[ANPPOM-L] STF e OMB

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Sex Ago 12 13:55:46 BRT 2011


caríssimo maestro Antunes,

vc sabe do sincero respeito e admiração que tenho por sua insigne  
pessoa, bem como pelo grande artista e ainda pelo grande pensador  
político que vc é e sempre foi,

mas neste caso, me permita descordar, caro maestro, uma vez que os  
ministros do STF foram brilhantes em suas arguições. A unanimidade dos  
votos no STF não deixa dúvida que a exigência de se pagar anuidade pra  
OMB não faz o menor sentido.

Excelente notícia pra música e para os músicos no Brasil! (agora falta  
resolver os problemas do ECAD)

abraços do Rubens R. Ricciardi


Citando "SBME ." <sbme em sbme.com.br>:

> Olá, colegas:
>
> Inicialmente gostaria de agradecer ao maestro Mário Marçal Jr, pela honra
> que me deu ao se debruçar em minhas reflexões, para emitir suas opiniões
> sobre o tema que levantei. O exímio violinista, líder do grupo SC Trio,
> expõe suas ideias de modo claro.
> Entretanto acho oportuno relembrar que não fiz e nem faço, por enquanto,
> qualquer análise ou emissão de opinião, sobre a decisão do STF com relação à
> Ordem dos Músicos quanto à não obrigatoriedade de filiação dos músicos à
> entidade.
> Recordo que o único tema que coloco na berlinda é a afirmação de Ministros,
> segundo a qual "a prática musical nunca representa risco social".
> Meu primeiro ímpeto é o de dizer que se alguma atividade pública mal
> realizada não representa risco social, então a mesma atividade quando bem
> realizada não implicará em qualquer bem social.
> Se isso for verdade, poderíamos concluir que a prática musical "não cheira,
> nem fede". No limite chegaríamos à conclusão de que ela de nada serve e que
> o mundo poderia muito bem viver sem Música. Em não existindo música, ninguém
> morreria.
> Mas, morrer é o mal maior?
> Talvez alguns saibam que eu sou autor de algumas composições musicais. Eu,
> pessoalmente, preciso que os músicos, ao tocarem alguma de minhas peças ?o
> que às vezes acontece?, toquem exatamente as notas, os ritmos, que coloquei
> na partitura. Claro, isso quando escrevo notas e ritmos determinados.
> Talvez falte-me modéstia, talvez eu seja pretensioso, mas eu preciso que
> seja assim, porque acredito que o que escrevi na partitura determinará um
> bem social se for concretizado acusticamente, fielmente como escrevi.
>
> Existem inúmeros exemplos de casos em que a música determina risco social.
> Para não me alongar mostrarei apenas um.
> Há anos, talvez década, o Prof. Manoel Veiga, da UFBA, relatou uma de suas
> experiências como membro do Conselho de Cultura da Bahia, ou de Salvador
> (não me lembro de qual Conselho exatamente).
> Chegara-lhe às mãos um estudo científico em forma de pesquisa
> médico-acústica que, ao final, demonstrava o seguinte: a juventude que
> acompanha os trios elétricos nas ruas de Salvador, já perdeu 15% de sua
> capacidade auditiva, em razão da alta intensidade sonora (com mais de 110
> dB) em um raio de muitos metros.
> O então Conselheiro Manoel Veiga levou a denúncia às autoridades através do
> Conselho. O resultado foi o abafamento do relato e a ordem de não divulgação
> da pesquisa, porque o governo local alertou: "a divulgação da pesquisa
> implicaria em sério prejuizo para o turismo na Bahia".
> Evidentemente esse problema não tem nada com a Ordem dos Músicos.
> Evidentemeente não é se filiando à OMB que os 110 dB diminuirão. Reitero que
> coloco na berlinda apenas a afirmação dos Juizes da Alta Corte segundo a
> qual *"a música nunca oferece risco social"*.
> Abraços,
> Jorge Antunes
>
>
>
>
> Em 11 de agosto de 2011 14:59, mariomarcaljr  
> <mariomarcaljr em gmail.com>escreveu:
>
>> Olá Jorge Antunes e caros colegas!
>>
>> Acredito que a discussão seja sempre saudável, por isso darei minha opinião
>> aqui.
>>
>> Acredito que tanto o veredicto quanto os argumentos estejam corretos, além
>> de muito bem baseados na nossa constituição e nossas leis.
>>
>> Quanto ao que o Sr. jorge Antunes argumentou discordo, entendo, mas na
>> minha opinião se justifica.
>>
>> Não acredito que alguém ou algum grupo tocando mal, ou "desafinado" possa
>> causar um mal a sociedade. Se seguirmos essa linha iremos discutir
>> infinitamente o que é arte, o que é afinação, o que o certo e errado. Isso
>> em arte é um tanto limitador, tanto é que se seguíssemos as regras,
>> estaríamos ainda impedidos de tocar trítonos.
>>
>> O que é afinado ou não, mal ou bom, certo e errado deve ser decidido por
>> quem ouve, e não por um grupo de pessoas que detém um documento que diz que
>> eles são o que são ou fazem o que fazem.
>>
>> Uma má interpretação não mata, no máximo vai fazer com que o publico se
>> retire do recinto e nunca mais volte a assistir esse interprete, o que é
>> problema do intérprete.
>>
>> Não estou dizendo que enquanto profissionais não devamos buscar nos
>> informar sobre o "como era ou é interpretada" a música de determinada época
>> ou compositor. Mas essa preocupação deve se restringir a "escolas" e não a
>> apresentação pública de determinada arte em sí, caso contrário estaríamos
>> também limitando os variados tipos de  interpretações e isso seria como
>> proibir uma obra de Shakespeare de ser traduzida ou o que é pior, só
>> permitido o uso do inglês da época para interpretar.
>>
>> Além disso acredito que o público tem todo o direito de poder escolher o
>> que é melhor ou pior. E mesmo o pior pode vir a ser o melhor (de novo a
>> história nos mostra quantos compositores morreram na pobreza porque a
>> critica e/ou público achou que a sua música não prestava).
>>
>> O "conhecimento técnico" pode ser necessário, mas não da forma como colocou
>> o Sr. Jorge Antunes. Caso contrário não precisaríamos nem sequer existir
>> como musicos, hoje um computador faria nosso trabalho com muito mais
>> exatidão. O intérprete valeria como uma mera ferramenta entre o compositor e
>> o público, e o mesmo perderia sua característica como artista e seria
>> somente mais um operário, o que não acredito que seja verdade.
>>
>> O que noto é uma mistura de argumentos, e cada um tenta puxar a brasa para
>> o seu assado.
>>
>> Não defendo a extinção de uma ordem dos musicos, mas sim a obrigatoriedade
>> de se associar a uma. A ordem deve existir para defender a quem dela
>> participa e não a limitar quem esta fora dela.
>>
>> Outro dia li um texto de um colega preocupado em perder emprego porque sem
>> a ordem, qualquer poderia ser musico. Achei tanto a preocupação quanto o
>> argumento ridículos (me desculpem a sinceridade). Se um médico ou advogado
>> quer também tocar um instrumento não vejo motivos para não o fazer. Tenho
>> colegas os quais sua principal ocupação não é ser musico, e mesmo assim são
>> extremamente profissionais e talentosos.
>>
>> Fico imaginando o pior cenário se realmente fosse proibida a execução de
>> música por quem não esta associado a uma ordem. A música ao vivo seria como
>> uma droga, estaria sendo consumida nos cantos obscuros da sociedade... Ela
>> seria comercializada no mercado negro da música ao vivo... Jovens seriam
>> presos por estarem usando um violão numa rola de amigos... Existiria a
>> GESTAPO da ordem dos musicos e fariam papel de aniquilar quem não se
>> associasse ao nazismo musical. (essa piadinha foi boa!!!)
>>
>> Me desculpem se não concordam, mas esta é a minha opinião.
>>
>>
>> Mário Marçal Jr.
>>
>>
>> Em 08/08/2011, às 13:21, "SBME ." <sbme em sbme.com.br> escreveu:
>>
>> Colegas:
>>
>> Vejo que existe um intenso movimento de colegas em difundir a notícia sobre
>> a decisão do STF.
>> Mas não vejo qualquer iniciativa em incentivar a discussão sobre a questão.
>>
>> Vejo com muita preocupação os argumentos usados pelo ministros para decidir
>> o que decidiram.
>> Refiro-me aos argumentos, e não à decisão.
>>
>> Ellen Gracie alegou que  o registro em entidades só pode ser exigido quando
>> o exercício da profissão sem controle representa um "risco social", "como no
>> caso de médicos, engenheiros ou advogados".
>> Isso é verdade?
>> O mau exercício da profissão de músico intérprete não representa risco
>> social?
>> Imagine um grupo social ouvindo a execução de uma obra contemporânea, nada
>> conhecida, ou conhecida apenas de outro grupo social, mal tocada, cheia de
>> desafinações, erros, saltos, etc. Nessas circunstâncias o público, sem
>> perceber se estava tudo certo ou errado, recebe aquela execução como se ela
>> representasse a realização fiel da partitura.
>> Nesse caso, o mau músico intérprete, realizador da performance cheia de
>> erros, não estaria provocando consequências desastrosas para a sociedade?
>>
>> O ministro Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse
>> registro pois a música é uma arte.
>> O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou a dizer que seria o
>> mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma Ordem Nacional da
>> Poesia para que pudessem escrever.
>>
>> Mas, dentre as artes, a Música é a única que se utiliza do Triângulo da
>> Comunicação para chegar ao público.
>> O pintor, o poeta, o cineasta, o escultor, colocam suas criações artísticas
>> diretamente no suporte, e o público tem acesso à fruição da arte
>> contemplando o suporte diretamente.
>> A música instrumental não vive esse processo simples. O compositor coloca
>> sua criação num suporte, a partitura, plena de signos representativos, que
>> deverão ser decodificados por músicos instrumentistas. Essa decodificação
>> exige profundo conhecimento técnico.
>>
>> À salutar discussão!!!
>> Abraços,
>> Jorge Antunes
>>
>>
>>
>>
>>
>> Em 1 de agosto de 2011 19:49, Rogerio Budasz < <rogeriobudasz em yahoo.com>
>> rogeriobudasz em yahoo.com> escreveu:
>>
>>> Matéria da Folha de hoje  
>>> <<http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/952808-musico-nao-precisa-de-registro-para-exercer-profissao-decide-stf.shtml>
>>> http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/952808-musico-nao-precisa-de-registro-para-exercer-profissao-decide-stf.shtml
>>> >
>>> ==================================================
>>>
>>> Músico não precisa de registro para exercer profissão, decide STF
>>>
>>> FELIPE SELIGMAN
>>> DE BRASÍLIA
>>>
>>> Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta
>>> segunda-feira (1º) que o músico não precisa ter registro em entidade de
>>> classe para exercer sua profissão.
>>>
>>> Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à
>>> Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar  
>>> profissionalmente
>>> se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.
>>>
>>> Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento
>>> de músico profissional -- a "carteirinha de músico" -- para poder se
>>> apresentar.
>>>
>>> A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os
>>> ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao
>>> tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será revertido
>>> quando chegar no tribunal.
>>>
>>> Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em entidades só
>>> pode ser exigido quando o exercício da profissão sem controle representa um
>>> "risco social", "como no caso de médicos, engenheiros ou advogados",
>>> afirmou.
>>>
>>> O colega Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse
>>> registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez, chegou
>>> a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem vinculados a uma
>>> Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.
>>>
>>> Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal que
>>> julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por
>>> entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.
>>>
>>> ________________________________________________
>>> Lista de discussões ANPPOM
>>>  <http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l>
>>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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>> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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