[ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro

Sonia Ray soniaraybrasil em gmail.com
Ter Nov 23 09:57:56 BRST 2010


Carlos e colegas,
Estas indicações servem de para saber os nomes que a área pensa que sejam os
mais indicados neste momento para cumprir a missão de representá-la. Sabendo
disso, a ANPPOM poderá indicar uma lista tríplice que realmente represente o
que pensamos ou não. Depende do resultado da votação. Não preciso ser
indicada mas gostaria sim. Fui citada e tenho recebido muitas mensagens na
lista e fora dela indicando meu nome. Como disse, não é nossa vez de assumir
a coordenação, então, que mal há em saber o que a área pensa?

O Rogério não precisa da minha defesa mas gostaria de dizer que entendo a
sugestão dele como uma saída legalista para um impedimento que tem sido
colocado desta forma na lista, uma vez que já foi dito aqui muitas vezes que
não seremos cabeça da área desta vez. Como já disse antes, a indicação deve
dizer a nova presidência e ao novo coordenador de área da CAPES o que a área
pensa de fato sobre quem deveria representá-la.

Enfim, não deixaria a presidência antes do término do meu mandato, pois foi
este o compromisso assumido com a área e vou cumpri-lo.
Por uma saída legalista pra questão, posso sim me afastar no dia da
indicação e voltar depois mas, pra que? *Que seja feita a vontade da área. *

Sugiro, por fim, que todos votem como desejarem, pois os debates já
colocaram claramente as posições e as informações estão disponíveis no site
da CAPES.
*Todos os votos postados até as 24 horas do dia 24 serão computados.*
Abraços,
Sonia


Em 23 de novembro de 2010 00:38, Carlos Palombini
<cpalombini em gmail.com>escreveu:

> Rogério,
>
> Vc deve ser mesmo muito amigo da Sonia para sugerir que ela se desvincule
> da direção em função de *uma* indicação (a da Anppom) a um cargo para o
> qual, mesmo que majoritariamente indicada, ela tem chances mínimas, uma vez
> que dificilmente o próximo representante sairá da música.
>
> C
>
>
> 2010/11/22 Rogerio Budasz <rogeriobudasz em yahoo.com>
>
> Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse
>> tabulado. Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela
>> lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto
>> improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os
>> planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de
>> desvinculação.
>>
>> Rogério Budasz
>>
>>
>>
>> Boa noite a tod em s <http://mc/compose?to=tod@s>,
>>
>> fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa
>> restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o
>> fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como
>> um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta,
>> não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível.
>>
>> Abraços,
>>
>> Magali Kleber
>> Universidade Estadual de Londrina
>> Fone: 43 3371 4761
>> 43 3329 3166
>>
>>
>> ------------------------------
>> Em 21/11/2010 17:13, *Beatriz Magalhães Castro <
>> bmagalhaescastro em gmail.com >* escreveu:
>> Olá,
>>  Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam
>> concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes
>> incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e
>> de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME,
>> SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que
>> (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras.
>>
>> Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as
>> mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas
>> também por ele lembrados.
>>
>> Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma
>> discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo
>> isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao
>> ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer
>> (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e
>> prioritárias.
>>
>> Muito grata,
>>
>> Beatriz
>>
>>
>>
>> 2010/11/21 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>
>> >
>>
>> Olá Heloisa e colegas,
>> Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as
>> pessoas com o perfil mínimo exigido.
>> Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se
>> manifestarem.
>> Abraço,
>> Sonia
>>
>> Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente <
>> whvalent em terra.com.br <http://mce_host/compose?to=whvalent@terra.com.br>>escreveu:
>>
>>  olá, Magali  e demais,
>>
>>
>>
>> Você acaba de prestar uma informação muito importante!
>> De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo,
>> fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido?
>>
>>
>>
>> Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa
>> indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de
>> se postularem diretamente.
>>
>>
>>
>> Será que haveria um canal que permitiria  filtrar as informações
>> rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'?
>> Temos apenas dois dias para isso...
>>
>>
>>
>> bom domingo a todos, abraço, Heloísa
>>
>>
>>
>>
>>
>> *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br<http://mce_host/compose?to=anppom-l-bounces@iar.unicamp.br>[mailto:
>> anppom-l-bounces em iar.unicamp.br<http://mce_host/compose?to=anppom-l-bounces@iar.unicamp.br>]
>> *Em nome de *MAGALI KLEBER
>> *Enviada em:* quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53
>> *Para:* MAGALI KLEBER
>> *Cc:* soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>;
>> mavolpe em gmail.com <http://mce_host/compose?to=mavolpe@gmail.com>;
>> anppom-l em iar.unicamp.br<http://mce_host/compose?to=anppom-l@iar.unicamp.br>
>> *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para
>> coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro
>>
>>
>>
>> Colegas,
>> solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o
>> parágrafo 6º do artigo 8º do Edital
>>
>>  §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas
>> não
>>
>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de
>> representação das
>>
>> mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>
>> Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser
>> indicados?
>>
>> Aguardo e, novamente, agradeço
>>
>> Magali Kleber
>>
>> Magali Kleber
>> Universidade Estadual de Londrina
>> Fone: 43 3371 4761
>> 43 3329 3166
>>
>>
>>  ------------------------------
>>
>> Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br<http://mce_host/compose?to=makleber@uol.com.br>>
>> * escreveu:
>> ok!
>> E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus
>> cargos eletivos, podem ser indicados?
>> Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis!
>> Obrigada pela orientação!
>> Abraços,
>> Magali
>>
>> Magali Kleber
>> Universidade Estadual de Londrina
>> Fone: 43 3371 4761
>> 43 3329 3166
>>
>>
>>  ------------------------------
>>
>> Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>>
>> * escreveu:
>> Magali e colegas,
>> O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é
>> a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não
>> importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma
>> inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto
>> não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente.
>> Abraço,
>> Sonia
>>
>>  Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER <makleber em uol.com.br<http://mce_host/compose?to=makleber@uol.com.br>>
>> escreveu:
>>
>>
>>
>> Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe
>> se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os
>> membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM.
>>
>> Essa é uma restrição que está posta no Edital.
>>
>> Obrigada,
>>
>> Magali
>>
>> Magali Kleber
>> Universidade Estadual de Londrina
>> Fone: 43 3371 4761
>> 43 3329 3166
>>
>>
>>  ------------------------------
>>
>> Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br<http://mce_host/compose?to=mulhoa@unirio.br>>
>> * escreveu:
>>
>>
>> Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é
>> ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional.
>> Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de
>> conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt.
>>
>> Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro <
>> bmagalhaescastro em gmail.com<http://mce_host/compose?to=bmagalhaescastro@gmail.com>>
>> escreveu:
>>
>> Prezada Sonia e colegas,
>>
>>
>>
>> Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207
>> não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do
>> CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência?  Aconselho inclusive
>> a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições
>> desta representação.
>>
>>
>>
>> Abs, Beatriz
>>
>>
>>
>>
>>
>> PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
>>
>>
>>
>> Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha
>>
>> dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no
>>
>> artigo 3º do Estatuto da CAPES.
>>
>>
>>
>> O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
>>
>> NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26
>> do Estatuto
>>
>> aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve:
>>
>>
>>
>> Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece
>> vínculo
>>
>> laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das
>> comissões, comitês
>>
>> e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação
>> ad hoc.
>>
>>
>>
>> Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no
>> acompanhamento
>>
>> e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais
>> ações voltadas
>>
>> para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo
>> Coordenador de
>>
>> Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês
>> especiais próprios.
>>
>>
>>
>> Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em
>>
>> conformidade com os seguintes procedimentos:
>>
>>
>>
>> I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e
>> programas de
>>
>> ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de
>> áreas de
>>
>> avaliação;
>>
>>
>>
>> II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um
>>
>> Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função;
>>
>>
>>
>> III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades
>> de
>>
>> avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de
>> avaliação para a
>>
>> qual foi designado.
>>
>>
>>
>> Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente
>> sobre as
>>
>> respectivas atividades, especialmente:
>>
>>
>>
>> I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional;
>>
>>
>>
>> II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção,
>> independentemente
>>
>> de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre;
>>
>>
>>
>> III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada
>> fundamentação
>>
>> acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições
>> elaborados;
>>
>>
>>
>> IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe
>> forem
>>
>> confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de
>> colaborador, tendo
>>
>> em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não
>> lhe competindo
>>
>> tornar públicas as decisões de mérito da CAPES.
>>
>>
>>
>> Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área:
>>
>>
>>
>> I - colaborar no debate e na definição da política nacional de
>> desenvolvimento da
>>
>> pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da
>> perspectiva mais
>>
>> ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do
>> desenvolvimento da
>>
>> pósgraduação em sua área;
>>
>>
>>
>> II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores
>> científicos
>>
>> qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas;
>>
>>
>>
>> III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores
>>
>> correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das
>> normas em
>>
>> vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da
>> Capes;
>>
>>
>>
>> IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por
>> consultores
>>
>> ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de
>> clareza, coerência,
>>
>> precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o
>> mérito dos
>>
>> pareceres e das proposições elaboradas;
>>
>>
>>
>> V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com
>> os
>>
>> conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e
>> organização dos
>>
>> processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções
>> para esse fim
>>
>> baixadas;
>>
>>
>>
>> VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais
>>
>> Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de
>> grandes áreas
>>
>> afins visando a integração e coerência de suas ações;
>>
>>
>>
>> VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação
>> Superior
>>
>> (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins
>> devidamente informados
>>
>> sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas
>> ao seu campo de
>>
>> competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado.
>>
>>
>>
>> Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de
>> elevada
>>
>> competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento
>> das atribuições
>>
>> tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista
>> os múltiplos
>>
>> desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como:
>>
>>
>>
>> I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução
>> da
>>
>> pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de
>> formular pareceres
>>
>> e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e
>> linhas de ação;
>>
>>
>>
>> II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das
>> ações
>>
>> necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão,
>> compartilhando a
>>
>> responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações
>> pertinentes à sua função;
>>
>>
>>
>> III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências,
>> auxiliando na
>>
>> harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a
>> necessidade de definição e
>>
>> cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional,
>> sempre respeitando
>>
>> as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua
>> atuação;
>>
>>
>>
>> IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e
>> de
>>
>> projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação;
>>
>>
>>
>> V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de
>>
>> questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação
>> nacional, dos aspectos
>>
>> relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da
>> agência e
>>
>> aspectos da gestão acadêmica-científica.
>>
>>
>>
>> Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são
>> designados
>>
>> pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos,
>> admitida uma
>>
>> recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver
>> o processo de
>>
>> consulta previsto nesta portaria.
>>
>>
>>
>> § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente
>> da
>>
>> Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares.
>>
>>
>>
>> 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo
>> Adjunto
>>
>> será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular
>> sugerir os nomes para
>>
>> a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto.
>>
>>
>>
>> § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao
>>
>> Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da
>> CAPES, de um
>>
>> novo Adjunto para completar o mandato.
>>
>>
>>
>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes
>> dentre
>>
>> os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>>
>>
>>
>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de
>>
>> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
>> pós-graduação,
>>
>> associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito
>> nacional, atendendo aos
>>
>> prazos estabelecidos no calendário anexo;
>>
>>
>>
>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
>>
>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes
>> indicados para a
>>
>> função, que atendam às seguintes exigências:
>>
>>
>>
>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e
>> cursos de
>>
>> pós-graduação;
>>
>>
>>
>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a
>> qualidade, a
>>
>> originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;
>>
>>
>>
>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho
>> da
>>
>> função;
>>
>>
>>
>> d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as
>> atribuições
>>
>> correspondentes à função de Coordenador de Área;
>>
>>
>>
>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
>>
>> relacionados à pós-graduação;
>>
>>
>>
>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
>>
>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
>> consideradas as
>>
>> indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que
>> infrinjam o disposto
>>
>> no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá
>> indicar, salvo
>>
>> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo
>> cargos na
>>
>> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no
>> momento das respectivas
>>
>> indicações.
>>
>>
>>
>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no
>> prazo
>>
>> e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que
>> atendam às exigências
>>
>> preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem
>> experiência em
>>
>> participação e representação da área em atividades de abrangência em nível
>> nacional;
>>
>>
>>
>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas
>> não
>>
>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de
>> representação das
>>
>> mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>
>>
>>
>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através
>> da
>>
>> página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos
>> operacionais estabelecidos.
>>
>>
>>
>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a
>> todos
>>
>> os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do
>> referido artigo.
>>
>>
>>
>> Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados
>> pela
>>
>> Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos:
>>
>>
>>
>> I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às
>>
>> condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º;
>>
>>
>>
>> II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as
>> seguintes
>>
>> informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se
>> vincula, unidade da
>>
>>
>>
>> federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da
>> função de
>>
>> Coordenador ou Representante de Área;
>>
>>
>>
>> III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os
>>
>> respectivos curricula Lattes dos indicados.
>>
>>
>>
>> Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas
>>
>> conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas
>> tríplices de indicados, a
>>
>> serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos
>> Coordenadores de
>>
>> Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior
>> deverá observar que
>>
>> os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º
>> do Art. 8º e,
>>
>> adicionalmente:
>>
>>
>>
>> a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país;
>>
>>
>>
>> g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à
>>
>> Capes.
>>
>>
>>
>> Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que
>> entenda
>>
>> adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc"
>> para auxiliar na
>>
>> elaboração da lista tríplice.
>>
>>
>>
>> § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os
>>
>> indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação.
>>
>>
>>
>> § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para
>>
>> entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista
>> originalmente elaborada
>>
>> pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então,
>> incluí-los na lista tríplice.
>>
>>
>>
>> § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão
>> ser
>>
>> compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores
>> ou
>>
>> Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o
>> Diretor de
>>
>> Avaliação para participar dos respectivos comitês.
>>
>>
>>
>> Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007.
>>
>>
>>
>> JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> ANEXO
>>
>>
>>
>> CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE
>>
>> ÁREA
>>
>>
>>
>> Data/Período
>>
>>
>>
>> Atividades/Providências
>>
>>
>>
>> 26/ 11/ 2010
>>
>>
>>
>> - Prazo máximo para a indicação dos nomes
>>
>> pelos programas de pós-graduação,
>>
>> associações e sociedades científicas.
>>
>>
>>
>> de 29/11/2010 a 29/12/2010
>>
>>
>>
>> Avaliação dos currícula dos indicados, pelos
>>
>> membros do Conselho Superior.
>>
>>
>>
>> de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011
>>
>>
>>
>> - Reunião do Conselho Superior para
>>
>> deliberação sobre as listas tríplices de cada
>>
>> área.
>>
>>
>>
>> até 10/03/2011
>>
>>
>>
>> - Decisão do Presidente.
>>
>>
>>
>> - Publicação da Portaria de designação dos
>>
>> coordenadores.
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>  (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas
>> 26/27)
>>
>>
>>
>> Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
>> http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
>>
>> código 00012010102500026
>>
>>
>>
>> 2010/11/10 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>
>> >
>>
>> Caros associados,
>> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área
>> junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador.
>> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo
>> com as exigências abaixo.
>> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia
>> 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para
>> contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação.
>> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho
>> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da
>> coordenação da Área.
>> Cordialmente,
>> Sonia
>>
>> --
>> SONIA RAY
>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>> Tel: 62-9249.0911
>>
>> ---------- Mensagem encaminhada ----------
>> De: *Martha Ulhôa - UOL* <mt-ulhoa em uol.com.br<http://mce_host/compose?to=mt-ulhoa@uol.com.br>
>> >
>> Data: 2 de novembro de 2010 17:50
>> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo
>> - 26 de novembro
>> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br<http://mce_host/compose?to=ARTES-CAPES@urca.unirio.br>
>> Cc: Maria Virginia Gordilho <vigagordilhoufba em gmail.com<http://mce_host/compose?to=vigagordilhoufba@gmail.com>>,
>> Luiz Fernando Ramos <luizfernandoramos em terra.com.br<http://mce_host/compose?to=luizfernandoramos@terra.com.br>>,
>> SôniaRay <soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>
>> >
>>
>>  Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE
>> OUTUBRO DE 2010).
>>
>> *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas
>> de pós-graduação, associações e sociedades científicas.*
>>
>> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area
>>
>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes
>> dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>>
>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de
>> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
>> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de
>> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo;
>>
>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes
>> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências:
>>
>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e
>> cursos de pós-graduação;
>>
>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a
>> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas
>> obras;
>>
>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da
>> função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as
>> atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área;
>>
>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
>> relacionados à pós-graduação;
>>
>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
>> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco
>> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior.
>>
>> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos
>> excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na
>> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento
>> das respectivas indicações.
>>
>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no
>> prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que
>> atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente
>> apresentarem experiência em participação e representação da área em
>> atividades de abrangência em nível nacional;
>>
>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não
>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de
>> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>
>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através
>> da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos
>> operacionais estabelecidos.
>>
>> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/
>>
>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a
>> todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no
>> §6º do referido artigo.
>>
>> Um abraço,
>>
>> Martha Tupinambá de Ulhôa
>> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
>> Coordenadora de Artes/Música na CAPES
>> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)
>>
>>
>>
>>  ________________________________________________
>> Lista de discussões ANPPOM
>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>> ________________________________________________
>>
>>
>>
>>
>> --
>>
>> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
>> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>>
>> Universidade de Brasília
>>
>> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta"
>>
>> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
>>
>> Presidente-Interino, IAML-Brasil
>>
>> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
>>
>> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
>>
>>
>> ________________________________________________
>> Lista de discussões ANPPOM
>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>> ________________________________________________
>>
>>
>>
>>
>> --
>> Martha Tupinambá de Ulhôa
>> Instituto Villa Lobos - UNIRIO
>>
>> Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO
>> http://www.unirio.br/mpb/matrizes/
>>
>> Executive Editor, IASPM em Journal
>> http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login
>>
>> Editora Executiva, Cadernos do Colóquio
>> http://seer.unirio.br/index.php/coloquio
>>
>> Tel: (55) 21 -  2287 3775 // 8799 2998 (cel)
>>
>>
>>
>>
>> --
>> SONIA RAY
>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>> Tel: 62-9249.0911
>>
>> #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px;
>> margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden;
>> word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left;
>> line-height: 13px;}
>>
>>
>>    ------------------------------
>>
>>
>> E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam.
>>  Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui<http://ecp.terra.com.br/cgi-bin/reportspam.cgi?+_d=SCY4Mjg5NDkyI3Blcm0hdGVycmEmMSwxMjkwMzQ4ODU0LjQ2NjU2Mi4xMDM2MC5jYXJjcm9zLnRlcnJhLmNvbSw1Nzc3MQ==TerraMail>.
>>
>>
>> Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens
>> indesejadas sejam classificadas como Spam.
>>
>>
>>
>>
>> --
>>  SONIA RAY
>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>> Tel: 62-9249.0911
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>> Lista de discussões ANPPOM
>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>>
>> --
>> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
>> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>>  Universidade de Brasília
>> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta"
>> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
>>
>> Presidente-Interino, IAML-Brasil
>> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
>> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
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>> Lista de discussões ANPPOM
>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>> Lista de discussões ANPPOM
>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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> Carlos Palombini
> cpalombini em gmail.com
>
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> Lista de discussões ANPPOM
> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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SONIA RAY
Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
Tel: 62-9249.0911
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