[ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro

Sonia Ray soniaraybrasil em gmail.com
Qua Nov 10 08:34:48 BRST 2010


Caros associados,
Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área
junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador.
A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo
com as exigências abaixo.
Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia
24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para
contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação.
Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho
realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da
coordenação da Área.
Cordialmente,
Sonia

-- 
SONIA RAY
Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
Tel: 62-9249.0911

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Martha Ulhôa - UOL <mt-ulhoa em uol.com.br>
Data: 2 de novembro de 2010 17:50
Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo -
26 de novembro
Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br
Cc: Maria Virginia Gordilho <vigagordilhoufba em gmail.com>, Luiz Fernando
Ramos <luizfernandoramos em terra.com.br>, SôniaRay <soniaraybrasil em gmail.com>


 Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2010).

*24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de
pós-graduação, associações e sociedades científicas.*

http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area

Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes
dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.

§ 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de
Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de
âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo;

§2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes
indicados para a função, que atendam às seguintes exigências:

a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e
cursos de pós-graduação;

b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a
qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas
obras;

c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da
função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as
atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área;

e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
relacionados à pós-graduação;

§3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco
nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior.

§4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos
excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na
administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento
das respectivas indicações.

§5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no
prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que
atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente
apresentarem experiência em participação e representação da área em
atividades de abrangência em nível nacional;

§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não
poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de
representação das mesmas, no momento das respectivas indicações.

§7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da
página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais
estabelecidos.

Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/

§8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a
todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no
§6º do referido artigo.

Um abraço,

Martha Tupinambá de Ulhôa
Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
Coordenadora de Artes/Música na CAPES
tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)
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