[ANPPOM-L] Concurso Professor Auxiliar de Oboé em Santa Maria

Leonardo Fuks cyclophonica em yahoo.com
Ter Maio 10 08:48:37 BRT 2011


Desde o dia 6 de maio, e até 04 de junho de 2011, encontram-se abertas as 
inscrições para UMA vaga de Professor Auxiliar de Oboé da Universidade Federal 
de Santa Maria (RS). 


A cidade de Santa Maria fica localizada na parte central do Rio Grande do Sul e 
tem forte tradição universitária. Fica a aproximadamente 5 horas de ônibus de 
Porto Alegre e a cerca de 3,5 horas de carro da fronteira com o Uruguai.

O concurso tem previsão para ocorrer em meados/final de agosto. 
O requisito mínimo para a candidatura é o diploma em Graduação (Bacharelado ou 
Licenciatura) em Música. 


Seguem os dados principais do Edital, que deve ser encontrado em versão integral 
em 

http://w3.ufsm.br/prrh/docentes/0462011/arquivos/Edital046-2011.pdf
ou 
http://w3.ufsm.br/prrh/docentes/0462011/

EDITAL N. 046, DE 04 DE MAIO DE 2011
CONCURSO PÚBLICO

2. DADOS DO CONCURSO
2.1. Quadro de Vagas

1 Música/Instrumentação Musical (Oboé) Auxiliar I 
40 horas/Dedicação Exclusiva
Requisitos : Graduação (Bacharelado ou Licenciatura)
ou Mestrado ou Doutorado em Música.

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico 
www.ufsm.br/concurso.
3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):
Início: 00h01min do dia 06 de maio de 2011.
Término: 23h59min do dia 04 de junho de 2011.
3.3. Procedimentos para inscrição
a) Acessar o sítio da UFSM – www.ufsm.br/concurso;
b) Ler atentamente o Edital do Concurso Público e demais orientações;
c) Preencher adequadamente o formulário eletrônico específico e clicar no ícone 
“enviar a inscrição”;
d) Imprimir o comprovante de inscrição (valerá como contra-recibo eletrônico);
e) Gerar e imprimir a GRU para pagamento da taxa de inscrição. A taxa, uma vez 
paga, não será restituída em
hipótese alguma;
f) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme 
item 3.4.;
g) Valor da taxa de inscrição:
- Auxiliar I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 65,00 (sessenta e cinco 
reais);

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h) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o 
dia 06/06/2011, conforme
expediente bancário. A guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em 
www.tesouro.fazenda.gov.br. SIAFI –
Guia de Recolhimento da União, Impressão – GRU Simples, Unidade Gestora 
(Favorecida) código: 153164, Gestão:
15238, Código de Recolhimento: 28830-6, Número de Referência: 15316415238414, 
Competência: mês e ano atual,
Vencimento: 06/06/2011, CPF e Nome do candidato, Valor do principal e Valor 
total;
i) Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;
j) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; 
carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos 
fiscalizadores de Exercício Profissional
(órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as 
expedidas por órgão público que, por
Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional 
de habilitação (somente o modelo com
foto);
k) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por 
motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, 
bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados;
l) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do 
provimento, de acordo com o que
dispõe o art. 5º da Lei 8.112, do art. 207 da Constituição Federal e do § 3º da 
Lei n. 9.515/97.
3.4. Isenção da taxa de inscrição
a) Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa pelos candidatos 
oriundos de família de baixa renda, nos
termos dos Decretos n. 6.135 de 26/06/07 e n. 6.593, de 02/10/08;
b) A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada até o dia 16/05/2011. O 
candidato deverá imprimir, preencher
e assinar o formulário específico de requerimento de isenção, disponível no 
endereço www.ufsm.br/concurso e
entregar este requerimento no período de 06/05/2011 a 16/05/2011, no 
Departamento de Arquivo Geral da UFSM,
Prédio da Administração Central, Campus, Camobi, Santa Maria/RS, no horário das 
08h às 11h30min e das 14h às
17h30min, exceto sábados, domingos, feriados. O candidato também poderá 
encaminhar o formulário de
requerimento de isenção via Correio, por SEDEX, para a Pró-Reitoria de Recursos 
Humanos, no endereço: Avenida
Roraima, nº 1000, Cidade Universitária, Bairro Camobi, Prédio da Administração 
Central, 4° andar, sala 43 9, Santa
Maria/RS, CEP: 97105-900, com postagem até o dia 16/05/2011;
c) A resposta acerca do deferimento ou não será divulgada mediante Edital, e 
estará disponível na página do
concurso até o dia 27/05/2011;
d) Caberá aos candidatos realizar consulta na página do concurso para verificar 
a sua situação com relação à
isenção da taxa de inscrição e observar os editais do concurso;
e) Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento 
da taxa devida, dentro do prazo
normal estipulado no Edital.
3.5. Da documentação
a) Após proceder à inscrição, os candidatos deverão encaminhar ao Departamento 
Didático (ver endereço no Anexo
I - Instruções Específicas), por correspondência postada via SEDEX ou correio 
internacional registrado, ou entregar
diretamente via Divisão de Protocolo Geral da UFSM a documentação necessária 
para instruir o processo:
I – cópia de documento de identidade ou passaporte;
II – comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição (GRU);
III – comprovante de inscrição (ficha de inscrição).
b) A documentação exigida no item 3.5.a, que for enviada pelo Correio, somente 
será recebida pelo Departamento
Didático até o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o encerramento das 
inscrições, desde que
postada até o dia 06/06/2011.
c) A UFSM não se responsabilizará pela documentação, enviada via postal, não 
recebida até o término do período
previsto no item 3.5.c.
3.6. Da prorrogação do prazo de inscrições
Não havendo candidatos inscritos em algum dos cargos, estas inscrições 
permanecerão abertas por mais 30 (trinta)
dias.
3.7. Da homologação e anulação das inscrições
a) As inscrições serão homologadas pelo Departamento Didático em até 30 (trinta) 
dias corridos após o
encerramento destas. O resultado da homologação das inscrições será divulgado no 
endereço do sítio da UFSM
(www.ufsm.br/concurso);
b) O candidato poderá interpor recurso da decisão de não homologação de sua 
inscrição ao Colegiado do
Departamento Didático, via Divisão de Protocolo Geral, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos, contados a partir da
divulgação das inscrições homologadas no sítio da UFSM;
c) A decisão sobre os recursos interpostos será divulgada no prazo de 10 (dez) 
dias corridos, a contar da data de
entrada dos processos no Departamento Didático;
d) Encerrado o prazo do item 3.7, c, a nominata de inscrições definitivas será 
divulgada no sítio da UFSM.
3.7.1. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:
a) Efetuarem pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do 
candidato;
b) Efetuarem o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;
c) Efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
3.7.2. Não serão homologadas as inscrições recebidas fora dos prazos estipulados 
no Edital;
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4. DA COMISSÃO EXAMINADORA
4.1. A Comissão Examinadora será constituída de cinco professores doutores da 
área objeto do concurso ou afim,
sendo três efetivos e dois suplentes;
4.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das 
inscrições e sua composição
será divulgada no sítio da UFSM com antecedência mínima de 15 (quinze) dias 
antes da realização das provas;
4.3. Os candidatos terão até 10 (dez) dias corridos após a divulgação da 
Comissão Examinadora no sítio da
UFSM, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora, via 
Divisão de Protocolo Geral, perante
o Conselho da Unidade Universitária;
4.4. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora quando a solicitação de 
impedimento não tiver
provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 4.3, não tenha 
ocorrido arguição contra sua
composição.
5. DAS PROVAS
5.1. O período provável de realização das provas será de 20/06/2011 a 
02/09/2011;
5.2. A data, horário e local das provas serão dados a conhecer aos candidatos 
por correspondência com AR com
antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do concurso, contados a partir 
da data de postagem da
correspondência;
5.3. Por ocasião do estabelecimento da Comissão Examinadora, os candidatos 
deverão entregar o Memorial
Descritivo e o curriculum vitae (obrigatoriamente no formato de currículo da 
Plataforma Lattes do CNPq) com a
documentação comprobatória no seu formato original e fotocópias.
5.4. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização das 
provas munidos de documento
oficial de identificação, preferencialmente o informado no requerimento de 
inscrição;
5.5. As provas Escrita, Didática, de Defesa de Produção Intelectual, de Títulos 
e Prática (se houver) ocorrerão de
acordo com o estipulado na Resolução N. 020/2009 da UFSM, disponível no site 
www.ufsm.br/concurso.
5.6. O concurso será constituído das seguintes provas:
a) Prova Escrita;
b) Prova Didática;
c) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
d) Prova de Títulos;
e) Prova Prática .
5.7. Critérios das provas
a) A prova escrita atenderá aos seguintes critérios:
I – consistirá na redação de um texto de síntese, conciso e em linguagem 
técnico-científica, na forma usual da área
objeto do concurso;
II – versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do 
programa do Concurso Público, sorteado
imediatamente antes do início da prova;
III – terá duração máxima de cinco horas, incluindo, nesse período, a consulta 
prévia a critério do candidato, que
poderá ser de até duas horas, de bibliografia apresentada à Comissão 
Examinadora;
IV – após o período da consulta prévia, o candidato não poderá fazer uso de 
qualquer anotação ou material de
consulta;
V – a prova escrita de cada candidato será guardada em envelope lacrado e 
rubricado por todos os membros da
Comissão Examinadora e pelo candidato;
VI – a abertura das provas escritas será em sessão pública, devendo estas serem 
lidas pelo respectivo candidato,
sendo fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias obtidas 
imediatamente após a abertura dos
envelopes lacrados, com a finalidade de permitir a perfeita compreensão do 
texto.
b) A prova didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica 
e implicará o desenvolvimento de
um ponto, constante do programa e sorteado vinte e quatro horas antes do início 
da prova didática de cada
candidato. Do sorteio do ponto será excluído aquele que tenha sido objeto da 
prova escrita ou de outros candidatos
já sorteados;
c) A aula didática terá a duração de, no máximo, cinquenta minutos, sem arguição 
da Comissão Examinadora. Após
o término da prova didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, 
até quinze minutos para arguir o
candidato acerca do ponto objeto da prova;
d) A chamada para a realização das provas didáticas obedecerá à ordem de sorteio 
dos nomes dos candidatos, a
ser realizado no ato de instalação dos trabalhos e definição do cronograma do 
concurso;
e) A defesa da produção intelectual dar-se-á mediante memorial descritivo, que 
deve relatar, de forma livre, os
principais momentos da vida profissional e acadêmica do candidato. O memorial 
descritivo deverá conter os planos
do candidato relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, 
na pesquisa e na extensão;
f) O candidato terá o tempo máximo de vinte minutos para defesa oral do memorial 
descritivo. A arguição do
memorial descritivo deverá ser realizada em sessão pública, facultado à Comissão 
Examinadora um tempo máximo
de trinta minutos;
g) A prova de títulos será constituída do exame do curriculum vittae, entregue 
obrigatoriamente no formato de
currículo da Plataforma Lattes do CNPQ (conforme estabele o §1º do art. 18 da 
Resolução 020/2009), no qual a
Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os 
documentos comprobatórios
conforme art. 28 da Resolução 020/2009, disponível no site www.ufsm.br/concurso;
h) A duração da prova prática, se houver, será definida pela Comissão 
Examinadora;
i) A prova Didática, a Prova de Defesa Oral de Produção Intelectual e a Prova 
Prática (se houver), quando da sua
apresentação à Comissão Examinadora, serão gravadas em áudio para efeito de 
registro e avaliação.
5.8. Julgamento das provas e divulgação dos resultados
a) No julgamento da prova escrita, a Comissão Examinadora considerará os 
seguintes critérios gerais:
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I – domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II – estruturação coerente do texto;
III – clareza e precisão de linguagem.
b) No julgamento da prova didática, a Comissão Examinadora considerará os 
seguintes critérios gerais:
I – domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II – capacidade do candidato, relativa à utilização dos recursos de comunicação 
e técnicas de
ensino;
III – execução do plano de aula;
IV – cumprimento do tempo da aula.
c) Cada examinador julgará, independentemente, as provas escrita e didática, 
auferindo as suas notas
individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em 
duas casas decimais;
d) As notas de cada candidato, referentes às provas escrita e didática, serão 
calculadas pela média aritmética das
notas individualmente atribuídas pelos Examinadores;
e) Quando couber prova prática, a nota que cada examinador atribuirá a prova 
didática será a média aritmética das
notas atribuídas por ele à prova didática e à prova prática;
f) A avaliação da defesa da produção intelectual de cada candidato será 
definida, individualmente, pelos membros
da Comissão Examinadora, e receberá nota de zero a dez;
g) A nota da prova de títulos de cada candidato será igual à média ponderada das 
notas obtidas para cada grupo,
conforme tabela de pontos para avaliação de títulos (Resolução 020/2009), 
observando o seguinte:
I – para cada grupo, sequenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total 
de pontos obtidos
correspondente à média dos três examinadores;
II – atribui-se o peso máximo definido para cada grupo ao número de pontos 
obtido pelo candidato com
maior pontuação;
III – aos demais candidatos, a pontuação será atribuída proporcionalmente em 
relação ao candidato com a
maior pontuação.
h) No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser 
considerado apenas um título em
cada item;
i) Para cada um dos candidatos, cada examinador atribuirá graus de zero a dez, 
para a prova escrita, para a prova
didática, para a defesa da produção intelectual, sendo a nota de cada prova a 
média aritmética das notas atribuídas
pelos três examinadores;
j) Para cada um dos candidatos, a nota da prova de títulos será atribuída em 
graus de zero a dez, em cédula única,
assinada pela Comissão Examinadora;
k) No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa 
decimal, desprezando-se as
frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os 
milésimos forem iguais ou
superiores;
l) A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas 
na prova de títulos, na defesa da
produção intelectual e nas provas escrita e didática, observados os seguintes 
pesos:
I – prova escrita: dois vírgula cinco;
II – prova didática: dois vírgula cinco;
III – defesa da produção intelectual: dois;
IV – prova de títulos: três.
m) No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda 
casa decimal, desprezando-se as
frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os 
milésimos forem iguais ou
superiores a cinco;
n) Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, 
procederá ao julgamento final
obedecendo à seguinte ordem:
I – Quadro demonstrativo constando:
a) nomes dos examinadores;
b) notas atribuídas a cada prova;
c) média ponderada por examinador, obedecendo aos pesos estabelecidos no item 
5.7, l;
d) média aritmética final simples.
II – O presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a 
abertura de seus envelopes
lacrados e a leitura das notas atribuídas às provas escrita, didática e da 
produção intelectual, por candidato, sendo
estas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.
III – A abertura dos envelopes lacrados e a leitura da nota atribuída à prova de 
títulos, por candidato, serão
feitas pelo Presidente da Comissão Examinadora, sendo esta lançada no quadro 
respectivo.
6. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que obtiver média final 
igual ou superior a sete,
considerando-se para a classificação o disposto no art. 16 e seus parágrafos do 
Decreto n. 6.944/2009 e parágrafo
único do art. 34 da Resolução 020/2009;
6.2. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas 
finais obtidas;
6.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
I – idade dos candidatos (em favor do mais idoso), conforme Lei nº 10.741, de 
1º/10/2003;
II – maior nota na prova de títulos;
III – maior nota na prova escrita;
IV – maior nota na prova didática;
V – maior nota na prova de defesa da produção intelectual.

10.2. A remuneração inicial bruta, de acordo com os cargos será:
- Auxiliar I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 2.762,36
- Assistente I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 3.058,69
- Adjunto I com 40 horas: R$ 4.300,00
- Adjunto I com 40 horas e Dedicação Exclusiva: R$ 7.333,67.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;
b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
c) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos 
examinadores, executores, seus
auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das provas;
d) For surpreendido, durante a realização da prova, usando equipamentos não 
autorizados pela Comissão
Examinadora;
e) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos membros 
da Comissão Examinadora;
f) Não estiver no local de realização da prova até o início previsto para a 
mesma.
11.2. A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita 
aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais 
expedientes reguladores do
concurso;
8
11.3. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da Universidade Federal de Santa Maria 
divulgará, sempre que forem
necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Concurso 
Público. Os candidatos poderão
manter-se informados através da página www.ufsm.br/concurso;
11.4. Após a homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e 
posterior divulgação no Diário
Oficial da União, os candidatos terão um prazo de 60 (sessenta) dias para 
retirar na PRRH o currículo entregue no
ato da instalação da Comissão Examinadora, depois do que, serão fragmentados;
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da 
Universidade Federal de Santa
Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Santa Maria, 04 de maio de 2011.

Anexo I - Instruções Específicas
Professor Auxiliar I
1. Área: Música/Instrumentação Musical (Oboé)
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Música/Centro de Artes e 
Letras (CAL)
3. Programa das provas
3.1. Prática e ensino de solos de orquestra para oboé;
3.2. Repertório do século XVIII para oboé, prática e ensino;
3.3. Repertório do século XIX para oboé, prática e ensino;
3.4. Repertório dos séculos XX e XXI para oboé, prática e ensino;
3.5. Repertório brasileiro para oboé, prática e ensino;
3.6. Técnicas de postura, respiração e sonoridade do oboé, aplicadas ao 
repertório e ensino do instrumento;
3.7. Articulação, fraseado e expressão no oboé, aplicados ao repertório e ensino 
do instrumento;
3.8. Grandes oboístas e seu legado para a prática e ensino do instrumento;
3.9. A história do oboé, família, origem e evolução;
3.10. Métodos, estudos e materiais didáticos para a prática e ensino do oboé;
3.11. Diferenças entre a escola alemã e americana, na sonoridade, na prática e 
no ensino do oboé.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa de Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos;
V) Prova Prática.
5. Orientações para a Prova Prática
O candidato deverá estar apto a executar ao instrumento - Oboé - o seguinte 
repertório:
a) W. A. Mozart: Concerto em Dó maior k. 314;
b) Uma peça brasileira de livre escolha;
c) Uma peça de livre escolha do século XVIII;
d) Uma peça de livre escolha do século XIX;
e) Uma peça de livre escolha do século XX;
f) Uma peça de livre escolha do século XXI.
O Departamento de Música não proverá pianista acompanhador, sendo essa uma 
responsabilidade do
candidato. O candidato deverá trazer o seu próprio instrumento – Oboé.
5.1. Metodologia de aferição da Prova Prática:
Para a avaliação dos candidatos da Prova Prática, a banca deverá estar atenta ao 
domínio técnico do
candidato, que engloba questões de afinação, precisão rítmica e sonoridade; de 
domínio musical, que inclui a
fluência, fraseado e abordagem estilística; de performance musical, que 
evidencia a postura, gestual, presença de
palco e a comunicabilidade e por último na pertinência da escolha das obras.
6. Endereço, telefone e e-mail do Departamento
Endereço: Centro de Artes e Letras – Prédio 40
Departamento de Música – sala 1215
Av. Roraima, 1000
Santa Maria - RS
CEP: 97105-900
Fone: (55) 3220-8088 ou 3220-8454
E-mail: depmus.ufsm em gmail.com
Dalvan José Reinert
Vice-Reitor no exercício da Reitoria
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