[ANPPOM-L] STF e OMB

mariomarcaljr mariomarcaljr em gmail.com
Qui Ago 11 15:02:17 BRT 2011


Olá Jorge Antunes e caros colegas!

Acredito que a discussão seja sempre saudável, por isso darei minha opinião aqui.

Acredito que tanto o veredicto quanto os argumentos estejam corretos, além de muito bem baseados na nossa constituição e nossas leis.

Quanto ao que o Sr. jorge Antunes argumentou discordo, entendo, mas na minha opinião se justifica.

Não acredito que alguém ou algum grupo tocando mal, ou "desafinado" possa causar um mal a sociedade. Se seguirmos essa linha iremos discutir infinitamente o que é arte, o que é afinação, o que o certo e errado. Isso em arte é um tanto limitador, tanto é que se seguíssemos as regras, estaríamos ainda impedidos de tocar trítonos.

O que é afinado ou não, mal ou bom, certo e errado deve ser decidido por quem ouve, e não por um grupo de pessoas que detém um documento que diz que eles são o que são ou fazem o que fazem. 

Uma má interpretação não mata, no máximo vai fazer com que o publico se retire do recinto e nunca mais volte a assistir esse interprete, o que é problema do intérprete.

Não estou dizendo que enquanto profissionais não devamos buscar nos informar sobre o "como era ou é interpretada" a música de determinada época ou compositor. Mas essa preocupação deve se restringir a "escolas" e não a apresentação pública de determinada arte em sí, caso contrário estaríamos também limitando os variados tipos de  interpretações e isso seria como proibir uma obra de Shakespeare de ser traduzida ou o que é pior, só permitido o uso do inglês da época para interpretar.

Além disso acredito que o público tem todo o direito de poder escolher o que é melhor ou pior. E mesmo o pior pode vir a ser o melhor (de novo a história nos mostra quantos compositores morreram na pobreza porque a critica e/ou público achou que a sua música não prestava).

O "conhecimento técnico" pode ser necessário, mas não da forma como colocou o Sr. Jorge Antunes. Caso contrário não precisaríamos nem sequer existir como musicos, hoje um computador faria nosso trabalho com muito mais exatidão. O intérprete valeria como uma mera ferramenta entre o compositor e o público, e o mesmo perderia sua característica como artista e seria somente mais um operário, o que não acredito que seja verdade.

O que noto é uma mistura de argumentos, e cada um tenta puxar a brasa para o seu assado. 

Não defendo a extinção de uma ordem dos musicos, mas sim a obrigatoriedade de se associar a uma. A ordem deve existir para defender a quem dela participa e não a limitar quem esta fora dela.

Outro dia li um texto de um colega preocupado em perder emprego porque sem a ordem, qualquer poderia ser musico. Achei tanto a preocupação quanto o argumento ridículos (me desculpem a sinceridade). Se um médico ou advogado quer também tocar um instrumento não vejo motivos para não o fazer. Tenho colegas os quais sua principal ocupação não é ser musico, e mesmo assim são extremamente profissionais e talentosos.

Fico imaginando o pior cenário se realmente fosse proibida a execução de música por quem não esta associado a uma ordem. A música ao vivo seria como uma droga, estaria sendo consumida nos cantos obscuros da sociedade... Ela seria comercializada no mercado negro da música ao vivo... Jovens seriam presos por estarem usando um violão numa rola de amigos... Existiria a GESTAPO da ordem dos musicos e fariam papel de aniquilar quem não se associasse ao nazismo musical. (essa piadinha foi boa!!!)

Me desculpem se não concordam, mas esta é a minha opinião. 


Mário Marçal Jr.

Mário Marçal Jr.


Em 08/08/2011, às 13:21, "SBME ." <sbme em sbme.com.br> escreveu:

> Colegas:
> 
> Vejo que existe um intenso movimento de colegas em difundir a notícia sobre a decisão do STF.
> Mas não vejo qualquer iniciativa em incentivar a discussão sobre a questão.
> 
> Vejo com muita preocupação os argumentos usados pelo ministros para decidir o que decidiram.
> Refiro-me aos argumentos, e não à decisão.
> 
> Ellen Gracie alegou que  o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um "risco social", "como no caso de médicos, engenheiros ou advogados".
> Isso é verdade?
> O mau exercício da profissão de músico intérprete não representa risco social?
> Imagine um grupo social ouvindo a execução de uma obra contemporânea, nada conhecida, ou conhecida apenas de outro grupo social, mal tocada, cheia de desafinações, erros, saltos, etc. Nessas circunstâncias o público, sem perceber se estava tudo certo ou errado, recebe aquela execução como se ela representasse a realização fiel da partitura.
> Nesse caso, o mau músico intérprete, realizador da performance cheia de erros, não estaria provocando consequências desastrosas para a sociedade?
> 
> O ministro Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte.
> O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.
> 
> Mas, dentre as artes, a Música é a única que se utiliza do Triângulo da Comunicação para chegar ao público.
> O pintor, o poeta, o cineasta, o escultor, colocam suas criações artísticas diretamente no suporte, e o público tem acesso à fruição da arte contemplando o suporte diretamente.
> A música instrumental não vive esse processo simples. O compositor coloca sua criação num suporte, a partitura, plena de signos representativos, que deverão ser decodificados por músicos instrumentistas. Essa decodificação exige profundo conhecimento técnico.
> 
> À salutar discussão!!!
> Abraços,
> Jorge Antunes
> 
> 
> 
> 
> 
> Em 1 de agosto de 2011 19:49, Rogerio Budasz <rogeriobudasz em yahoo.com> escreveu:
> Matéria da Folha de hoje <http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/952808-musico-nao-precisa-de-registro-para-exercer-profissao-decide-stf.shtml>
> ==================================================
> 
> Músico não precisa de registro para exercer profissão, decide STF
> 
> FELIPE SELIGMAN
> DE BRASÍLIA
> 
> Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (1º) que o músico não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão.
> 
> Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.
> 
> Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional -- a "carteirinha de músico" -- para poder se apresentar.
> 
> A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.
> 
> Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um "risco social", "como no caso de médicos, engenheiros ou advogados", afirmou.
> 
> O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.
> 
> Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.
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