[ANPPOM-L] RES: STF e OMB

rrrr em usp.br rrrr em usp.br
Dom Ago 14 16:54:17 BRT 2011


caro Pablo,
tem projetos que não dão certo. A OMB é um deles. Não deu certo e tá  
na hora de acabar (pra que continuar a insistir com tal boa vontade  
ainda mais neste caso em que ela mais encheu o inferno?). A OMB só  
serve pra cobrar taxa e atrapalhar a vida dos músicos. E mais nada.  
Nossa profissão já é referendada pelos diversos concursos de ingresso  
tanto nas universidades como nos teatros e orquestras (não querendo  
entrar aqui na discussão dos trâmites na indústria da cultura, pois o  
assunto seria outro).
abraços do Rubens


Citando Pablo Sotuyo Blanco <psotuyo em ufba.br>:

> Prezad em s tod em s,
>
>
>
> Desde que o nosso colega Jorge Antunes lançou o tema na lista, venho
> acompanhando com interesse...
>
>
>
> Pessoalmente, considero que a música não é inócua nem pode ser tratada como
> placebo... Mas chama à atenção a insistência da discussão em torno a se a
> OMB vale como regulador da prática de performance musical... se esquecendo
> que a prática musical, como tenta provar a profusão de sub-áreas nos
> congressos da ANPPOM, vem de muito aquém e vai muito além da performance...
>
>
>
> Embora importante, acredito que a LEI Nº 3.857 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960,
> contenha muito mais do que isso...
>
> Seria bom que cada um lesse atentamente os seus 72 artigos organizados em 7
> capítulos...
>
> Dentre eles constam aspectos vinculados à ética na prática profissional, por
> exemplo... (sobre este mesmo tema, a diretoria da ANPPOM recebeu proposta de
> código de ética e prática profissional durante a assembléia de 2006 (em
> Brasília) e, segundo lembro, foi votada a integração de uma comissão para
> estudar a proposta que, ATÉ HOJE (2011-08-14) não foi convocada... (ainda me
> pergunto... por que será?) o que sinceramente espero que aconteça na próxima
> gestão... veremos...).
>
>
>
> Apenas como serviço à comunidade “anppómica”, insiro aqui a estrutura geral
> da lei, mantendo alguns dos artigos que considero mais relevantes, para
> ciência dos meus virtuais interlocutores...
>
> CAPÍTULO 1 - Da Ordem dos Músicos do Brasil
>
> Art. 1 - Fica criada a Ordem dos Músicos do Brasil com a finalidade de
> exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a
> fiscalização do exercício da profissão do músico, mantida as atribuições
> específicas do Sindicato respectivo.
>
> Art. 5 - São atribuições do Conselho Federal:
>
> d) preservar a ética profissional, promovendo as medidas acauteladoras
> necessárias;
>
> Art. 14 - São atribuições dos Conselhos Regionais:
>
> d) conhecer, apreciar e decidir sobre os assuntos atinentes à ética
> profissional, impondo as penalidades que couberem;
>
> Art. 21 - À assembléia geral compete:
>
> III - elaborar e alterar a tabela de emolumentos cobrados pelos serviços
> prestados, ad referendum do Conselho Federal;
>
> CAPÍTULO II - Das condições para o exercício profissional
>
> Art. 28 - É livre o exercício da profissão de músico, em todo território
> nacional, observados o requisito da capacidade técnica e demais condições
> estipuladas em lei. (detalhamento)
>
> Art. 30 a 39 – Incumbências privativas de cada uma das outras especialidades
> (detalhadamente)
>
> CAPÍTULO III - Da duração do Trabalho
>
> CAPÍTULO IV - Do trabalho dos músicos estrangeiros
>
> CAPÍTULO V - Da fiscalização do trabalho
>
> CAPÍTULO VI - Das penalidades
>
> CAPÍTULO VII - Disposições Gerais e Transitórias
>
> Art. 60 - Aos músicos profissionais aplicam-se todos os preceitos da
> legislação de assistência e proteção do trabalho, assim como da previdência
> social.
>
>
>
> Enfim... fica aqui a minha contribuição... Com certeza a lei da OMB não é
> perfeita e tem muito a discutir, eliminar, modificar e, eventualmente,
> incluir nela...
>
> Mas elimina-la por completo sem uma discussão profunda e RESPONSAVEL, seria
> tanto uma temeridade quanto a perda de uma conquista rara que muitas outras
> áreas profissionais queriam muito ter para si.
>
>
>
> Portanto... lanço aqui a idéia para a nova Diretoria da ANPPOM de nomear uma
> comissão com representatividade nominal das diferentes sub-áreas de música
> hoje consideradas na ANPPOM para discutir e propor uma nova lei para a OMB.
>
> Depois veríamos os caminhos a serem percorridos.
>
>
>
> Sem mais...
>
>
>
> Pablo Sotuyo Blanco.
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