[ANPPOM-L] RES: a OMB e o veto *

Rubens Ricciardi rrrr em usp.br
Sex Jan 28 08:49:04 BRST 2011


Caro Prof. Jorge Antunes,

 

Em geral sempre estou apoiando suas brilhantes idéias, mas desta vez me
permita pensar diferente,

 

música mal tocada é o que mais se ouve em meio à indústria da cultura com ou
sem jabá (pensemos na Rádio USP, que praticamente só toca lixo industrial e
penso que ali não deva haver jabá), e a OMB nada faz para impedir,

 

mas com certeza a OMB provoca dano nos bolsos dos músicos sem trazer
qualquer benefício em troca (é uma relação injusta), portanto, melhor mesmo
é extinguir a OMB... e como bem disse o colega, só faz bem a uns poucos
interesses particulares...

 

Abraços do Rubens Ricciardi

 

De: anppom-l-bounces em iar.unicamp.br [mailto:anppom-l-bounces em iar.unicamp.br]
Em nome de Jorge Antunes
Enviada em: quinta-feira, 27 de janeiro de 2011 18:05
Para: anppom-l em iar.unicamp.br
Assunto: Re: [ANPPOM-L] a OMB e o veto *

 

Olá, colegas:

Proponho um exercício.
Marque com um X as opções incorretas:

(  ) Música mal tocada não provoca dano à sociedade;
(  ) A guarda de uma arma de fogo não provoca dano à sociedade;
(  ) Spray de pimenta não provoca dano à sociedade;
(  ) Cassetete não provoca dano à sociedade;
(  ) O uso de maconha não provoca dano à sociedade;
(  ) O tráfico de cocaina não provoca dano à sociedade;
(  ) O tráfico de mulheres não provoca dano à sociedade;
(  ) O "jabá" não provoca dano à sociedade;
(  ) O boicote à música contemporânea nas orquestras não provoca dano à
sociedade;
(  ) O palco mal construído não provoca dano à sociedade;
(  ) Os jogos eletrônicos de guerra e violência não provocam dano à
sociedade;
(  ) O curandeiro que cura e exerce ilegalmente a profissão médica não
provoca dano à sociedade;
(  ) O falso advogado não provoca dano à sociedade;
(  ) Uma orquestra desafinada não provoca dano à sociedade;
(  ) O professor de Educação Musical que não conhece as cirandas brasileiras
não provoca dano à sociedade;
(  ) O professor de Educação Musical que não sabe o que é maculelê e o que é
marujada não provoca dano à sociedade;
(  ) A homofobia não provoca dano à sociedade;
(  ) O tabaco não provoca dano à sociedade;

Abraços,
Jorge Antunes






Em 27 de janeiro de 2011 15:55, silvioferrazmello
<silvioferrazmello em uol.com.br> escreveu:

 <https://www.boxbe.com/overview> Imagem removida pelo remetente.
BoxbeImagem removida pelo remetente.You chose to allow silvioferrazmello
(silvioferrazmello em uol.com.br) even though this message failed
authentication 
 
<https://www.boxbe.com/anno?tc=6723328153_2094866058&action=authfail&set=fal
se> Click to disallow 

 

perfeito perfeito...este artigo 5, inciso XIII, é justamente o qual torna a
ordem anticonstitucional.

entenda-se dano à sociedade aqueles que a colocam em risco de integridade, o
que não é o caso de música (mesmo que de professor...lembrando aqui uma
mensagem que dizia do problema dos mal professores).

 

abs

silvio

 

On Jan 26, 2011, at 3:56 PM, Rodrigo Batalha wrote:





Por favor, vejam o argumento utilizado no veto à regulamentação da profissão
de DJ, publicado no DOU:




DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Mensagem nº 680, de 8 de dezembro de 2010.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 do art. 66 da
Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e
contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n 6.816, de 2010 (n
740/07 no Senado Federal), que "Altera a Lei n 6.533, de 24 de maio de 1978,
para dispor sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de
Cabine de Som DJ ( disc jockey ) e de Produtor DJ ( disc jockey )".

Ouvidos, os Ministérios da Trabalho e Emprego, da Justiça e da Cultura
manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei pela seguinte razão:

Razão do veto

"A Constituição Federal, em seu art. 5 , inciso XIII, assegura o livre
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de
restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à
sociedade."

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a
qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso
Nacional.



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