[ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro

Ricardo Santhiago rsanthiago em usp.br
Ter Nov 23 15:48:04 BRST 2010


Caros colegas,

Meu voto vai para Samuel Araújo.

Att,

Ricardo Santhiago

  ----- Original Message ----- 
  From: Sonia Ray 
  To: ANPPOM-L 
  Sent: Tuesday, November 23, 2010 9:57 AM
  Subject: Re: [ANPPOM-L]Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro


  Carlos e colegas,
  Estas indicações servem de para saber os nomes que a área pensa que sejam os mais indicados neste momento para cumprir a missão de representá-la. Sabendo disso, a ANPPOM poderá indicar uma lista tríplice que realmente represente o que pensamos ou não. Depende do resultado da votação. Não preciso ser indicada mas gostaria sim. Fui citada e tenho recebido muitas mensagens na lista e fora dela indicando meu nome. Como disse, não é nossa vez de assumir a coordenação, então, que mal há em saber o que a área pensa?

  O Rogério não precisa da minha defesa mas gostaria de dizer que entendo a sugestão dele como uma saída legalista para um impedimento que tem sido colocado desta forma na lista, uma vez que já foi dito aqui muitas vezes que não seremos cabeça da área desta vez. Como já disse antes, a indicação deve dizer a nova presidência e ao novo coordenador de área da CAPES o que a área pensa de fato sobre quem deveria representá-la.

  Enfim, não deixaria a presidência antes do término do meu mandato, pois foi este o compromisso assumido com a área e vou cumpri-lo. 
  Por uma saída legalista pra questão, posso sim me afastar no dia da indicação e voltar depois mas, pra que? Que seja feita a vontade da área. 

  Sugiro, por fim, que todos votem como desejarem, pois os debates já colocaram claramente as posições e as informações estão disponíveis no site da CAPES. 
  Todos os votos postados até as 24 horas do dia 24 serão computados.
  Abraços,
  Sonia



  Em 23 de novembro de 2010 00:38, Carlos Palombini <cpalombini em gmail.com> escreveu:

    Rogério,

    Vc deve ser mesmo muito amigo da Sonia para sugerir que ela se desvincule da direção em função de *uma* indicação (a da Anppom) a um cargo para o qual, mesmo que majoritariamente indicada, ela tem chances mínimas, uma vez que dificilmente o próximo representante sairá da música.

    C



    2010/11/22 Rogerio Budasz <rogeriobudasz em yahoo.com>


            Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse tabulado. Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de desvinculação. 


            Rogério Budasz





              Boa noite a tod em s, 

              fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível. 


              Abraços,

              Magali Kleber
              Universidade Estadual de Londrina
              Fone: 43 3371 4761
              43 3329 3166




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              Em 21/11/2010 17:13, Beatriz Magalhães Castro < bmagalhaescastro em gmail.com > escreveu:

              Olá, 
              Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. 


              Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas também por ele lembrados.  


              Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e prioritárias.


              Muito grata, 


              Beatriz






              2010/11/21 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com>

                Olá Heloisa e colegas,
                Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as pessoas com o perfil mínimo exigido.
                Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se manifestarem.
                Abraço,
                Sonia


                Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente <whvalent em terra.com.br> escreveu:

                  olá, Magali  e demais,



                  Você acaba de prestar uma informação muito importante! 
                  De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido?



                  Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de se postularem diretamente.



                  Será que haveria um canal que permitiria  filtrar as informações rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? Temos apenas dois dias para isso...



                  bom domingo a todos, abraço, Heloísa





                  De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em nome de MAGALI KLEBER
                  Enviada em: quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53
                  Para: MAGALI KLEBER
                  Cc: soniaraybrasil em gmail.com; mavolpe em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br
                  Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro



                  Colegas, 
                  solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o parágrafo 6º do artigo 8º do Edital



                  §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não 

                  poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das 

                  mesmas, no momento das respectivas indicações. 

                  Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser indicados?

                  Aguardo e, novamente, agradeço

                  Magali Kleber

                  Magali Kleber
                  Universidade Estadual de Londrina
                  Fone: 43 3371 4761
                  43 3329 3166




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                  Em 16/11/2010 18:28, MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br > escreveu:
                  ok!
                  E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus cargos eletivos, podem ser indicados?
                  Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis!
                  Obrigada pela orientação!
                  Abraços, 
                  Magali

                  Magali Kleber
                  Universidade Estadual de Londrina
                  Fone: 43 3371 4761
                  43 3329 3166




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                  Em 16/11/2010 18:05, Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com > escreveu:
                  Magali e colegas,
                  O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente.
                  Abraço,
                  Sonia



                  Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER <makleber em uol.com.br> escreveu:



                  Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM.

                  Essa é uma restrição que está posta no Edital.

                  Obrigada, 

                  Magali

                  Magali Kleber
                  Universidade Estadual de Londrina
                  Fone: 43 3371 4761
                  43 3329 3166




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                  Em 10/11/2010 23:05, Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br > escreveu:


                  Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt.

                  Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro <bmagalhaescastro em gmail.com> escreveu:

                  Prezada Sonia e colegas,



                  Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência?  Aconselho inclusive a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições desta representação.



                  Abs, Beatriz





                  PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 



                  Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha 

                  dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no 

                  artigo 3º do Estatuto da CAPES. 



                  O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE 

                  NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do Estatuto 

                  aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: 



                  Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece vínculo 

                  laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das comissões, comitês 

                  e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad hoc. 



                  Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no acompanhamento 

                  e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais ações voltadas 

                  para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo Coordenador de 

                  Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês especiais próprios. 



                  Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em 

                  conformidade com os seguintes procedimentos: 



                  I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e programas de 

                  ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de áreas de 

                  avaliação; 



                  II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um 

                  Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; 



                  III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades de 

                  avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de avaliação para a 

                  qual foi designado. 



                  Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente sobre as 

                  respectivas atividades, especialmente: 



                  I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; 



                  II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, independentemente 

                  de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; 



                  III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada fundamentação 

                  acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições elaborados; 



                  IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe forem 

                  confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de colaborador, tendo 

                  em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não lhe competindo 

                  tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. 



                  Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: 



                  I - colaborar no debate e na definição da política nacional de desenvolvimento da 

                  pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da perspectiva mais 

                  ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do desenvolvimento da 

                  pósgraduação em sua área; 



                  II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores científicos 

                  qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; 



                  III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores 

                  correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das normas em 

                  vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da Capes; 



                  IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por consultores 

                  ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de clareza, coerência, 

                  precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos 

                  pareceres e das proposições elaboradas; 



                  V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com os 

                  conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e organização dos 

                  processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções para esse fim 

                  baixadas; 



                  VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais 

                  Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de grandes áreas 

                  afins visando a integração e coerência de suas ações; 



                  VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior 

                  (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente informados 

                  sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas ao seu campo de 

                  competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. 



                  Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de elevada 

                  competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das atribuições 

                  tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista os múltiplos 

                  desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: 



                  I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução da 

                  pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de formular pareceres 

                  e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e linhas de ação; 



                  II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das ações 

                  necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, compartilhando a 

                  responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações pertinentes à sua função; 



                  III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, auxiliando na 

                  harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade de definição e 

                  cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, sempre respeitando 

                  as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua atuação; 



                  IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e de 

                  projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; 



                  V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de 

                  questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, dos aspectos 

                  relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da agência e 

                  aspectos da gestão acadêmica-científica. 



                  Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são designados 

                  pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida uma 

                  recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o processo de 

                  consulta previsto nesta portaria. 



                  § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da 

                  Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. 



                  2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo Adjunto 

                  será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir os nomes para 

                  a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. 



                  § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao 

                  Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da CAPES, de um 

                  novo Adjunto para completar o mandato. 



                  Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre 

                  os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. 



                  § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de 

                  Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, 

                  associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos 

                  prazos estabelecidos no calendário anexo; 



                  §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma 

                  estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a 

                  função, que atendam às seguintes exigências: 



                  a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de 

                  pós-graduação; 



                  b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a 

                  originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; 



                  c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da 

                  função; 



                  d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições 

                  correspondentes à função de Coordenador de Área; 



                  e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos 

                  relacionados à pós-graduação; 



                  §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um 

                  docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as 

                  indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto 

                  no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo 

                  casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na 

                  administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas 

                  indicações. 



                  §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo 

                  e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências 

                  preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em 

                  participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional; 



                  §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não 

                  poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de representação das 

                  mesmas, no momento das respectivas indicações. 



                  §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da 

                  página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. 



                  §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos 

                  os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo. 



                  Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados pela 

                  Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: 



                  I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às 

                  condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; 



                  II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as seguintes 

                  informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se vincula, unidade da 



                  federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da função de 

                  Coordenador ou Representante de Área; 



                  III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os 

                  respectivos curricula Lattes dos indicados. 



                  Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas 

                  conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas tríplices de indicados, a 

                  serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos Coordenadores de 

                  Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior deverá observar que 

                  os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º do Art. 8º e, 

                  adicionalmente: 



                  a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; 



                  g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à 

                  Capes. 



                  Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que entenda 

                  adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" para auxiliar na 

                  elaboração da lista tríplice. 



                  § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os 

                  indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. 



                  § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para 

                  entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista originalmente elaborada 

                  pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, incluí-los na lista tríplice. 



                  § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão ser 

                  compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores ou 

                  Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o Diretor de 

                  Avaliação para participar dos respectivos comitês. 



                  Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. 



                  JORGE ALMEIDA GUIMARÃES 







                  ANEXO 



                  CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE 

                  ÁREA 



                  Data/Período 



                  Atividades/Providências 



                  26/ 11/ 2010 



                  - Prazo máximo para a indicação dos nomes 

                  pelos programas de pós-graduação, 

                  associações e sociedades científicas. 



                  de 29/11/2010 a 29/12/2010 



                  Avaliação dos currícula dos indicados, pelos 

                  membros do Conselho Superior. 



                  de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 



                  - Reunião do Conselho Superior para 

                  deliberação sobre as listas tríplices de cada 

                  área. 



                  até 10/03/2011 



                  - Decisão do Presidente. 



                  - Publicação da Portaria de designação dos 

                  coordenadores. 











                   (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas 26/27) 



                  Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo 

                  código 00012010102500026 



                  2010/11/10 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com>

                  Caros associados,
                  Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador.
                  A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com as exigências abaixo.
                  Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação.
                  Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da Área.
                  Cordialmente,
                  Sonia

                  -- 
                  SONIA RAY
                  Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
                  Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
                  Tel: 62-9249.0911

                  ---------- Mensagem encaminhada ----------
                  De: Martha Ulhôa - UOL <mt-ulhoa em uol.com.br>
                  Data: 2 de novembro de 2010 17:50
                  Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 de novembro
                  Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br
                  Cc: Maria Virginia Gordilho <vigagordilhoufba em gmail.com>, Luiz Fernando Ramos <luizfernandoramos em terra.com.br>, SôniaRay <soniaraybrasil em gmail.com>



                  Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010). 

                  24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas.

                  http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area 

                  Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.

                  § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo;

                  §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a função, que atendam às seguintes exigências:

                  a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de pós-graduação;

                  b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;

                  c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área;

                  e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos relacionados à pós-graduação;

                  §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior.

                  §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das respectivas indicações.

                  §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência em nível nacional;

                  §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de representação das mesmas, no momento das respectivas indicações.

                  §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais estabelecidos. 

                  Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/

                  §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do referido artigo.

                  Um abraço, 

                  Martha Tupinambá de Ulhôa
                  Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
                  Coordenadora de Artes/Música na CAPES
                  tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)





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                  --

                  Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
                  Programa de Pós-Graduação Música em Contexto

                  Universidade de Brasília

                  Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta"

                  Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília

                  Presidente-Interino, IAML-Brasil

                  Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil

                  Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro


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                  Lista de discussões ANPPOM
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                  -- 
                  Martha Tupinambá de Ulhôa
                  Instituto Villa Lobos - UNIRIO

                  Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO
                  http://www.unirio.br/mpb/matrizes/

                  Executive Editor, IASPM em Journal
                  http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login

                  Editora Executiva, Cadernos do Colóquio
                  http://seer.unirio.br/index.php/coloquio

                  Tel: (55) 21 -  2287 3775 // 8799 2998 (cel)




                  -- 
                  SONIA RAY
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              Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
              Universidade de Brasília
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