[ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro
Heloísa e Wagner Valente
whvalent em terra.com.br
Qua Nov 10 09:02:47 BRST 2010
olá, Sonia, Martha e demais colegas,
muito oportuna a iniciativa de promover uma indicação da Anppom.
Mas, para otimizar os esforços, seria bom, de pronto, ter uma lista
de 'candidatáveis', não? Não tenho ideia de quem teria o prazer de
assumir a nobre tarefa....
aguardo manifestações,
abraços a todos, Heloísa
On Qua 10/11/10 08:34 , Sonia Ray soniaraybrasil em gmail.com sent:
Caros associados,
Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora
da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo
coordenador.
A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes
de acordo com as exigências abaixo.
Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta
lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois
dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação.
Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho
realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente
da coordenação da Área.
Cordialmente,
Sonia
--
SONIA RAY
Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br [1])
Tel: 62-9249.0911
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Martha Ulhôa - UOL
Data: 2 de novembro de 2010 17:50
Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à
CAPES - prazo - 26 de novembro
Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br
Cc: Maria Virginia Gordilho , Luiz Fernando Ramos , SôniaRay
Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE
22 DE OUTUBRO DE 2010).
24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos
programas de pós-graduação, associações e sociedades
científicas.
http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area [2]
Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente
da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo
Conselho Superior.
§ 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a
função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a
cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades
científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo
aos prazos estabelecidos no calendário anexo;
§2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e
forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no
máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às
seguintes exigências:
a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a
programas e cursos de pós-graduação;
b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica,
considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica
de suas respectivas obras;
c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o
desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para
cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à
função de Coordenador de Área;
e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos
aspectos relacionados à pós-graduação;
§3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar
mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou
curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos
de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no
parágrafo anterior.
§4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar,
salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam
exercendo cargos na administração central ou diretorias das
respectivas instituições, no momento das respectivas indicações.
§5º As associações e sociedades científicas e de
pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes,
apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências
preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem
experiência em participação e representação da área em
atividades de abrangência em nível nacional;
§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades
científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos
na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das
respectivas indicações.
§7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma
eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br [3],
atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos.
Link:
http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/ [4]
§8º Não serão consideradas as indicações que não atendam
integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam
feitas conforme disposto no §6º do referido artigo.
Um abraço,
Martha Tupinambá de Ulhôa
Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
Coordenadora de Artes/Música na CAPES
tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)
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