[ANPPOM-L] A Anppom e Ordem dos Músicos do Brasil

Jorge Antunes antunes em unb.br
Qui Jan 27 13:41:59 BRST 2011


*Colegas:

A lei que regulamentou a profissão de músico é a mesma lei que criou a
instituição que regulamenta a qualidade total do trabalho performático e
educacional em música. Essa instituição é a OMB.
Mas, como todos sabem, nosso país tem uma cultura muito peculiar: a
sociedade brasileira decide quais leis devem "pegar", e quais leis não devem
"pegar".
A letra da Lei 3.857 de 22 de dezembro de 1960 é maravilhosa, especialmente
nos artigos que se referem às atividades de "professor de música" e de
"músico erudito".
A questão é que raramente músicos eruditos se dispuseram a montar ou
participar de chapas para concorrer a cargos de Conselheiro da OMB e de suas
Diretorias.
Prevaleceu, durante estes 50 anos, a presença de músicos da área da "música
popular" e dos chamados "músicos da noite" nos Conselhos e nas diretorias da
OMB.
Um exemplo: um dos artigos da Lei diz expressamente:
"Compete exclusivamente aos graduados em Composição Musical e Regência a
ocupação de cargos de direção musical de teatros, orquestras, rádios e
televisões."
Essa determinação legal nunca foi cumprida e a classe musical acadêmica e
"erudita" nunca se organizou para que a lei fosse cumprida.
Dezenas de outros artigos da Lei 3.857 têm conteúdos muito bons e justos,
mas nunca foram cumpridos ou colocados em prática.
Abraços,
Jorge Antunes*







Em 25 de janeiro de 2011 23:56, Leonardo Fuks <cyclophonica em yahoo.com>escreveu:

> Colegas,
> Gostaria de tecer algumas observações, sobretudo a partir da contribuição
> do professor Jorge Antunes.
> Apesar da profissão de músico ser regulamentada graças ao esforço e luta do
> grupo composto por José Siqueira, a quem tive o prazer de conhecer
> pessoalmente e participar da fundação do Quinteto José Siqueira da Escola de
> Música Villa-Lobos na década de 80, esta profissão (músico) não é geralmente
> considerada como de Nível Superior, como a medicina, engenharia e outras
> elencadas na mensagem.
> Se não me engano, apenas algumas poucas orquestras, como as integrantes de
> universidades federais (como a OSN que funciona na UFF, por exemplo)  exigem
> do músico o diploma superior em música (bacharelado ou licenciatura) para a
> posse após o concurso público.
> O Theatro Municipal do Rio de Janeiro, por exemplo, já chegou a incluir
> esta exigência em seus concursos públicos, aparentemente desconsiderada na
> prática.
> Todos músicos executantes acima, devem, por força da lei aqui discutida,
> ser membros da OMB.
>
> Já a profissão de professor de música, é definida como de nível superior em
> diversas instâncias de ensino: ensino superior (em qualquer instituição do
> país), ensino fundamental e médio em escolas públicas (de qualquer esfera),
> sendo que nestas, somente o diploma de licenciatura é válido.
> Reitero que o profissional aqui mencionado não seja "Professor de Educação
> Musical" , mas Professor de Música. Da mesma forma que um professor de
> matemática, de química ou de qualquer outra disciplina. Apenas, que eu me
> lembre, no caso da disciplina Educação Física costuma-se utilizar a palavra
> "Educação" para que não seja chamado erradamente de "professor de física".
> Talvez o mesmo ocorra com a disciplina de Educação Sexual...
> Os professores de música acima mencionados não são legalmente obrigados a
> pertencer à OMB.
>
> Quanto à questão da periculosidade à educação e à sociedade representada
> pela suposta "má prática de profissional" de ensino e performance da música,
> como pressupõe o maestro Jorge Antunes, não vejo qualquer relação com as
> funções, atribuições e poderes da OMB. Basta ler o verboso Estatuto da
> instituição.
>
> Mesmo o músico que toque/cante/reja sistematicamente músicas fora do tom,
> de "mau gosto", desafinadas, sem ritmo, engessadas, sem rima, sem suingue e
> sem pegada, apenas usando alguns jargões de diversos ambientes musicais,
> estará totalmente fora do alcance do estatuto da OMB, a menos que esbarre em
> questões éticas -previstas no Estatudo da Ordem, mas não estéticas.
> Para exercer sua profissão, "bem ou mal", basta ao indivíduo que seja
> aprovado no exame de habilitação e que esteja em dia com as anuidades.
> Talvez o professor Jorge Antunes esteja aqui propondo e concebendo uma nova
> instituição para os fins de regulamentação da qualidade total do trabalho
> performático e educacional em música.
>
> Saudações,
> Leonardo Fuks, PhD
> Docente da EM-UFRJ
>
>
> ++++++++++
> Message: 2
> Date: Tue, 25 Jan 2011 12:31:34 -0200
> From: Jorge Antunes <antunes em unb.br>
> Subject: Re: [ANPPOM-L] A Anppom e Ordem dos Músicos do Brasil
>
>
> Colegas:
>
> A liderança e as lutas de José Siqueira têm que ser admiradas e festejadas.
> Ele lutou e conseguiu fazer ser atendida a grande reivindicação dos músicos
> brasileiros da primeira metade do século XX: a regulamentação da profissão
> de músico. Poucas profissões, hoje, ainda não são regulamentadas.
> A comunidade científica da Computação vem discutindo a questão da
> regulamentação da profissão de Informática desde antes da criação da SBC em
> 1978. O volume de projetos de lei em tramitação referentes a essa matéria
> cresceu nos últimos anos.
> No mundo do Direiro, reivindica-se a regulamentação da profissão de
> Estética. O objetivo é atender aos anseios de Técnicos em Estética,
> Tecnólogos  em Estética e Esteticistas.
> Do ponto de vista constitucional, as profissões a serem regulamentadas são
> aquelas cujo exercício representa um risco para a sociedade, quando
> exercidas de forma incorreta. No domínio da TI, é verdade que o software de
> controle de uma central nuclear, ou de uma aeronave, representará um risco
> para a sociedade se ele falhar. Mas, ao mesmo tempo, a falha de muitos
> outros tipos de softwares, como os jogos, não representa risco para a
> sociedade. Mas o mau controle dos sistemas de previsão meteorológica podem
> oferecer riscos para a sociedade. Nesses detalhes se concentram as
> discussões.
> Para alguns, o mau exercício da profissão de músico não representa risco
> para a sociedade.
> Eu não penso assim. A mau exercício da profissão de Professor de Educação
> Musical pode destruir a formação intelectual de crianças e jovens em geral.
> Entendo que quando um mau músico dá um concerto ele estará colocando em
> risco a fruição musical e estará cometendo um crime se errar de modo grave
> e
> grosseiro em uma peça de Mozart, pular compassos em uma sonata de
> Beethoven,
> improvisar absurdos estilísticos durante esquecimento na execução de cor de
> uma obra ou se, na primeira audição de uma obra contemporânea totalmente
> determinada em partitura, ele trocar tudo, errar, enrolar, inventar trechos
> desconexos etc, fazendo expressões faciais daquelas que passam a impressão
> de estar tudo correto.
> A carteira profissional de músico vale como documento de identidade e tem
>> pública, por força de Lei Federal.
> Como em todas as profissões regulamentadas, é obrigatório o contrato de
> trabalho para a locação de serviços de músicos, através da Nota Contratual,
> instituída pela Portaria nº 3.347, de 30.09.86, do Ministério do Trabalho,
> para regulamentar as relações entre músicos e seus contratantes.
> Não estou defendendo a existência da OMB e muito menos as ações e omissões
> descabidas e desvirtuadas que suas diretorias têm praticado. Estou
> simplesmente lembrando que é importante termos regulamentada a profissão de
> Músico, conquista importantíssima alcançada pela luta de José Siqueira,
> Pedro de Assis e outros.
> Abraços,
> Jorge Antunes
> *************************
>
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