[ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 24 de novembro
ADEMIR ademir
ademirsax em yahoo.com.br
Ter Nov 23 22:41:53 BRST 2010
Prezados,
corroboro os apontamentos feitas pela Prof. Magali Kleber e indico que meu voto
vai para o Professor Samuel Araújo.
Att,
Ademir Adeodato.
Mestrando UFRJ
----- Original Message -----
>From: Sonia Ray
>To: ANPPOM-L
>Sent: Tuesday, November 23, 2010 9:57 AM
>Subject: Re: [ANPPOM-L]Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de área
>junto à CAPES - prazo - 24 de novembro
>
>Carlos e colegas,
>Estas indicações servem de para saber os nomes que a área pensa que sejam os
>mais indicados neste momento para cumprir a missão de representá-la. Sabendo
>disso, a ANPPOM poderá indicar uma lista tríplice que realmente represente o que
>pensamos ou não. Depende do resultado da votação. Não preciso ser indicada mas
>gostaria sim. Fui citada e tenho recebido muitas mensagens na lista e fora dela
>indicando meu nome. Como disse, não é nossa vez de assumir a coordenação, então,
>que mal há em saber o que a área pensa?
>
>O Rogério não precisa da minha defesa mas gostaria de dizer que entendo a
>sugestão dele como uma saída legalista para um impedimento que tem sido colocado
>desta forma na lista, uma vez que já foi dito aqui muitas vezes que não seremos
>cabeça da área desta vez. Como já disse antes, a indicação deve dizer a nova
>presidência e ao novo coordenador de área da CAPES o que a área pensa de fato
>sobre quem deveria representá-la.
>
>Enfim, não deixaria a presidência antes do término do meu mandato, pois foi este
>o compromisso assumido com a área e vou cumpri-lo.
>
>Por uma saída legalista pra questão, posso sim me afastar no dia da indicação e
>voltar depois mas, pra que? Que seja feita a vontade da área.
>
>
>Sugiro, por fim, que todos votem como desejarem, pois os debates já colocaram
>claramente as posições e as informações estão disponíveis no site da CAPES.
>
>Todos os votos postados até as 24 horas do dia 24 serão computados.
>Abraços,
>Sonia
>
>
>
>Em 23 de novembro de 2010 00:38, Carlos Palombini <cpalombini em gmail.com>
>escreveu:
>
>Rogério,
>>
>>Vc deve ser mesmo muito amigo da Sonia para sugerir que ela se desvincule da
>>direção em função de *uma* indicação (a da Anppom) a um cargo para o qual, mesmo
>>que majoritariamente indicada, ela tem chances mínimas, uma vez que dificilmente
>>o próximo representante sairá da música.
>>
>>C
>>
>>
>>
>>2010/11/22 Rogerio Budasz <rogeriobudasz em yahoo.com>
>>
>>
>>Continuo com meu voto à Profa. Sonia Ray e gostaria que o mesmo fosse tabulado.
>>Até onde eu sei, não há nenhuma cédula eleitoral circulando pela lista e o voto
>>é aberto. Se o presidente da CAPES julgar meu voto improcedente, pelo menos eu
>>sei que fui ouvido. Depois, não sei quais são os planos da Sonia -- todos
>>sabemos que existe a possibilidade de desvinculação.
>>
>>>
>>>
>>>Rogério Budasz
>>>
>>>
>>>
>>>>
>>>>
>>>>Boa noite a tod em s,
>>>>
>>>>fazendo um breve retrospecto sobre os nomes que não se enquadram nessa restrição
>>>>(que agrega colegas que vem contribuindo consistentemente para o fortalecimento
>>>>da área )sugiro o professor Samuel Araújo para constar como um dos nomes da
>>>>lista tríplice da ANPPOM. Nesse momento, pelo que consta, não está vinculado a
>>>>nenhum cargo que o tornaria inelegível.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>Abraços,
>>>>
>>>>Magali Kleber
>>>>Universidade Estadual de Londrina
>>>>Fone: 43 3371 4761
>>>>43 3329 3166
>>>>
>>>>________________________________
Em 21/11/2010 17:13, Beatriz Magalhães Castro < bmagalhaescastro em gmail.com >
escreveu:
>>>>Olá, Ou então... fazer uma lista dos inelegíveis, aqueles que não poderiam
>>>>concorrer o que também facilitaria para uma compreensão do processo. Estes
>>>>incluem a todos em exercício de diretorias de associações de pós-graduação e de
>>>>sociedades científicas, como lembrou a Magali (ANPPOM, ABET, ABEM, SBME, SINCAM,
>>>>etc). Fico até contente de poder estar listando tantas sabendo que (muito)
>>>>provavelmente estou me esquecendo (ou mesmo desconhecendo) outras.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>Quero agradecer ao Prof. Clóvis a indicação que só vi agora percorrendo as
>>>>mensagens. Muito obrigada igualmente por encontrar-me companhia dos colegas
>>>>também por ele lembrados.
>>>>
>>>>
>>>>Na realidade eu sugeriria que no próximo Congresso pudéssemos abrir uma
>>>>discussão sobre "o que" ou "em que" consiste uma representação de área. Digo
>>>>isto porque houve uma mudança fundamental nos critérios de elegibilidade, ao
>>>>ampliá-la, que exigiria uma reflexão da área na definição em como ela quer (ou
>>>>deseja) ser representada, inclusive sobre questões estratégicas e prioritárias.
>>>>
>>>>
>>>>Muito grata,
>>>>
>>>>
>>>>Beatriz
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>2010/11/21 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com>
>>>>
>>>>Olá Heloisa e colegas,
>>>>>Considero uma lista de "candidatáveis' inviável porque são muitas as pessoas com
>>>>>o perfil mínimo exigido.
>>>>>Seria possível, entretanto, fazer uma lista dos interessados, se estes se
>>>>>manifestarem.
>>>>>Abraço,
>>>>>Sonia
>>>>>
>>>>>
>>>>>Em 21 de novembro de 2010 12:31, Heloisa e Wagner Valente
>>>>><whvalent em terra.com.br> escreveu:
>>>>>
>>>>>olá, Magali e demais,
>>>>>>
>>>>>>Você acaba de prestar uma informação muito importante!
>>>>>>De que valeria tanto esforço em selcionar alguém que, ao fim e ao cabo, fosse
>>>>>>inelegível? Alguma outra restrição que você tenha percebido?
>>>>>>
>>>>>>Penso que haverá outras pessoas que gostariam de se candidatar à nossa indicação
>>>>>>mas que, por razões diversas, preferem ser indicadas, ao invés de se postularem
>>>>>>diretamente.
>>>>>>
>>>>>>Será que haveria um canal que permitiria filtrar as informações rapidamentem de
>>>>>>modo a que possamos fazer uma lista de 'candidaturáveis'? Temos apenas dois dias
>>>>>>para isso...
>>>>>>
>>>>>>bom domingo a todos, abraço, Heloísa
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>De:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br] Em
>>>>>>nome de MAGALI KLEBER
>>>>>>Enviada em: quarta-feira, 17 de novembro de 2010 23:53
>>>>>>Para: MAGALI KLEBER
>>>>>>Cc: soniaraybrasil em gmail.com; mavolpe em gmail.com; anppom-l em iar.unicamp.br
>>>>>>Assunto: Re: [ANPPOM-L] Consuta sobre Indicação de nomes para coordenação de
>>>>>>área junto à CAPES - prazo - 24 d e novembro
>>>>>>
>>>>>>Colegas,
>>>>>>solicito a quem souber, esclarecimentos sobre essa questao, considerando o
>>>>>>parágrafo 6º do artigo 8º do Edital
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas
não
>>>>>>poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de
>>>>>>representação das
>>>>>>mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>>>>>
>>>>>>Dessa forma, nomes que estejam vinculados às atuais gestões podem ser
>>>>>indicados?
>>>>>>
>>>>>>Aguardo e, novamente, agradeço
>>>>>>Magali Kleber
>>>>>>Magali Kleber
>>>>>>Universidade Estadual de Londrina
>>>>>>Fone: 43 3371 4761
>>>>>>43 3329 3166
>>>>>>
>>>>>>
________________________________
>>>>>>Em 16/11/2010 18:28, MAGALI KLEBER < makleber em uol.com.br > escreveu:
>>>>>>ok!
>>>>>>E em relação à Diretoria atual? os atuais membros das Diretorias, nos seus
>>>>>>cargos eletivos, podem ser indicados?
>>>>>>Nossa Diretoria é composta por muita gente...e todos indicaveis!
>>>>>>Obrigada pela orientação!
>>>>>>Abraços,
>>>>>>Magali
>>>>>>Magali Kleber
>>>>>>Universidade Estadual de Londrina
>>>>>>Fone: 43 3371 4761
>>>>>>43 3329 3166
>>>>>>
>>>>>>
________________________________
>>>>>>Em 16/11/2010 18:05, Sonia Ray < soniaraybrasil em gmail.com > escreveu:
>>>>>>Magali e colegas,
>>>>>>O que é exigido de um candidato indicado para ser representante de área é a
>>>>>>experiência em atuar na área em atividades de abrangência nacional, Não importa
>>>>>>o cargo que a pessoa assumiu. Em geral a presidência tem uma inserção maior que
>>>>>>outras funções mais setoriais em uma diretoria, mas isto não pode ser
>>>>>>generalizado. Cada caso deve ser pensado separadamente.
>>>>>>Abraço,
>>>>>>Sonia
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>Em 16 de novembro de 2010 16:26, MAGALI KLEBER <makleber em uol.com.br>
>>>escreveu:
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>Também tenho duvidas se os membros de diretorias de Associações da classe se
>>>>>>restringem à Diretoria central ou ao todo o corpo diretivo como os membros do
>>>>>>Conselho Editorial, diretorias regionais como é o caso da ABEM.
>>>>>>
>>>>>>Essa é uma restrição que está posta no Edital.
>>>>>>
>>>>>>Obrigada,
>>>>>>
>>>>>>Magali
>>>>>>Magali Kleber
>>>>>>Universidade Estadual de Londrina
>>>>>>Fone: 43 3371 4761
>>>>>>43 3329 3166
>>>>>>
>>>>>>
________________________________
>>>>>>Em 10/11/2010 23:05, Martha Ulhôa < mulhoa em unirio.br > escreveu:
>>>>>>
>>>>>>Cara Beatriz, de fato não tem que ser pesquisador do CNPq. O importante é ser
>>>>>>membro de PPG e TAMBÉM ter tido representatividade em nível nacional. Por
>>>>>>exemplo, ex-membros de diretorias passadas da ANPPOM, membros de conselhos ou
>>>>>>comissões nacionais. Ab. Mt.
>>>>>>Em 10 de novembro de 2010 10:16, Beatriz Magalhães Castro
>>>>>><bmagalhaescastro em gmail.com> escreveu:
>>>>>>Prezada Sonia e colegas,
>>>>>>
>>>>>>Tenho uma dúvida sobre as indicações. Lendo na íntegra a Portaria no. 207 não
>>>>>>vejo aqui a exigência de ser Pesquisador de Produtividade em Pesquisa do CNPq.
>>>>>>Seria possível ter sido superada esta exigência? Aconselho inclusive a leitura
>>>>>>na íntegra da Portaria para vermos a abrangência das atribuições desta
>>>>>>representação.
>>>>>>
>>>>>>Abs, Beatriz
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>PORTARIA Nº 207, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010
>>>>>>
>>>>>>Disciplina as formas de colaboração e os procedimentos de escolha
>>>>>>dos consultores científicos para fins do assessoramento tratado no
>>>>>>artigo 3º do Estatuto da CAPES.
>>>>>>
>>>>>>O Presidente da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
>>>>>>NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 26 do
>>>>>>Estatuto
>>>>>>aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2010, resolve:
>>>>>>
>>>>>>Art. 1º A atuação dos consultores científicos junto à Capes não estabelece
>>>>>>vínculo
>>>>>>laboral e abrange a integração dos colegiados superiores da entidade, das
>>>>>>comissões, comitês
>>>>>>e grupos de trabalho, bem como a participação individual, por convocação ad
>>>>>>hoc.
>>>>>>
>>>>>>Art. 2º A coordenação técnica das atividades dos consultores, no
>>>>>acompanhamento
>>>>>>e na avaliação de programas e cursos de mestrado e doutorado e nas demais ações
>>>>>>voltadas
>>>>>>para o desenvolvimento da pós-graduação nacional, é feita pelo respectivo
>>>>>>Coordenador de
>>>>>>Área, exceto no caso de linhas de ação e programas que tenham comitês especiais
>>>>>>próprios.
>>>>>>
>>>>>>Art. 3º O campo de competência de cada Coordenador de Área é definido em
>>>>>>conformidade com os seguintes procedimentos:
>>>>>>
>>>>>>I - as áreas do conhecimento, para efeito da organização das linhas e programas
>>>>>>de
>>>>>>ação da Capes, são agregadas pelo Conselho Superior em número definido de áreas
>>>>>>de
>>>>>>avaliação;
>>>>>>
>>>>>>II - cada área de avaliação conta com um Coordenador de Área e com um
>>>>>>Coordenador Adjunto, para a substituição eventual do titular da função;
>>>>>>
>>>>>>III - cada Coordenador de Área responde pela coordenação das atividades
de
>>>>>>avaliação correspondentes às áreas de conhecimento que integram a área de
>>>>>>avaliação para a
>>>>>>qual foi designado.
>>>>>>
>>>>>>Art. 4º Os Consultores Científicos deverão observar a legislação incidente sobre
>>>>>>as
>>>>>>respectivas atividades, especialmente:
>>>>>>
>>>>>>I - conduzir-se pelos estritos ditames da ética profissional;
>>>>>>
>>>>>>II - pronunciar-se com autonomia, impessoalidade e isenção,
>>>independentemente
>>>>>>de grupo, curso, programa, instituição ou associação a qual integre;
>>>>>>
>>>>>>III - zelar pela qualidade, clareza, coerência, precisão e adequada
>>>>>>fundamentação
>>>>>>acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito dos pareceres e proposições
>>>>>>elaborados;
>>>>>>
>>>>>>IV - manter o sigilo sobre os estudos das propostas de projetos que lhe
>>>forem
>>>>>>confiados e dos que vier a tomar conhecimento, em virtude da condição de
>>>>>>colaborador, tendo
>>>>>>em vista que a Consultoria Científica exerce função de assessoramento, não lhe
>>>>>>competindo
>>>>>>tornar públicas as decisões de mérito da CAPES.
>>>>>>
>>>>>>Art. 5º São atribuições do Coordenador de Área:
>>>>>>
>>>>>>I - colaborar no debate e na definição da política nacional de desenvolvimento
>>>>>>da
>>>>>>pesquisa, da pós-graduação e da gestão acadêmica- científica dentro da
>>>>>>perspectiva mais
>>>>>>ampla das necessidades e interesses nacionais e, nesse contexto, do
>>>>>>desenvolvimento da
>>>>>>pósgraduação em sua área;
>>>>>>
>>>>>>II - subsidiar as Diretorias da Capes na seleção de consultores
>científicos
>>>>>>qualificados, observadas as orientações para tal fim estabelecidas;
>>>>>>
>>>>>>III - coordenar a atuação das comissões e grupos regulares de consultores
>>>>>>correspondentes a seu campo de competência, assegurando o cumprimento das normas
>>>>>>em
>>>>>>vigência e das recomendações ou resoluções dos colegiados superiores da
>>>>Capes;
>>>>>>
>>>>>>IV - zelar pela qualidade dos pareceres e proposições apresentados por
>>>>>>consultores
>>>>>>ou comissões sob sua coordenação para que atendam aos requisitos de clareza,
>>>>>>coerência,
>>>>>>precisão e adequada fundamentação acadêmica, técnico-científica e sobre o mérito
>>>>>>dos
>>>>>>pareceres e das proposições elaboradas;
>>>>>>
>>>>>>V - apresentar à Diretoria de Avaliação, nos prazos, na formatação e com
>os
>>>>>>conteúdos fixados, os documentos requeridos para a fundamentação e organização
>>>>>>dos
>>>>>>processos de avaliação em sua área, de acordo com as normas e instruções para
>>>>>>esse fim
>>>>>>baixadas;
>>>>>>
>>>>>>VI - articularem-se e reunirem-se regular e periodicamente com os demais
>>>>>>Coordenadores de Áreas e com os representantes de sua grande área e de grandes
>>>>>>áreas
>>>>>>afins visando a integração e coerência de suas ações;
>>>>>>
>>>>>>VII - manter os membros do Conselho Técnico-Científico da Educação
>Superior
>>>>>>(CTC-ES) que representam sua grande área ou grandes áreas afins devidamente
>>>>>>informados
>>>>>>sobre questões relativas a processos, propostas ou solicitações vinculadas ao
>>>>>>seu campo de
>>>>>>competência, para respaldar a atuação destes junto ao referido colegiado.
>>>>>>
>>>>>>Art. 6º A função de Coordenador de Área requer de seu titular, além de
>>>>elevada
>>>>>>competência e autonomia intelectual, imprescindíveis para o cumprimento das
>>>>>>atribuições
>>>>>>tratadas nesta Portaria, habilidades e dedicação especiais tendo em vista os
>>>>>>múltiplos
>>>>>>desdobramentos de seu papel, que exige uma atuação destacada como:
>>>>>>
>>>>>>I - especialista de alto nível, capaz de sinalizar os rumos que a evolução
>>>da
>>>>>>pesquisa e da pós-graduação na área podem ou mesmo devem tomar e de formular
>>>>>>pareceres
>>>>>>e proposições que subsidiem as decisões sobre os diferentes programas e linhas
>>>>>>de ação;
>>>>>>
>>>>>>II - interlocutor da Capes na identificação, planejamento e execução das
>>>>ações
>>>>>>necessárias para o devido cumprimento das finalidades do órgão, compartilhando
>>>>>>a
>>>>>>responsabilidade das decisões relativas à sua participação nas ações pertinentes
>>>>>>à sua função;
>>>>>>
>>>>>>III - articulador do pensamento de diferentes grupos ou tendências, auxiliando
>>>>>>na
>>>>>>harmonização dos interesses ou particularidades de áreas, com a necessidade de
>>>>>>definição e
>>>>>>cumprimento da política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, sempre
>>>>>>respeitando
>>>>>>as diferenças de posições científicas de qualidade no campo de sua
>atuação;
>>>>>>
>>>>>>IV - coordenador das comissões regulares de avaliação da pós-graduação e
>de
>>>>>>projetos correspondentes aos programas vinculados a seu campo de ação;
>>>>>>
>>>>>>V - representante da Capes junto à comunidade acadêmica para o debate de
>>>>>>questões relativas à política de desenvolvimento da pós-graduação nacional, dos
>>>>>>aspectos
>>>>>>relacionados com a concepção e execução dos programas e linhas de ação da
>>>>>>agência e
>>>>>>aspectos da gestão acadêmica-científica.
>>>>>>
>>>>>>Art. 7º Os Coordenadores de Àrea e seus respectivos Adjuntos são
>designados
>>>>>>pelo Presidente da Capes para mandatos concomitantes de três anos, admitida
>>>>>uma
>>>>>>recondução, no caso de período sucessivo, respeitada a exigência de haver o
>>>>>>processo de
>>>>>>consulta previsto nesta portaria.
>>>>>>
>>>>>>§ 1º Os Adjuntos de Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente
>da
>>>>>>Capes, entre os nomes sugeridos pelos respectivos titulares.
>>>>>>
>>>>>>2º Ocorrendo vacância na função de Coordenador de Área, o respectivo
>>Adjunto
>>>>>>será designado para complementar o mandato, cabendo ao novo titular sugerir os
>>>>>>nomes para
>>>>>>a escolha e designação daquele que exercerá a função de Adjunto.
>>>>>>
>>>>>>§ 3º Ocorrendo vacância na função do Coordenador Adjunto, caberá ao
>>>>>>Coordenador de Área sugerir novos nomes para a escolha, pelo Presidente da
>>>>>>CAPES, de um
>>>>>>novo Adjunto para completar o mandato.
>>>>>>
>>>>>>Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes
>>>>>dentre
>>>>>>os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>>>>>>
>>>>>>§ 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de
>>>>>>Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
>>>>>>pós-graduação,
>>>>>>associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de âmbito nacional,
>>>>>>atendendo aos
>>>>>>prazos estabelecidos no calendário anexo;
>>>>>>
>>>>>>§2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma
>>>>>>estipulados pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes
>>>>>>indicados para a
>>>>>>função, que atendam às seguintes exigências:
>>>>>>
>>>>>>a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos
>>>>>>de
>>>>>>pós-graduação;
>>>>>>
>>>>>>b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade,
>>>>>>a
>>>>>>originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;
>>>>>>
>>>>>>c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho
da
>>>>>>função;
>>>>>>
>>>>>>d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as
>>>>>atribuições
>>>>>>correspondentes à função de Coordenador de Área;
>>>>>>
>>>>>>e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
>>>>>>relacionados à pós-graduação;
>>>>>>
>>>>>>§3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
>>>>>>docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
>>>>>>consideradas as
>>>>>>indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes, ou que infrinjam
>>>>>>o disposto
>>>>>>no parágrafo anterior. §4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá
>>>>>>indicar, salvo
>>>>>>casos excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos
>>>>>>na
>>>>>>administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das
>>>>>>respectivas
>>>>>>indicações.
>>>>>>
>>>>>>§5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no
>>>>>>prazo
>>>>>>e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam
>>>>>>às exigências
>>>>>>preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem experiência
>>>>>>em
>>>>>>participação e representação da área em atividades de abrangência em nível
>>>>>>nacional;
>>>>>>
>>>>>>§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas
não
>>>>>>poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos a diretoria ou de
>>>>>>representação das
>>>>>>mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>>>>>
>>>>>>§7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através
>>da
>>>>>>página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais
>>>>>>estabelecidos.
>>>>>>
>>>>>>§8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a
>>>>todos
>>>>>>os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do
>>>>>>referido artigo.
>>>>>>
>>>>>>Art. 9º. Encerrados o processo e o período de consulta, serão adotados
>pela
>>>>>>Diretoria de Avaliação os seguintes procedimentos:
>>>>>>
>>>>>>I - processamento das indicações e exclusão dos nomes que não atendam às
>>>>>>condições de participação, dispostos no §2º do Art. 8º;
>>>>>>
>>>>>>II - composição das listas de nomes sugeridos na consulta com as
seguintes
>>>>>>informações: nome do indicado, número de indicações, instituição a qual se
>>>>>>vincula, unidade da
>>>>>>
>>>>>>federação na qual esta se situa, informação sobre o exercício anterior da função
>>>>>>de
>>>>>>Coordenador ou Representante de Área;
>>>>>>
>>>>>>III - encaminhamento das listas ao Conselho Superior, instruídas com os
>>>>>>respectivos curricula Lattes dos indicados.
>>>>>>
>>>>>>Art. 10 O Conselho Superior, após o recebimento das listas encaminhadas
>>>>>>conforme o estabelecido no Art. 9º, procederá à elaboração das listas tríplices
>>>>>>de indicados, a
>>>>>>serem submetidas à Presidência da CAPES para escolha e designação dos
>>>>>>Coordenadores de
>>>>>>Área. Na elaboração das respectivas listas tríplices, o Conselho Su-perior
>>>>>>deverá observar que
>>>>>>os professores nominados atendam a todos os critérios estabelecidos no §2º do
>>>>>>Art. 8º e,
>>>>>>adicionalmente:
>>>>>>
>>>>>>a) a distribuição da representação entre instituições e regiões do país;
>>>>>>
>>>>>>g) a necessária renovação da participação da comunidade acadêmica junto à
>>>>>>Capes.
>>>>>>
>>>>>>Art. 11 O Conselho Superior, a seu exclusivo critério e nas situações que
>>>>>>entenda
>>>>>>adequadas poderá, eventualmente, constituir "Comitês Assessores ad-hoc" para
>>>>>>auxiliar na
>>>>>>elaboração da lista tríplice.
>>>>>>
>>>>>>§ 1º Os "Comitês Assessores ad-hoc" poderão convidar para entrevistas os
>>>>>>indicados na lista encaminhada pela Diretoria de Avaliação.
>>>>>>
>>>>>>§ 2º Os "Comitês Assessores ad-hoc" terão a prerrogativa de convidar para
>>>>>>entrevistas pesquisadores e professores que não constam na lista originalmente
>>>>>>elaborada
>>>>>>pela DAV conforme o disposto nos artigos 8º e 9º e, a partir de então,
>>>>>>incluí-los na lista tríplice.
>>>>>>
>>>>>>§ 3º Os "Comitês Assessores ad-hoc" não terão composição fixa, e deverão
>>ser
>>>>>>compostos majoritariamente por professores que tenham sido Coordenadores
>ou
>>>>>>Representantes de Áreas, sendo facultado ao Conselho Superior convidar o Diretor
>>>>>>de
>>>>>>Avaliação para participar dos respectivos comitês.
>>>>>>
>>>>>>Art. 12 Revoga-se a Portaria nº 98, de 11 de outubro de 2007.
>>>>>>
>>>>>>JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>ANEXO
>>>>>>
>>>>>>CALENDÁRIO PARA A CONSULTA E INDICAÇÃO DE COORDENADORES DE
>>>>>>ÁREA
>>>>>>
>>>>>>Data/Período
>>>>>>
>>>>>>Atividades/Providências
>>>>>>
>>>>>>26/ 11/ 2010
>>>>>>
>>>>>>- Prazo máximo para a indicação dos nomes
>>>>>>pelos programas de pós-graduação,
>>>>>>associações e sociedades científicas.
>>>>>>
>>>>>>de 29/11/2010 a 29/12/2010
>>>>>>
>>>>>>Avaliação dos currícula dos indicados, pelos
>>>>>>membros do Conselho Superior.
>>>>>>
>>>>>>de 03/01/2011 a 21/ 01/ 2011
>>>>>>
>>>>>>- Reunião do Conselho Superior para
>>>>>>deliberação sobre as listas tríplices de cada
>>>>>>área.
>>>>>>
>>>>>>até 10/03/2011
>>>>>>
>>>>>>- Decisão do Presidente.
>>>>>>
>>>>>>- Publicação da Portaria de designação dos
>>>>>>coordenadores.
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> (DOU nº 204, seção 1, segunda-feira, 25 de outubro de 2010, páginas
>26/27)
>>>>>>
>>>>>>Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
>>>>>>http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo
>>>>>>código 00012010102500026
>>>>>>
>>>>>>2010/11/10 Sonia Ray <soniaraybrasil em gmail.com>
>>>>>>Caros associados,
>>>>>>Peço atenção a mensagem da profa. Dra martha Ulhoa, Coordenadora da Área junta à
>>>>>>CAPES, para o processo de indicação do novo coordenador.
>>>>>>A ANPPOM deverá enviar um lista tríplice com indicações de nomes de acordo com
>>>>>>as exigências abaixo.
>>>>>>Como meu prazo final é dia 26 aguardarei indicações via esta lista até dia 24 de
>>>>>>novembro IMPRETERIVELMENTE, pois preciso de dois dias para contabilizar as
>>>>>>indicações e fomarlizar a indicação.
>>>>>>Na oportunidade, agradeço, em nome da ANPPOM, o importante trabalho realizado
>>>>>>pela professora Martha ao longo dos últimos anos a frente da coordenação da
>>>>>>Área.
>>>>>>Cordialmente,
>>>>>>Sonia
>>>>>>
>>>>>>--
>>>>>>SONIA RAY
>>>>>>Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>>>>>>Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>>>>>>Tel: 62-9249.0911
>>>>>>---------- Mensagem encaminhada ----------
>>>>>>De: Martha Ulhôa - UOL <mt-ulhoa em uol.com.br>
>>>>>>Data: 2 de novembro de 2010 17:50
>>>>>>Assunto: Indicação de nomes para coordenação de área junto à CAPES - prazo - 26
>>>>>>de novembro
>>>>>>Para: ARTES-CAPES em urca.unirio.br
>>>>>>Cc: Maria Virginia Gordilho <vigagordilhoufba em gmail.com>, Luiz Fernando Ramos
>>>>>><luizfernandoramos em terra.com.br>, SôniaRay <soniaraybrasil em gmail.com>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>Indicação para coordenador de área na CAPES (PORTARIA No- 207, DE 22 DE OUTUBRO
>>>>>>DE 2010).
>>>>>>
>>>>>>24/ 11/ 2010 - Prazo máximo para a indicação dos nomes pelos programas de
>>>>>>pós-graduação, associações e sociedades científicas.
>>>>>>http://www.capes.gov.br/avaliacao/coordenadores-de-area
>>>>>>Art. 8º Os Coordenadores de Área são escolhidos pelo Presidente da Capes dentre
>>>>>>os nomes das listas tríplices apresentadas pelo Conselho Superior.
>>>>>>§ 1º Para as nominatas que comporão as listas tríplices para a função de
>>>>>>Coordenador de Área a Capes realizará consultas a cursos ou programas de
>>>>>>pós-graduação, associações e sociedades científicas e de pós-graduação, de
>>>>>>âmbito nacional, atendendo aos prazos estabelecidos no calendário anexo;
>>>>>>§2º Os cursos e programas de pós-graduação poderão, no prazo e forma estipulados
>>>>>>pela Capes, apresentar no mínimo três e no máximo cinco nomes indicados para a
>>>>>>função, que atendam às seguintes exigências:
>>>>>>a) ter atividades de ensino, pesquisa e orientação junto a programas e cursos de
>>>>>>pós-graduação;
>>>>>>b) ter capacidade de liderança e excelência acadêmica, considerada a qualidade,
>>>>>>a originalidade e a densidade científica de suas respectivas obras;
>>>>>>c) ter competência e autonomia intelectual requeridas para o desempenho da
>>>>>>função; d) ter disposição e disponibilidade para cumprir, junto à Capes, as
>>>>>>atribuições correspondentes à função de Coordenador de Área;
>>>>>>e) ter experiência em gestão acadêmica, primordialmente nos aspectos
>>>>>>relacionados à pós-graduação;
>>>>>>§3º O programa ou curso de pós-graduação não poderá indicar mais de um
>>>>>>docente-pesquisador vinculado ao próprio programa ou curso. Não serão
>>>>>>consideradas as indicações de que tenham menos de três ou mais de cinco nomes,
>>>>>>ou que infrinjam o disposto no parágrafo anterior.
>>>>>>§4º O programa ou curso de pós-graduação não deverá indicar, salvo casos
>>>>>>excepcionais devidamente justificados, nomes que estejam exercendo cargos na
>>>>>>administração central ou diretorias das respectivas instituições, no momento das
>>>>>>respectivas indicações.
>>>>>>§5º As associações e sociedades científicas e de pós-graduação poderão, no prazo
>>>>>>e forma estipulados pela Capes, apresentar lista de até três nomes que atendam
>>>>>>às exigências preceituadas no §2º deste artigo e complementarmente apresentarem
>>>>>>experiência em participação e representação da área em atividades de abrangência
>>>>>>em nível nacional;
>>>>>>§6º As associações de programas pós-graduação e sociedades científicas não
>>>>>>poderão indicar nomes que estejam exercendo cargos na diretoria ou de
>>>>>>representação das mesmas, no momento das respectivas indicações.
>>>>>>§7º As indicações serão feitas exclusivamente em forma eletrônica através da
>>>>>>página da Capes: www.capes.gov.br, atendendo os procedimentos operacionais
>>>>>>estabelecidos.
>>>>>>
>>>>>>Link: http://indicacaocoordenador.capes.gov.br/indicacaocoordenador/
>>>>>>§8º Não serão consideradas as indicações que não atendam integralmente a todos
>>>>>>os parágrafos deste Art. 8º e não sejam feitas conforme disposto no §6º do
>>>>>>referido artigo.
>>>>>>Um abraço,
>>>>>>Martha Tupinambá de Ulhôa
>>>>>>Instituto Villa Lobos/PPGM/UNIRIO
>>>>>>Coordenadora de Artes/Música na CAPES
>>>>>>tels: 55 21 2287 3775 (res) 8799 2998 (cel)
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>________________________________________________
>>>>>>Lista de discussões ANPPOM
>>>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>>>>>________________________________________________
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>--
>>>>>>Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
>>>>>>Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>>>>>>Universidade de Brasília
>>>>>>Editor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em Pauta"
>>>>>>Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
>>>>>>Presidente-Interino, IAML-Brasil
>>>>>>Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
>>>>>>Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
>>>>>>
>>>>>>________________________________________________
>>>>>>Lista de discussões ANPPOM
>>>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>>>>>________________________________________________
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>>>>>>--
>>>>>>Martha Tupinambá de Ulhôa
>>>>>>Instituto Villa Lobos - UNIRIO
>>>>>>
>>>>>>Projeto Matrizes - PPGM - UNIRIO
>>>>>>http://www.unirio.br/mpb/matrizes/
>>>>>>
>>>>>>Executive Editor, IASPM em Journal
>>>>>>http://www.iaspmjournal.net/index.php/IASPM_Journal/login
>>>>>>
>>>>>>Editora Executiva, Cadernos do Colóquio
>>>>>>http://seer.unirio.br/index.php/coloquio
>>>>>>
>>>>>>Tel: (55) 21 - 2287 3775 // 8799 2998 (cel)
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>--
>>>>>>SONIA RAY
>>>>>>Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>>>>>>Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>>>>>>Tel: 62-9249.0911
>>>>>>#avg_ls_inline_popup { position:absolute; z-index:9999; padding: 0px 0px;
>>>>>>margin-left: 0px; margin-top: 0px; width: 240px; overflow: hidden; word-wrap:
>>>>>>break-word; color: black; font-size: 10px; text-align: left; line-height: 13px;}
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>>>>>>E-mail verificado pelo Terra Anti-Spam.Para classificar esta mensagem como spam
>>>>>>ou não spam, clique aqui.
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>>>>>>Verifique periodicamente a pasta Spam para garantir que apenas mensagens
>>>>>>indesejadas sejam classificadas como Spam.
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>>>>>SONIA RAY
>>>>>Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>>>>>Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>>>>>Tel: 62-9249.0911
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>>>>>Lista de discussões ANPPOM
>>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>>>>Profa. Dra. Beatriz Magalhães Castro
>>>>Programa de Pós-Graduação Música em Contexto
>>>>Universidade de BrasíliaEditor, Revista "Música em Contexto" e "Arte em
>Pauta"
>>>>Coordenador, Arquivo Claudio Santoro da Universidade de Brasília
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>>>>Presidente-Interino, IAML-Brasil
>>>>Coordinator-Member, RISM & RILM-Brasil
>>>>Pesquisadora Bolsista, Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro
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>>>>Lista de discussões ANPPOM
>>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>>>Lista de discussões ANPPOM
>>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>>Carlos Palombini
>>cpalombini em gmail.com
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>>Lista de discussões ANPPOM
>>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
>>________________________________________________
>>
>
>
>--
>SONIA RAY
>Contrabaixo - PPG Música - Universidade Federal de Goiás
>Presidente da ANPPOM (www.anppom.com.br)
>Tel: 62-9249.0911
>
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>Lista de discussões ANPPOM
>http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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