[ANPPOM-L] Fwd: Lei dos Direitos Autorais está aberta a contribuições da sociedade

Martha Ulhôa mulhoa em unirio.br
Dom Maio 29 15:28:35 BRT 2011


A citação para fins educacionais estão marcadas em amarelo:

Capítulo IV



Das Limitações aos Direitos Autorais



        Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:



        I - a reprodução:



        a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo
informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do
autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;



        b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões
públicas de qualquer natureza;



        c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos
sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não
havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;



        d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso
exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins
comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em
qualquer suporte para esses destinatários;



        II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso
privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;



        III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio
de comunicação, de *passagens de qualquer obra*, para fins de estudo,
crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir,
indicando-se o nome do autor e a origem da obra;



        IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles
a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem
autorização prévia e expressa de quem as ministrou;



        V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas,
fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos
comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses
estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a
sua utilização;



        VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas
no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos
estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;



        VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas
para produzir prova judiciária ou administrativa;



        VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de
obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de
artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal
da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida
nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.



        Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem
verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.



        Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos
podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos,
fotografias e procedimentos audiovisuais.


Em 3 de maio de 2011 19:42, MAGALI KLEBER <makleber em uol.com.br> escreveu:

> Bem,
>
> diante dassa informação da Professora Beatriz, ja agradecendo  o envio
> desse dado,
> sugiro que possamos nos manifestar enquanto classe profissional,
>
.........................

------------------------------
Em 02/05/2011 12:59, *Beatriz Magalhães Castro < bmagalhaescastro em gmail.com>
* escreveu:

> Caros colegas,
>
> Essa questão é fundamental pois a legislação brasileira não contempla o
> dito "*fair use*". Isso implica que todo e qualquer uso ou reprodução de
> obra musical (em seus diversos suportes e formatos),  ou ainda de produção
> intelectual, que esteja sob a proteção de algum/qualquer tipo de propriedade
> intelectual (seja do autor, do editor, etc) não pode ser feita mesmo para
> fins educativos e/ou não-lucrativos. Isso envolve a questão do estudo de
> obras  e fenômenos num contexto onde o acesso à informação ainda está em
> debate e estruturação.
> .....................
>

-- 
 Martha Tupinambá de Ulhôa
Professora Titular
Instituto Villa Lobos - PPGM - UNIRIO

Senior Research Fellow
King's College London (mai 2011 - fev 2012)
  King's: +44 (0)20 7848 1384
Mobile: +44 (0)75 4932 6912
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