[ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES

Didier Guigue didierguigue em gmail.com
Ter Nov 23 15:36:21 BRST 2010


Esse processo de indicação é extremamente rudimentar, é cada um jogando o
nome de quem bem quiser, sem argumentar, depois fica somando e pronto... Não
há discussão, não há manifestação dos indicados ou candidatáveis sobre seu
interesse pessoal em assumir e o que gostariam de fazer uma vez lá
indicados, enfim... Francamente...
Não posso compartilhar de procedimento tão pouco reflexivo. Abstenção: 01.

Abç

Didier

Em 22 de novembro de 2010 20:45, Jose Orlando Alves <jorlandoalves em ig.com.br
> escreveu:

> Prezados Colegas,
> O meu voto é para a inclusão de Samuel Araújo na lista tríplice.
> abr
>
> J. Orlando Alves
> Prof. Adjunto III - PPGM - UFPB
>
>
> Em 22 de novembro de 2010 19:12, Rogerio Budasz <rogeriobudasz em yahoo.com>escreveu:
>
>>   Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse
>> tabulado. Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela
>> lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto
>> improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os
>> planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de
>> desvinculação.
>>
>>
>>
>> Boa noite a tod em s <http://mc/compose?to=tod@s>,
>>
>> fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa
>> restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o
>> fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como
>> um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta,
>> não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível.
>>
>> Abraços,
>>
>> Magali Kleber
>> Universidade Estadual de Londrina
>> Fone: 43 3371 4761
>> 43 3329 3166
>>
>>
>> ------------------------------
>> Em 21/11/2010 17:13, *Beatriz Magalhães Castro <
>> bmagalhaescastro em gmail.com >* escreveu:
>> Olá,
>> Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam
>> concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes
>> incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e
>> de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME,
>> SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que
>> (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras.
>>
>> Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as
>> mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas
>> também por ele lembrados.
>>
>> Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma
>> discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo
>> isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao
>> ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer
>> (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e
>> prioritárias.
>>
>> Muito grata,
>>
>> Beatriz
>>
>>
>>
>> 2010/11/21 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>
>> >
>>
>> Olá Heloisa e colegas,
>> Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as
>> pessoas com o perfil mínimo exigido.
>> Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se
>> manifestarem.
>> Abraço,
>> Sonia
>>
>> Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente <
>> whvalent em terra.com.br <http://mce_host/compose?to=whvalent@terra.com.br>>escreveu:
>>
>>  olá, Magali  e demais,
>>
>>
>>
>> Você acaba de prestar uma informação muito importante!
>> De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo,
>> fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido?
>>
>>
>>
>> Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa
>> indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de
>> se postularem diretamente.
>>
>>
>>
>> Será que haveria um canal que permitiria  filtrar as informações
>> rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'?
>> Temos apenas dois dias para isso...
>>
>>
>>
>> bom domingo a todos, abraço, Heloísa
>>
>>
>>
>>
>>
>> *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br<http://mce_host/compose?to=anppom-l-bounces@iar.unicamp.br>[mailto:
>> anppom-l-bounces em iar.unicamp.br<http://mce_host/compose?to=anppom-l-bounces@iar.unicamp.br>]
>> *Em nome de *MAGALI KLEBER
>> *Enviada em:* quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53
>> *Para:* MAGALI KLEBER
>> *Cc:* soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>;
>> mavolpe em gmail.com <http://mce_host/compose?to=mavolpe@gmail.com>;
>> anppom-l em iar.unicamp.br<http://mce_host/compose?to=anppom-l@iar.unicamp.br>
>> *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para
>> coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro
>>
>>
>>
>> Colegas,
>> solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o
>> parágrafo 6º do artigo 8º do Edital
>>
>>  §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas
>> não
>>
>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de
>> representação das
>>
>> mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>
>> Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser
>> indicados?
>>
>> Aguardo e, novamente, agradeço
>>
>> Magali Kleber
>>
>> Magali Kleber
>> Universidade Estadual de Londrina
>> Fone: 43 3371 4761
>> 43 3329 3166
>>
>>
>>  ------------------------------
>>
>> Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br<http://mce_host/compose?to=makleber@uol.com.br>>
>> * escreveu:
>> ok!
>> E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus
>> cargos eletivos, podem ser indicados?
>> Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis!
>> Obrigada pela orientação!
>> Abraços,
>> Magali
>>
>> Magali Kleber
>> Universidade Estadual de Londrina
>> Fone: 43 3371 4761
>> 43 3329 3166
>>
>>
>>  ------------------------------
>>
>> Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>>
>> * escreveu:
>> Magali e colegas,
>> O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é
>> a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não
>> importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma
>> inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto
>> não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente.
>> Abraço,
>> Sonia
>>
>>  Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER <makleber em uol.com.br<http://mce_host/compose?to=makleber@uol.com.br>>
>> escreveu:
>>
>>
>>
>> Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe
>> se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os
>> membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM.
>>
>> Essa é uma restrição que está posta no Edital.
>>
>> Obrigada,
>>
>> Magali
>>
>> Magali Kleber
>> Universidade Estadual de Londrina
>> Fone: 43 3371 4761
>> 43 3329 3166
>>
>>
>>  ------------------------------
>>
>> Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br<http://mce_host/compose?to=mulhoa@unirio.br>>
>> * escreveu:
>>
>>
>> Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é
>> ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional.
>> Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de
>> conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt.
>>
>> Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro <
>> bmagalhaescastro em gmail.com<http://mce_host/compose?to=bmagalhaescastro@gmail.com>>
>> escreveu:
>>
>> Prezada Sonia e colegas,
>>
>>
>>
>> Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207
>> não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do
>> CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência?  Aconselho inclusive
>> a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições
>> desta representação.
>>
>>
>>
>> Abs, Beatriz
>>
>>
>>
>>
>>
>> PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
>>
>>
>>
>> Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha
>>
>> dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no
>>
>> artigo 3º do Estatuto da CAPES.
>>
>>
>>
>> O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
>>
>> NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26
>> do Estatuto
>>
>> aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve:
>>
>>
>>
>> Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece
>> vínculo
>>
>> laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das
>> comissões, comitês
>>
>> e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação
>> ad hoc.
>>
>>
>>
>> Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no
>> acompanhamento
>>
>> e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais
>> ações voltadas
>>
>> para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo
>> Coordenador de
>>
>> Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês
>> especiais próprios.
>>
>>
>>
>> Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em
>>
>> conformidade com os seguintes procedimentos:
>>
>>
>>
>> I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e
>> programas de
>>
>> ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de
>> áreas de
>>
>> avaliação;
>>
>>
>>
>> II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um
>>
>> Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função;
>>
>>
>>
>> III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades
>> de
>>
>> avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de
>> avaliação para a
>>
>> qual foi designado.
>>
>>
>>
>> Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente
>> sobre as
>>
>> respectivas atividades, especialmente:
>>
>>
>>
>> I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional;
>>
>>
>>
>> II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção,
>> independentemente
>>
>> de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre;
>>
>>
>>
>> III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada
>> fundamentação
>>
>> acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições
>> elaborados;
>>
>>
>>
>> IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe
>> forem
>>
>> confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de
>> colaborador, tendo
>>
>> em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não
>> lhe competindo
>>
>> tornar públicas as decisões de mérito da CAPES.
>>
>>
>>
>> Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área:
>>
>>
>>
>> I - colaborar no debate e na definição da política nacional de
>> desenvolvimento da
>>
>> pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da
>> perspectiva mais
>>
>> ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do
>> desenvolvimento da
>>
>> pósgraduação em sua área;
>>
>>
>>
>> II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores
>> científicos
>>
>> qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas;
>>
>>
>>
>> III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores
>>
>> correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das
>> normas em
>>
>> vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da
>> Capes;
>>
>>
>>
>> IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por
>> consultores
>>
>> ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de
>> clareza, coerência,
>>
>> precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o
>> mérito dos
>>
>> pareceres e das proposições elaboradas;
>>
>>
>>
>> V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com
>> os
>>
>> conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e
>> organização dos
>>
>> processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções
>> para esse fim
>>
>> baixadas;
>>
>>
>>
>> VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais
>>
>> Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de
>> grandes áreas
>>
>> afins visando a integração e coerência de suas ações;
>>
>>
>>
>> VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação
>> Superior
>>
>> (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins
>> devidamente informados
>>
>> sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas
>> ao seu campo de
>>
>> competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado.
>>
>>
>>
>> Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de
>> elevada
>>
>> competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento
>> das atribuições
>>
>> tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista
>> os múltiplos
>>
>> desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como:
>>
>>
>>
>> I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução
>> da
>>
>> pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de
>> formular pareceres
>>
>> e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e
>> linhas de ação;
>>
>>
>>
>> II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das
>> ações
>>
>> necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão,
>> compartilhando a
>>
>> responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações
>> pertinentes à sua função;
>>
>>
>>
>> III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências,
>> auxiliando na
>>
>> harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a
>> necessidade de definição e
>>
>> cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional,
>> sempre respeitando
>>
>> as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua
>> atuação;
>>
>>
>>
>> IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e
>> de
>>
>> projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação;
>>
>>
>>
>> V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de
>>
>> questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação
>> nacional, dos aspectos
>>
>> relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da
>> agência e
>>
>> aspectos da gestão acadêmica-científica.
>>
>>
>>
>> Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são
>> designados
>>
>> pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos,
>> admitida uma
>>
>> recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver
>> o processo de
>>
>> consulta previsto nesta portaria.
>>
>>
>>
>> § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente
>> da
>>
>> Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares.
>>
>>
>>
>> 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo
>> Adjunto
>>
>> será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular
>> sugerir os nomes para
>>
>> a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto.
>>
>>
>>
>> § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao
>>
>> Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da
>> CAPES, de um
>>
>> novo Adjunto para completar o mandato.
>>
>>
>>
>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes
>> dentre
>>
>> os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>>
>>
>>
>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de
>>
>> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
>> pós-graduação,
>>
>> associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito
>> nacional, atendendo aos
>>
>> prazos estabelecidos no calendário anexo;
>>
>>
>>
>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
>>
>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes
>> indicados para a
>>
>> função, que atendam às seguintes exigências:
>>
>>
>>
>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e
>> cursos de
>>
>> pós-graduação;
>>
>>
>>
>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a
>> qualidade, a
>>
>> originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;
>>
>>
>>
>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho
>> da
>>
>> função;
>>
>>
>>
>> d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as
>> atribuições
>>
>> correspondentes à função de Coordenador de Área;
>>
>>
>>
>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
>>
>> relacionados à pós-graduação;
>>
>>
>>
>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
>>
>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
>> consideradas as
>>
>> indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que
>> infrinjam o disposto
>>
>> no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá
>> indicar, salvo
>>
>> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo
>> cargos na
>>
>> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no
>> momento das respectivas
>>
>> indicações.
>>
>>
>>
>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no
>> prazo
>>
>> e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que
>> atendam às exigências
>>
>> preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem
>> experiência em
>>
>> participação e representação da área em atividades de abrangência em nível
>> nacional;
>>
>>
>>
>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas
>> não
>>
>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de
>> representação das
>>
>> mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>
>>
>>
>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através
>> da
>>
>> página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos
>> operacionais estabelecidos.
>>
>>
>>
>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a
>> todos
>>
>> os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do
>> referido artigo.
>>
>>
>>
>> Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados
>> pela
>>
>> Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos:
>>
>>
>>
>> I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às
>>
>> condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º;
>>
>>
>>
>> II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as
>> seguintes
>>
>> informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se
>> vincula, unidade da
>>
>>
>>
>> federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da
>> função de
>>
>> Coordenador ou Representante de Área;
>>
>>
>>
>> III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os
>>
>> respectivos curricula Lattes dos indicados.
>>
>>
>>
>> Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas
>>
>> conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas
>> tríplices de indicados, a
>>
>> serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos
>> Coordenadores de
>>
>> Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior
>> deverá observar que
>>
>> os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º
>> do Art. 8º e,
>>
>> adicionalmente:
>>
>>
>>
>> a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país;
>>
>>
>>
>> g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à
>>
>> Capes.
>>
>>
>>
>> Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que
>> entenda
>>
>> adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc"
>> para auxiliar na
>>
>> elaboração da lista tríplice.
>>
>>
>>
>> § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os
>>
>> indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação.
>>
>>
>>
>> § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para
>>
>> entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista
>> originalmente elaborada
>>
>> pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então,
>> incluí-los na lista tríplice.
>>
>>
>>
>> § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão
>> ser
>>
>> compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores
>> ou
>>
>> Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o
>> Diretor de
>>
>> Avaliação para participar dos respectivos comitês.
>>
>>
>>
>> Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007.
>>
>>
>>
>> JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>> ANEXO
>>
>>
>>
>> CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE
>>
>> ÁREA
>>
>>
>>
>> Data/Período
>>
>>
>>
>> Atividades/Providências
>>
>>
>>
>> 26/ 11/ 2010
>>
>>
>>
>> - Prazo máximo para a indicação dos nomes
>>
>> pelos programas de pós-graduação,
>>
>> associações e sociedades científicas.
>>
>>
>>
>> de 29/11/2010 a 29/12/2010
>>
>>
>>
>> Avaliação dos currícula dos indicados, pelos
>>
>> membros do Conselho Superior.
>>
>>
>>
>> de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011
>>
>>
>>
>> - Reunião do Conselho Superior para
>>
>> deliberação sobre as listas tríplices de cada
>>
>> área.
>>
>>
>>
>> até 10/03/2011
>>
>>
>>
>> - Decisão do Presidente.
>>
>>
>>
>> - Publicação da Portaria de designação dos
>>
>> coordenadores.
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>
>>  (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas
>> 26/27)
>>
>>
>>
>> Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
>> http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
>>
>> código 00012010102500026
>>
>>
>>
>> 2010/11/10 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>
>> >
>>
>> Caros associados,
>> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área
>> junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador.
>> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo
>> com as exigências abaixo.
>> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia
>> 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para
>> contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação.
>> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho
>> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da
>> coordenação da Área.
>> Cordialmente,
>> Sonia
>>
>> --
>> SONIA RAY
>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>> Tel: 62-9249.0911
>>
>> ---------- Mensagem encaminhada ----------
>> De: *Martha Ulhôa - UOL* <mt-ulhoa em uol.com.br<http://mce_host/compose?to=mt-ulhoa@uol.com.br>
>> >
>> Data: 2 de novembro de 2010 17:50
>> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo
>> - 26 de novembro
>> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br<http://mce_host/compose?to=ARTES-CAPES@urca.unirio.br>
>> Cc: Maria Virginia Gordilho <vigagordilhoufba em gmail.com<http://mce_host/compose?to=vigagordilhoufba@gmail.com>>,
>> Luiz Fernando Ramos <luizfernandoramos em terra.com.br<http://mce_host/compose?to=luizfernandoramos@terra.com.br>>,
>> SôniaRay <soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>
>> >
>>
>>  Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE
>> OUTUBRO DE 2010).
>>
>> *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas
>> de pós-graduação, associações e sociedades científicas.*
>>
>> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area
>>
>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes
>> dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>>
>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de
>> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
>> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de
>> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo;
>>
>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes
>> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências:
>>
>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e
>> cursos de pós-graduação;
>>
>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a
>> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas
>> obras;
>>
>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da
>> função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as
>> atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área;
>>
>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
>> relacionados à pós-graduação;
>>
>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
>> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco
>> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior.
>>
>> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos
>> excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na
>> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento
>> das respectivas indicações.
>>
>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no
>> prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que
>> atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente
>> apresentarem experiência em participação e representação da área em
>> atividades de abrangência em nível nacional;
>>
>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não
>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de
>> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>
>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através
>> da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos
>> operacionais estabelecidos.
>>
>> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/
>>
>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a
>> todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no
>> §6º do referido artigo.
>>
>> Um abraço,
>>
>> Martha Tupinambá de Ulhôa
>> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
>> Coordenadora de Artes/Música na CAPES
>> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)
>>
>>
>>
>> ________________________________________________
>> Lista de discussões ANPPOM
>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>> ________________________________________________
>>
>>
>>
>>
>> --
>>
>> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
>> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>>
>> Universidade de Brasília
>>
>> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta"
>>
>> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
>>
>> Presidente-Interino, IAML-Brasil
>>
>> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
>>
>> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
>>
>>
>> ________________________________________________
>> Lista de discussões ANPPOM
>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>> ________________________________________________
>>
>>
>>
>>
>> --
>> Martha Tupinambá de Ulhôa
>> Instituto Villa Lobos - UNIRIO
>>
>> Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO
>> http://www.unirio.br/mpb/matrizes/
>>
>> Executive Editor, IASPM em Journal
>> http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login
>>
>> Editora Executiva, Cadernos do Colóquio
>> http://seer.unirio.br/index.php/coloquio
>>
>> Tel: (55) 21 -  2287 3775 // 8799 2998 (cel)
>>
>>
>>
>>
>> --
>> SONIA RAY
>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>> Tel: 62-9249.0911
>>
>> #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px;
>> margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden;
>> word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left;
>> line-height: 13px;}
>>
>>
>>  ------------------------------
>>
>>
>> E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam.
>> Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui<http://ecp.terra.com.br/cgi-bin/reportspam.cgi?+_d=SCY4Mjg5NDkyI3Blcm0hdGVycmEmMSwxMjkwMzQ4ODU0LjQ2NjU2Mi4xMDM2MC5jYXJjcm9zLnRlcnJhLmNvbSw1Nzc3MQ==TerraMail>.
>>
>>
>> Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens
>> indesejadas sejam classificadas como Spam.
>>
>>
>>
>>
>> --
>>  SONIA RAY
>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>> Tel: 62-9249.0911
>>
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>> Lista de discussões ANPPOM
>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
>> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>>  Universidade de Brasília
>> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta"
>> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
>>
>> Presidente-Interino, IAML-Brasil
>> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
>> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
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>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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Didier Guigue
UFPB--Departamento de Música
Programa de Pós-Graduação em Musica
-- http://www.cchla.ufpb.br/ppgm
MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação
-- http://www.cchla.ufpb.br/mus3
COMPOMUS -- http://www.compomus.mus.br
Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan -
http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542


LATTES: http://lattes.cnpq.br/2072946162282636
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