo seletivo justificando a indicação feita, da qual
deverá constar tabela e/ou textos contendo as notas, as médias e a
classificação dos candidatos.
5.2.1. Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora,
relatórios individuais de seus membros.
5.3. O resultado do processo seletivo será imediatamente proclamado
pela Comissão Julgadora em sessão pública.
5.3.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da
maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
5.3.2. Será indicado para admissão o candidato que obtiver o primeiro
lugar, isto é, maior número de indicações da Comissão Julgadora.
5.3.3. O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora,
prevalecendo sucessivamente a média geral obtida e o maior título
universitário. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à
Comissão Julgadora. O presidente terá voto de desempate, se couber.
5.3.4. Excluído o candidato em primeiro lugar, procedimento idêntico será
efetivado para determinação do candidato aprovado em segundo lugar, e
assim subseqüentemente até a classificação do último candidato
aprovado.
5.4. As sessões de que tratam os itens 5.1, 5.2 e 5.3 serão realizadas no
mesmo dia em horários previamente divulgados.
5.5. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação
do Instituto de Artes, que só poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, por
2/3 (dois terços) de seus membros presentes.
5.5.1. O resultado final será submetido à Comissão de Avaliação e
Desenvolvimento Institucional -- CADI que emitirá parecer técnico
conclusivo sobre a seleção pública, encaminhando-o para deliberação da
Câmara de Administração -- CAD.
5.6. A relação dos candidatos aprovados será publicada no DOE, com as
respectivas classificações.

VI -- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6. Do resultado da seleção pública caberá recurso, exclusivamente de
nulidade, ao Conselho Universitário.
6.1. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (hum) ano, a
contar da data de publicação no DOE da homologação dos resultados
pela CAD.
6.2. Durante o prazo de validade do processo seletivo, poderá haver outra
convocação, em caso de nova vaga.
6.3. A critério da Congregação da Unidade, havendo recursos e mediante
aprovação da Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa -- CPDI, o docente admitido nesta seleção pública poderá ter
seu Regime de Tempo Parcial - RTP estendido ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa -- RDIDP.
6.4. A presente seleção pública obedecerá as disposições contidas na
Deliberação CONSU-A-04/03, com suas alterações posteriores e
Deliberação CONSU 154/03, que estabelece os requisitos e
procedimentos internos do Instituto ou Faculdade, para a realização dos
concursos.
6.5. Cópias das Deliberações acima citadas serão entregues ao
candidato juntamente com os programas das disciplinas em seleção, pela
Secretaria do Departamento de Música do Instituto de Artes, que poderá
prestar quaisquer outras informações.
www.iar.unicamp.br
Campinas, 26 de abril de 2010.
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