[ANPPOM-L] a OMB e o veto *

Jorge Antunes antunes em unb.br
Qui Jan 27 18:04:39 BRST 2011


*Olá, colegas:

Proponho um exercício.
Marque com um **X as opções incorretas:

(  ) Música mal tocada não provoca dano à sociedade;
(  ) A guarda de uma arma de fogo não provoca dano à sociedade;
(  ) Spray de pimenta não provoca dano à sociedade;
(  ) Cassetete não provoca dano à sociedade;
(  ) O uso de maconha não provoca dano à sociedade;
(  ) O tráfico de cocaina não provoca dano à sociedade;
(  ) O tráfico de mulheres não provoca dano à sociedade;
(  ) O "jabá" não provoca dano à sociedade;
(  ) O boicote à música contemporânea nas orquestras não provoca dano à
sociedade;
(  ) O palco mal construído não provoca dano à sociedade;
(  ) Os jogos eletrônicos de guerra e violência não provocam dano à
sociedade;
(  ) O curandeiro que cura e exerce ilegalmente a profissão médica não
provoca dano à sociedade;
(  ) O falso advogado não provoca dano à sociedade;
(  ) Uma orquestra desafinada não provoca dano à sociedade;
(  ) O professor de Educação Musical que não conhece as cirandas brasileiras
não provoca dano à sociedade;
(  ) O professor de Educação Musical que não sabe o que é maculelê e o que é
marujada não provoca dano à sociedade;
(  ) A homofobia não provoca dano à sociedade;
(  ) O tabaco não provoca dano à sociedade;

Abraços,
Jorge Antunes*





Em 27 de janeiro de 2011 15:55, silvioferrazmello <
silvioferrazmello em uol.com.br> escreveu:

>  [image: Boxbe] <https://www.boxbe.com/overview> You chose to allow
> silvioferrazmello (silvioferrazmello em uol.com.br) even though this message
> failed authentication
> Click to disallow<https://www.boxbe.com/anno?tc=6723328153_2094866058&action=authfail&set=false>
>
> perfeito perfeito...este artigo 5, inciso XIII, é justamente o qual torna a
> ordem anticonstitucional.
> entenda-se dano à sociedade aqueles que a colocam em risco de integridade,
> o que não é o caso de música (mesmo que de professor...lembrando aqui uma
> mensagem que dizia do problema dos mal professores).
>
> abs
> silvio
>
> On Jan 26, 2011, at 3:56 PM, Rodrigo Batalha wrote:
>
> Por favor, vejam o argumento utilizado no veto à regulamentação da
> profissão de DJ, publicado no DOU:
>
>
>
> *DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA*
>
> Mensagem nº 680, de 8 de dezembro de 2010.
>
> Senhor Presidente do Senado Federal,
>
> Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 do art. 66 da
> Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e
> contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n 6.816, de 2010 (n
> 740/07 no Senado Federal), que "Altera a Lei n 6.533, de 24 de maio de 1978,
> para dispor sobre a regulamentação das profissões de DJ ou Profissional de
> Cabine de Som DJ ( *disc jockey* ) e de Produtor DJ ( *disc jockey* )".
>
> Ouvidos, os Ministérios da Trabalho e Emprego, da Justiça e da Cultura
> manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei pela seguinte razão:
>
> *Razão do veto*
>
> *"A Constituição Federal, em seu art. 5 , inciso XIII, assegura o livre
> exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de
> restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer algum dano à
> sociedade."*
>
> Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a
> qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso
> Nacional.
>
>
> ________________________________________________
> Lista de discussões ANPPOM
> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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