[ANPPOM-L] Fwd: Boletim Acompanhamento de Proposições
Daniel Lemos
dal_lemos em yahoo.com.br
Qui Mar 3 18:25:58 BRT 2011
Olá caros,
Interessantes observações; também agradeço a profa. Magali.
Precisamos ir pensando em argumentos e propostas mais sólidas se quisermos de fato retirar a OMB da legislação. Talvez seja interessante já irmos nos preparando, tentando responder a algumas perguntas...
Como distinguir uma apresentação artística de uma "não-artística"?
Como valorizar a diversidade cultural, e não o "maior número de pessoas atingidas"?
O que seria esta "qualificação musical"? Que habilidades e conhecimentos podem ser considerados pertinentes a um músico? Ou melhor, o que distingue um músico de um não-músico? É aquele que trabalha somente com Música, ou trata a Música como sua primeira profissão?
Estive lendo um texto ultimamente que aponta a criação dos Conservatórios como o marco para distinguir os músicos amadores dos profissionais. Talvez a OMB tenha herdado um objetivo semelhante (eruditos x populares; formais x informais e não-formais).
E por aí vai...
Um abraço,
Daniel Lemos
Professor Assistente I
Curso de Música - Departamento de Artes (DEART)
Fórum de Pedagogia da Performance
ENSAIO - Grupo de Pesquisa em Ensino da Performance
Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
--- Em qua, 2/3/11, Jorge Antunes <antunes em unb.br> escreveu:
De: Jorge Antunes <antunes em unb.br>
Assunto: Re: [ANPPOM-L] Fwd: Boletim Acompanhamento de Proposições
Para: "magali kleber" <magali.kleber em gmail.com>
Cc: assom em yahoogrupos.com.br, faeb em yahoogrupos.com.br, anppom-l em iar.unicamp.br
Data: Quarta-feira, 2 de Março de 2011, 12:16
Cara Magali:
Obrigado pelo envio dessas importantíssimas informações.
Pelo que entendi, o projeto está parado. É isso?
Para aqueles que querem discutir o tema (OMB), gostaria de apresentar uma reflexão.
O projeto de lei desse deputado apresenta, como justificativa para não mais ser necessário que o músico seja inscrito na OMB, apenas dois artigos da Constituição como justificativas:
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunição, independentemente de censura ou licença;XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
São justificativas muito frágeis, ou inapropriadas.
O item XIII da Constituição diz que devem ser atendidas as qualificações profissionais. Seria preciso então, antes, uma legislação determinando as normas para se qualificar profissionalmente um músico.
O item IX diz que é livre a atividade artística, mas nem todas as execuções de um instrumento ou apresentações musicais devem ser consideradas artísticas, só porque estão acontecendo: muitas são apenas ridículas e não artísticas.
Abraços,
Jorge Antunes
Em 24 de fevereiro de 2011 07:15, magali kleber <magali.kleber em gmail.com> escreveu:
Caros colegas,
encaminho o processo em andamneto no Câmara dos Deputados.
Atenciosamente,
Magali Kleber
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: <tramitacao em camara.gov.br>
Data: 24 de fevereiro de 2011 05:28
Assunto: Boletim Acompanhamento de Proposições
Para: magali.kleber em gmail.com
Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
Prezado(a) Magali Kleber,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-06303/2009 - Dispõe sobre o livre exercício da profissão de músico.
- 23/02/2011
Devolvida sem Manifestação.
Para alteração de opções de recebimento, cancelamento ou suspensão deste serviço,clique aqui.
--
Magali Kleber
Presidente da Associação Brasileira de Educação Musical - ABEM
Gestão 2009-2011
Universidade Estadual de Londrina
Fone 55 43 9994 6219
Londrina - Paraná
Brasil
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Lista de discussões ANPPOM
http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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