[ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES

Sonia Ray soniaraybrasil em gmail.com
Ter Nov 23 20:47:21 BRST 2010


Olá Acácio e colegas,
No final desta mensagem está a mensagem da Martha Ulhoa e o edital da Capes.
Na sequência (em ordem cronológica decrescente) está grande parte da
discussão feita nesta lista sobre o assunto.
Cada sócio pode indicar de 1 a 3 nomes. Os 3 mais votados comporão a lista
tríplice que a ANPPOM enviará a CAPES.
Abraço,
Sonia

Em 23 de novembro de 2010 18:08, Acácio Tadeu de Camargo Piedade <
acaciopiedade em gmail.com> escreveu:

> Caros Colegas,
> Desculpem-me, mas tambem sinto incômodo neste processo de votação. Gostaria
> de saber:
> Quem são os candidatos? Eles já manifestaram interesse? Devo votar em 1 ou
> 3 nomes? Etc...coisas básicas numa votação.
> Abraços
> Acácio Piedade
>
>
>
> Em 23 de novembro de 2010 18:36, Didier Guigue <didierguigue em gmail.com>escreveu:
>
> Esse processo de indicação é extremamente rudimentar, é cada um jogando o
>> nome de quem bem quiser, sem argumentar, depois fica somando e pronto... Não
>> há discussão, não há manifestação dos indicados ou candidatáveis sobre seu
>> interesse pessoal em assumir e o que gostariam de fazer uma vez lá
>> indicados, enfim... Francamente...
>> Não posso compartilhar de procedimento tão pouco reflexivo. Abstenção: 01.
>>
>> Abç
>>
>> Didier
>>
>> Em 22 de novembro de 2010 20:45, Jose Orlando Alves <
>> jorlandoalves em ig.com.br> escreveu:
>>
>>> Prezados Colegas,
>>> O meu voto é para a inclusão de Samuel Araújo na lista tríplice.
>>> abr
>>>
>>> J. Orlando Alves
>>> Prof. Adjunto III - PPGM - UFPB
>>>
>>>
>>> Em 22 de novembro de 2010 19:12, Rogerio Budasz <rogeriobudasz em yahoo.com
>>> > escreveu:
>>>
>>>>   Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse
>>>> tabulado. Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela
>>>> lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto
>>>> improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os
>>>> planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de
>>>> desvinculação.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Boa noite a tod em s <http://mc/compose?to=tod@s>,
>>>>
>>>> fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa
>>>> restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o
>>>> fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como
>>>> um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta,
>>>> não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível.
>>>>
>>>> Abraços,
>>>>
>>>> Magali Kleber
>>>> Universidade Estadual de Londrina
>>>> Fone: 43 3371 4761
>>>> 43 3329 3166
>>>>
>>>>
>>>> ------------------------------
>>>> Em 21/11/2010 17:13, *Beatriz Magalhães Castro <
>>>> bmagalhaescastro em gmail.com >* escreveu:
>>>> Olá,
>>>> Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam
>>>> concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes
>>>> incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e
>>>> de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME,
>>>> SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que
>>>> (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras.
>>>>
>>>> Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo
>>>> as mensagens. Muito obrigada igualmente por
>>>> encontrar-me companhia dos colegas também por ele lembrados.
>>>>
>>>> Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma
>>>> discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo
>>>> isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao
>>>> ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer
>>>> (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e
>>>> prioritárias.
>>>>
>>>> Muito grata,
>>>>
>>>> Beatriz
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> 2010/11/21 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>
>>>> >
>>>>
>>>> Olá Heloisa e colegas,
>>>> Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as
>>>> pessoas com o perfil mínimo exigido.
>>>> Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes
>>>> se manifestarem.
>>>> Abraço,
>>>> Sonia
>>>>
>>>> Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente <
>>>> whvalent em terra.com.br<http://mce_host/compose?to=whvalent@terra.com.br>
>>>> > escreveu:
>>>>
>>>>  olá, Magali  e demais,
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Você acaba de prestar uma informação muito importante!
>>>> De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo,
>>>> fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido?
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa
>>>> indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de
>>>> se postularem diretamente.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Será que haveria um canal que permitiria  filtrar as informações
>>>> rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'?
>>>> Temos apenas dois dias para isso...
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> bom domingo a todos, abraço, Heloísa
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br<http://mce_host/compose?to=anppom-l-bounces@iar.unicamp.br>[mailto:
>>>> anppom-l-bounces em iar.unicamp.br<http://mce_host/compose?to=anppom-l-bounces@iar.unicamp.br>]
>>>> *Em nome de *MAGALI KLEBER
>>>> *Enviada em:* quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53
>>>> *Para:* MAGALI KLEBER
>>>> *Cc:* soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>;
>>>> mavolpe em gmail.com <http://mce_host/compose?to=mavolpe@gmail.com>;
>>>> anppom-l em iar.unicamp.br<http://mce_host/compose?to=anppom-l@iar.unicamp.br>
>>>> *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para
>>>> coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Colegas,
>>>> solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando
>>>> o parágrafo 6º do artigo 8º do Edital
>>>>
>>>>  §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas
>>>> não
>>>>
>>>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de
>>>> representação das
>>>>
>>>> mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>>>
>>>> Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser
>>>> indicados?
>>>>
>>>> Aguardo e, novamente, agradeço
>>>>
>>>> Magali Kleber
>>>>
>>>> Magali Kleber
>>>> Universidade Estadual de Londrina
>>>> Fone: 43 3371 4761
>>>> 43 3329 3166
>>>>
>>>>
>>>>  ------------------------------
>>>>
>>>> Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br<http://mce_host/compose?to=makleber@uol.com.br>>
>>>> * escreveu:
>>>> ok!
>>>> E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos
>>>> seus cargos eletivos, podem ser indicados?
>>>> Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis!
>>>> Obrigada pela orientação!
>>>> Abraços,
>>>> Magali
>>>>
>>>> Magali Kleber
>>>> Universidade Estadual de Londrina
>>>> Fone: 43 3371 4761
>>>> 43 3329 3166
>>>>
>>>>
>>>>  ------------------------------
>>>>
>>>> Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>>
>>>> * escreveu:
>>>> Magali e colegas,
>>>> O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área
>>>> é a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não
>>>> importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma
>>>> inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto
>>>> não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente.
>>>> Abraço,
>>>> Sonia
>>>>
>>>>  Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER <makleber em uol.com.br<http://mce_host/compose?to=makleber@uol.com.br>>
>>>> escreveu:
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da
>>>> classe se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os
>>>> membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM.
>>>>
>>>> Essa é uma restrição que está posta no Edital.
>>>>
>>>> Obrigada,
>>>>
>>>> Magali
>>>>
>>>> Magali Kleber
>>>> Universidade Estadual de Londrina
>>>> Fone: 43 3371 4761
>>>> 43 3329 3166
>>>>
>>>>
>>>>  ------------------------------
>>>>
>>>> Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br<http://mce_host/compose?to=mulhoa@unirio.br>>
>>>> * escreveu:
>>>>
>>>>
>>>> Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante
>>>> é ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional.
>>>> Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de
>>>> conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt.
>>>>
>>>> Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro <
>>>> bmagalhaescastro em gmail.com<http://mce_host/compose?to=bmagalhaescastro@gmail.com>>
>>>> escreveu:
>>>>
>>>> Prezada Sonia e colegas,
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no.
>>>> 207 não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em
>>>> Pesquisa do CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência?
>>>>  Aconselho inclusive a leitura na íntegra da Portaria para vermos a
>>>> abrangência das atribuições desta representação.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Abs, Beatriz
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha
>>>>
>>>> dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no
>>>>
>>>> artigo 3º do Estatuto da CAPES.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
>>>>
>>>> NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26
>>>> do Estatuto
>>>>
>>>> aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve:
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não
>>>> estabelece vínculo
>>>>
>>>> laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade,
>>>> das comissões, comitês
>>>>
>>>> e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação
>>>> ad hoc.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no
>>>> acompanhamento
>>>>
>>>> e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas
>>>> demais ações voltadas
>>>>
>>>> para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo
>>>> respectivo Coordenador de
>>>>
>>>> Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês
>>>> especiais próprios.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido
>>>> em
>>>>
>>>> conformidade com os seguintes procedimentos:
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e
>>>> programas de
>>>>
>>>> ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido
>>>> de áreas de
>>>>
>>>> avaliação;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um
>>>>
>>>> Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades
>>>> de
>>>>
>>>> avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área
>>>> de avaliação para a
>>>>
>>>> qual foi designado.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação
>>>> incidente sobre as
>>>>
>>>> respectivas atividades, especialmente:
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção,
>>>> independentemente
>>>>
>>>> de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada
>>>> fundamentação
>>>>
>>>> acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e
>>>> proposições elaborados;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe
>>>> forem
>>>>
>>>> confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de
>>>> colaborador, tendo
>>>>
>>>> em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento,
>>>> não lhe competindo
>>>>
>>>> tornar públicas as decisões de mérito da CAPES.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área:
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> I - colaborar no debate e na definição da política nacional de
>>>> desenvolvimento da
>>>>
>>>> pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da
>>>> perspectiva mais
>>>>
>>>> ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do
>>>> desenvolvimento da
>>>>
>>>> pósgraduação em sua área;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores
>>>> científicos
>>>>
>>>> qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de
>>>> consultores
>>>>
>>>> correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento
>>>> das normas em
>>>>
>>>> vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da
>>>> Capes;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por
>>>> consultores
>>>>
>>>> ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de
>>>> clareza, coerência,
>>>>
>>>> precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre
>>>> o mérito dos
>>>>
>>>> pareceres e das proposições elaboradas;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com
>>>> os
>>>>
>>>> conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e
>>>> organização dos
>>>>
>>>> processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções
>>>> para esse fim
>>>>
>>>> baixadas;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os
>>>> demais
>>>>
>>>> Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de
>>>> grandes áreas
>>>>
>>>> afins visando a integração e coerência de suas ações;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação
>>>> Superior
>>>>
>>>> (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins
>>>> devidamente informados
>>>>
>>>> sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações
>>>> vinculadas ao seu campo de
>>>>
>>>> competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido
>>>> colegiado.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de
>>>> elevada
>>>>
>>>> competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento
>>>> das atribuições
>>>>
>>>> tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em
>>>> vista os múltiplos
>>>>
>>>> desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como:
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a
>>>> evolução da
>>>>
>>>> pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de
>>>> formular pareceres
>>>>
>>>> e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e
>>>> linhas de ação;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das
>>>> ações
>>>>
>>>> necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão,
>>>> compartilhando a
>>>>
>>>> responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações
>>>> pertinentes à sua função;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências,
>>>> auxiliando na
>>>>
>>>> harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a
>>>> necessidade de definição e
>>>>
>>>> cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional,
>>>> sempre respeitando
>>>>
>>>> as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua
>>>> atuação;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e
>>>> de
>>>>
>>>> projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate
>>>> de
>>>>
>>>> questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação
>>>> nacional, dos aspectos
>>>>
>>>> relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação
>>>> da agência e
>>>>
>>>> aspectos da gestão acadêmica-científica.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são
>>>> designados
>>>>
>>>> pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos,
>>>> admitida uma
>>>>
>>>> recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de
>>>> haver o processo de
>>>>
>>>> consulta previsto nesta portaria.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente
>>>> da
>>>>
>>>> Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo
>>>> Adjunto
>>>>
>>>> será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular
>>>> sugerir os nomes para
>>>>
>>>> a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao
>>>>
>>>> Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente
>>>> da CAPES, de um
>>>>
>>>> novo Adjunto para completar o mandato.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes
>>>> dentre
>>>>
>>>> os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função
>>>> de
>>>>
>>>> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
>>>> pós-graduação,
>>>>
>>>> associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito
>>>> nacional, atendendo aos
>>>>
>>>> prazos estabelecidos no calendário anexo;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
>>>>
>>>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco
>>>> nomes indicados para a
>>>>
>>>> função, que atendam às seguintes exigências:
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e
>>>> cursos de
>>>>
>>>> pós-graduação;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a
>>>> qualidade, a
>>>>
>>>> originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho
>>>> da
>>>>
>>>> função;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as
>>>> atribuições
>>>>
>>>> correspondentes à função de Coordenador de Área;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
>>>>
>>>> relacionados à pós-graduação;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
>>>>
>>>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
>>>> consideradas as
>>>>
>>>> indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que
>>>> infrinjam o disposto
>>>>
>>>> no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não
>>>> deverá indicar, salvo
>>>>
>>>> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo
>>>> cargos na
>>>>
>>>> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no
>>>> momento das respectivas
>>>>
>>>> indicações.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão,
>>>> no prazo
>>>>
>>>> e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que
>>>> atendam às exigências
>>>>
>>>> preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem
>>>> experiência em
>>>>
>>>> participação e representação da área em atividades de abrangência em
>>>> nível nacional;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas
>>>> não
>>>>
>>>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de
>>>> representação das
>>>>
>>>> mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica
>>>> através da
>>>>
>>>> página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos
>>>> operacionais estabelecidos.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a
>>>> todos
>>>>
>>>> os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º
>>>> do referido artigo.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados
>>>> pela
>>>>
>>>> Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos:
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam
>>>> às
>>>>
>>>> condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as
>>>> seguintes
>>>>
>>>> informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual
>>>> se vincula, unidade da
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior
>>>> da função de
>>>>
>>>> Coordenador ou Representante de Área;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os
>>>>
>>>> respectivos curricula Lattes dos indicados.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas
>>>>
>>>> conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas
>>>> tríplices de indicados, a
>>>>
>>>> serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos
>>>> Coordenadores de
>>>>
>>>> Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho
>>>> Su-perior deverá observar que
>>>>
>>>> os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no
>>>> §2º do Art. 8º e,
>>>>
>>>> adicionalmente:
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do
>>>> país;
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto
>>>> à
>>>>
>>>> Capes.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações
>>>> que entenda
>>>>
>>>> adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc"
>>>> para auxiliar na
>>>>
>>>> elaboração da lista tríplice.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas
>>>> os
>>>>
>>>> indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar
>>>> para
>>>>
>>>> entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista
>>>> originalmente elaborada
>>>>
>>>> pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então,
>>>> incluí-los na lista tríplice.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão
>>>> ser
>>>>
>>>> compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores
>>>> ou
>>>>
>>>> Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o
>>>> Diretor de
>>>>
>>>> Avaliação para participar dos respectivos comitês.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> ANEXO
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE
>>>>
>>>> ÁREA
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Data/Período
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Atividades/Providências
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> 26/ 11/ 2010
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> - Prazo máximo para a indicação dos nomes
>>>>
>>>> pelos programas de pós-graduação,
>>>>
>>>> associações e sociedades científicas.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> de 29/11/2010 a 29/12/2010
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Avaliação dos currícula dos indicados, pelos
>>>>
>>>> membros do Conselho Superior.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> - Reunião do Conselho Superior para
>>>>
>>>> deliberação sobre as listas tríplices de cada
>>>>
>>>> área.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> até 10/03/2011
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> - Decisão do Presidente.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> - Publicação da Portaria de designação dos
>>>>
>>>> coordenadores.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>  (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas
>>>> 26/27)
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
>>>> http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
>>>>
>>>> código 00012010102500026
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> 2010/11/10 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>
>>>> >
>>>>
>>>> Caros associados,
>>>> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área
>>>> junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador.
>>>> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de
>>>> acordo com as exigências abaixo.
>>>> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até
>>>> dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para
>>>> contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação.
>>>> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho
>>>> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da
>>>> coordenação da Área.
>>>> Cordialmente,
>>>> Sonia
>>>>
>>>> --
>>>> SONIA RAY
>>>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>>>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>>>> Tel: 62-9249.0911
>>>>
>>>> ---------- Mensagem encaminhada ----------
>>>> De: *Martha Ulhôa - UOL* <mt-ulhoa em uol.com.br<http://mce_host/compose?to=mt-ulhoa@uol.com.br>
>>>> >
>>>> Data: 2 de novembro de 2010 17:50
>>>> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES -
>>>> prazo - 26 de novembro
>>>> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br<http://mce_host/compose?to=ARTES-CAPES@urca.unirio.br>
>>>> Cc: Maria Virginia Gordilho <vigagordilhoufba em gmail.com<http://mce_host/compose?to=vigagordilhoufba@gmail.com>>,
>>>> Luiz Fernando Ramos <luizfernandoramos em terra.com.br<http://mce_host/compose?to=luizfernandoramos@terra.com.br>>,
>>>> SôniaRay <soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>
>>>> >
>>>>
>>>>  Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22
>>>> DE OUTUBRO DE 2010).
>>>>
>>>> *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos
>>>> programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas.*
>>>>
>>>> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area
>>>>
>>>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes
>>>> dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>>>>
>>>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de
>>>> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
>>>> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de
>>>> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo;
>>>>
>>>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
>>>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes
>>>> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências:
>>>>
>>>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e
>>>> cursos de pós-graduação;
>>>>
>>>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a
>>>> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas
>>>> obras;
>>>>
>>>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho
>>>> da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes,
>>>> as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área;
>>>>
>>>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
>>>> relacionados à pós-graduação;
>>>>
>>>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
>>>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
>>>> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco
>>>> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior.
>>>>
>>>> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos
>>>> excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na
>>>> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento
>>>> das respectivas indicações.
>>>>
>>>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão,
>>>> no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes
>>>> que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e
>>>> complementarmente apresentarem experiência em participação e representação
>>>> da área em atividades de abrangência em nível nacional;
>>>>
>>>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas
>>>> não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de
>>>> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>>>
>>>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica
>>>> através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os
>>>> procedimentos operacionais estabelecidos.
>>>>
>>>> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/
>>>>
>>>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a
>>>> todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no
>>>> §6º do referido artigo.
>>>>
>>>> Um abraço,
>>>>
>>>> Martha Tupinambá de Ulhôa
>>>> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
>>>> Coordenadora de Artes/Música na CAPES
>>>> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> ________________________________________________
>>>> Lista de discussões ANPPOM
>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>>> ________________________________________________
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> --
>>>>
>>>> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
>>>> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>>>>
>>>> Universidade de Brasília
>>>>
>>>> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta"
>>>>
>>>> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
>>>>
>>>> Presidente-Interino, IAML-Brasil
>>>>
>>>> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
>>>>
>>>> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
>>>>
>>>>
>>>> ________________________________________________
>>>> Lista de discussões ANPPOM
>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>>> ________________________________________________
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> --
>>>> Martha Tupinambá de Ulhôa
>>>> Instituto Villa Lobos - UNIRIO
>>>>
>>>> Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO
>>>> http://www.unirio.br/mpb/matrizes/
>>>>
>>>> Executive Editor, IASPM em Journal
>>>> http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login
>>>>
>>>> Editora Executiva, Cadernos do Colóquio
>>>> http://seer.unirio.br/index.php/coloquio
>>>>
>>>> Tel: (55) 21 -  2287 3775 // 8799 2998 (cel)
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> --
>>>> SONIA RAY
>>>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>>>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>>>> Tel: 62-9249.0911
>>>>
>>>> #avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px
>>>> 0px; margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden;
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>>>>
>>>>
>>>>  ------------------------------
>>>>
>>>>
>>>> E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam.
>>>> Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui<http://ecp.terra.com.br/cgi-bin/reportspam.cgi?+_d=SCY4Mjg5NDkyI3Blcm0hdGVycmEmMSwxMjkwMzQ4ODU0LjQ2NjU2Mi4xMDM2MC5jYXJjcm9zLnRlcnJhLmNvbSw1Nzc3MQ==TerraMail>.
>>>>
>>>>
>>>> Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens
>>>> indesejadas sejam classificadas como Spam.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> --
>>>>  SONIA RAY
>>>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>>>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>>>> Tel: 62-9249.0911
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>>>> ________________________________________________
>>>> Lista de discussões ANPPOM
>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>>>> --
>>>> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
>>>> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>>>>  Universidade de Brasília
>>>> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta"
>>>> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
>>>>
>>>> Presidente-Interino, IAML-Brasil
>>>> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
>>>> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
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>>>> Lista de discussões ANPPOM
>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>>>> Lista de discussões ANPPOM
>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>>> Lista de discussões ANPPOM
>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>> ________________________________________________
>>>
>>
>>
>>
>> --
>> Didier Guigue
>> UFPB--Departamento de Música
>> Programa de Pós-Graduação em Musica
>> -- http://www.cchla.ufpb.br/ppgm
>> MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação
>> -- http://www.cchla.ufpb.br/mus3
>> COMPOMUS -- http://www.compomus.mus.br
>> Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan -
>> http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542
>>
>>
>> LATTES: http://lattes.cnpq.br/2072946162282636
>>
>> ________________________________________________
>> Lista de discussões ANPPOM
>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>> ________________________________________________
>>
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> ________________________________________________
> Lista de discussões ANPPOM
> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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SONIA RAY
Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
Tel: 62-9249.0911
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