[ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro

Carlos Palombini cpalombini em gmail.com
Ter Nov 23 00:38:56 BRST 2010


Rogério,

Vc deve ser mesmo muito amigo da Sonia para sugerir que ela se desvincule da
direção em função de *uma* indicação (a da Anppom) a um cargo para o qual,
mesmo que majoritariamente indicada, ela tem chances mínimas, uma vez que
dificilmente o próximo representante sairá da música.

C


2010/11/22 Rogerio Budasz <rogeriobudasz em yahoo.com>

> Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse
> tabulado. Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela
> lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto
> improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os
> planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de
> desvinculação.
>
> Rogério Budasz
>
>
>
> Boa noite a tod em s <http://mc/compose?to=tod@s>,
>
> fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa
> restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o
> fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como
> um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta,
> não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível.
>
> Abraços,
>
> Magali Kleber
> Universidade Estadual de Londrina
> Fone: 43 3371 4761
> 43 3329 3166
>
>
> ------------------------------
> Em 21/11/2010 17:13, *Beatriz Magalhães Castro <
> bmagalhaescastro em gmail.com >* escreveu:
> Olá,
>  Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam
> concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes
> incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e
> de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME,
> SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que
> (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras.
>
> Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as
> mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas
> também por ele lembrados.
>
> Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma
> discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo
> isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao
> ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer
> (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e
> prioritárias.
>
> Muito grata,
>
> Beatriz
>
>
>
> 2010/11/21 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>
> >
>
> Olá Heloisa e colegas,
> Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as
> pessoas com o perfil mínimo exigido.
> Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se
> manifestarem.
> Abraço,
> Sonia
>
> Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente <
> whvalent em terra.com.br <http://mce_host/compose?to=whvalent@terra.com.br>>escreveu:
>
>  olá, Magali  e demais,
>
>
>
> Você acaba de prestar uma informação muito importante!
> De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo,
> fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido?
>
>
>
> Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa
> indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de
> se postularem diretamente.
>
>
>
> Será que haveria um canal que permitiria  filtrar as informações
> rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'?
> Temos apenas dois dias para isso...
>
>
>
> bom domingo a todos, abraço, Heloísa
>
>
>
>
>
> *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br<http://mce_host/compose?to=anppom-l-bounces@iar.unicamp.br>[mailto:
> anppom-l-bounces em iar.unicamp.br<http://mce_host/compose?to=anppom-l-bounces@iar.unicamp.br>]
> *Em nome de *MAGALI KLEBER
> *Enviada em:* quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53
> *Para:* MAGALI KLEBER
> *Cc:* soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>;
> mavolpe em gmail.com <http://mce_host/compose?to=mavolpe@gmail.com>;
> anppom-l em iar.unicamp.br<http://mce_host/compose?to=anppom-l@iar.unicamp.br>
> *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para
> coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro
>
>
>
> Colegas,
> solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o
> parágrafo 6º do artigo 8º do Edital
>
>  §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas
> não
>
> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de
> representação das
>
> mesmas, no momento das respectivas indicações.
>
> Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser
> indicados?
>
> Aguardo e, novamente, agradeço
>
> Magali Kleber
>
> Magali Kleber
> Universidade Estadual de Londrina
> Fone: 43 3371 4761
> 43 3329 3166
>
>
>  ------------------------------
>
> Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br<http://mce_host/compose?to=makleber@uol.com.br>>
> * escreveu:
> ok!
> E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus
> cargos eletivos, podem ser indicados?
> Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis!
> Obrigada pela orientação!
> Abraços,
> Magali
>
> Magali Kleber
> Universidade Estadual de Londrina
> Fone: 43 3371 4761
> 43 3329 3166
>
>
>  ------------------------------
>
> Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>>
> * escreveu:
> Magali e colegas,
> O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a
> experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não
> importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma
> inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto
> não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente.
> Abraço,
> Sonia
>
>  Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER <makleber em uol.com.br<http://mce_host/compose?to=makleber@uol.com.br>>
> escreveu:
>
>
>
> Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe
> se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os
> membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM.
>
> Essa é uma restrição que está posta no Edital.
>
> Obrigada,
>
> Magali
>
> Magali Kleber
> Universidade Estadual de Londrina
> Fone: 43 3371 4761
> 43 3329 3166
>
>
>  ------------------------------
>
> Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br<http://mce_host/compose?to=mulhoa@unirio.br>>
> * escreveu:
>
>
> Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é
> ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional.
> Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de
> conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt.
>
> Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro <
> bmagalhaescastro em gmail.com<http://mce_host/compose?to=bmagalhaescastro@gmail.com>>
> escreveu:
>
> Prezada Sonia e colegas,
>
>
>
> Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207
> não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do
> CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência?  Aconselho inclusive
> a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições
> desta representação.
>
>
>
> Abs, Beatriz
>
>
>
>
>
> PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
>
>
>
> Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha
>
> dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no
>
> artigo 3º do Estatuto da CAPES.
>
>
>
> O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
>
> NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do
> Estatuto
>
> aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve:
>
>
>
> Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece
> vínculo
>
> laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das
> comissões, comitês
>
> e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad
> hoc.
>
>
>
> Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no
> acompanhamento
>
> e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais
> ações voltadas
>
> para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo
> Coordenador de
>
> Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês
> especiais próprios.
>
>
>
> Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em
>
> conformidade com os seguintes procedimentos:
>
>
>
> I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e
> programas de
>
> ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de
> áreas de
>
> avaliação;
>
>
>
> II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um
>
> Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função;
>
>
>
> III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de
>
> avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de
> avaliação para a
>
> qual foi designado.
>
>
>
> Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente
> sobre as
>
> respectivas atividades, especialmente:
>
>
>
> I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional;
>
>
>
> II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção,
> independentemente
>
> de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre;
>
>
>
> III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada
> fundamentação
>
> acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições
> elaborados;
>
>
>
> IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe
> forem
>
> confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de
> colaborador, tendo
>
> em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não
> lhe competindo
>
> tornar públicas as decisões de mérito da CAPES.
>
>
>
> Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área:
>
>
>
> I - colaborar no debate e na definição da política nacional de
> desenvolvimento da
>
> pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da
> perspectiva mais
>
> ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do
> desenvolvimento da
>
> pósgraduação em sua área;
>
>
>
> II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores
> científicos
>
> qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas;
>
>
>
> III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores
>
> correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das
> normas em
>
> vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da
> Capes;
>
>
>
> IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por
> consultores
>
> ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de
> clareza, coerência,
>
> precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o
> mérito dos
>
> pareceres e das proposições elaboradas;
>
>
>
> V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com
> os
>
> conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e
> organização dos
>
> processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções
> para esse fim
>
> baixadas;
>
>
>
> VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais
>
> Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de
> grandes áreas
>
> afins visando a integração e coerência de suas ações;
>
>
>
> VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação
> Superior
>
> (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente
> informados
>
> sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas
> ao seu campo de
>
> competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado.
>
>
>
> Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de
> elevada
>
> competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das
> atribuições
>
> tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista
> os múltiplos
>
> desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como:
>
>
>
> I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução
> da
>
> pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de
> formular pareceres
>
> e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e
> linhas de ação;
>
>
>
> II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das
> ações
>
> necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão,
> compartilhando a
>
> responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações
> pertinentes à sua função;
>
>
>
> III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências,
> auxiliando na
>
> harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade
> de definição e
>
> cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional,
> sempre respeitando
>
> as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua
> atuação;
>
>
>
> IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e
> de
>
> projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação;
>
>
>
> V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de
>
> questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional,
> dos aspectos
>
> relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da
> agência e
>
> aspectos da gestão acadêmica-científica.
>
>
>
> Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são
> designados
>
> pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida
> uma
>
> recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o
> processo de
>
> consulta previsto nesta portaria.
>
>
>
> § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente
> da
>
> Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares.
>
>
>
> 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo
> Adjunto
>
> será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir
> os nomes para
>
> a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto.
>
>
>
> § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao
>
> Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da
> CAPES, de um
>
> novo Adjunto para completar o mandato.
>
>
>
> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes
> dentre
>
> os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>
>
>
> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de
>
> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
> pós-graduação,
>
> associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito
> nacional, atendendo aos
>
> prazos estabelecidos no calendário anexo;
>
>
>
> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
>
> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes
> indicados para a
>
> função, que atendam às seguintes exigências:
>
>
>
> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e
> cursos de
>
> pós-graduação;
>
>
>
> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a
> qualidade, a
>
> originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;
>
>
>
> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da
>
> função;
>
>
>
> d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as
> atribuições
>
> correspondentes à função de Coordenador de Área;
>
>
>
> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
>
> relacionados à pós-graduação;
>
>
>
> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
>
> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
> consideradas as
>
> indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que
> infrinjam o disposto
>
> no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá
> indicar, salvo
>
> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo
> cargos na
>
> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no
> momento das respectivas
>
> indicações.
>
>
>
> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no
> prazo
>
> e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que
> atendam às exigências
>
> preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem
> experiência em
>
> participação e representação da área em atividades de abrangência em nível
> nacional;
>
>
>
> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não
>
> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de
> representação das
>
> mesmas, no momento das respectivas indicações.
>
>
>
> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através
> da
>
> página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais
> estabelecidos.
>
>
>
> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a
> todos
>
> os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do
> referido artigo.
>
>
>
> Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados
> pela
>
> Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos:
>
>
>
> I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às
>
> condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º;
>
>
>
> II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes
>
> informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se
> vincula, unidade da
>
>
>
> federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da
> função de
>
> Coordenador ou Representante de Área;
>
>
>
> III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os
>
> respectivos curricula Lattes dos indicados.
>
>
>
> Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas
>
> conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas
> tríplices de indicados, a
>
> serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos
> Coordenadores de
>
> Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior
> deverá observar que
>
> os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º
> do Art. 8º e,
>
> adicionalmente:
>
>
>
> a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país;
>
>
>
> g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à
>
> Capes.
>
>
>
> Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que
> entenda
>
> adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc"
> para auxiliar na
>
> elaboração da lista tríplice.
>
>
>
> § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os
>
> indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação.
>
>
>
> § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para
>
> entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista
> originalmente elaborada
>
> pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então,
> incluí-los na lista tríplice.
>
>
>
> § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão
> ser
>
> compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores
> ou
>
> Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o
> Diretor de
>
> Avaliação para participar dos respectivos comitês.
>
>
>
> Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007.
>
>
>
> JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
>
>
>
>
>
>
>
> ANEXO
>
>
>
> CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE
>
> ÁREA
>
>
>
> Data/Período
>
>
>
> Atividades/Providências
>
>
>
> 26/ 11/ 2010
>
>
>
> - Prazo máximo para a indicação dos nomes
>
> pelos programas de pós-graduação,
>
> associações e sociedades científicas.
>
>
>
> de 29/11/2010 a 29/12/2010
>
>
>
> Avaliação dos currícula dos indicados, pelos
>
> membros do Conselho Superior.
>
>
>
> de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011
>
>
>
> - Reunião do Conselho Superior para
>
> deliberação sobre as listas tríplices de cada
>
> área.
>
>
>
> até 10/03/2011
>
>
>
> - Decisão do Presidente.
>
>
>
> - Publicação da Portaria de designação dos
>
> coordenadores.
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>
>  (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas
> 26/27)
>
>
>
> Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
> http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
>
> código 00012010102500026
>
>
>
> 2010/11/10 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>
> >
>
> Caros associados,
> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área
> junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador.
> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo
> com as exigências abaixo.
> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia
> 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para
> contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação.
> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho
> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da
> coordenação da Área.
> Cordialmente,
> Sonia
>
> --
> SONIA RAY
> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
> Tel: 62-9249.0911
>
> ---------- Mensagem encaminhada ----------
> De: *Martha Ulhôa - UOL* <mt-ulhoa em uol.com.br<http://mce_host/compose?to=mt-ulhoa@uol.com.br>
> >
> Data: 2 de novembro de 2010 17:50
> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo
> - 26 de novembro
> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br<http://mce_host/compose?to=ARTES-CAPES@urca.unirio.br>
> Cc: Maria Virginia Gordilho <vigagordilhoufba em gmail.com<http://mce_host/compose?to=vigagordilhoufba@gmail.com>>,
> Luiz Fernando Ramos <luizfernandoramos em terra.com.br<http://mce_host/compose?to=luizfernandoramos@terra.com.br>>,
> SôniaRay <soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>
> >
>
>  Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE
> OUTUBRO DE 2010).
>
> *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas
> de pós-graduação, associações e sociedades científicas.*
>
> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area
>
> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes
> dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>
> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de
> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de
> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo;
>
> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes
> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências:
>
> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e
> cursos de pós-graduação;
>
> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a
> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas
> obras;
>
> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da
> função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as
> atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área;
>
> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
> relacionados à pós-graduação;
>
> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco
> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior.
>
> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos
> excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na
> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento
> das respectivas indicações.
>
> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no
> prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que
> atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente
> apresentarem experiência em participação e representação da área em
> atividades de abrangência em nível nacional;
>
> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não
> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de
> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações.
>
> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através
> da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos
> operacionais estabelecidos.
>
> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/
>
> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a
> todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no
> §6º do referido artigo.
>
> Um abraço,
>
> Martha Tupinambá de Ulhôa
> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
> Coordenadora de Artes/Música na CAPES
> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)
>
>
>
>  ________________________________________________
> Lista de discussões ANPPOM
> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
> ________________________________________________
>
>
>
>
> --
>
> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>
> Universidade de Brasília
>
> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta"
>
> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
>
> Presidente-Interino, IAML-Brasil
>
> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
>
> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
>
>
> ________________________________________________
> Lista de discussões ANPPOM
> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
> ________________________________________________
>
>
>
>
> --
> Martha Tupinambá de Ulhôa
> Instituto Villa Lobos - UNIRIO
>
> Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO
> http://www.unirio.br/mpb/matrizes/
>
> Executive Editor, IASPM em Journal
> http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login
>
> Editora Executiva, Cadernos do Colóquio
> http://seer.unirio.br/index.php/coloquio
>
> Tel: (55) 21 -  2287 3775 // 8799 2998 (cel)
>
>
>
>
> --
> SONIA RAY
> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
> Tel: 62-9249.0911
>
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> line-height: 13px;}
>
>
>    ------------------------------
>
>
> E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam.
>  Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui<http://ecp.terra.com.br/cgi-bin/reportspam.cgi?+_d=SCY4Mjg5NDkyI3Blcm0hdGVycmEmMSwxMjkwMzQ4ODU0LjQ2NjU2Mi4xMDM2MC5jYXJjcm9zLnRlcnJhLmNvbSw1Nzc3MQ==TerraMail>.
>
>
> Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens
> indesejadas sejam classificadas como Spam.
>
>
>
>
> --
>  SONIA RAY
> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
> Tel: 62-9249.0911
>
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> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
> ________________________________________________
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> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>  Universidade de Brasília
> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta"
> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
>
> Presidente-Interino, IAML-Brasil
> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
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> Lista de discussões ANPPOM
> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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Carlos Palombini
cpalombini em gmail.com
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