[ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro

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Qua Nov 10 19:12:46 BRST 2010


Concordo com Heloisa, que seria mais fácil se tivéssemos inicialmente  
uma lista dos "candidatáveis".
Quero também manifestar o agradecimento à grande contribuição da  
Martha nestes anos de total dedicação. Graças à Martha e Bia, podemos  
nos beneficiar de importantes avanços na nossa área junto à CAPES.
Helena Jank

Citando Heloísa e Wagner Valente <whvalent em terra.com.br>:

>
>  olá, Sonia, Martha e demais colegas,
>  muito oportuna a iniciativa de promover uma indicação da Anppom.
> Mas, para otimizar os esforços, seria bom, de pronto, ter uma lista
> de 'candidatáveis', não? Não tenho ideia de quem teria o prazer de
> assumir a nobre tarefa....
>  aguardo manifestações,
>  abraços a todos, Heloísa
>  On Qua 10/11/10 08:34 , Sonia Ray soniaraybrasil em gmail.com sent:
>  Caros associados,
>  Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora
> da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo
> coordenador.
>  A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes
> de acordo com as exigências abaixo.
>  Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta
> lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois
> dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação.
>  Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho
> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente
> da coordenação da Área.
>  Cordialmente,
>  Sonia
>
>  --
>  SONIA RAY
>  Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>  Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br [1])
>  Tel: 62-9249.0911
>  ---------- Mensagem encaminhada ----------
>  De: Martha Ulhôa - UOL
>  Data: 2 de novembro de 2010 17:50
>  Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à
> CAPES - prazo - 26 de novembro
>  Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br
>  Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay
> 	Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE
>  22 DE OUTUBRO DE 2010).
>
> 	24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos
> programas de pós-graduação, associações e sociedades
> científicas.
>
> 	http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area [2]
>
> 	Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente
> da  Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo
> Conselho  Superior.
>
> 	§ 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a
> função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a
> cursos ou programas  de pós-graduação, associações e sociedades
> científicas e de pós-graduação, de  âmbito nacional, atendendo
> aos prazos estabelecidos no calendário  anexo;
>
> 	§2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e
>  forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no
> máximo cinco nomes  indicados para a função, que atendam às
> seguintes  exigências:
>
> 	a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a
> programas e cursos de pós-graduação;
>
> 	b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica,
> considerada  a qualidade, a originalidade e a densidade científica
> de suas respectivas  obras;
>
> 	c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o
> desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para
> cumprir, junto à  Capes, as atribuições correspondentes à
> função de Coordenador de  Área;
>
> 	e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos
> aspectos relacionados à pós-graduação;
>
> 	§3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar
> mais de  um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou
> curso. Não serão  consideradas as indicações de que tenham menos
> de três ou mais de cinco nomes,  ou que infrinjam o disposto no
> parágrafo anterior.
>
> 	§4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar,
> salvo  casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam
> exercendo cargos  na administração central ou diretorias das
> respectivas instituições, no momento  das respectivas indicações.
>
>
> 	§5º As associações e sociedades científicas e de
> pós-graduação  poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes,
> apresentar lista de até três  nomes que atendam às exigências
> preceituadas no §2º deste artigo e  complementarmente apresentarem
> experiência em participação e representação da  área em
> atividades de abrangência em nível  nacional;
>
> 	§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades
> científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos
> na diretoria  ou de representação das mesmas, no momento das
> respectivas  indicações.
>
> 	§7º As  indicações serão feitas exclusivamente em forma
> eletrônica através da página da  Capes: www.capes.gov.br [3],
> atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos.
>
> 	Link:
> http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ [4]
>
> 	§8º Não serão consideradas as indicações que não atendam
> integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam
> feitas conforme  disposto no §6º do referido artigo.
>
> 	Um abraço,
>
> 	Martha Tupinambá de Ulhôa
>  Instituto Villa  Lobos/PPGM/UNIRIO
>  Coordenadora de Artes/Música na CAPES
>  tels: 55 21 2287  3775 (res) 8799 2998  (cel)
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