[ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro

ADEMIR ademir ademirsax em yahoo.com.br
Ter Nov 23 22:41:53 BRST 2010


Prezados,
 
corroboro os apontamentos feitas pela Prof. Magali Kleber e indico que meu voto 
vai para o Professor Samuel Araújo.
 
Att,

 

Ademir Adeodato.
Mestrando UFRJ
----- Original Message ----- 
>From: Sonia Ray 
>To: ANPPOM-L 
>Sent: Tuesday, November 23, 2010 9:57 AM
>Subject: Re: [ANPPOM-L]Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área 
>junto à CAPES - prazo - 24 de novembro
>
>Carlos e colegas,
>Estas indicações servem de para saber os nomes que a área pensa que sejam os 
>mais indicados neste momento para cumprir a missão de representá-la. Sabendo 
>disso, a ANPPOM poderá indicar uma lista tríplice que realmente represente o que 
>pensamos ou não. Depende do resultado da votação. Não preciso ser indicada mas 
>gostaria sim. Fui citada e tenho recebido muitas mensagens na lista e fora dela 
>indicando meu nome. Como disse, não é nossa vez de assumir a coordenação, então, 
>que mal há em saber o que a área pensa?
>
>O Rogério não precisa da minha defesa mas gostaria de dizer que entendo a 
>sugestão dele como uma saída legalista para um impedimento que tem sido colocado 
>desta forma na lista, uma vez que já foi dito aqui muitas vezes que não seremos 
>cabeça da área desta vez. Como já disse antes, a indicação deve dizer a nova 
>presidência e ao novo coordenador de área da CAPES o que a área pensa de fato 
>sobre quem deveria representá-la.
>
>Enfim, não deixaria a presidência antes do término do meu mandato, pois foi este 
>o compromisso assumido com a área e vou cumpri-lo. 
>
>Por uma saída legalista pra questão, posso sim me afastar no dia da indicação e 
>voltar depois mas, pra que? Que seja feita a vontade da área. 
>
>
>Sugiro, por fim, que todos votem como desejarem, pois os debates já colocaram 
>claramente as posições e as informações estão disponíveis no site da CAPES. 
>
>Todos os votos postados até as 24 horas do dia 24 serão computados.
>Abraços,
>Sonia
>
>
>
>Em 23 de novembro de 2010 00:38, Carlos Palombini <cpalombini em gmail.com> 
>escreveu:
>
>Rogério,
>>
>>Vc deve ser mesmo muito amigo da Sonia para sugerir que ela se desvincule da 
>>direção em função de *uma* indicação (a da Anppom) a um cargo para o qual, mesmo 
>>que majoritariamente indicada, ela tem chances mínimas, uma vez que dificilmente 
>>o próximo representante sairá da música.
>>
>>C
>>
>>
>>
>>2010/11/22 Rogerio Budasz <rogeriobudasz em yahoo.com> 
>>
>>
>>Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse tabulado. 
>>Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela lista e o voto 
>>é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto improcedente, pelo menos eu 
>>sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os planos da Sonia -- todos 
>>sabemos que existe a possibilidade de desvinculação.  
>>
>>>
>>>
>>>Rogério Budasz
>>>
>>>
>>>
>>>>
>>>>
>>>>Boa noite a tod em s, 
>>>>
>>>>fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa restrição 
>>>>(que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o fortalecimento 
>>>>da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como um dos nomes da 
>>>>lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, não está vinculado a 
>>>>nenhum cargo que o tornaria inelegível. 
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>Abraços,
>>>>
>>>>Magali Kleber
>>>>Universidade Estadual de Londrina
>>>>Fone: 43 3371 4761
>>>>43 3329 3166
>>>>
>>>>________________________________
Em 21/11/2010 17:13, Beatriz Magalhães Castro < bmagalhaescastro em gmail.com > 
escreveu:
>>>>Olá, Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam 
>>>>concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes 
>>>>incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e de 
>>>>sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, SINCAM, 
>>>>etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que (muito) 
>>>>provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras. 
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as 
>>>>mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas 
>>>>também por ele lembrados.  
>>>>
>>>>
>>>>Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma 
>>>>discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo 
>>>>isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao 
>>>>ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer (ou 
>>>>deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e prioritárias.
>>>>
>>>>
>>>>Muito grata, 
>>>>
>>>>
>>>>Beatriz
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>2010/11/21 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com>
>>>>
>>>>Olá Heloisa e colegas,
>>>>>Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as pessoas com 
>>>>>o perfil mínimo exigido.
>>>>>Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se 
>>>>>manifestarem.
>>>>>Abraço,
>>>>>Sonia
>>>>>
>>>>>
>>>>>Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente 
>>>>><whvalent em terra.com.br> escreveu:
>>>>>
>>>>>olá, Magali  e demais,
>>>>>> 
>>>>>>Você acaba de prestar uma informação muito importante! 
>>>>>>De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, fosse 
>>>>>>inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido?
>>>>>> 
>>>>>>Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa indicação 
>>>>>>mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de se postularem 
>>>>>>diretamente.
>>>>>> 
>>>>>>Será que haveria um canal que permitiria  filtrar as informações rapidamentem de 
>>>>>>modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? Temos apenas dois dias 
>>>>>>para isso...
>>>>>> 
>>>>>>bom domingo a todos, abraço, Heloísa
>>>>>> 
>>>>>> 
>>>>>>De:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em 
>>>>>>nome de MAGALI KLEBER
>>>>>>Enviada em: quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53
>>>>>>Para: MAGALI KLEBER
>>>>>>Cc: soniaraybrasil em gmail.com; mavolpe em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br
>>>>>>Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de 
>>>>>>área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro
>>>>>> 
>>>>>>Colegas, 
>>>>>>solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o 
>>>>>>parágrafo 6º do artigo 8º do Edital
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas 
não 
>>>>>>poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de 
>>>>>>representação das 
>>>>>>mesmas, no momento das respectivas indicações. 
>>>>>>
>>>>>>Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser 
>>>>>indicados?
>>>>>>
>>>>>>Aguardo e, novamente, agradeço
>>>>>>Magali Kleber
>>>>>>Magali Kleber
>>>>>>Universidade Estadual de Londrina
>>>>>>Fone: 43 3371 4761
>>>>>>43 3329 3166
>>>>>> 
>>>>>>
________________________________

>>>>>>Em 16/11/2010 18:28, MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br > escreveu:
>>>>>>ok!
>>>>>>E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus 
>>>>>>cargos eletivos, podem ser indicados?
>>>>>>Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis!
>>>>>>Obrigada pela orientação!
>>>>>>Abraços, 
>>>>>>Magali
>>>>>>Magali Kleber
>>>>>>Universidade Estadual de Londrina
>>>>>>Fone: 43 3371 4761
>>>>>>43 3329 3166
>>>>>> 
>>>>>>
________________________________

>>>>>>Em 16/11/2010 18:05, Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com > escreveu:
>>>>>>Magali e colegas,
>>>>>>O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a 
>>>>>>experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não importa 
>>>>>>o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma inserção maior que 
>>>>>>outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto não pode ser 
>>>>>>generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente.
>>>>>>Abraço,
>>>>>>Sonia
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER <makleber em uol.com.br> 
>>>escreveu:
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe se 
>>>>>>restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os membros do 
>>>>>>Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM.
>>>>>>
>>>>>>Essa é uma restrição que está posta no Edital.
>>>>>>
>>>>>>Obrigada, 
>>>>>>
>>>>>>Magali
>>>>>>Magali Kleber
>>>>>>Universidade Estadual de Londrina
>>>>>>Fone: 43 3371 4761
>>>>>>43 3329 3166
>>>>>> 
>>>>>>
________________________________

>>>>>>Em 10/11/2010 23:05, Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br > escreveu:
>>>>>>
>>>>>>Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é ser 
>>>>>>membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. Por 
>>>>>>exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de conselhos ou 
>>>>>>comissões nacionais. Ab. Mt.
>>>>>>Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro 
>>>>>><bmagalhaescastro em gmail.com> escreveu:
>>>>>>Prezada Sonia e colegas,
>>>>>> 
>>>>>>Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 não 
>>>>>>vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do CNPq. 
>>>>>>Seria possível ter sido superada esta exigência?  Aconselho inclusive a leitura 
>>>>>>na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições desta 
>>>>>>representação.
>>>>>> 
>>>>>>Abs, Beatriz
>>>>>> 
>>>>>> 
>>>>>>PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010 
>>>>>> 
>>>>>>Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha 
>>>>>>dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no 
>>>>>>artigo 3º do Estatuto da CAPES. 
>>>>>> 
>>>>>>O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE 
>>>>>>NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do 
>>>>>>Estatuto 
>>>>>>aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve: 
>>>>>> 
>>>>>>Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece 
>>>>>>vínculo 
>>>>>>laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das 
>>>>>>comissões, comitês 
>>>>>>e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad 
>>>>>>hoc. 
>>>>>> 
>>>>>>Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no 
>>>>>acompanhamento 
>>>>>>e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais ações 
>>>>>>voltadas 
>>>>>>para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo 
>>>>>>Coordenador de 
>>>>>>Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês especiais 
>>>>>>próprios. 
>>>>>> 
>>>>>>Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em 
>>>>>>conformidade com os seguintes procedimentos: 
>>>>>> 
>>>>>>I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e programas 
>>>>>>de 
>>>>>>ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de áreas 
>>>>>>de 
>>>>>>avaliação; 
>>>>>> 
>>>>>>II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um 
>>>>>>Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função; 
>>>>>> 
>>>>>>III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades 
de 
>>>>>>avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de 
>>>>>>avaliação para a 
>>>>>>qual foi designado. 
>>>>>> 
>>>>>>Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente sobre 
>>>>>>as 
>>>>>>respectivas atividades, especialmente: 
>>>>>> 
>>>>>>I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional; 
>>>>>> 
>>>>>>II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção, 
>>>independentemente 
>>>>>>de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre; 
>>>>>> 
>>>>>>III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada 
>>>>>>fundamentação 
>>>>>>acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições 
>>>>>>elaborados; 
>>>>>> 
>>>>>>IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe 
>>>forem 
>>>>>>confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de 
>>>>>>colaborador, tendo 
>>>>>>em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não lhe 
>>>>>>competindo 
>>>>>>tornar públicas as decisões de mérito da CAPES. 
>>>>>> 
>>>>>>Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área: 
>>>>>> 
>>>>>>I - colaborar no debate e na definição da política nacional de desenvolvimento 
>>>>>>da 
>>>>>>pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da 
>>>>>>perspectiva mais 
>>>>>>ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do 
>>>>>>desenvolvimento da 
>>>>>>pósgraduação em sua área; 
>>>>>> 
>>>>>>II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores 
>científicos 
>>>>>>qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas; 
>>>>>> 
>>>>>>III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores 
>>>>>>correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das normas 
>>>>>>em 
>>>>>>vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da 
>>>>Capes; 
>>>>>> 
>>>>>>IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por 
>>>>>>consultores 
>>>>>>ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de clareza, 
>>>>>>coerência, 
>>>>>>precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito 
>>>>>>dos 
>>>>>>pareceres e das proposições elaboradas; 
>>>>>> 
>>>>>>V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com 
>os 
>>>>>>conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e organização 
>>>>>>dos 
>>>>>>processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções para 
>>>>>>esse fim 
>>>>>>baixadas; 
>>>>>> 
>>>>>>VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais 
>>>>>>Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de grandes 
>>>>>>áreas 
>>>>>>afins visando a integração e coerência de suas ações; 
>>>>>> 
>>>>>>VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação 
>Superior 
>>>>>>(CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente 
>>>>>>informados 
>>>>>>sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas ao 
>>>>>>seu campo de 
>>>>>>competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado. 
>>>>>> 
>>>>>>Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de 
>>>>elevada 
>>>>>>competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das 
>>>>>>atribuições 
>>>>>>tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista os 
>>>>>>múltiplos 
>>>>>>desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como: 
>>>>>> 
>>>>>>I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução 
>>>da 
>>>>>>pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de formular 
>>>>>>pareceres 
>>>>>>e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e linhas 
>>>>>>de ação; 
>>>>>> 
>>>>>>II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das 
>>>>ações 
>>>>>>necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, compartilhando 
>>>>>>>>>>>>responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações pertinentes 
>>>>>>à sua função; 
>>>>>> 
>>>>>>III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, auxiliando 
>>>>>>na 
>>>>>>harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade de 
>>>>>>definição e 
>>>>>>cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, sempre 
>>>>>>respeitando 
>>>>>>as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua 
>atuação; 
>>>>>> 
>>>>>>IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e 
>de 
>>>>>>projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação; 
>>>>>> 
>>>>>>V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de 
>>>>>>questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, dos 
>>>>>>aspectos 
>>>>>>relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da 
>>>>>>agência e 
>>>>>>aspectos da gestão acadêmica-científica. 
>>>>>> 
>>>>>>Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são 
>designados 
>>>>>>pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida 
>>>>>uma 
>>>>>>recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o 
>>>>>>processo de 
>>>>>>consulta previsto nesta portaria. 
>>>>>> 
>>>>>>§ 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente 
>da 
>>>>>>Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares. 
>>>>>> 
>>>>>>2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo 
>>Adjunto 
>>>>>>será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir os 
>>>>>>nomes para 
>>>>>>a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto. 
>>>>>> 
>>>>>>§ 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao 
>>>>>>Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da 
>>>>>>CAPES, de um 
>>>>>>novo Adjunto para completar o mandato. 
>>>>>> 
>>>>>>Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes 
>>>>>dentre 
>>>>>>os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior. 
>>>>>> 
>>>>>>§ 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de 
>>>>>>Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de 
>>>>>>pós-graduação, 
>>>>>>associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional, 
>>>>>>atendendo aos 
>>>>>>prazos estabelecidos no calendário anexo; 
>>>>>> 
>>>>>>§2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma 
>>>>>>estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes 
>>>>>>indicados para a 
>>>>>>função, que atendam às seguintes exigências: 
>>>>>> 
>>>>>>a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos 
>>>>>>de 
>>>>>>pós-graduação; 
>>>>>> 
>>>>>>b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, 
>>>>>>>>>>>>originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras; 
>>>>>> 
>>>>>>c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho 
da 
>>>>>>função; 
>>>>>> 
>>>>>>d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as 
>>>>>atribuições 
>>>>>>correspondentes à função de Coordenador de Área; 
>>>>>> 
>>>>>>e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos 
>>>>>>relacionados à pós-graduação; 
>>>>>> 
>>>>>>§3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um 
>>>>>>docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão 
>>>>>>consideradas as 
>>>>>>indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam 
>>>>>>o disposto 
>>>>>>no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá 
>>>>>>indicar, salvo 
>>>>>>casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos 
>>>>>>na 
>>>>>>administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das 
>>>>>>respectivas 
>>>>>>indicações. 
>>>>>> 
>>>>>>§5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no 
>>>>>>prazo 
>>>>>>e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam 
>>>>>>às exigências 
>>>>>>preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência 
>>>>>>em 
>>>>>>participação e representação da área em atividades de abrangência em nível 
>>>>>>nacional; 
>>>>>> 
>>>>>>§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas 
não 
>>>>>>poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de 
>>>>>>representação das 
>>>>>>mesmas, no momento das respectivas indicações. 
>>>>>> 
>>>>>>§7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através 
>>da 
>>>>>>página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais 
>>>>>>estabelecidos. 
>>>>>> 
>>>>>>§8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a 
>>>>todos 
>>>>>>os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do 
>>>>>>referido artigo. 
>>>>>> 
>>>>>>Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados 
>pela 
>>>>>>Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos: 
>>>>>> 
>>>>>>I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às 
>>>>>>condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º; 
>>>>>> 
>>>>>>II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as 
seguintes 
>>>>>>informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se 
>>>>>>vincula, unidade da 
>>>>>> 
>>>>>>federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da função 
>>>>>>de 
>>>>>>Coordenador ou Representante de Área; 
>>>>>> 
>>>>>>III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os 
>>>>>>respectivos curricula Lattes dos indicados. 
>>>>>> 
>>>>>>Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas 
>>>>>>conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas tríplices 
>>>>>>de indicados, a 
>>>>>>serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos 
>>>>>>Coordenadores de 
>>>>>>Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior 
>>>>>>deverá observar que 
>>>>>>os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º do 
>>>>>>Art. 8º e, 
>>>>>>adicionalmente: 
>>>>>> 
>>>>>>a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país; 
>>>>>> 
>>>>>>g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à 
>>>>>>Capes. 
>>>>>> 
>>>>>>Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que 
>>>>>>entenda 
>>>>>>adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" para 
>>>>>>auxiliar na 
>>>>>>elaboração da lista tríplice. 
>>>>>> 
>>>>>>§ 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os 
>>>>>>indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação. 
>>>>>> 
>>>>>>§ 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para 
>>>>>>entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista originalmente 
>>>>>>elaborada 
>>>>>>pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então, 
>>>>>>incluí-los na lista tríplice. 
>>>>>> 
>>>>>>§ 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão 
>>ser 
>>>>>>compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores 
>ou 
>>>>>>Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o Diretor 
>>>>>>de 
>>>>>>Avaliação para participar dos respectivos comitês. 
>>>>>> 
>>>>>>Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007. 
>>>>>> 
>>>>>>JORGE ALMEIDA GUIMARÃES 
>>>>>> 
>>>>>> 
>>>>>> 
>>>>>>ANEXO 
>>>>>> 
>>>>>>CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE 
>>>>>>ÁREA 
>>>>>> 
>>>>>>Data/Período 
>>>>>> 
>>>>>>Atividades/Providências 
>>>>>> 
>>>>>>26/ 11/ 2010 
>>>>>> 
>>>>>>- Prazo máximo para a indicação dos nomes 
>>>>>>pelos programas de pós-graduação, 
>>>>>>associações e sociedades científicas. 
>>>>>> 
>>>>>>de 29/11/2010 a 29/12/2010 
>>>>>> 
>>>>>>Avaliação dos currícula dos indicados, pelos 
>>>>>>membros do Conselho Superior. 
>>>>>> 
>>>>>>de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011 
>>>>>> 
>>>>>>- Reunião do Conselho Superior para 
>>>>>>deliberação sobre as listas tríplices de cada 
>>>>>>área. 
>>>>>> 
>>>>>>até 10/03/2011 
>>>>>> 
>>>>>>- Decisão do Presidente. 
>>>>>> 
>>>>>>- Publicação da Portaria de designação dos 
>>>>>>coordenadores. 
>>>>>> 
>>>>>> 
>>>>>> 
>>>>>> 
>>>>>> 
>>>>>> (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas 
>26/27) 
>>>>>> 
>>>>>>Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 
>>>>>>http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo 
>>>>>>código 00012010102500026 
>>>>>> 
>>>>>>2010/11/10 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com>
>>>>>>Caros associados,
>>>>>>Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à 
>>>>>>CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador.
>>>>>>A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com 
>>>>>>as exigências abaixo.
>>>>>>Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de 
>>>>>>novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as 
>>>>>>indicações e fomarlizar a indicação.
>>>>>>Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado 
>>>>>>pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da 
>>>>>>Área.
>>>>>>Cordialmente,
>>>>>>Sonia
>>>>>>
>>>>>>-- 
>>>>>>SONIA RAY
>>>>>>Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>>>>>>Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>>>>>>Tel: 62-9249.0911
>>>>>>---------- Mensagem encaminhada ----------
>>>>>>De: Martha Ulhôa - UOL <mt-ulhoa em uol.com.br>
>>>>>>Data: 2 de novembro de 2010 17:50
>>>>>>Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26 
>>>>>>de novembro
>>>>>>Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br
>>>>>>Cc: Maria Virginia Gordilho <vigagordilhoufba em gmail.com>, Luiz Fernando Ramos 
>>>>>><luizfernandoramos em terra.com.br>, SôniaRay <soniaraybrasil em gmail.com>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO 
>>>>>>DE 2010). 
>>>>>>
>>>>>>24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de 
>>>>>>pós-graduação, associações e sociedades científicas.
>>>>>>http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area
>>>>>>Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre 
>>>>>>os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>>>>>>§ 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de 
>>>>>>Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de 
>>>>>>pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de 
>>>>>>âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo;
>>>>>>§2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados 
>>>>>>pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a 
>>>>>>função, que atendam às seguintes exigências:
>>>>>>a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de 
>>>>>>pós-graduação;
>>>>>>b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade, 
>>>>>>a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;
>>>>>>c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da 
>>>>>>função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as 
>>>>>>atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área;
>>>>>>e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos 
>>>>>>relacionados à pós-graduação;
>>>>>>§3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um 
>>>>>>docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão 
>>>>>>consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, 
>>>>>>ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior.
>>>>>>§4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos 
>>>>>>excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na 
>>>>>>administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das 
>>>>>>respectivas indicações.
>>>>>>§5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo 
>>>>>>e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam 
>>>>>>às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem 
>>>>>>experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência 
>>>>>>em nível nacional;
>>>>>>§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não 
>>>>>>poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de 
>>>>>>representação das mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>>>>>§7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da 
>>>>>>página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais 
>>>>>>estabelecidos. 
>>>>>>
>>>>>>Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/
>>>>>>§8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos 
>>>>>>os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do 
>>>>>>referido artigo.
>>>>>>Um abraço, 
>>>>>>Martha Tupinambá de Ulhôa
>>>>>>Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
>>>>>>Coordenadora de Artes/Música na CAPES
>>>>>>tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>________________________________________________
>>>>>>Lista de discussões ANPPOM
>>>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>>>>>________________________________________________
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>--
>>>>>>Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
>>>>>>Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>>>>>>Universidade de Brasília
>>>>>>Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta"
>>>>>>Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
>>>>>>Presidente-Interino, IAML-Brasil
>>>>>>Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
>>>>>>Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
>>>>>>
>>>>>>________________________________________________
>>>>>>Lista de discussões ANPPOM
>>>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>>>>>________________________________________________
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>-- 
>>>>>>Martha Tupinambá de Ulhôa
>>>>>>Instituto Villa Lobos - UNIRIO
>>>>>>
>>>>>>Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO
>>>>>>http://www.unirio.br/mpb/matrizes/
>>>>>>
>>>>>>Executive Editor, IASPM em Journal
>>>>>>http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login
>>>>>>
>>>>>>Editora Executiva, Cadernos do Colóquio
>>>>>>http://seer.unirio.br/index.php/coloquio
>>>>>>
>>>>>>Tel: (55) 21 -  2287 3775 // 8799 2998 (cel)
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>-- 
>>>>>>SONIA RAY
>>>>>>Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>>>>>>Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>>>>>>Tel: 62-9249.0911
>>>>>>#avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px; 
>>>>>>margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; word-wrap: 
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>>>>>>E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam.Para classificar esta mensagem como spam 
>>>>>>ou não spam, clique aqui. 
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>>>>>>Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens
>>>>>>indesejadas sejam classificadas como Spam.
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>>>>>SONIA RAY
>>>>>Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>>>>>Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>>>>>Tel: 62-9249.0911
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>>>>>Lista de discussões ANPPOM
>>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>>>>Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
>>>>Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>>>>Universidade de BrasíliaEditor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em 
>Pauta"
>>>>Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
>>>>
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>>>>Presidente-Interino, IAML-Brasil
>>>>Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
>>>>Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
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>>>>Lista de discussões ANPPOM
>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>>>________________________________________________ 
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>>>Lista de discussões ANPPOM
>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>>________________________________________________
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>>-- 
>>
>>Carlos Palombini
>>cpalombini em gmail.com
>>
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>>________________________________________________
>>Lista de discussões ANPPOM
>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>________________________________________________
>>
>
>
>-- 
>SONIA RAY
>Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>Tel: 62-9249.0911
>
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>Lista de discussões ANPPOM
>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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