[ANPPOM-L] STF e OMB

SBME . sbme em sbme.com.br
Seg Ago 8 13:21:14 BRT 2011


Colegas:

Vejo que existe um intenso movimento de colegas em difundir a notícia sobre
a decisão do STF.
Mas não vejo qualquer iniciativa em incentivar a discussão sobre a questão.

Vejo com muita preocupação os argumentos usados pelo ministros para decidir
o que decidiram.
Refiro-me aos argumentos, e não à decisão.

Ellen Gracie alegou que  o registro em entidades só pode ser exigido quando
o exercício da profissão sem controle representa um "risco social", "como no
caso de médicos, engenheiros ou advogados".
Isso é verdade?
O mau exercício da profissão de músico intérprete não representa risco
social?
Imagine um grupo social ouvindo a execução de uma obra contemporânea, nada
conhecida, ou conhecida apenas de outro grupo social, mal tocada, cheia de
desafinações, erros, saltos, etc. Nessas circunstâncias o público, sem
perceber se estava tudo certo ou errado, recebe aquela execução como se ela
representasse a realização fiel da partitura.
Nesse caso, o mau músico intérprete, realizador da performance cheia de
erros, não estaria provocando consequências desastrosas para a sociedade?

O ministro Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse
registro pois a música é uma arte.
O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o
mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da
Poesia para que pudessem escrever.

Mas, dentre as artes, a Música é a única que se utiliza do Triângulo da
Comunicação para chegar ao público.
O pintor, o poeta, o cineasta, o escultor, colocam suas criações artísticas
diretamente no suporte, e o público tem acesso à fruição da arte
contemplando o suporte diretamente.
A música instrumental não vive esse processo simples. O compositor coloca
sua criação num suporte, a partitura, plena de signos representativos, que
deverão ser decodificados por músicos instrumentistas. Essa decodificação
exige profundo conhecimento técnico.

À salutar discussão!!!
Abraços,
Jorge Antunes





Em 1 de agosto de 2011 19:49, Rogerio Budasz <rogeriobudasz em yahoo.com>escreveu:

> Matéria da Folha de hoje <
> http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/952808-musico-nao-precisa-de-registro-para-exercer-profissao-decide-stf.shtml
> >
> ==================================================
>
> Músico não precisa de registro para exercer profissão, decide STF
>
> FELIPE SELIGMAN
> DE BRASÍLIA
>
> Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta
> segunda-feira (1º) que o músico não precisa ter registro em entidade de
> classe para exercer sua profissão.
>
> Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à
> Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente
> se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.
>
> Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento
> de músico profissional -- a "carteirinha de músico" -- para poder se
> apresentar.
>
> A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os
> ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao
> tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido
> quando chegar no tribunal.
>
> Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só
> pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um
> "risco social", "como no caso de médicos, engenheiros ou advogados",
> afirmou.
>
> O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse
> registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou
> a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma
> Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.
>
> Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que
> julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por
> entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.
>
> ________________________________________________
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