[ANPPOM-L] A Anppom e Ordem dos Músicos do Brasil

Leonardo Fuks cyclophonica em yahoo.com
Ter Jan 25 23:56:56 BRST 2011


Colegas,
Gostaria de tecer algumas observações, sobretudo a partir da contribuição do 
professor Jorge Antunes. 

Apesar da profissão de músico ser regulamentada graças ao esforço e luta do 
grupo composto por José Siqueira, a quem tive o prazer de conhecer pessoalmente 
e participar da fundação do Quinteto José Siqueira da Escola de Música 
Villa-Lobos na década de 80, esta profissão (músico) não é geralmente 
considerada como de Nível Superior, como a medicina, engenharia e outras 
elencadas na mensagem.
Se não me engano, apenas algumas poucas orquestras, como as integrantes de 
universidades federais (como a OSN que funciona na UFF, por exemplo)  exigem do 
músico o diploma superior em música (bacharelado ou licenciatura) para a posse 
após o concurso público.
O Theatro Municipal do Rio de Janeiro, por exemplo, já chegou a incluir esta 
exigência em seus concursos públicos, aparentemente desconsiderada na prática.
Todos músicos executantes acima, devem, por força da lei aqui discutida, ser 
membros da OMB.

Já a profissão de professor de música, é definida como de nível superior em 
diversas instâncias de ensino: ensino superior (em qualquer instituição do 
país), ensino fundamental e médio em escolas públicas (de qualquer esfera), 
sendo que nestas, somente o diploma de licenciatura é válido. 

Reitero que o profissional aqui mencionado não seja "Professor de Educação
Musical" , mas Professor de Música. Da mesma forma que um professor de 
matemática, de química ou de qualquer outra disciplina. Apenas, que eu me 
lembre, no caso da disciplina Educação Física costuma-se utilizar a palavra 
"Educação" para que não seja chamado erradamente de "professor de física". 
Talvez o mesmo ocorra com a disciplina de Educação Sexual...
Os professores de música acima mencionados não são legalmente obrigados a 
pertencer à OMB.

Quanto à questão da periculosidade à educação e à sociedade representada pela 
suposta "má prática de profissional" de ensino e performance da música, como 
pressupõe o maestro Jorge Antunes, não vejo qualquer relação com as funções, 
atribuições e poderes da OMB. Basta ler o verboso Estatuto da instituição.

Mesmo o músico que toque/cante/reja sistematicamente músicas fora do tom, de 
"mau gosto", desafinadas, sem ritmo, engessadas, sem rima, sem suingue e sem 
pegada, apenas usando alguns jargões de diversos ambientes musicais, estará 
totalmente fora do alcance do estatuto da OMB, a menos que esbarre em questões 
éticas -previstas no Estatudo da Ordem, mas não estéticas. 

Para exercer sua profissão, "bem ou mal", basta ao indivíduo que seja aprovado 
no exame de habilitação e que esteja em dia com as anuidades.
Talvez o professor Jorge Antunes esteja aqui propondo e concebendo uma nova 
instituição para os fins de regulamentação da qualidade total do trabalho 
performático e educacional em música.

Saudações,
Leonardo Fuks, PhD
Docente da EM-UFRJ


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Message: 2
Date: Tue, 25 Jan 2011 12:31:34 -0200
From: Jorge Antunes <antunes em unb.br>
Subject: Re: [ANPPOM-L] A Anppom e Ordem dos Músicos do Brasil


Colegas:

A liderança e as lutas de José Siqueira têm que ser admiradas e festejadas.
Ele lutou e conseguiu fazer ser atendida a grande reivindicação dos músicos
brasileiros da primeira metade do século XX: a regulamentação da profissão
de músico. Poucas profissões, hoje, ainda não são regulamentadas.
A comunidade científica da Computação vem discutindo a questão da
regulamentação da profissão de Informática desde antes da criação da SBC em
1978. O volume de projetos de lei em tramitação referentes a essa matéria
cresceu nos últimos anos.
No mundo do Direiro, reivindica-se a regulamentação da profissão de
Estética. O objetivo é atender aos anseios de Técnicos em Estética,
Tecnólogos  em Estética e Esteticistas.
Do ponto de vista constitucional, as profissões a serem regulamentadas são
aquelas cujo exercício representa um risco para a sociedade, quando
exercidas de forma incorreta. No domínio da TI, é verdade que o software de
controle de uma central nuclear, ou de uma aeronave, representará um risco
para a sociedade se ele falhar. Mas, ao mesmo tempo, a falha de muitos
outros tipos de softwares, como os jogos, não representa risco para a
sociedade. Mas o mau controle dos sistemas de previsão meteorológica podem
oferecer riscos para a sociedade. Nesses detalhes se concentram as
discussões.
Para alguns, o mau exercício da profissão de músico não representa risco
para a sociedade.
Eu não penso assim. A mau exercício da profissão de Professor de Educação
Musical pode destruir a formação intelectual de crianças e jovens em geral.
Entendo que quando um mau músico dá um concerto ele estará colocando em
risco a fruição musical e estará cometendo um crime se errar de modo grave e
grosseiro em uma peça de Mozart, pular compassos em uma sonata de Beethoven,
improvisar absurdos estilísticos durante esquecimento na execução de cor de
uma obra ou se, na primeira audição de uma obra contemporânea totalmente
determinada em partitura, ele trocar tudo, errar, enrolar, inventar trechos
desconexos etc, fazendo expressões faciais daquelas que passam a impressão
de estar tudo correto.
A carteira profissional de músico vale como documento de identidade e tem fé
pública, por força de Lei Federal.
Como em todas as profissões regulamentadas, é obrigatório o contrato de
trabalho para a locação de serviços de músicos, através da Nota Contratual,
instituída pela Portaria nº 3.347, de 30.09.86, do Ministério do Trabalho,
para regulamentar as relações entre músicos e seus contratantes.
Não estou defendendo a existência da OMB e muito menos as ações e omissões
descabidas e desvirtuadas que suas diretorias têm praticado. Estou
simplesmente lembrando que é importante termos regulamentada a profissão de
Músico, conquista importantíssima alcançada pela luta de José Siqueira,
Pedro de Assis e outros.
Abraços,
Jorge Antunes
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