[ANPPOM-Lista] Projeto que limita número de alunos em sala de aula está na Câmara

Carlos Palombini cpalombini em gmail.com
Sáb Dez 29 03:08:21 BRST 2012


Pela proposta, turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos do ensino
fundamental deverão ter no máximo 25 alunos e as demais classes, até 35
28 de dezembro de 2012 | 21h 54

http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,projeto-que-limita-numero-de-alunos-em-sala-de-aula-esta-na-camara,978564,0.htm

Agência Senado

O projeto de lei que limita em 25 o número de alunos em sala de aula,
aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado em
decisão terminativa, foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.

O PL 504/2011 é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e altera a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

De acordo com a proposta, as turmas de pré-escola e dos dois primeiros anos
do ensino fundamental deverão ter no máximo 25 alunos. Já as classes das
demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio, segundo determina
o projeto, deverão ter até 35 alunos.

Ao justificar a apresentação do projeto, Humberto Costa ressaltou que a
relação entre o número de alunos e professores é uma das causas da falta de
qualidade da maioria das escolas. O autor observou que, mesmo em escolas
privadas, que investem em insumos modernos de ensino, os resultados estão
aquém dos de outros países.

"O objetivo do projeto é buscar melhores condições de aprendizagem para as
crianças brasileiras. E a relação entre professor e número de alunos incide
diretamente sobre a capacidade de aprendizagem", disse o senador durante a
reunião da CE em que a matéria foi aprovada.

Inicialmente, a relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves
(DEM-SE), havia sugerido uma emenda ao projeto para permitir a ampliação
dos quantitativos em até 20%, desde que cada aluno viesse a ocupar 1,5
metro quadrado, na educação infantil, ou um metro quadrado, no ensino
fundamental e no ensino médio. A pedido do autor da proposta, que alertou
para a “dificuldade operacional” de se colocar em prática o texto da
emenda, a relatora admitiu manter a versão original do projeto.
-- 
carlos palombini
www.researcherid.com/rid/F-7345-2011
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