[ANPPOM-L] Para encerrar a questao sobre Ilegalidade em concurso publico???
mariomarcaljr
mariomarcaljr em gmail.com
Ter Abr 5 22:12:04 BRT 2011
Caros colegas,
Agradeço a resposta de todos, acho que muito foi esclarecido!!!
Fiz a pergunta pois todos sabemos que em muitos concursos, não somente na área da musica, há a tendência em aprovar aqueles que já "são de casa". Não estou afirmando que este é o caso!
Pela duvida que tive fiz a pergunta, a agradeço as respostas!
Sinceramente,
Mário Marçal Jr.
Em 05/04/2011, às 11:11, Rael Bertarelli Gimenes Toffolo <rael.gimenes em gmail.com> escreveu:
> Caro Mario...
>
> Pelo email parece que ficou difícil de entender a situação, mas esclareço aqui.
> Não é o caso de conversão de vaga dessa forma. O que ocorre é que os dois concursos são para a mesma vaga. Um professor temporário ocupa a referida vaga até que o governo libere a contratação do candidato que passou no concurso efetivo. Aqui nas Estaduais do Paraná temos que aguardar a liberação do governador para contratarmos o professor efetivo, processo geralmente bem demorado, portanto operamos com temporários até que o efetivo seja nomeado. O que ocorre é que sempre solicitamos aos interessados em prestar o concurso efetivo, que ele participe também do processo seletivo do concurso temporário. Podem ocorrer casos em que temos um temporário aprovado no teste seletivo e um outro no concurso efetivo efetivo? Sim... nesses casos o temporário contratado previamente é dispensado para a contratação do efetivo. Não é a pessoa que é convertida e sim a vaga. Como vc mesmo colocou não é possível converter um temporário em efetivo sem que passe pelo concurso público. Inclusive vc pode notar que são dois processos seletivos diferentes.
>
> Espero ter esclarecido e me coloco a disposição para esclarecer outra dúvidas...
>
> Cordialmente
>
> --
> Prof. Ms Rael B. Gimenes Toffolo
> Universidade Estadual de Maringá
> Centro de Ciências Humanas Letras e Artes
> Departamento de Música
> Laboratório de Pesquisa e Produção Sonora
> www.dmu.uem.br
> +55 44 3261-4092
>
>
> 2011/4/4 Mario Marçal Jr <mariomarcaljr em gmail.com>
>
> Caros Colegas e amigos,
>
> Venho por meio desta fazer-lhes uma pergunta:
>
> É possivel converter uma vaga de professor temporario em uma vaga de professor efetivo sem considerar o concurso em si, seus candidatos e suas capacidades?
>
> Isso é o que eu entendo pelo enunciado abaixo, divulgado aqui pelo Depto de Musica da Universidade Estadual de Maringá atravez aqui da ampon. A pessoa que fizer o concurso para professor temporario estará com a vaga garantida para professor efetivo, e o mesmo deverá somente prestar o concurso publico para efetivo.
>
> No meu ponto de vista isto não somente é ilegal, como imoral, e se caso como esse realmente acontece, fere artigos da constituição.
>
> Atenciosamente,
>
> Mario Marçal Jr.
>
> __________________
>
>
> Caros amigos,
>
> O Departamento de Música da Universidade Estadual de Maringá está com inscrições abertas para concursos públicos para vagas efetivas nas áreas de Piano, Violino, Violoncelo, Regência e Violão. O prazo de inscrições vai de 26 de janeiro a 18 de fevereiro. Maiores detalhes nos endereços abaixo:
> http://www.drh.uem.br/res/abertura_ps_docente.htm
> http://www.drh.uem.br/res/Edital_001_2011_prh.pdf
>
> Além disso, está aberto também o teste seletivo para professor temporário na área de Violão. Vale ressaltar que essa vaga será convertida na área efetiva acima mencionada, porém o candidato deverá prestar os dois concursos para ocupar as vagas. O prazo de inscrições é de 11 a 19 de janeiro. Maiores detalhes nos endereços abaixo:
> http://www.drh.uem.br/res/abertura_ps_docente.htm
> http://www.drh.uem.br/res/Edital_575_2010_prh_subst.pdf
>
> Peço a colaboração de todos para a ampla divulgação desses concursos.
>
> Abraços,
> Flávio Apro
> Chefe do DMU-UEM
>
>
>
>
>
> --
> Mario Marçal Jr.
>
>
>
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