[ANPPOM-L] Fwd: CBO contra OMB

silvioferrazmello silvioferrazmello em uol.com.br
Seg Jan 24 13:42:55 BRST 2011


bem colocada esta mensagem.
pois traz ao debate esta questão que é a necessidade ou não de um conselho que diga se o performer ou criador musical é competente ou não.....vcs todos já passaram por exames da ordem e lembram o quão patéticos eles foram...e mais ainda a cartilha que era necessário estudar-se para fazer o exame (cujas respostas deveriam ser exatamente aquelas da cartilha).
não sei se é o caso de garantir-se a reserva de mercado para músicos, pois o que seleciona o músico é sua situação de palco, e nas maior parte das vezes quem contrata sequer quer ver isto, pois contrata um amigo, um parente  para situações quase domésticas...haja visto os violõezinho que proliferam nos bares de cidades turísiticas...
no caso de empregos mais formais e em espaços menos domésticos quem seleciona não quer perder tempo por isto contrata com base em um arregimentador...o qual faz o papel de "ordem".
nosso caso é diferente daquele em que uma pessoa física procura por um profissional e necessita de um dado sobre sua competência (um médico, um advogado, um arquiteto....)
quem procura um músico é geralmente uma instituição e o faz através de arregimentador ou audição de seleção.

por outro lado a ordem não tem instrumentos para dizer se alguém está ou não apto a fazer música, se um DJ está apto a fazer música, se um compositor de música eletrônica está apto a ser músico e a fazer performances de seu trabalho...

a ordem acaba mesmo é tendo uma importância em um momento preciso em que se criou a profissão e que músicos passaram a ter uma carteira que correspondia à carteira de trabalho...com a obrigatoriedade da carteira de trabalho a da ordem passa a ser um adereço desnecessário.

abs


On Jan 24, 2011, at 4:21 PM, Gil Amâncio wrote:

> Fantástica a possibilidade da CBO para possuir um cadastro profissional. Mas para ter voz jurídica como a OAB, proporcionalmente a área de arte processo e arte final, a CBO de nada serveria, como a OMB não está servindo pela ausência conceitual.
> Há diversas pessoas falando do que de fato não conhecem.
> A CBO instrumentaliza a base trabalhista do País. Em termos de classificação e suas relações com o mundo do trabalho, que poderá passar ou não pelo sindicato (que livre associação por lei). Mas, a CBO, não possui puderes para garantir a reserva de mercado como faz o Conselho de Medicina ou de Enfermagem. No caso dos músicos, a OMB, como Conselho Profissional, deveria garantir à sociedade que os prestadores de música, os trabalhadores músicos fossem profissionais e tivessem qualidade na sua performance final.
> Não discutiria nem a questão de produção de risco ou não de um mal profissional prestando serviço de má qualidade em qualquer profissão. Questionaria porque que os músicos não demeritórios no item : possuir um Conselho profissional com estatus de Ordem. Ritornelo: a exemplo da OAB, que inclusive vai além da Lei e promove a Caixa Assitência (que seria obrigação legal do Sindicato), mas que a OAB resolveu puxar pra si e executar.
> Abs.
> Maestro Gil
> 
> Em 20 de janeiro de 2011 22:49, silvioferrazmello <silvioferrazmello em uol.com.br> escreveu:
> recebi esta mensagem de uma colega e que nos vale muito
> abs
> silvio
> 
> Begin forwarded message:
> 
>> From: liliancoe em terra.com.br
>> Date: January 20, 2011 11:23:27 PM GMT+01:00
>> To: <silvioferrazmello em uol.com.br>
>> Subject: CBO contra OMB
>> Reply-To: liliancoe em terra.com.br
>> 
>> Oi Silvio
>> 
>> Acompanhando "de longe" as discussões dos músicos sobre a OMB,  tenho uma observação que talvez ajude em algo.
>> 
>> Os músicos são registrados diretamente no ministério do trabalho pela CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) 2626-10/05
>> 
>> http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf;jsessionid=3514E36ED611D568BB2A34CCF4146F65.lbroute813
>> 
>> Resultados de títulos encontrados
>> 
>> Código
>> 
>> Tipo
>> 
>> Histórico
>> 
>> Músico arranjador
>> 
>> 2626-10
>> 
>> Ocupação
>> 
>> 
>> Músico intérprete cantor
>> 
>> 2627-05
>> 
>> Ocupação
>> 
>> 
>> Músico intérprete cantor erudito
>> 
>> 2627-05
>> 
>> Sinônimo
>> 
>> 
>> Músico intérprete cantor popular
>> 
>> 2627-05
>> 
>> Sinônimo
>> 
>> 
>> Músico intérprete instrumentista
>> 
>> 2627-10
>> 
>> Ocupação
>> 
>> 
>> Músico intérprete instrumentista erudito
>> 
>> 2627-10
>> 
>> Sinônimo
>> 
>> 
>> Músico intérprete instrumentista popular
>> 
>> 2627-10
>> 
>> Sinônimo
>> 
>> 
>> Músico regente
>> 
>> 2626-15
>> 
>> Ocupação
>> 
>> 
>> Musicólogo
>> 
>> 2626-20
>> 
>> Ocupação
>> 
>> 
>> Músicos compositores, arranjadores, regentes e musicólogos
>> 
>> 2626
>> 
>> 
>> 
>>  
>> Em 2010 conseguimos a CBO da Mt e tivemos  que construir a especificidade dela  diferenciando-a de  várias áreas da saúde (psico, fono, TO) e, principalmente, da musical (enquanto forma de trabalho).
>> 
>> Por isso estudei muito a CBO dos músicos. Está tudo lá, vocês não precisam da OMB.
>> Usem a CBO "contra a OMB".
>> 
>> Abraço
>> 
>> Lilian Monaro
>> 
>> 
>> 
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