[ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro

Martha Ulhôa mulhoa em unirio.br
Qua Nov 10 23:05:32 BRST 2010


Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é
ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional.
Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de
conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt.

Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro <
bmagalhaescastro em gmail.com> escreveu:

> Prezada Sonia e colegas,
>
> Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207
> não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do
> CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência?  Aconselho inclusive
> a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições
> desta representação.
>
> Abs, Beatriz
>
>
>  PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
>
> Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha
> dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no
> artigo 3º do Estatuto da CAPES.
>
> O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
> NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do
> Estatuto
> aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve:
>
> Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece
> vínculo
> laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das
> comissões, comitês
> e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad
> hoc.
>
> Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no
> acompanhamento
> e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais
> ações voltadas
> para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo
> Coordenador de
> Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês
> especiais próprios.
>
> Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em
> conformidade com os seguintes procedimentos:
>
> I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e
> programas de
> ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de
> áreas de
> avaliação;
>
> II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um
> Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função;
>
> III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de
> avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de
> avaliação para a
> qual foi designado.
>
> Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente
> sobre as
> respectivas atividades, especialmente:
>
> I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional;
>
> II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção,
> independentemente
> de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre;
>
> III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada
> fundamentação
> acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições
> elaborados;
>
> IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe
> forem
> confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de
> colaborador, tendo
> em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não
> lhe competindo
> tornar públicas as decisões de mérito da CAPES.
>
> Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área:
>
> I - colaborar no debate e na definição da política nacional de
> desenvolvimento da
> pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da
> perspectiva mais
> ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do
> desenvolvimento da
> pósgraduação em sua área;
>
> II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores
> científicos
> qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas;
>
>  III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de
> consultores
> correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das
> normas em
> vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da
> Capes;
>
> IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por
> consultores
> ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de
> clareza, coerência,
> precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o
> mérito dos
> pareceres e das proposições elaboradas;
>
> V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com
> os
> conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e
> organização dos
> processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções
> para esse fim
> baixadas;
>
> VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais
> Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de
> grandes áreas
> afins visando a integração e coerência de suas ações;
>
> VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação
> Superior
> (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente
> informados
> sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas
> ao seu campo de
> competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado.
>
> Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de
> elevada
> competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das
> atribuições
> tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista
> os múltiplos
> desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como:
>
> I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução
> da
> pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de
> formular pareceres
> e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e
> linhas de ação;
>
> II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das
> ações
> necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão,
> compartilhando a
> responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações
> pertinentes à sua função;
>
> III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências,
> auxiliando na
> harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade
> de definição e
> cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional,
> sempre respeitando
> as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua
> atuação;
>
> IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e
> de
> projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação;
>
> V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de
> questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional,
> dos aspectos
> relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da
> agência e
> aspectos da gestão acadêmica-científica.
>
> Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são
> designados
> pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida
> uma
> recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o
> processo de
> consulta previsto nesta portaria.
>
> § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente
> da
> Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares.
>
> 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo
> Adjunto
> será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir
> os nomes para
> a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto.
>
>  § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao
> Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da
> CAPES, de um
> novo Adjunto para completar o mandato.
>
> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes
> dentre
> os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>
> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de
> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
> pós-graduação,
> associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito
> nacional, atendendo aos
> prazos estabelecidos no calendário anexo;
>
> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes
> indicados para a
> função, que atendam às seguintes exigências:
>
> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e
> cursos de
> pós-graduação;
>
> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a
> qualidade, a
> originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;
>
> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da
> função;
>
> d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as
> atribuições
> correspondentes à função de Coordenador de Área;
>
> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
> relacionados à pós-graduação;
>
> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
> consideradas as
> indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que
> infrinjam o disposto
> no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá
> indicar, salvo
> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo
> cargos na
> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no
> momento das respectivas
> indicações.
>
> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no
> prazo
> e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que
> atendam às exigências
> preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem
> experiência em
> participação e representação da área em atividades de abrangência em nível
> nacional;
>
> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não
> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de
> representação das
>  mesmas, no momento das respectivas indicações.
>
> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através
> da
> página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais
> estabelecidos.
>
>  §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a
> todos
> os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do
> referido artigo.
>
> Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados
> pela
> Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos:
>
> I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às
> condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º;
>
> II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes
> informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se
> vincula, unidade da
>
>  federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da
> função de
> Coordenador ou Representante de Área;
>
> III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os
> respectivos curricula Lattes dos indicados.
>
> Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas
> conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas
> tríplices de indicados, a
> serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos
> Coordenadores de
> Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior
> deverá observar que
> os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º
> do Art. 8º e,
> adicionalmente:
>
> a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país;
>
> g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à
> Capes.
>
> Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que
> entenda
> adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc"
> para auxiliar na
> elaboração da lista tríplice.
>
> § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os
> indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação.
>
> § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para
> entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista
> originalmente elaborada
> pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então,
> incluí-los na lista tríplice.
>
> § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão
> ser
> compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores
> ou
> Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o
> Diretor de
> Avaliação para participar dos respectivos comitês.
>
> Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007.
>
> JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
>
>
>
> ANEXO
>
> CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE
> ÁREA
>
> Data/Período
>
> Atividades/Providências
>
> 26/ 11/ 2010
>
> - Prazo máximo para a indicação dos nomes
> pelos programas de pós-graduação,
> associações e sociedades científicas.
>
> de 29/11/2010 a 29/12/2010
>
> Avaliação dos currícula dos indicados, pelos
> membros do Conselho Superior.
>
> de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011
>
> - Reunião do Conselho Superior para
> deliberação sobre as listas tríplices de cada
> área.
>
> até 10/03/2011
>
> - Decisão do Presidente.
>
> - Publicação da Portaria de designação dos
> coordenadores.
>
>
>
>
>
>  (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas
> 26/27)
>
> Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
> http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
> código 00012010102500026
>
>
> 2010/11/10 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com>
>
>>  Caros associados,
>> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área
>> junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador.
>> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo
>> com as exigências abaixo.
>> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia
>> 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para
>> contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação.
>> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho
>> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da
>> coordenação da Área.
>> Cordialmente,
>> Sonia
>>
>> --
>> SONIA RAY
>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>> Tel: 62-9249.0911
>>
>> ---------- Mensagem encaminhada ----------
>> De: Martha Ulhôa - UOL <mt-ulhoa em uol.com.br>
>> Data: 2 de novembro de 2010 17:50
>> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo
>> - 26 de novembro
>> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br
>> Cc: Maria Virginia Gordilho <vigagordilhoufba em gmail.com>, Luiz Fernando
>> Ramos <luizfernandoramos em terra.com.br>, SôniaRay <
>> soniaraybrasil em gmail.com>
>>
>>
>>  Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE
>> OUTUBRO DE 2010).
>>
>> *24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas
>> de pós-graduação, associações e sociedades científicas.*
>>
>> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area
>>
>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes
>> dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>>
>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de
>> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
>> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de
>> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo;
>>
>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes
>> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências:
>>
>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e
>> cursos de pós-graduação;
>>
>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a
>> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas
>> obras;
>>
>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da
>> função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as
>> atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área;
>>
>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
>> relacionados à pós-graduação;
>>
>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
>> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco
>> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior.
>>
>> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos
>> excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na
>> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento
>> das respectivas indicações.
>>
>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no
>> prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que
>> atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente
>> apresentarem experiência em participação e representação da área em
>> atividades de abrangência em nível nacional;
>>
>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não
>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de
>> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>
>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através
>> da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos
>> operacionais estabelecidos.
>>
>> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/
>>
>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a
>> todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no
>> §6º do referido artigo.
>>
>> Um abraço,
>>
>> Martha Tupinambá de Ulhôa
>> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
>> Coordenadora de Artes/Música na CAPES
>> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)
>>
>>
>>
>> ________________________________________________
>> Lista de discussões ANPPOM
>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>> ________________________________________________
>>
>
>
>
> --
> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>  Universidade de Brasília
> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta"
> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
>
> Presidente-Interino, IAML-Brasil
> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
>
>
> ________________________________________________
> Lista de discussões ANPPOM
> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
> ________________________________________________
>
>


-- 
Martha Tupinambá de Ulhôa
Instituto Villa Lobos - UNIRIO

Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO
http://www.unirio.br/mpb/matrizes/

Executive Editor, IASPM em Journal
http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login

Editora Executiva, Cadernos do Colóquio
http://seer.unirio.br/index.php/coloquio

Tel: (55) 21 -  2287 3775 // 8799 2998 (cel)
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