[ANPPOM-L] concurso professor visitante reuni musicologia ufmg

Carlos Palombini cpalombini em gmail.com
Qua Ago 3 12:43:28 BRT 2011


EDITAL Nº 413 , DE 1º DE AGOSTO DE 2011

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE PROFESSOR VISITANTE

O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais torna público que,
consoante os prazos abaixo especificados, contados a partir da publicação
deste Edital, serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo
seletivo para preenchimento de vagas de professor visitante, a serem lotados
nesta Universidade, de acordo com a seguinte distribuição:

UNIDADE: Escola de Música. Departamento de Teoria Geral da Música: 01 (uma)
vaga. Área de conhecimento: Musicologia.

Titulação: Graduação em Música e com Doutorado em áreas afins.

Forma de seleção: análise de curriculum vitae e entrevista.

Data da seleção: do 1º ao 3º dia útil após o término das inscrições.

Prazo de inscrição: 10 (dez) dias úteis a partir da data de publicação deste
Edital.

Prazo de validade do concurso: 06 (seis) meses prorrogável uma única vez por
igual período.

1.0. As inscrições serão feitas na Secretaria do Departamento a que se
destina a vaga, de segunda a sexta-feira, no horário de 09:00
às 12:30, sala 1008.

1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes
documentos:

I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro
nato ou naturalizado; se, estrangeiro deverá comprovar ser portador do visto
pertinente;

II) declaração de que possui: a) prova de quitação com a justiça eleitoral e
prova de quitação com o serviço militar, quando couber;

III) declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da
assinatura do contrato;

IV) três exemplares da relação de títulos ou "Curriculum Vitae", abrangendo:
a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização
e de aperfeiçoamento; b) experiência docente; c) experiência científica,
técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e)
publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual
relevante;

V) comprovação de títulos em uma só via;

VI) declaração de não possui participação em gerência ou administração de
empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, exercer o comércio, exceto
na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do
art. 117 da Lei nº 8.112/ 1990.

1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com
cédula de identidade com visto temporário, entretanto,
por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto
permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, "item V", com
prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no
prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a
apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em
permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da
inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica
dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência
do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à
apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.

2.0. Cada processo seletivo compreenderá o julgamento de títulos e a
realização de provas, conforme acima especificado.

3.0. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critérios de desempate,
terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1.Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece
a Lei 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerado
para esse fim, a data de realização das provas;

3.2. Tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas
pelos Examinadores;

3.3. Tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores
em cada prova, observando o disposto no artigo 45 da Resolução nº 02/2010.

3.4. Tiver a maior idade;

3.5. Permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser
realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do
Concurso;

3.6. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da
Comissão Examinadora.

4.0. Conforme dispõe a medida provisória nº 1554-12/97, que alterou a Lei nº
8745/93, poderão ser contratados servidores da administração direta ou
indireta da União, Estados, Distrito Federal e Município, desde que o
contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a lei 7596/87
(PUCRCE), observada a compatibilidade de horários e de cargos.

4.1. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei
8745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24
(vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

5.0. A admissão far-se-á no limite das vagas de cada processo seletivo
constante deste edital, em regime de 20 horas semanais e segundo a Lei N°
8745 de 09.12.93 e Portaria 018, de 18 de março de 2009.

6.0. A remuneração mensal bruta do professor visitante será de R$ 2.518,30
(dois mil e quinhentos e dezoito reais e trinta centavos).

7.0. No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste edital, da
Resolução 15/91 do Conselho Universitário, naquilo que couber, do artigo do
Regimento Geral da UFMG que dispõe sobre o corpo docente da UFMG, da Lei
8.745/93 e da Portaria 018, de 18 de março de 2009. A inscrição implica o
compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições
estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos
atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ

-- 
Carlos Palombini
cpalombini em gmail.com
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <http://www.listas.unicamp.br/pipermail/anppom-l/attachments/20110803/33711d08/attachment.html>


Mais detalhes sobre a lista de discussão Anppom-L