[ANPPOM-L] STF e OMB

Gil Amâncio givanildo.amancio em gmail.com
Dom Ago 14 12:33:33 BRT 2011


Olá Fauto em tese sua afirmação:

"Todo mundo conhece um grande instrumentista que nunca estudou em uma
universidade ou conservatório, assim como conhece "músicos diplomados"
que são uns completos incapazes de atuar musicalmente. Quem está certo
ou errado ...???"

poderia ser resolvida por um conselho profissional reformado com novas
figuras a frente - oxigenado e seriamente comprometido fazendo as coisas
certas quando não tiver ninguém olhando nem por perto.

como faz falta pessoas éticas no nosso País em postos de comandos públicos e
nas admoinistração das famílias, preparando os novos cidadõas com novo senso
ético.

segndo a constituição brasileira

temos duas figuras institucionais complementares e diferentes:
1-conselho profissional
2-sindicato profissional

1-tem função de creditar quem é ou não é profissional com formação
acdémico-cientica (como faz a ordem dos advogados, por exemplo). neste caso
a ordem dos advogados é uma autarquia federal de terceiro grau. Na prática é
o governo federal dando a chancela de elevada hierarquia administrativa para
a ordem dos advogados reconhecerem e representarem, dentro do 'Estado de
Direito' o ramo: profissionais do direito. Quem quer atuar profissionalmente
se subimete aos critérios. Quem não quer trabalha informalmente no mercado e
os profissionais assinam ou canetam o processo se responsabilizando. Este
trabalho de cooperativa ou cooperativo também ocorre com os engenheiros e
arquitetos (profissionais e práticos). A questão é que se mantém uma reserva
de mercado e uma verve discursiva, reflexiva e formativa aquecendo o mercado
de formação profissional em diversas universidades, cursos de
especialização, contratos trabalhistico e responsabilização de resultados.

2-tem a função de garantir os direitos conquistados pelas lutas de classe e
sobretudo lutar pela melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, fazer
acordos colectivos, barganhar melhores condições de trabalhos.

então, são figuras e entidades jurídicas totalmente diferentes e
complementares.
juridicamente não seria conveniente uma assmuir a missão da outra mas
trabalharem conjuntamente, não sob a mesma égide administrativa como aconte
com omb-sp e sindicatp-sp - isso é concentração do poder (manipulação) e
cassação do exercício democrático.

na ordem dos advogados há uma caixa social que desempenha a função do
sindicato como estratégia de promoção de benefícios sociais para os sócios e
filiados da ordem dos advogados. ao contrário não, o sindicato absrover a
função qualificativa do profissional, certamente não fiuncionaria (apesar de
nada ser totalmente impossível).

a crítiva é que o pder de pbarganha sindical fica enfraquecido pela ação do
conselho de forma soprepujada.

no caso do conselho da ordem dos músicos , no estado de são paulo, sendo
adminsitrado conjuntamente pelo mesmo presidnete acumulando cargos, fica
claro que é apenas a constituição de um curral institucional para blindar a
participação de novas pessoas interessadas na dinaminzação.

isso é anti-ético. também por nossa responsabilidade colectiva de não
participação e não conhecimento de funcionamento estrutural.

para você matar, destruir qualquer coisas, diz a lei científica da
investigação microbiológica, vc precisa conhecer profundamente o que vc quer
isolar. vc precisa conter e dominar a condição de conhecedor
do micro-organismo que quer aniquilar. conhecer suas estruturas, pontos
neurofrágicos e detonar as princiáis estruturas e ângulos eutônicos ou
estruturais.

isso não é diféicil fazer.

difícil é fazer isto com senso e responsabilidade ética e sobretudo com
consciência colectiva.

precisamos , em espírito colectivo, saber que somos, como estamos e para
onde queremos ir - claro que estamos no processo...

abs.






Em 14 de agosto de 2011 01:21, fausto kothe <fausto.viola em gmail.com>escreveu:

>   Seria possível a avaliação entre o bom ou ruim, o melhor ou pior, o
> capaz e incapaz quando nos referimos a música? Quem, senão alguns
> poucos HOMENS, que se auto denominam perfeitos e dominadores
> conceituais, poderia ranquear a MÚSICA feita nos quatro cantos do
> Brasil, por povos e culturas completamente diferentes, com razões
> diferentes e opiniões diferentes?
>
>  Que devemos todos buscar um refinamento, quando necessário, não
> tenho dúvida. Que um órgão que regulamente rotinas de trabalhos, com
> embasamentos ergonômicos e jurídicos, principalmente no que tange a
> valorização financeira também não.
>
>  Todo mundo conhece um grande instrumentista que nunca estudou em uma
> universidade ou conservatório, assim como conhece "músicos diplomados"
> que são uns completos incapazes de atuar musicalmente. Quem está certo
> ou errado ...???
>
> Atenciosamente, Fausto Kothe...
> ________________________________________________
> Lista de discussões ANPPOM
> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
> ________________________________________________
>



--
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <http://www.listas.unicamp.br/pipermail/anppom-l/attachments/20110814/f0cb1d2d/attachment.html>


Mais detalhes sobre a lista de discussão Anppom-L