[ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES

Acácio Tadeu de Camargo Piedade acaciopiedade em gmail.com
Ter Nov 23 18:08:20 BRST 2010


Caros Colegas,
Desculpem-me, mas tambem sinto incômodo neste processo de votação. Gostaria
de saber:
Quem são os candidatos? Eles já manifestaram interesse? Devo votar em 1 ou 3
nomes? Etc...coisas básicas numa votação.
Abraços
Acácio Piedade



Em 23 de novembro de 2010 18:36, Didier Guigue <didierguigue em gmail.com>escreveu:

> Esse processo de indicação é extremamente rudimentar, é cada um jogando o
> nome de quem bem quiser, sem argumentar, depois fica somando e pronto... Não
> há discussão, não há manifestação dos indicados ou candidatáveis sobre seu
> interesse pessoal em assumir e o que gostariam de fazer uma vez lá
> indicados, enfim... Francamente...
> Não posso compartilhar de procedimento tão pouco reflexivo. Abstenção: 01.
>
> Abç
>
> Didier
>
> Em 22 de novembro de 2010 20:45, Jose Orlando Alves <
> jorlandoalves em ig.com.br> escreveu:
>
>> Prezados Colegas,
>> O meu voto é para a inclusão de Samuel Araújo na lista tríplice.
>> abr
>>
>> J. Orlando Alves
>> Prof. Adjunto III - PPGM - UFPB
>>
>>
>> Em 22 de novembro de 2010 19:12, Rogerio Budasz <rogeriobudasz em yahoo.com>escreveu:
>>
>>>   Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse
>>> tabulado. Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela
>>> lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto
>>> improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os
>>> planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de
>>> desvinculação.
>>>
>>>
>>>
>>> Boa noite a tod em s <http://mc/compose?to=tod@s>,
>>>
>>> fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa
>>> restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o
>>> fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como
>>> um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta,
>>> não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível.
>>>
>>> Abraços,
>>>
>>> Magali Kleber
>>> Universidade Estadual de Londrina
>>> Fone: 43 3371 4761
>>> 43 3329 3166
>>>
>>>
>>> ------------------------------
>>> Em 21/11/2010 17:13, *Beatriz Magalhães Castro <
>>> bmagalhaescastro em gmail.com >* escreveu:
>>> Olá,
>>> Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam
>>> concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes
>>> incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e
>>> de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME,
>>> SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que
>>> (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras.
>>>
>>> Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo
>>> as mensagens. Muito obrigada igualmente por
>>> encontrar-me companhia dos colegas também por ele lembrados.
>>>
>>> Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma
>>> discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo
>>> isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao
>>> ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer
>>> (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e
>>> prioritárias.
>>>
>>> Muito grata,
>>>
>>> Beatriz
>>>
>>>
>>>
>>> 2010/11/21 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>
>>> >
>>>
>>> Olá Heloisa e colegas,
>>> Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as
>>> pessoas com o perfil mínimo exigido.
>>> Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se
>>> manifestarem.
>>> Abraço,
>>> Sonia
>>>
>>> Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente <
>>> whvalent em terra.com.br <http://mce_host/compose?to=whvalent@terra.com.br>
>>> > escreveu:
>>>
>>>  olá, Magali  e demais,
>>>
>>>
>>>
>>> Você acaba de prestar uma informação muito importante!
>>> De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo,
>>> fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido?
>>>
>>>
>>>
>>> Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa
>>> indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de
>>> se postularem diretamente.
>>>
>>>
>>>
>>> Será que haveria um canal que permitiria  filtrar as informações
>>> rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'?
>>> Temos apenas dois dias para isso...
>>>
>>>
>>>
>>> bom domingo a todos, abraço, Heloísa
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br<http://mce_host/compose?to=anppom-l-bounces@iar.unicamp.br>[mailto:
>>> anppom-l-bounces em iar.unicamp.br<http://mce_host/compose?to=anppom-l-bounces@iar.unicamp.br>]
>>> *Em nome de *MAGALI KLEBER
>>> *Enviada em:* quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53
>>> *Para:* MAGALI KLEBER
>>> *Cc:* soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>;
>>> mavolpe em gmail.com <http://mce_host/compose?to=mavolpe@gmail.com>;
>>> anppom-l em iar.unicamp.br<http://mce_host/compose?to=anppom-l@iar.unicamp.br>
>>> *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para
>>> coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro
>>>
>>>
>>>
>>> Colegas,
>>> solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando
>>> o parágrafo 6º do artigo 8º do Edital
>>>
>>>  §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas
>>> não
>>>
>>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de
>>> representação das
>>>
>>> mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>>
>>> Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser
>>> indicados?
>>>
>>> Aguardo e, novamente, agradeço
>>>
>>> Magali Kleber
>>>
>>> Magali Kleber
>>> Universidade Estadual de Londrina
>>> Fone: 43 3371 4761
>>> 43 3329 3166
>>>
>>>
>>>  ------------------------------
>>>
>>> Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br<http://mce_host/compose?to=makleber@uol.com.br>>
>>> * escreveu:
>>> ok!
>>> E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos
>>> seus cargos eletivos, podem ser indicados?
>>> Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis!
>>> Obrigada pela orientação!
>>> Abraços,
>>> Magali
>>>
>>> Magali Kleber
>>> Universidade Estadual de Londrina
>>> Fone: 43 3371 4761
>>> 43 3329 3166
>>>
>>>
>>>  ------------------------------
>>>
>>> Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>>
>>> * escreveu:
>>> Magali e colegas,
>>> O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é
>>> a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não
>>> importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma
>>> inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto
>>> não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente.
>>> Abraço,
>>> Sonia
>>>
>>>  Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER <makleber em uol.com.br<http://mce_host/compose?to=makleber@uol.com.br>>
>>> escreveu:
>>>
>>>
>>>
>>> Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe
>>> se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os
>>> membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM.
>>>
>>> Essa é uma restrição que está posta no Edital.
>>>
>>> Obrigada,
>>>
>>> Magali
>>>
>>> Magali Kleber
>>> Universidade Estadual de Londrina
>>> Fone: 43 3371 4761
>>> 43 3329 3166
>>>
>>>
>>>  ------------------------------
>>>
>>> Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br<http://mce_host/compose?to=mulhoa@unirio.br>>
>>> * escreveu:
>>>
>>>
>>> Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é
>>> ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional.
>>> Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de
>>> conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt.
>>>
>>> Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro <
>>> bmagalhaescastro em gmail.com<http://mce_host/compose?to=bmagalhaescastro@gmail.com>>
>>> escreveu:
>>>
>>> Prezada Sonia e colegas,
>>>
>>>
>>>
>>> Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207
>>> não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do
>>> CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência?  Aconselho inclusive
>>> a leitura na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições
>>> desta representação.
>>>
>>>
>>>
>>> Abs, Beatriz
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
>>>
>>>
>>>
>>> Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha
>>>
>>> dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no
>>>
>>> artigo 3º do Estatuto da CAPES.
>>>
>>>
>>>
>>> O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
>>>
>>> NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26
>>> do Estatuto
>>>
>>> aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve:
>>>
>>>
>>>
>>> Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não
>>> estabelece vínculo
>>>
>>> laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das
>>> comissões, comitês
>>>
>>> e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação
>>> ad hoc.
>>>
>>>
>>>
>>> Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no
>>> acompanhamento
>>>
>>> e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais
>>> ações voltadas
>>>
>>> para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo
>>> Coordenador de
>>>
>>> Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês
>>> especiais próprios.
>>>
>>>
>>>
>>> Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em
>>>
>>> conformidade com os seguintes procedimentos:
>>>
>>>
>>>
>>> I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e
>>> programas de
>>>
>>> ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de
>>> áreas de
>>>
>>> avaliação;
>>>
>>>
>>>
>>> II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um
>>>
>>> Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função;
>>>
>>>
>>>
>>> III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades
>>> de
>>>
>>> avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de
>>> avaliação para a
>>>
>>> qual foi designado.
>>>
>>>
>>>
>>> Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação
>>> incidente sobre as
>>>
>>> respectivas atividades, especialmente:
>>>
>>>
>>>
>>> I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional;
>>>
>>>
>>>
>>> II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção,
>>> independentemente
>>>
>>> de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre;
>>>
>>>
>>>
>>> III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada
>>> fundamentação
>>>
>>> acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e
>>> proposições elaborados;
>>>
>>>
>>>
>>> IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe
>>> forem
>>>
>>> confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de
>>> colaborador, tendo
>>>
>>> em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento,
>>> não lhe competindo
>>>
>>> tornar públicas as decisões de mérito da CAPES.
>>>
>>>
>>>
>>> Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área:
>>>
>>>
>>>
>>> I - colaborar no debate e na definição da política nacional de
>>> desenvolvimento da
>>>
>>> pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da
>>> perspectiva mais
>>>
>>> ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do
>>> desenvolvimento da
>>>
>>> pósgraduação em sua área;
>>>
>>>
>>>
>>> II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores
>>> científicos
>>>
>>> qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas;
>>>
>>>
>>>
>>> III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de
>>> consultores
>>>
>>> correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das
>>> normas em
>>>
>>> vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da
>>> Capes;
>>>
>>>
>>>
>>> IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por
>>> consultores
>>>
>>> ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de
>>> clareza, coerência,
>>>
>>> precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o
>>> mérito dos
>>>
>>> pareceres e das proposições elaboradas;
>>>
>>>
>>>
>>> V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com
>>> os
>>>
>>> conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e
>>> organização dos
>>>
>>> processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções
>>> para esse fim
>>>
>>> baixadas;
>>>
>>>
>>>
>>> VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais
>>>
>>> Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de
>>> grandes áreas
>>>
>>> afins visando a integração e coerência de suas ações;
>>>
>>>
>>>
>>> VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação
>>> Superior
>>>
>>> (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins
>>> devidamente informados
>>>
>>> sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações
>>> vinculadas ao seu campo de
>>>
>>> competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido
>>> colegiado.
>>>
>>>
>>>
>>> Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de
>>> elevada
>>>
>>> competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento
>>> das atribuições
>>>
>>> tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista
>>> os múltiplos
>>>
>>> desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como:
>>>
>>>
>>>
>>> I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a
>>> evolução da
>>>
>>> pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de
>>> formular pareceres
>>>
>>> e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e
>>> linhas de ação;
>>>
>>>
>>>
>>> II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das
>>> ações
>>>
>>> necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão,
>>> compartilhando a
>>>
>>> responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações
>>> pertinentes à sua função;
>>>
>>>
>>>
>>> III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências,
>>> auxiliando na
>>>
>>> harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a
>>> necessidade de definição e
>>>
>>> cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional,
>>> sempre respeitando
>>>
>>> as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua
>>> atuação;
>>>
>>>
>>>
>>> IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e
>>> de
>>>
>>> projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação;
>>>
>>>
>>>
>>> V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de
>>>
>>> questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação
>>> nacional, dos aspectos
>>>
>>> relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da
>>> agência e
>>>
>>> aspectos da gestão acadêmica-científica.
>>>
>>>
>>>
>>> Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são
>>> designados
>>>
>>> pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos,
>>> admitida uma
>>>
>>> recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver
>>> o processo de
>>>
>>> consulta previsto nesta portaria.
>>>
>>>
>>>
>>> § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente
>>> da
>>>
>>> Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares.
>>>
>>>
>>>
>>> 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo
>>> Adjunto
>>>
>>> será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular
>>> sugerir os nomes para
>>>
>>> a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto.
>>>
>>>
>>>
>>> § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao
>>>
>>> Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente
>>> da CAPES, de um
>>>
>>> novo Adjunto para completar o mandato.
>>>
>>>
>>>
>>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes
>>> dentre
>>>
>>> os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>>>
>>>
>>>
>>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de
>>>
>>> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
>>> pós-graduação,
>>>
>>> associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito
>>> nacional, atendendo aos
>>>
>>> prazos estabelecidos no calendário anexo;
>>>
>>>
>>>
>>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
>>>
>>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes
>>> indicados para a
>>>
>>> função, que atendam às seguintes exigências:
>>>
>>>
>>>
>>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e
>>> cursos de
>>>
>>> pós-graduação;
>>>
>>>
>>>
>>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a
>>> qualidade, a
>>>
>>> originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;
>>>
>>>
>>>
>>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho
>>> da
>>>
>>> função;
>>>
>>>
>>>
>>> d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as
>>> atribuições
>>>
>>> correspondentes à função de Coordenador de Área;
>>>
>>>
>>>
>>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
>>>
>>> relacionados à pós-graduação;
>>>
>>>
>>>
>>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
>>>
>>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
>>> consideradas as
>>>
>>> indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que
>>> infrinjam o disposto
>>>
>>> no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não
>>> deverá indicar, salvo
>>>
>>> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo
>>> cargos na
>>>
>>> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no
>>> momento das respectivas
>>>
>>> indicações.
>>>
>>>
>>>
>>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão,
>>> no prazo
>>>
>>> e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que
>>> atendam às exigências
>>>
>>> preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem
>>> experiência em
>>>
>>> participação e representação da área em atividades de abrangência em
>>> nível nacional;
>>>
>>>
>>>
>>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas
>>> não
>>>
>>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de
>>> representação das
>>>
>>> mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>>
>>>
>>>
>>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através
>>> da
>>>
>>> página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos
>>> operacionais estabelecidos.
>>>
>>>
>>>
>>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a
>>> todos
>>>
>>> os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º
>>> do referido artigo.
>>>
>>>
>>>
>>> Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados
>>> pela
>>>
>>> Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos:
>>>
>>>
>>>
>>> I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às
>>>
>>> condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º;
>>>
>>>
>>>
>>> II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as
>>> seguintes
>>>
>>> informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual
>>> se vincula, unidade da
>>>
>>>
>>>
>>> federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da
>>> função de
>>>
>>> Coordenador ou Representante de Área;
>>>
>>>
>>>
>>> III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os
>>>
>>> respectivos curricula Lattes dos indicados.
>>>
>>>
>>>
>>> Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas
>>>
>>> conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas
>>> tríplices de indicados, a
>>>
>>> serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos
>>> Coordenadores de
>>>
>>> Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho
>>> Su-perior deverá observar que
>>>
>>> os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no
>>> §2º do Art. 8º e,
>>>
>>> adicionalmente:
>>>
>>>
>>>
>>> a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país;
>>>
>>>
>>>
>>> g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto
>>> à
>>>
>>> Capes.
>>>
>>>
>>>
>>> Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que
>>> entenda
>>>
>>> adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc"
>>> para auxiliar na
>>>
>>> elaboração da lista tríplice.
>>>
>>>
>>>
>>> § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os
>>>
>>> indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação.
>>>
>>>
>>>
>>> § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar
>>> para
>>>
>>> entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista
>>> originalmente elaborada
>>>
>>> pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então,
>>> incluí-los na lista tríplice.
>>>
>>>
>>>
>>> § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão
>>> ser
>>>
>>> compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores
>>> ou
>>>
>>> Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o
>>> Diretor de
>>>
>>> Avaliação para participar dos respectivos comitês.
>>>
>>>
>>>
>>> Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007.
>>>
>>>
>>>
>>> JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> ANEXO
>>>
>>>
>>>
>>> CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE
>>>
>>> ÁREA
>>>
>>>
>>>
>>> Data/Período
>>>
>>>
>>>
>>> Atividades/Providências
>>>
>>>
>>>
>>> 26/ 11/ 2010
>>>
>>>
>>>
>>> - Prazo máximo para a indicação dos nomes
>>>
>>> pelos programas de pós-graduação,
>>>
>>> associações e sociedades científicas.
>>>
>>>
>>>
>>> de 29/11/2010 a 29/12/2010
>>>
>>>
>>>
>>> Avaliação dos currícula dos indicados, pelos
>>>
>>> membros do Conselho Superior.
>>>
>>>
>>>
>>> de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011
>>>
>>>
>>>
>>> - Reunião do Conselho Superior para
>>>
>>> deliberação sobre as listas tríplices de cada
>>>
>>> área.
>>>
>>>
>>>
>>> até 10/03/2011
>>>
>>>
>>>
>>> - Decisão do Presidente.
>>>
>>>
>>>
>>> - Publicação da Portaria de designação dos
>>>
>>> coordenadores.
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>  (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas
>>> 26/27)
>>>
>>>
>>>
>>> Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
>>> http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
>>>
>>> código 00012010102500026
>>>
>>>
>>>
>>> 2010/11/10 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>
>>> >
>>>
>>> Caros associados,
>>> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área
>>> junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador.
>>> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de
>>> acordo com as exigências abaixo.
>>> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até
>>> dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para
>>> contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação.
>>> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho
>>> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da
>>> coordenação da Área.
>>> Cordialmente,
>>> Sonia
>>>
>>> --
>>> SONIA RAY
>>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>>> Tel: 62-9249.0911
>>>
>>> ---------- Mensagem encaminhada ----------
>>> De: *Martha Ulhôa - UOL* <mt-ulhoa em uol.com.br<http://mce_host/compose?to=mt-ulhoa@uol.com.br>
>>> >
>>> Data: 2 de novembro de 2010 17:50
>>> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES -
>>> prazo - 26 de novembro
>>> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br<http://mce_host/compose?to=ARTES-CAPES@urca.unirio.br>
>>> Cc: Maria Virginia Gordilho <vigagordilhoufba em gmail.com<http://mce_host/compose?to=vigagordilhoufba@gmail.com>>,
>>> Luiz Fernando Ramos <luizfernandoramos em terra.com.br<http://mce_host/compose?to=luizfernandoramos@terra.com.br>>,
>>> SôniaRay <soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>
>>> >
>>>
>>>  Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE
>>> OUTUBRO DE 2010).
>>>
>>> *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos
>>> programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas.*
>>>
>>> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area
>>>
>>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes
>>> dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>>>
>>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de
>>> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
>>> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de
>>> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo;
>>>
>>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
>>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes
>>> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências:
>>>
>>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e
>>> cursos de pós-graduação;
>>>
>>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a
>>> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas
>>> obras;
>>>
>>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho
>>> da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes,
>>> as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área;
>>>
>>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
>>> relacionados à pós-graduação;
>>>
>>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
>>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
>>> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco
>>> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior.
>>>
>>> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos
>>> excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na
>>> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento
>>> das respectivas indicações.
>>>
>>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão,
>>> no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes
>>> que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e
>>> complementarmente apresentarem experiência em participação e representação
>>> da área em atividades de abrangência em nível nacional;
>>>
>>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas
>>> não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de
>>> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>>
>>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através
>>> da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos
>>> operacionais estabelecidos.
>>>
>>> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/
>>>
>>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a
>>> todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no
>>> §6º do referido artigo.
>>>
>>> Um abraço,
>>>
>>> Martha Tupinambá de Ulhôa
>>> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
>>> Coordenadora de Artes/Música na CAPES
>>> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)
>>>
>>>
>>>
>>> ________________________________________________
>>> Lista de discussões ANPPOM
>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>> ________________________________________________
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> --
>>>
>>> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
>>> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>>>
>>> Universidade de Brasília
>>>
>>> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta"
>>>
>>> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
>>>
>>> Presidente-Interino, IAML-Brasil
>>>
>>> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
>>>
>>> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
>>>
>>>
>>> ________________________________________________
>>> Lista de discussões ANPPOM
>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>> ________________________________________________
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>>>
>>>
>>>
>>> --
>>> Martha Tupinambá de Ulhôa
>>> Instituto Villa Lobos - UNIRIO
>>>
>>> Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO
>>> http://www.unirio.br/mpb/matrizes/
>>>
>>> Executive Editor, IASPM em Journal
>>> http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login
>>>
>>> Editora Executiva, Cadernos do Colóquio
>>> http://seer.unirio.br/index.php/coloquio
>>>
>>> Tel: (55) 21 -  2287 3775 // 8799 2998 (cel)
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> --
>>> SONIA RAY
>>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>>> Tel: 62-9249.0911
>>>
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>>> E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam.
>>> Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui<http://ecp.terra.com.br/cgi-bin/reportspam.cgi?+_d=SCY4Mjg5NDkyI3Blcm0hdGVycmEmMSwxMjkwMzQ4ODU0LjQ2NjU2Mi4xMDM2MC5jYXJjcm9zLnRlcnJhLmNvbSw1Nzc3MQ==TerraMail>.
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>>> Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens
>>> indesejadas sejam classificadas como Spam.
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>>>  SONIA RAY
>>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>>> Tel: 62-9249.0911
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>>> Lista de discussões ANPPOM
>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>>> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
>>> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>>>  Universidade de Brasília
>>> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta"
>>> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
>>>
>>> Presidente-Interino, IAML-Brasil
>>> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
>>> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
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>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>> Lista de discussões ANPPOM
>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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> --
> Didier Guigue
> UFPB--Departamento de Música
> Programa de Pós-Graduação em Musica
> -- http://www.cchla.ufpb.br/ppgm
> MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação
> -- http://www.cchla.ufpb.br/mus3
> COMPOMUS -- http://www.compomus.mus.br
> Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan -
> http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542
>
>
> LATTES: http://lattes.cnpq.br/2072946162282636
>
> ________________________________________________
> Lista de discussões ANPPOM
> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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