[ANPPOM-L] coordenação de área junto à CAPES

Didier Guigue didierguigue em gmail.com
Qua Nov 10 09:25:19 BRST 2010


De fato a Martha merece todo o nosso reconhecimento pelo empenho e dedicação
ao cargo, obtendo grandes avanços em prol de uma melhor apreciação das
atividades específicas da nossa área, por parte das instâncias avaliadoras
da Capes.

Didier

Em 10 de novembro de 2010 07:34, Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com>escreveu:

> Caros associados,
> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área
> junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador.
> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo
> com as exigências abaixo.
> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia
> 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para
> contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação.
> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho
> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da
> coordenação da Área.
> Cordialmente,
> Sonia
>
> --
> SONIA RAY
> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
> Tel: 62-9249.0911
>
> ---------- Mensagem encaminhada ----------
> De: Martha Ulhôa - UOL <mt-ulhoa em uol.com.br>
> Data: 2 de novembro de 2010 17:50
> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo
> - 26 de novembro
> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br
> Cc: Maria Virginia Gordilho <vigagordilhoufba em gmail.com>, Luiz Fernando
> Ramos <luizfernandoramos em terra.com.br>, SôniaRay <soniaraybrasil em gmail.com
> >
>
>
>  Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE
> OUTUBRO DE 2010).
>
> *24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de
> pós-graduação, associações e sociedades científicas.*
>
> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area
>
> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes
> dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>
> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de
> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de
> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo;
>
> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes
> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências:
>
> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e
> cursos de pós-graduação;
>
> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a
> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas
> obras;
>
> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da
> função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as
> atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área;
>
> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
> relacionados à pós-graduação;
>
> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco
> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior.
>
> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos
> excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na
> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento
> das respectivas indicações.
>
> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no
> prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que
> atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente
> apresentarem experiência em participação e representação da área em
> atividades de abrangência em nível nacional;
>
> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não
> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de
> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações.
>
> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através
> da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos
> operacionais estabelecidos.
>
> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/
>
> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a
> todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no
> §6º do referido artigo.
>
> Um abraço,
>
> Martha Tupinambá de Ulhôa
> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
> Coordenadora de Artes/Música na CAPES
> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)
>
>
>
> ________________________________________________
> Lista de discussões ANPPOM
> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
> ________________________________________________
>



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Didier Guigue
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