[ANPPOM-Lista] "Historiador? Só com diploma" de Fernando Rodrigues

Marcus S. Wolff m_swolff em hotmail.com
Qui Nov 15 21:08:15 BRST 2012


        Caros colegas,como afirmou o presidente da ANPUH, prof Benito B. Scmidt, em sua defesa do projeto no senado no dia 06/11, aprovado no dia seguinte,


"o que se pretende não é impedir ninguém de escrever ou se
manifestar sobre o passado, mas sim assegurar a presença de historiadores
profissionais, com formação específica, nas instituições que realizem pesquise
e ensino de História. Além disso, pelo raciocínio do Senador (Aloysio Nunes Ferreira), não seria um
problema a situação que, infelizmente, ocorre hoje, na qual, em diversos
espaços profissionais, historiadores acabam tendo que lecionar Geografia,
Sociologia, Artes, entre outras matérias, sem terem conhecimentos específicos
para isso (e vice-versa), o que certamente prejudica a formação dos estudantes
dos variados níveis de ensino. Também por analogia, poder-se-ia, caso a
perspectiva do Senador fosse correta, pensar que grandes atletas teriam a
possibilidade de lecionar Educação Física nas escolas, sem possuírem para isso
conhecimentos de Anatomia, Fisiologia, Movimento Humano, Pedagogia, entre
outros, apenas a sua prática em determinados esportes (não é à toa que muitos
atletas percebem tal lacuna formativa e, em algum momento de sua carreira,
ingressam em cursos de Educação Física). Por fim, nem é preciso dizer o quanto
a ANPUH reconhece e admira o trabalho de estudiosos como Cabral de Mello e
Costa e Silva e sua contribuição à historiografia brasileira, inclusive
convidando-os a participar de eventos promovidos pela entidade". (trecho citado retirado do último informe da ANPUH, a qual sou associado).Dando , prosseguimento ao seu esclarecimento, o prof Benito observa que nós historiadores, que passamos por um longo aprendizado no tratamento com as fontes e em sua problematização,   "sabemos que uma das regras básicas do nosso ofício
é a elaboração de um discurso de prova, assentado na pesquisa e na crítica dos
vestígios do passado, os documentos"(idem, ibidem). E acrescneta:

Em nenhum momento este projeto veda que pessoas com outras
formações, ou sem formação alguma, escrevam sobre o passado e elaborem
narrativas históricas. Apenas estabelece que as instituições onde se realiza o
ensino e a pesquisa de História contem com historiadores profissionais em seus
quadros, por considerar que, ao longo de sua formação, eles desenvolvem
habilidades específicas como a crítica documental e historiográfica e a
aquisição de conhecimentos teóricos, metodológicos e técnicos imprescindíveis à
investigação científica do passado. Da mesma maneira, a regulamentação pode
evitar que continuem a se verificar, nos estabelecimentos de diversos níveis de
ensino, situações como a de o professor de História ser obrigado a lecionar
Geografia, Sociologia, Educação Artística, entre outras disciplinas, sem ter
formação específica para isso (e vice-versa)". Aliás, a nova lei vem a impedir que situações como a que vivi recentemente na minha universidade, onde um arquiteto foi chamado pela coordenadora de comunicação para me substituir na disciplina de história contemporânea, embora ele não tenha formação na área . Como músico e historiador, creio que essa lei veio em boa hora, contribuindo para que a história da música passe a ser encarada com mais seriedade nas graduações em música, onde geralmente é vista como disciplina complementar, a serviço de uma boa performance. Talvez assim as aulas de história da música nos cursos de graduação comecem a lidar com as linguagens musicais e os discursos sobre música com maior grau de aprofundamento e autonomia e com as ferramentas necessárias para isso! Cordialmente,Marcus.





Marcus S. Wolff
Doutor em Comunicação e Semiótica (PUC/SP)
Mestre em História da Cultura (PUC/RJ)
Prof. das faculdades de Música, Comunicação e Pedagogia
da Universidade Candido Mendes, Nova Friburgo - RJ
Subject: Re: [ANPPOM-Lista] "Historiador? Só com diploma" de Fernando Rodrigues
From: alexandrenegreiros em yahoo.com.br
Date: Thu, 15 Nov 2012 15:59:52 -0200
CC: marceloliveirasouza em gmail.com; m_swolff em hotmail.com; etnomusicologiabr em yahoogrupos.com.br; anppom-l em iar.unicamp.br
To: lacerda.lacerda em yahoo.com.br

Oi pessoal,
Peço perdão pela longa opinião sobre esse PLS 368 (regulam. historiador), na íntegra abaixo. Pela recente atuação junto ao SindMusi-RJ no esforço (possível) para reformular "nossa" caquética OMB, venho me aproximando de conceitos como habilitação profissional, regulamentação, conselhos etc. e gostaria de dividir com todos o pouco que compreendi a esse respeito. Depois lembro da desobrigação da contratação de formados em música, nascida do veto presidencial a tal item quando sancionada a lei 11.769 e, finalmente, da recente tentativa da Federação dos Jornalistas de tornar os textos jornalísticos exclusivos dos diplomados em Comunicação Social. 
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através das Superintendências Regionais (SRTE) carimba na carteira (CTPS) o Registro Profissional, que confere a habilitação para o exercício de uma profissão. Ele pode fazer isso com as profissões reconhecidas por lei, e o fará em todos os locais onde não haja um Sindicato específico da categoria. Nem toda profissão reconhecida é também regulamentada; para tal deve haver lei que imponha limites específicos ao seu exercício (jornada máxima, espaço de trabalho, equipamentos, repouso etc.). Havendo um sindicato, caberá a ele esta habilitação, além da defesa do profissional em seu exercício. Dependendo do que diga a lei (geral - CLT, ou específica - regulamentação) em relação a uma certa carreira, a habilitação pode ser dada por diploma ou pelo reconhecimento do seu efetivo exercício. Se houver um conselho profissional da categoria, esta se dará somente a critério deste conselho.
Os conselhos (como a nossa OMB) regulam e organizam a atividade de algumas profissões regulamentadas. Atuam para defender a sociedade de maus profissionais. Exigem que se cumpra a regulamentação estabelecida em lei. Todos os conselhos são autarquias, cuja criação ou modificação são de competência privativa da Presidência da República. Pois representam o próprio Estado, com suas funções típicas, mesmo que tenham certa autonomia. Para os fins específicos, exercem o poder de polícia e tem suas taxas com força de tributo. Há categorias COM e outras SEM conselhos porque o Estado reconhece ou não riscos maiores ou menores na atuação de seus maus profissionais. Em geral, há conselhos onde o mal exercício profissional possa causar danos irreparáveis à sociedade. (Ah, Juscelino...)
O esforço da ANPUH para a regulamentação expresso nesse PLS, então, mostra a tentativa de definir claramente o "fazer" do historiador, seus limites e onde se imbricam com os limites de outros fazeres. Só que avançam pouco, e conduzem a tentativa por caminhos pouco precisos. Faço então algumas considerações, temendo mesmo que não haja outros ou maiores caminhos:
1) Quando o PLS cria para o historiador a "reserva de mercado" para o magistério, vejo-a adiante categoricamente atropelada, tal como se deu na tentativa equivalente da lei 11.769: uma lei federal como esta obrigaria sistemas tão desiguais que nossos gargalos centenários brotarão em cada esquina. Não lembro dos números exatos da Funarte/MinC, em debate no CBM ao final de 2010, mas as ordens de grandeza já contam: são hoje cerca de 60 mil escolas (de ensino básico e fundamental) para cerca de 10 mil músicos diplomados, crescendo a aprox. 5% ao ano. Para a disciplina História, que números teríamos? Além do limite pragmático, MEC e cantões, no mérito também não há como prever sucesso. Abaixo, a justificativa do veto à exigência de formação específica:
Parágrafo único (vetado). O ensino da música será ministrado por professores com formação específica na área. Razões do veto: "No tocante ao parágrafo único do art. 62, é necessário que se tenha muita clareza sobre o que significa 'formação específica na área'. Vale ressaltar que a música é uma prática social e que no Brasil existem diversos profissionais atuantes nessa área sem formação acadêmica ou oficial em música e que são reconhecidos nacionalmente. Esses profissionais estariam impossibilitados de ministrar tal conteúdo na maneira em que este dispositivo está proposto. Adicionalmente, esta exigência vai além da definição de uma diretriz curricular e estabelece, sem precedentes, uma formação específica para a transferência de um conteúdo. Note-se que não há qualquer exigência de formação específica para Matemática, Física, Biologia etc. Nem mesmo quando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define conteúdos mais específicos como os relacionados a diferentes culturas e etnias (art. 26, § 4º) e de língua estrangeira (art. 26, § 5º), ela estabelece qual seria a formação mínima daqueles que passariam a ministrar esses conteúdos."
2) Quando tenta reconhecer limites específicos para a atuação desse profissional, não vejo em nenhuma das suas atribuições, previstas no art. 4º, a necessidade de uma competência específica deste diplomado. No inciso I, já falei sobre as razões do magistério acima. No inciso II, a "organização de informações para publicações, exposições e eventos" deve contar necessariamente com a contribuição do especialista da área à qual a história (a ser retratada ou analisada) se devota e, havendo o viés historicista, também um historiador. Mas não exclusivamente, ou precisaríamos multiplicar (instantaneamente) os historiadores especializados na proporção dos assuntos em debate pela ciência. Se considerarmos ainda a categoria história do tempo presente, o que faríamos com a imprensa periódica, os documentaristas ou mesmo com os blogs da internet? Nas atividades de "planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica" (item III) e nas de "assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação" (item V) e "elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos" (item VI),  creio que haja atividades típicas, embora outra vez não veja forma de tornar razoável proibir a atuação de especialistas das áreas às quais a história se dedique e, se necessário, como protagonistas. Em essência, apenas no item IV "assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica" creio ser possível vislumbrar uma atividade essencialmente típica, mas assim mesmo depois de um algum enfrentamento conceitual com bibliotecários, arquivologistas e museólogos, quiçá analistas de bancos de dados, que fugiria completamente ao meu alcance.
Folgo em saber que o Cristóvão Buarque já admitiu a desatenção quanto ao parecer favorável ao PLS 368 que assinou, redigido por um assessor, e que pretende tomar providências em sentido contrário. Lembro então da decisão do STF, de 2009, que acabou com a pretensão da FENAJ de tornar restrito a jornalistas a função de "escrever em jornais". Segue a opinião do Gilmar Mendes, que foi o relator e que sintetiza o entendimento do plenário (que só não foi acompanhado pelo primo do Collor): “O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada” [...] “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”.
A íntegra do PLS 368:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a profissão de historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente.Art. 2º É livre o exercício da atividade profissional de historiador, desde que atendidas as qualificações e exigências estabelecidas nesta Lei.Art. 3º O exercício da profissão de historiador, em todo o território nacional, é privativo dos portadores de:I – diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino;II – diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;III – diploma de mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino superior, ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação.Art. 4º São atribuições dos historiadores:I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior;II – organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História;III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.Art. 5º Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a apresentação de diploma nos termos do art. 3o desta Lei.Art. 6º As entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, historiadores legalmente habilitados.Art. 7º O exercício da profissão de historiador requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do local onde o profissional irá atuar.Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sou músico, tenho amigos jornalistas e historiadores, e respeito todos, mas acho essas reservas um exagero!
Abçs!Alexandre Negreiros
Em 12/11/2012, às 10:09, Fernando Lacerda <lacerda.lacerda em yahoo.com.br> escreveu:Bom dia a todas e todos!
Envio como arquivo anexo o texto do projeto de lei. Envio também um link para uma entrevista com o senador Paulo Paim, autor do projeto:
http://cafehistoria.ning.com/profiles/blogs/arquivo-conversa-cappuccino-8?id=1980410%3ABlogPost%3A462423&page=2 

A meu ver, o projeto tem indubitáveis méritos, mas deixa algumas questões para discussão.
O art. 3° diz que a profissão de historiador é privativa dos que
 possuem diplomas de graduação ou pós-graduação stricto sensu em História. A exigência do diploma ficou a cargo do art. 5°. No art. 4°, o legislador enumerou quais atribuições (privativas, portanto) dizem respeito ao trabalho do historiador. Vejamos:
I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior.II – organização de informações para publicações, exposições e eventos em empresas, museus, editoras, produtoras de vídeo e de CD-ROM, ou emissoras deTelevisão, sobre temas de História;III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;VI
 – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Pois bem... 
1. Não sei se existe a
 disciplina "História" pura e simples em algum curso do ensino superior, mas pode ser que exista. Penso que nos ensinos fundamental II e médio faça sentido. No ensino fundamental I, a disciplina sempre ficou a cargo do professor polivalente. Neste caso, se cada área tiver uma lei específica, talvez chegue uma hora em que o professor licenciado no curso de Pedagogia não tenha mais disciplinas no ensino fundamental I por falta de especificidade do curso.
2. Isto realmente me intriga: o que se define como história? História de...?! Se todas
 atividades listadas acima forem privativas, talvez precisemos de um historiador para escrever programas de concerto que tenham "informações sobre temas de História". Por outro lado, se os temas de história versarem especificamente sobre a metodologia da História, a lei talvez faça sentido, mas ainda assim favorecerá a separação entre as áreas do conhecimento.
3. Musicologia histórica é um serviço de pesquisa histórica que possui seus próprios métodos, porém em diálogo com uma série de outros campos. Como ficamos? Os arquivos e
 acervos em geral precisarão necessariamente ter um historiador ou um musicólogo sem formação específica em História poderá ser o profissional responsável? Isto inclui os incisos III a VI.
4. Destaco um trecho da entrevista (link acima) com o senador Paim:

"CAFÉ HISTÓRIA - Alguns pesquisadores autônomos e pesquisadores de áreas co-relatas temem que a lei possa vir a ser prejudicial aos não-portadores de diploma em história. Isso é verdade?
SENADOR PAULO PAIM - O reconhecimento da profissão vai exigir que as pessoas tenham diploma. Espero que a iniciativa não venha a trazer prejuízo para os pesquisadores que se debruçam sobre a História."
É curioso como o Legislativo brasileiro é irresponsável!!! Aliás, sempre me pareceu um poder perfeitamente dispensável. Neste ponto, os países com sistema de Common Law me parecem mais sensatos, mas voltando à questão: a função do legislador não deveria ser apenas "esperar que...", mas garantir ferramentas para que não ocorra. Para não correr o risco de que a "providência" (venha ela de onde vier) se incumba das correções da lei, bastaria um artigo com uma ressalva para profissionais de áreas específicas possam trabalhar com os assuntos históricos de suas áreas. Não sei exatamente como redigir isto sem precisar de exemplos, mas não
 sou em quem precisaria redigir.
Cordialmente,
Fernando Lacerda S. Duarte

        De: MARCEL OLIVEIRA <marceloliveirasouza em gmail.com>
 Para: Marcus S. Wolff <m_swolff em hotmail.com> 
Cc: etnomusicologia lista <etnomusicologiabr em yahoogrupos.com.br>; lista ANPPOM <anppom-l em iar.unicamp.br> 
 Enviadas: Domingo, 11 de Novembro de 2012 12:08
 Assunto: Re: [ANPPOM-Lista] "Historiador? Só com diploma" de Fernando Rodrigues
   
Sugiro a leitura do texto de Benito Bisso Schimidt, presidente da ANPUH, em resposta ao artigo da Folha


PROFISSÃO DE HISTORIADOR:
MARCHA DA INSENSATEZ OU DO DESCONHECIMENTO?

Nós, historiadores profissionais, sabemos que uma das regras básicas do nosso ofício é a elaboração de um discurso de prova, assentado na pesquisa e na crítica dos vestígios do passado, os documentos. Fernando Rodrigues, por não ter essa formação, talvez desconheça essa regra tão elementar e, por isso, não se deu ao trabalho de ler com atenção o documento que deveria balizar a sua análise (sic) publicada no jornal Folha de São Paulo de 10 de novembro de 2012: o Projeto de Regulamentação da Profissão de Historiador, aprovado no Senado Federal na última quarta-feira. Em nenhum momento este projeto veda que pessoas com outras formações, ou sem formação alguma, escrevam sobre o passado e elaborem narrativas históricas. Apenas estabelece que as instituições onde se realiza o ensino e a pesquisa de História contem com historiadores profissionais em seus quadros, por considerar que, ao longo de sua formação, eles desenvolvem
 habilidades específicas como a crítica documental e historiográfica e a aquisição de conhecimentos teóricos, metodológicos e técnicos imprescindíveis à investigação científica do passado. Da mesma maneira, a regulamentação pode evitar que continuem a se verificar, nos estabelecimentos de diversos níveis de ensino, situações como a de o professor de História ser obrigado a lecionar Geografia, Sociologia, Educação Artística, entre outras disciplinas, sem ter formação específica para isso (e vice-versa).


Temos certeza que o Senador Cristovam Buarque, tão sensível aos problemas da educação brasileira, apóia esta idéia, pois ela possibilita um ensino mais qualificado.

Temos certeza também que o Senador José Sarney, conhecedor do teor do projeto, está tranqüilo, pois sabe que não vai ser impedido, como nenhum cidadão brasileiro, de escrever sobre a história de seu estado, ou de qualquer período, indivíduo, localidade ou processo. Isso atentaria contra as liberdades democráticas, das quais os historiadores profissionais são grandes defensores.


Fique tranqüilo senhor Fernando Rodrigues, o senhor também poderá escrever sobre história. Só sugerimos que leia os documentos necessários antes de o fazer.

Benito Bisso Schmidt

Presidente da Associação Nacional de História – ANPUH-Brasil
  


Em 10 de novembro de 2012 15:48, Marcus S. Wolff <m_swolff em hotmail.com> escreveu:






Prezada Miriam e colegas,
li a matéria mas discordo completamente que seja apenas uma questão de corporativismo, já que a formação específica em história tende a propiciar um conhecimento mais aprofundado das discussões da área, das teorias sociais e das metodologias utilizadas pelos historiadores. A exigência do diploma para o ofício de historiador não me parece, contudo, que virá a impedir que musicólogos, antropólogos, sociólogos e outros cientistas sociais continuem a trabalhar com temáticas e objetos afins. Afinal, os próprios historiadores, desde Braudel até Peter Burke têm defendido a interdisciplinaridade e as abordagens transdisciplinares. Cordialmente,

Marcus.   




Marcus S. Wolff
Doutor em Comunicação e Semiótica (PUC/SP)
Mestre em História da Cultura (PUC/RJ)
Prof. das faculdades de Música, Comunicação e Pedagogia

da Universidade Candido Mendes, Nova Friburgo - RJ

 
Date: Sat, 10 Nov 2012 02:28:22 -0800
From: miriamcarpinetti em yahoo.com.br

To: anppom-l em iar.unicamp.br
Subject: [ANPPOM-Lista] "Historiador? Só com diploma" de Fernando Rodrigues


alerta aos musicólogos brasileiroshttp://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/77070-historiador-so-com-diploma.shtml


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