[ANPPOM-L] STF e OMB

Rogerio Budasz rogeriobudasz em yahoo.com
Seg Ago 1 19:49:10 BRT 2011


Matéria da Folha de hoje <http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/952808-musico-nao-precisa-de-registro-para-exercer-profissao-decide-stf.shtml>
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Músico não precisa de registro para exercer profissão, decide STF

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (1º) que o músico não precisa ter registro em entidade de classe para exercer sua profissão.

Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.

Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional -- a "carteirinha de músico" -- para poder se apresentar.

A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal.

Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um "risco social", "como no caso de médicos, engenheiros ou advogados", afirmou.

O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.

Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.
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