[ANPPOM-L] I Concurso de Composição Caravelas

Alberto Pacheco apacheco em post.com
Qua Maio 25 08:00:42 BRT 2011


Chamada de Composições
I Concurso de Composição Caravelas
Lisboa, Fevereiro de 2012
O Caravelas, Núcleo de Estudos da História da Música Luso-Brasileira, órgão do Centro de Estudos de Sociologia e Estética Musical (CESEM), e a Escola Superior de Música de Lisboa (ESML) promovem a criação de um Concurso de Composição no âmbito do Congresso “A Língua Portuguesa em Música”.
O concurso tem como objectivo premiar obras de jovens compositores lusófonos. Assim, poderão concorrer compositores oriundos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Macau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. 
Só serão aceites inscrições de candidatos até  *30 anos de idade, contando com o último dia do prazo de inscrição.*
A formação de Câmara disponível compreende: voz, 1 flauta (também flauta alto), 1 oboé (também corne inglês), 1 clarinete (também clarinete baixo e/ou requinta, 1 saxofone (soprano, alto, tenor ou barítono) 1 fagote, 1 trompa, 1 trompete, 1 trombone e quinteto de cordas (2 violinos, 1 viola, 1 violoncelo e 1 contrabaixo). 
Serão aceites obras que utilizem a totalidade ou parte dos instrumentos da formação base, não podendo a obra a concurso ter uma formação inferior a um trio de escolha livre, mais a voz. 
São excluídos quaisquer outros meios além dos enunciados nas respectivas formações instrumentais, tal como o uso de electroacústica. 
As obras deverão ter uma duração mínima de  *6 (seis) minutos e máxima de 10 (dez) minutos.*
As obras a concurso terão obrigatoriamente que utilizar um texto de autor lusófono, escrito em língua portuguesa que esteja em domínio público, ou, caso contrário, com autorização expressa do autor. 
As obras deverão ser rigorosamente inéditas, sendo excluídas todas aquelas que tenham sido tornadas públicas por qualquer meio, ou que tenham sido encomendadas por qualquer instituição. 
São igualmente excluídas as obras que tenham sido premiadas em qualquer outro concurso nacional ou internacional, não podendo também estas concorrer simultaneamente a qualquer outro concurso cujos resultados sejam revelados antes da data de fecho do presente concurso. 
As obras devem ser apresentadas em edição gráfica por computador (Finale ou Sibelius, com exclusão de qualquer outro programa), e acompanhadas dos respectivos ficheiros MIDI/WAVE, ou de versões áudio, se gravadas em privado. 
As obras concorrentes – quatro exemplares de cada partitura – deverão ser enviadas (apenas por correio registado) para: 
A/c I Concurso de Composição Caravelas 
CESEM
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Av. de Berna, 26 C
1069-061 LISBOA, PORTUGAL
O prazo de envio termina no dia  *31 de Outubro de 2011*, fazendo fé o carimbo do correio. 
As composições devem ostentar apenas o título e o pseudónimo do compositor, não devendo conter qualquer outro elemento susceptível de identificação do seu autor. 
Juntamente com as peças concorrentes, deve ser enviado um sobrescrito fechado, contendo: 
a) a identidade do concorrente, o seu endereço, número de telefone e e-mail; 
b) um breve texto de apresentação da obra; 
c) uma declaração escrita e assinada pelo compositor, atestando (i) que a obra foi escrita pelo autor que a submete, (ii) que é uma obra inédita, (iii) que nunca foi premiada e (iv) que a mesma não concorre simultaneamente a nenhum outro concurso. 
As cópias da(s) obra(s) e o sobrescrito de identificação devem ser entregues num único sobrescrito. 
Será premiada apenas uma obra, mas o júri poderá fazer Menções Honrosas. A obra premiada e as possíveis menções honrosas serão executadas no último concerto do Congresso “A Língua Portuguesa em Música”. Os compositores receberão uma cópia DVD da gravação deste concerto. A composição vencedora será publicada comercialmente pela editora AVA - Musical Editions, edição que será apresentada publicamente no dia do concerto dos laureados. Para este efeito será celebrado um contrato entre a editora e o compositor premiado.
O Júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio se a qualidade das obras a concurso for considerada insuficiente podendo, no entanto e independentemente do prémio, decidir atribuir Menções Honrosas, se a qualidade das obras assim o permitir. 
Não haverá obras premiadas ex-aequo. 
A divulgação dos prémios, bem como das obras premiadas, será feita através dos sites do Caravelas (www.caravelas.com.pt http://www.caravelas.com.pt/ ) e da ESML (www.esml.ipl.pt http://www.esml.ipl.pt/ ), num prazo máximo de um mês, posterior à data de encerramento do período do concurso. 
Apenas os compositores premiados e/ou os distinguidos com Menções Honrosas serão contactados directamente, via telefone e/ou por e-mail. 
A entrega dos prémios será feita em sessão pública, durante o concerto de apresentação das obras premiadas, a realizar no dia 11 de Fevereiro de 2012, no auditório da ESML (a confirmar).
A organização reserva-se o direito de autorizar que o concerto seja gravado, sem que os compositores laureados tenham direito a outras remunerações. 
Quaisquer futuras execuções, gravações ou edições, quer das obras premiadas quer das obras contempladas com Menções Honrosas, deverão obrigatoriamente incluir nas notas de programa de concertos, CD/DVD’s e/ou partituras a menção “Obra vencedora (ou Menção Honrosa) do I Concurso de Composição Caravelas”. 
Todos os laureados comprometem-se a fornecer os materiais e a partitura de maestro até ao dia estipulado pela organização do Concurso – sob pena de perderem o direito ao prémio –, não podendo reclamar quaisquer direitos de aluguer desses mesmos materiais. Esta cedência dos materiais é válida apenas para uma apresentação pública relativa ao concerto de apresentação das obras premiadas. 
Comprometem-se, ainda, a entregar os materiais em boas condições de utilização (formato, apresentação, legibilidade, marcações de ensaio e viragem de páginas). 
O júri será constituído pelas seguintes personalidades:
Sergio Azevedo (Presidente) 
Edson Zampronha 
Alberto Roque
Paulo Assis
Todas as obras não premiadas, bem como os respectivos sobrescritos de identificação ficarão na posse do secretariado do Concurso, podendo ser reclamados até um mês depois da publicação dos resultados. Expirado esse prazo serão destruídos para preservação dos direitos de autor. 
Cabe ao Secretariado do Concurso todos os esclarecimentos sobre o presente regulamento. 
Qualquer caso omisso no Regulamento será decidido pelo Júri. Das decisões do Júri não haverá recurso. 
Quaisquer dúvidas que este regulamento suscitar deverão ser esclarecidas junto à coordenação do Concurso: Escola Superior de Música de Lisboa, Campus de Benfica do IPL, 1549-003. E- mail: concurso em esml.ipl.pt
A participação no concurso implica a aceitação de todos os artigos deste regulamento.
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