[ANPPOM-L] {Fraude} {Disarmed} Re: Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES

Acácio Tadeu de Camargo Piedade acaciopiedade em gmail.com
Ter Nov 23 21:46:31 BRST 2010


Colegas,

Bem, apesar de ninguém ter se apresentado, acho melhor indicar os três
nomes. Me baseando em nomes já referidos, envio aqui minha indicação:

Samuel Araújo
Sonia Ray
Sérgio Figueiredo

Saudações,
Acácio Piedade


Em 23 de novembro de 2010 23:47, Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com>escreveu:

> Olá Acácio e colegas,
> No final desta mensagem está a mensagem da Martha Ulhoa e o edital da
> Capes. Na sequência (em ordem cronológica decrescente) está grande parte da
> discussão feita nesta lista sobre o assunto.
> Cada sócio pode indicar de 1 a 3 nomes. Os 3 mais votados comporão a lista
> tríplice que a ANPPOM enviará a CAPES.
> Abraço,
> Sonia
>
> Em 23 de novembro de 2010 18:08, Acácio Tadeu de Camargo Piedade <
> acaciopiedade em gmail.com> escreveu:
>
> Caros Colegas,
>> Desculpem-me, mas tambem sinto incômodo neste processo de votação.
>> Gostaria de saber:
>> Quem são os candidatos? Eles já manifestaram interesse? Devo votar em 1 ou
>> 3 nomes? Etc...coisas básicas numa votação.
>> Abraços
>> Acácio Piedade
>>
>>
>>
>> Em 23 de novembro de 2010 18:36, Didier Guigue <didierguigue em gmail.com>escreveu:
>>
>> Esse processo de indicação é extremamente rudimentar, é cada um jogando o
>>> nome de quem bem quiser, sem argumentar, depois fica somando e pronto... Não
>>> há discussão, não há manifestação dos indicados ou candidatáveis sobre seu
>>> interesse pessoal em assumir e o que gostariam de fazer uma vez lá
>>> indicados, enfim... Francamente...
>>> Não posso compartilhar de procedimento tão pouco reflexivo. Abstenção:
>>> 01.
>>>
>>> Abç
>>>
>>> Didier
>>>
>>> Em 22 de novembro de 2010 20:45, Jose Orlando Alves <
>>> jorlandoalves em ig.com.br> escreveu:
>>>
>>>> Prezados Colegas,
>>>> O meu voto é para a inclusão de Samuel Araújo na lista tríplice.
>>>> abr
>>>>
>>>> J. Orlando Alves
>>>> Prof. Adjunto III - PPGM - UFPB
>>>>
>>>>
>>>> Em 22 de novembro de 2010 19:12, Rogerio Budasz <
>>>> rogeriobudasz em yahoo.com> escreveu:
>>>>
>>>>>   Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo
>>>>> fosse tabulado. Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando
>>>>> pela lista e o voto é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto
>>>>> improcedente, pelo menos eu sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os
>>>>> planos da Sonia -- todos sabemos que existe a possibilidade de
>>>>> desvinculação.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Boa noite a tod em s <http://mc/compose?to=tod@s>,
>>>>>
>>>>> fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa
>>>>> restrição (que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o
>>>>> fortalecimento da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como
>>>>> um dos nomes da lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta,
>>>>> não está vinculado a nenhum cargo que o tornaria inelegível.
>>>>>
>>>>> Abraços,
>>>>>
>>>>> Magali Kleber
>>>>> Universidade Estadual de Londrina
>>>>> Fone: 43 3371 4761
>>>>> 43 3329 3166
>>>>>
>>>>>
>>>>> ------------------------------
>>>>> Em 21/11/2010 17:13, *Beatriz Magalhães Castro <
>>>>> bmagalhaescastro em gmail.com >* escreveu:
>>>>> Olá,
>>>>> Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam
>>>>> concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes
>>>>> incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e
>>>>> de sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME,
>>>>> SINCAM, etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que
>>>>> (muito) provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras.
>>>>>
>>>>> Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo
>>>>> as mensagens. Muito obrigada igualmente por
>>>>> encontrar-me companhia dos colegas também por ele lembrados.
>>>>>
>>>>> Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma
>>>>> discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo
>>>>> isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao
>>>>> ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer
>>>>> (ou deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e
>>>>> prioritárias.
>>>>>
>>>>> Muito grata,
>>>>>
>>>>> Beatriz
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> 2010/11/21 Sonia Ray <*MailScanner detectou uma possível tentativa de
>>>>> fraude de "mce_host" * soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>
>>>>> >
>>>>>
>>>>> Olá Heloisa e colegas,
>>>>> Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as
>>>>> pessoas com o perfil mínimo exigido.
>>>>> Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes
>>>>> se manifestarem.
>>>>> Abraço,
>>>>> Sonia
>>>>>
>>>>> Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente <*MailScanner
>>>>> detectou uma possível tentativa de fraude de "mce_host" *whvalent em terra.com.br<http://mce_host/compose?to=whvalent@terra.com.br>
>>>>> > escreveu:
>>>>>
>>>>>  olá, Magali  e demais,
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Você acaba de prestar uma informação muito importante!
>>>>> De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo,
>>>>> fosse inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido?
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa
>>>>> indicação mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de
>>>>> se postularem diretamente.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Será que haveria um canal que permitiria  filtrar as informações
>>>>> rapidamentem de modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'?
>>>>> Temos apenas dois dias para isso...
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> bom domingo a todos, abraço, Heloísa
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> *De:* anppom-l-bounces em iar.unicamp.br<http://mce_host/compose?to=anppom-l-bounces@iar.unicamp.br>[mailto:
>>>>> anppom-l-bounces em iar.unicamp.br<http://mce_host/compose?to=anppom-l-bounces@iar.unicamp.br>]
>>>>> *Em nome de *MAGALI KLEBER
>>>>> *Enviada em:* quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53
>>>>> *Para:* MAGALI KLEBER
>>>>> *Cc:* *MailScanner detectou uma possível tentativa de fraude de
>>>>> "mce_host" * soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>;
>>>>> *MailScanner detectou uma possível tentativa de fraude de "mce_host" *mavolpe em gmail.com<http://mce_host/compose?to=mavolpe@gmail.com>;
>>>>> anppom-l em iar.unicamp.br<http://mce_host/compose?to=anppom-l@iar.unicamp.br>
>>>>> *Assunto:* Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para
>>>>> coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Colegas,
>>>>> solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao,
>>>>> considerando o parágrafo 6º do artigo 8º do Edital
>>>>>
>>>>>  §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades
>>>>> científicas não
>>>>>
>>>>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de
>>>>> representação das
>>>>>
>>>>> mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>>>>
>>>>> Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser
>>>>> indicados?
>>>>>
>>>>> Aguardo e, novamente, agradeço
>>>>>
>>>>> Magali Kleber
>>>>>
>>>>> Magali Kleber
>>>>> Universidade Estadual de Londrina
>>>>> Fone: 43 3371 4761
>>>>> 43 3329 3166
>>>>>
>>>>>
>>>>>  ------------------------------
>>>>>
>>>>> Em 16/11/2010 18:28, *MAGALI KLEBER < MailScanner detectou uma
>>>>> possível tentativa de fraude de "mce_host" makleber em uol.com.br<http://mce_host/compose?to=makleber@uol.com.br>>
>>>>> * escreveu:
>>>>> ok!
>>>>> E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos
>>>>> seus cargos eletivos, podem ser indicados?
>>>>> Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis!
>>>>> Obrigada pela orientação!
>>>>> Abraços,
>>>>> Magali
>>>>>
>>>>> Magali Kleber
>>>>> Universidade Estadual de Londrina
>>>>> Fone: 43 3371 4761
>>>>> 43 3329 3166
>>>>>
>>>>>
>>>>>  ------------------------------
>>>>>
>>>>> Em 16/11/2010 18:05, *Sonia Ray < MailScanner detectou uma possível
>>>>> tentativa de fraude de "mce_host" soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>>
>>>>> * escreveu:
>>>>> Magali e colegas,
>>>>> O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área
>>>>> é a experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não
>>>>> importa o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma
>>>>> inserção maior que outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto
>>>>> não pode ser generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente.
>>>>> Abraço,
>>>>> Sonia
>>>>>
>>>>>  Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER <*MailScanner detectou
>>>>> uma possível tentativa de fraude de "mce_host" * makleber em uol.com.br<http://mce_host/compose?to=makleber@uol.com.br>>
>>>>> escreveu:
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da
>>>>> classe se restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os
>>>>> membros do Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM.
>>>>>
>>>>> Essa é uma restrição que está posta no Edital.
>>>>>
>>>>> Obrigada,
>>>>>
>>>>> Magali
>>>>>
>>>>> Magali Kleber
>>>>> Universidade Estadual de Londrina
>>>>> Fone: 43 3371 4761
>>>>> 43 3329 3166
>>>>>
>>>>>
>>>>>  ------------------------------
>>>>>
>>>>> Em 10/11/2010 23:05, *Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br<http://mce_host/compose?to=mulhoa@unirio.br>>
>>>>> * escreveu:
>>>>>
>>>>>
>>>>> Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante
>>>>> é ser membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional.
>>>>> Por exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de
>>>>> conselhos ou comissões nacionais. Ab. Mt.
>>>>>
>>>>> Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro <*MailScanner
>>>>> detectou uma possível tentativa de fraude de "mce_host" *bmagalhaescastro em gmail.com<http://mce_host/compose?to=bmagalhaescastro@gmail.com>>
>>>>> escreveu:
>>>>>
>>>>> Prezada Sonia e colegas,
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no.
>>>>> 207 não vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em
>>>>> Pesquisa do CNPq. Seria possível ter sido superada esta exigência?
>>>>>  Aconselho inclusive a leitura na íntegra da Portaria para vermos a
>>>>> abrangência das atribuições desta representação.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Abs, Beatriz
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha
>>>>>
>>>>> dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no
>>>>>
>>>>> artigo 3º do Estatuto da CAPES.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
>>>>>
>>>>> NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
>>>>> 26 do Estatuto
>>>>>
>>>>> aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve:
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não
>>>>> estabelece vínculo
>>>>>
>>>>> laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade,
>>>>> das comissões, comitês
>>>>>
>>>>> e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por
>>>>> convocação ad hoc.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no
>>>>> acompanhamento
>>>>>
>>>>> e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas
>>>>> demais ações voltadas
>>>>>
>>>>> para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo
>>>>> respectivo Coordenador de
>>>>>
>>>>> Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês
>>>>> especiais próprios.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido
>>>>> em
>>>>>
>>>>> conformidade com os seguintes procedimentos:
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e
>>>>> programas de
>>>>>
>>>>> ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido
>>>>> de áreas de
>>>>>
>>>>> avaliação;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um
>>>>>
>>>>> Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da
>>>>> função;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades
>>>>> de
>>>>>
>>>>> avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área
>>>>> de avaliação para a
>>>>>
>>>>> qual foi designado.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação
>>>>> incidente sobre as
>>>>>
>>>>> respectivas atividades, especialmente:
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção,
>>>>> independentemente
>>>>>
>>>>> de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada
>>>>> fundamentação
>>>>>
>>>>> acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e
>>>>> proposições elaborados;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe
>>>>> forem
>>>>>
>>>>> confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição
>>>>> de colaborador, tendo
>>>>>
>>>>> em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento,
>>>>> não lhe competindo
>>>>>
>>>>> tornar públicas as decisões de mérito da CAPES.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área:
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> I - colaborar no debate e na definição da política nacional de
>>>>> desenvolvimento da
>>>>>
>>>>> pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da
>>>>> perspectiva mais
>>>>>
>>>>> ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do
>>>>> desenvolvimento da
>>>>>
>>>>> pósgraduação em sua área;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores
>>>>> científicos
>>>>>
>>>>> qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de
>>>>> consultores
>>>>>
>>>>> correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento
>>>>> das normas em
>>>>>
>>>>> vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da
>>>>> Capes;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por
>>>>> consultores
>>>>>
>>>>> ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de
>>>>> clareza, coerência,
>>>>>
>>>>> precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre
>>>>> o mérito dos
>>>>>
>>>>> pareceres e das proposições elaboradas;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e
>>>>> com os
>>>>>
>>>>> conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e
>>>>> organização dos
>>>>>
>>>>> processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e
>>>>> instruções para esse fim
>>>>>
>>>>> baixadas;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os
>>>>> demais
>>>>>
>>>>> Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de
>>>>> grandes áreas
>>>>>
>>>>> afins visando a integração e coerência de suas ações;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação
>>>>> Superior
>>>>>
>>>>> (CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins
>>>>> devidamente informados
>>>>>
>>>>> sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações
>>>>> vinculadas ao seu campo de
>>>>>
>>>>> competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido
>>>>> colegiado.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de
>>>>> elevada
>>>>>
>>>>> competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento
>>>>> das atribuições
>>>>>
>>>>> tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em
>>>>> vista os múltiplos
>>>>>
>>>>> desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como:
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a
>>>>> evolução da
>>>>>
>>>>> pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de
>>>>> formular pareceres
>>>>>
>>>>> e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e
>>>>> linhas de ação;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução
>>>>> das ações
>>>>>
>>>>> necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão,
>>>>> compartilhando a
>>>>>
>>>>> responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações
>>>>> pertinentes à sua função;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências,
>>>>> auxiliando na
>>>>>
>>>>> harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a
>>>>> necessidade de definição e
>>>>>
>>>>> cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional,
>>>>> sempre respeitando
>>>>>
>>>>> as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua
>>>>> atuação;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação
>>>>> e de
>>>>>
>>>>> projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate
>>>>> de
>>>>>
>>>>> questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação
>>>>> nacional, dos aspectos
>>>>>
>>>>> relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação
>>>>> da agência e
>>>>>
>>>>> aspectos da gestão acadêmica-científica.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são
>>>>> designados
>>>>>
>>>>> pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos,
>>>>> admitida uma
>>>>>
>>>>> recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de
>>>>> haver o processo de
>>>>>
>>>>> consulta previsto nesta portaria.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> § 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo
>>>>> Presidente da
>>>>>
>>>>> Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> 2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo
>>>>> Adjunto
>>>>>
>>>>> será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular
>>>>> sugerir os nomes para
>>>>>
>>>>> a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> § 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao
>>>>>
>>>>> Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente
>>>>> da CAPES, de um
>>>>>
>>>>> novo Adjunto para completar o mandato.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da
>>>>> Capes dentre
>>>>>
>>>>> os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função
>>>>> de
>>>>>
>>>>> Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas
>>>>> de pós-graduação,
>>>>>
>>>>> associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito
>>>>> nacional, atendendo aos
>>>>>
>>>>> prazos estabelecidos no calendário anexo;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
>>>>>
>>>>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco
>>>>> nomes indicados para a
>>>>>
>>>>> função, que atendam às seguintes exigências:
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e
>>>>> cursos de
>>>>>
>>>>> pós-graduação;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a
>>>>> qualidade, a
>>>>>
>>>>> originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho
>>>>> da
>>>>>
>>>>> função;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as
>>>>> atribuições
>>>>>
>>>>> correspondentes à função de Coordenador de Área;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
>>>>>
>>>>> relacionados à pós-graduação;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
>>>>>
>>>>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
>>>>> consideradas as
>>>>>
>>>>> indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que
>>>>> infrinjam o disposto
>>>>>
>>>>> no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não
>>>>> deverá indicar, salvo
>>>>>
>>>>> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam
>>>>> exercendo cargos na
>>>>>
>>>>> administração central ou diretorias das respectivas instituições, no
>>>>> momento das respectivas
>>>>>
>>>>> indicações.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão,
>>>>> no prazo
>>>>>
>>>>> e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que
>>>>> atendam às exigências
>>>>>
>>>>> preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem
>>>>> experiência em
>>>>>
>>>>> participação e representação da área em atividades de abrangência em
>>>>> nível nacional;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas
>>>>> não
>>>>>
>>>>> poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de
>>>>> representação das
>>>>>
>>>>> mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica
>>>>> através da
>>>>>
>>>>> página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos
>>>>> operacionais estabelecidos.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente
>>>>> a todos
>>>>>
>>>>> os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º
>>>>> do referido artigo.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados
>>>>> pela
>>>>>
>>>>> Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos:
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam
>>>>> às
>>>>>
>>>>> condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as
>>>>> seguintes
>>>>>
>>>>> informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual
>>>>> se vincula, unidade da
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior
>>>>> da função de
>>>>>
>>>>> Coordenador ou Representante de Área;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com
>>>>> os
>>>>>
>>>>> respectivos curricula Lattes dos indicados.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas
>>>>> encaminhadas
>>>>>
>>>>> conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas
>>>>> tríplices de indicados, a
>>>>>
>>>>> serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos
>>>>> Coordenadores de
>>>>>
>>>>> Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho
>>>>> Su-perior deverá observar que
>>>>>
>>>>> os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no
>>>>> §2º do Art. 8º e,
>>>>>
>>>>> adicionalmente:
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do
>>>>> país;
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto
>>>>> à
>>>>>
>>>>> Capes.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações
>>>>> que entenda
>>>>>
>>>>> adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc"
>>>>> para auxiliar na
>>>>>
>>>>> elaboração da lista tríplice.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> § 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas
>>>>> os
>>>>>
>>>>> indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> § 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar
>>>>> para
>>>>>
>>>>> entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista
>>>>> originalmente elaborada
>>>>>
>>>>> pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então,
>>>>> incluí-los na lista tríplice.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> § 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e
>>>>> deverão ser
>>>>>
>>>>> compostos majoritariamente por professores que tenham sido
>>>>> Coordenadores ou
>>>>>
>>>>> Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar
>>>>> o Diretor de
>>>>>
>>>>> Avaliação para participar dos respectivos comitês.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> ANEXO
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE
>>>>>
>>>>> ÁREA
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Data/Período
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Atividades/Providências
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> 26/ 11/ 2010
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> - Prazo máximo para a indicação dos nomes
>>>>>
>>>>> pelos programas de pós-graduação,
>>>>>
>>>>> associações e sociedades científicas.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> de 29/11/2010 a 29/12/2010
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Avaliação dos currícula dos indicados, pelos
>>>>>
>>>>> membros do Conselho Superior.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> - Reunião do Conselho Superior para
>>>>>
>>>>> deliberação sobre as listas tríplices de cada
>>>>>
>>>>> área.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> até 10/03/2011
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> - Decisão do Presidente.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> - Publicação da Portaria de designação dos
>>>>>
>>>>> coordenadores.
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>  (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas
>>>>> 26/27)
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
>>>>> http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
>>>>>
>>>>> código 00012010102500026
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> 2010/11/10 Sonia Ray <*MailScanner detectou uma possível tentativa de
>>>>> fraude de "mce_host" * soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>
>>>>> >
>>>>>
>>>>> Caros associados,
>>>>> Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da
>>>>> Área junta à CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador.
>>>>> A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de
>>>>> acordo com as exigências abaixo.
>>>>> Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até
>>>>> dia 24 de novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para
>>>>> contabilizar as indicações e fomarlizar a indicação.
>>>>> Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho
>>>>> realizado pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da
>>>>> coordenação da Área.
>>>>> Cordialmente,
>>>>> Sonia
>>>>>
>>>>> --
>>>>> SONIA RAY
>>>>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>>>>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>>>>> Tel: 62-9249.0911
>>>>>
>>>>> ---------- Mensagem encaminhada ----------
>>>>> De: *Martha Ulhôa - UOL* <*MailScanner detectou uma possível tentativa
>>>>> de fraude de "mce_host" * mt-ulhoa em uol.com.br<http://mce_host/compose?to=mt-ulhoa@uol.com.br>
>>>>> >
>>>>> Data: 2 de novembro de 2010 17:50
>>>>> Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES -
>>>>> prazo - 26 de novembro
>>>>> Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br<http://mce_host/compose?to=ARTES-CAPES@urca.unirio.br>
>>>>> Cc: Maria Virginia Gordilho <*MailScanner detectou uma possível
>>>>> tentativa de fraude de "mce_host" * vigagordilhoufba em gmail.com<http://mce_host/compose?to=vigagordilhoufba@gmail.com>>,
>>>>> Luiz Fernando Ramos <*MailScanner detectou uma possível tentativa de
>>>>> fraude de "mce_host" * luizfernandoramos em terra.com.br<http://mce_host/compose?to=luizfernandoramos@terra.com.br>>,
>>>>> SôniaRay <*MailScanner detectou uma possível tentativa de fraude de
>>>>> "mce_host" * soniaraybrasil em gmail.com<http://mce_host/compose?to=soniaraybrasil@gmail.com>
>>>>> >
>>>>>
>>>>>  Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22
>>>>> DE OUTUBRO DE 2010).
>>>>>
>>>>> *24**/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos
>>>>> programas de pós-graduação, associações e sociedades científicas.*
>>>>>
>>>>> http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area
>>>>>
>>>>> Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da
>>>>> Capes dentre os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho
>>>>> Superior.
>>>>>
>>>>> § 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função
>>>>> de Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
>>>>> pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de
>>>>> âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo;
>>>>>
>>>>> §2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
>>>>> estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes
>>>>> indicados para a função, que atendam às seguintes exigências:
>>>>>
>>>>> a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e
>>>>> cursos de pós-graduação;
>>>>>
>>>>> b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a
>>>>> qualidade, a originalidade e a densidade científica de suas respectivas
>>>>> obras;
>>>>>
>>>>> c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho
>>>>> da função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes,
>>>>> as atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área;
>>>>>
>>>>> e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
>>>>> relacionados à pós-graduação;
>>>>>
>>>>> §3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
>>>>> docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
>>>>> consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco
>>>>> nomes, ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior.
>>>>>
>>>>> §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo
>>>>> casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo
>>>>> cargos na administração central ou diretorias das respectivas instituições,
>>>>> no momento das respectivas indicações.
>>>>>
>>>>> §5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão,
>>>>> no prazo e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes
>>>>> que atendam às exigências preceituadas no §2º deste artigo e
>>>>> complementarmente apresentarem experiência em participação e representação
>>>>> da área em atividades de abrangência em nível nacional;
>>>>>
>>>>> §6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas
>>>>> não poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de
>>>>> representação das mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>>>>
>>>>> §7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica
>>>>> através da página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os
>>>>> procedimentos operacionais estabelecidos.
>>>>>
>>>>> Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/
>>>>>
>>>>> §8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente
>>>>> a todos os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no
>>>>> §6º do referido artigo.
>>>>>
>>>>> Um abraço,
>>>>>
>>>>> Martha Tupinambá de Ulhôa
>>>>> Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
>>>>> Coordenadora de Artes/Música na CAPES
>>>>> tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> ________________________________________________
>>>>> Lista de discussões ANPPOM
>>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>>>> ________________________________________________
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> --
>>>>>
>>>>> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
>>>>> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>>>>>
>>>>> Universidade de Brasília
>>>>>
>>>>> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta"
>>>>>
>>>>> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
>>>>>
>>>>> Presidente-Interino, IAML-Brasil
>>>>>
>>>>> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
>>>>>
>>>>> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
>>>>>
>>>>>
>>>>> ________________________________________________
>>>>> Lista de discussões ANPPOM
>>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>>>> ________________________________________________
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> --
>>>>> Martha Tupinambá de Ulhôa
>>>>> Instituto Villa Lobos - UNIRIO
>>>>>
>>>>> Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO
>>>>> http://www.unirio.br/mpb/matrizes/
>>>>>
>>>>> Executive Editor, IASPM em Journal
>>>>> http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login
>>>>>
>>>>> Editora Executiva, Cadernos do Colóquio
>>>>> http://seer.unirio.br/index.php/coloquio
>>>>>
>>>>> Tel: (55) 21 -  2287 3775 // 8799 2998 (cel)
>>>>>
>>>>>
>>>>>
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>>>>> --
>>>>> SONIA RAY
>>>>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>>>>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>>>>> Tel: 62-9249.0911
>>>>>
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>>>>> 0px; margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden;
>>>>> word-wrap: break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left;
>>>>> line-height: 13px;}
>>>>>
>>>>>
>>>>>  ------------------------------
>>>>>
>>>>>
>>>>> E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam.
>>>>> Para classificar esta mensagem como spam ou não spam, clique aqui<http://ecp.terra.com.br/cgi-bin/reportspam.cgi?+_d=SCY4Mjg5NDkyI3Blcm0hdGVycmEmMSwxMjkwMzQ4ODU0LjQ2NjU2Mi4xMDM2MC5jYXJjcm9zLnRlcnJhLmNvbSw1Nzc3MQ==TerraMail>.
>>>>>
>>>>>
>>>>> Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas
>>>>> mensagens
>>>>> indesejadas sejam classificadas como Spam.
>>>>>
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>>>>>
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>>>>> --
>>>>>  SONIA RAY
>>>>> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>>>>> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>>>>> Tel: 62-9249.0911
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>>>>> Lista de discussões ANPPOM
>>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>>>>> --
>>>>> Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
>>>>> Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>>>>>  Universidade de Brasília
>>>>> Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta"
>>>>> Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
>>>>>
>>>>> Presidente-Interino, IAML-Brasil
>>>>> Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
>>>>> Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
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>>>>> -----Inline Attachment Follows-----
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>>>>> Lista de discussões ANPPOM
>>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>>>>> Lista de discussões ANPPOM
>>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>>>> Lista de discussões ANPPOM
>>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>>> ________________________________________________
>>>>
>>>
>>>
>>>
>>> --
>>> Didier Guigue
>>> UFPB--Departamento de Música
>>> Programa de Pós-Graduação em Musica
>>> -- http://www.cchla.ufpb.br/ppgm
>>> MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação
>>> -- http://www.cchla.ufpb.br/mus3
>>> COMPOMUS -- http://www.compomus.mus.br
>>> Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan -
>>> http://www.harmattan.fr/index.asp?navig=auteurs&obj=artiste&no=17542
>>>
>>>
>>> LATTES: http://lattes.cnpq.br/2072946162282636
>>>
>>> ________________________________________________
>>> Lista de discussões ANPPOM
>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>> ________________________________________________
>>>
>>
>>
>> ________________________________________________
>> Lista de discussões ANPPOM
>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>> ________________________________________________
>>
>
>
>
> --
> SONIA RAY
> Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
> Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
> Tel: 62-9249.0911
>
> --
> Esta mensagem foi verificada pelo MailScanner-UDESC e
> acredita-se estar livre de perigo.
>
> ________________________________________________
> Lista de discussões ANPPOM
> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
> ________________________________________________
>
-------------- Próxima Parte ----------
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