[ANPPOM-Lista] "Historiador? Só com diploma" de Fernando Rodrigues

Pedro Paulo Santos pedropaulo.kohler em gmail.com
Qua Nov 28 11:28:34 BRST 2012


Ola, bom dia a todos!

O projeto de lei pode ser bem intencionado, mas ao legislar sobre as
exigencias para o ensino superior, por exemplo, vai criar um problema
ou umas novas questões.
Obrigara os cursos superiores de musica que contenham a disciplina
Historia da Musica a contratar um historiador para a cadeira? Como
ficam os professores que ja ensinam historia da musica?

Pedro Paulo Kohler

Em 15 de novembro de 2012 21:08, Marcus S. Wolff
<m_swolff em hotmail.com> escreveu:
>
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>
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>
>
> Caros colegas,
> como afirmou o presidente da ANPUH, prof Benito B. Scmidt, em sua defesa do
> projeto no senado no dia 06/11, aprovado no dia seguinte,
>
> "o que se pretende não é impedir ninguém de escrever ou se manifestar sobre
> o passado, mas sim assegurar a presença de historiadores profissionais, com
> formação específica, nas instituições que realizem pesquise e ensino de
> História. Além disso, pelo raciocínio do Senador (Aloysio Nunes Ferreira),
> não seria um problema a situação que, infelizmente, ocorre hoje, na qual, em
> diversos espaços profissionais, historiadores acabam tendo que lecionar
> Geografia, Sociologia, Artes, entre outras matérias, sem terem conhecimentos
> específicos para isso (e vice-versa), o que certamente prejudica a formação
> dos estudantes dos variados níveis de ensino. Também por analogia,
> poder-se-ia, caso a perspectiva do Senador fosse correta, pensar que grandes
> atletas teriam a possibilidade de lecionar Educação Física nas escolas, sem
> possuírem para isso conhecimentos de Anatomia, Fisiologia, Movimento Humano,
> Pedagogia, entre outros, apenas a sua prática em determinados esportes (não
> é à toa que muitos atletas percebem tal lacuna formativa e, em algum momento
> de sua carreira, ingressam em cursos de Educação Física). Por fim, nem é
> preciso dizer o quanto a ANPUH reconhece e admira o trabalho de estudiosos
> como Cabral de Mello e Costa e Silva e sua contribuição à historiografia
> brasileira, inclusive convidando-os a participar de eventos promovidos pela
> entidade". (trecho citado retirado do último informe da ANPUH, a qual sou
> associado).
>
> Dando , prosseguimento ao seu esclarecimento, o prof Benito observa que nós
> historiadores, que passamos por um longo aprendizado no tratamento com as
> fontes e em sua problematização,   "sabemos que uma das regras básicas do
> nosso ofício é a elaboração de um discurso de prova, assentado na pesquisa e
> na crítica dos vestígios do passado, os documentos"(idem, ibidem). E
> acrescneta:
>
> Em nenhum momento este projeto veda que pessoas com outras formações, ou sem
> formação alguma, escrevam sobre o passado e elaborem narrativas históricas.
> Apenas estabelece que as instituições onde se realiza o ensino e a pesquisa
> de História contem com historiadores profissionais em seus quadros, por
> considerar que, ao longo de sua formação, eles desenvolvem habilidades
> específicas como a crítica documental e historiográfica e a aquisição de
> conhecimentos teóricos, metodológicos e técnicos imprescindíveis à
> investigação científica do passado. Da mesma maneira, a regulamentação pode
> evitar que continuem a se verificar, nos estabelecimentos de diversos níveis
> de ensino, situações como a de o professor de História ser obrigado a
> lecionar Geografia, Sociologia, Educação Artística, entre outras
> disciplinas, sem ter formação específica para isso (e vice-versa)".
>
>
>
> Aliás, a nova lei vem a impedir que situações como a que vivi recentemente
> na minha universidade, onde um arquiteto foi chamado pela coordenadora de
> comunicação para me substituir na disciplina de história contemporânea,
> embora ele não tenha formação na área . Como músico e historiador, creio que
> essa lei veio em boa hora, contribuindo para que a história da música passe
> a ser encarada com mais seriedade nas graduações em música, onde geralmente
> é vista como disciplina complementar, a serviço de uma boa performance.
> Talvez assim as aulas de história da música nos cursos de graduação comecem
> a lidar com as linguagens musicais e os discursos sobre música com maior
> grau de aprofundamento e autonomia e com as ferramentas necessárias para
> isso! Cordialmente,
>
> Marcus.
>
>
> Marcus S. Wolff
> Doutor em Comunicação e Semiótica (PUC/SP)
> Mestre em História da Cultura (PUC/RJ)
> Prof. das faculdades de Música, Comunicação e Pedagogia
> da Universidade Candido Mendes, Nova Friburgo - RJ
>
> ________________________________
> Subject: Re: [ANPPOM-Lista] "Historiador? Só com diploma" de Fernando
> Rodrigues
> From: alexandrenegreiros em yahoo.com.br
> Date: Thu, 15 Nov 2012 15:59:52 -0200
> CC: marceloliveirasouza em gmail.com; m_swolff em hotmail.com;
> etnomusicologiabr em yahoogrupos.com.br; anppom-l em iar.unicamp.br
> To: lacerda.lacerda em yahoo.com.br
>
>
> Oi pessoal,
>
> Peço perdão pela longa opinião sobre esse PLS 368 (regulam. historiador), na
> íntegra abaixo. Pela recente atuação junto ao SindMusi-RJ no esforço
> (possível) para reformular "nossa" caquética OMB, venho me aproximando de
> conceitos como habilitação profissional, regulamentação, conselhos etc. e
> gostaria de dividir com todos o pouco que compreendi a esse respeito. Depois
> lembro da desobrigação da contratação de formados em música, nascida do veto
> presidencial a tal item quando sancionada a lei 11.769 e, finalmente, da
> recente tentativa da Federação dos Jornalistas de tornar os textos
> jornalísticos exclusivos dos diplomados em Comunicação Social.
>
> O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através das Superintendências
> Regionais (SRTE) carimba na carteira (CTPS) o Registro Profissional, que
> confere a habilitação para o exercício de uma profissão. Ele pode fazer isso
> com as profissões reconhecidas por lei, e o fará em todos os locais onde não
> haja um Sindicato específico da categoria. Nem toda profissão reconhecida é
> também regulamentada; para tal deve haver lei que imponha limites
> específicos ao seu exercício (jornada máxima, espaço de trabalho,
> equipamentos, repouso etc.). Havendo um sindicato, caberá a ele esta
> habilitação, além da defesa do profissional em seu exercício. Dependendo do
> que diga a lei (geral - CLT, ou específica - regulamentação) em relação a
> uma certa carreira, a habilitação pode ser dada por diploma ou pelo
> reconhecimento do seu efetivo exercício. Se houver um conselho profissional
> da categoria, esta se dará somente a critério deste conselho.
>
> Os conselhos (como a nossa OMB) regulam e organizam a atividade de algumas
> profissões regulamentadas. Atuam para defender a sociedade de maus
> profissionais. Exigem que se cumpra a regulamentação estabelecida em lei.
> Todos os conselhos são autarquias, cuja criação ou modificação são de
> competência privativa da Presidência da República. Pois representam o
> próprio Estado, com suas funções típicas, mesmo que tenham certa autonomia.
> Para os fins específicos, exercem o poder de polícia e tem suas taxas com
> força de tributo. Há categorias COM e outras SEM conselhos porque o Estado
> reconhece ou não riscos maiores ou menores na atuação de seus maus
> profissionais. Em geral, há conselhos onde o mal exercício profissional
> possa causar danos irreparáveis à sociedade. (Ah, Juscelino...)
>
> O esforço da ANPUH para a regulamentação expresso nesse PLS, então, mostra a
> tentativa de definir claramente o "fazer" do historiador, seus limites e
> onde se imbricam com os limites de outros fazeres. Só que avançam pouco, e
> conduzem a tentativa por caminhos pouco precisos. Faço então algumas
> considerações, temendo mesmo que não haja outros ou maiores caminhos:
>
> 1) Quando o PLS cria para o historiador a "reserva de mercado" para o
> magistério, vejo-a adiante categoricamente atropelada, tal como se deu na
> tentativa equivalente da lei 11.769: uma lei federal como esta obrigaria
> sistemas tão desiguais que nossos gargalos centenários brotarão em cada
> esquina. Não lembro dos números exatos da Funarte/MinC, em debate no CBM ao
> final de 2010, mas as ordens de grandeza já contam: são hoje cerca de 60 mil
> escolas (de ensino básico e fundamental) para cerca de 10 mil músicos
> diplomados, crescendo a aprox. 5% ao ano. Para a disciplina História, que
> números teríamos? Além do limite pragmático, MEC e cantões, no mérito também
> não há como prever sucesso. Abaixo, a justificativa do veto à exigência de
> formação específica:
>
> Parágrafo único (vetado). O ensino da música será ministrado por professores
> com formação específica na área. Razões do veto: "No tocante ao parágrafo
> único do art. 62, é necessário que se tenha muita clareza sobre o que
> significa 'formação específica na área'. Vale ressaltar que a música é uma
> prática social e que no Brasil existem diversos profissionais atuantes nessa
> área sem formação acadêmica ou oficial em música e que são reconhecidos
> nacionalmente. Esses profissionais estariam impossibilitados de ministrar
> tal conteúdo na maneira em que este dispositivo está proposto.
> Adicionalmente, esta exigência vai além da definição de uma diretriz
> curricular e estabelece, sem precedentes, uma formação específica para a
> transferência de um conteúdo. Note-se que não há qualquer exigência de
> formação específica para Matemática, Física, Biologia etc. Nem mesmo quando
> a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define conteúdos mais
> específicos como os relacionados a diferentes culturas e etnias (art. 26, §
> 4º) e de língua estrangeira (art. 26, § 5º), ela estabelece qual seria a
> formação mínima daqueles que passariam a ministrar esses conteúdos."
>
> 2) Quando tenta reconhecer limites específicos para a atuação desse
> profissional, não vejo em nenhuma das suas atribuições, previstas no art.
> 4º, a necessidade de uma competência específica deste diplomado. No inciso
> I, já falei sobre as razões do magistério acima. No inciso II, a
> "organização de informações para publicações, exposições e eventos" deve
> contar necessariamente com a contribuição do especialista da área à qual a
> história (a ser retratada ou analisada) se devota e, havendo o viés
> historicista, também um historiador. Mas não exclusivamente, ou
> precisaríamos multiplicar (instantaneamente) os historiadores especializados
> na proporção dos assuntos em debate pela ciência. Se considerarmos ainda a
> categoria história do tempo presente, o que faríamos com a imprensa
> periódica, os documentaristas ou mesmo com os blogs da internet? Nas
> atividades de "planejamento, organização, implantação e direção de serviços
> de pesquisa histórica" (item III) e nas de "assessoramento voltado à
> avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação" (item V) e
> "elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos
> sobre temas históricos" (item VI),  creio que haja atividades típicas,
> embora outra vez não veja forma de tornar razoável proibir a atuação de
> especialistas das áreas às quais a história se dedique e, se necessário,
> como protagonistas. Em essência, apenas no item IV "assessoramento,
> organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação
> histórica" creio ser possível vislumbrar uma atividade essencialmente
> típica, mas assim mesmo depois de um algum enfrentamento conceitual com
> bibliotecários, arquivologistas e museólogos, quiçá analistas de bancos de
> dados, que fugiria completamente ao meu alcance.
>
> Folgo em saber que o Cristóvão Buarque já admitiu a desatenção quanto ao
> parecer favorável ao PLS 368 que assinou, redigido por um assessor, e que
> pretende tomar providências em sentido contrário. Lembro então da decisão do
> STF, de 2009, que acabou com a pretensão da FENAJ de tornar restrito a
> jornalistas a função de "escrever em jornais". Segue a opinião do Gilmar
> Mendes, que foi o relator e que sintetiza o entendimento do plenário (que só
> não foi acompanhado pelo primo do Collor): “O jornalismo e a liberdade de
> expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não
> podem ser pensados e tratados de forma separada” [...] “O jornalismo é a
> própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma
> contínua, profissional e remunerada”.
>
> A íntegra do PLS 368:
>
> Art. 1º Esta Lei regulamenta a profissão de historiador, estabelece os
> requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro
> em órgão competente.
> Art. 2º É livre o exercício da atividade profissional de historiador, desde
> que atendidas as qualificações e exigências estabelecidas nesta Lei.
> Art. 3º O exercício da profissão de historiador, em todo o território
> nacional, é privativo dos portadores de:
> I – diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular
> de ensino;
> II – diploma de curso superior em História, expedido por instituição
> estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;
> III – diploma de mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição
> regular de ensino superior, ou por instituição estrangeira e revalidado no
> Brasil, de acordo com a legislação.
> Art. 4º São atribuições dos historiadores:
> I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino
> fundamental, médio e superior;
> II – organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre
> temas de História;
> III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de
> pesquisa histórica;
> IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de
> documentação e informação histórica;
> V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins de
> preservação;
> VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e
> trabalhos sobre temas históricos.
> Art. 5º Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de
> historiador, é obrigatória a apresentação de diploma nos termos do art. 3o
> desta Lei.
> Art. 6º As entidades que prestam serviços em História manterão, em seu
> quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços,
> historiadores legalmente habilitados.
> Art. 7º O exercício da profissão de historiador requer prévio registro na
> Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do local onde o profissional
> irá atuar.
> Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
>
> Sou músico, tenho amigos jornalistas e historiadores, e respeito todos, mas
> acho essas reservas um exagero!
>
> Abçs!
> Alexandre Negreiros
>
> Em 12/11/2012, às 10:09, Fernando Lacerda <lacerda.lacerda em yahoo.com.br>
> escreveu:
>
> Bom dia a todas e todos!
>
> Envio como arquivo anexo o texto do projeto de lei. Envio também um link
> para uma entrevista com o senador Paulo Paim, autor do projeto:
>
> http://cafehistoria.ning.com/profiles/blogs/arquivo-conversa-cappuccino-8?id=1980410%3ABlogPost%3A462423&page=2
>
> A meu ver, o projeto tem indubitáveis méritos, mas deixa algumas questões
> para discussão.
>
> O art. 3° diz que a profissão de historiador é privativa dos que possuem
> diplomas de graduação ou pós-graduação stricto sensu em História. A
> exigência do diploma ficou a cargo do art. 5°. No art. 4°, o legislador
> enumerou quais atribuições (privativas, portanto) dizem respeito ao trabalho
> do historiador. Vejamos:
>
> I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino
> fundamental, médio e superior.
> II – organização de informações para publicações, exposições e eventos em
> empresas, museus, editoras, produtoras de vídeo e de CD-ROM, ou emissoras de
> Televisão, sobre temas de História;
> III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de
> pesquisa histórica;
> IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de
> documentação e informação histórica;
> V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins de
> preservação;
> VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e
> trabalhos sobre temas históricos.
>
> Pois bem...
>
> 1. Não sei se existe a disciplina "História" pura e simples em algum curso
> do ensino superior, mas pode ser que exista. Penso que nos ensinos
> fundamental II e médio faça sentido. No ensino fundamental I, a disciplina
> sempre ficou a cargo do professor polivalente. Neste caso, se cada área
> tiver uma lei específica, talvez chegue uma hora em que o professor
> licenciado no curso de Pedagogia não tenha mais disciplinas no ensino
> fundamental I por falta de especificidade do curso.
>
> 2. Isto realmente me intriga: o que se define como história? História
> de...?! Se todas atividades listadas acima forem privativas, talvez
> precisemos de um historiador para escrever programas de concerto que tenham
> "informações sobre temas de História". Por outro lado, se os temas de
> história versarem especificamente sobre a metodologia da História, a lei
> talvez faça sentido, mas ainda assim favorecerá a separação entre as áreas
> do conhecimento.
>
> 3. Musicologia histórica é um serviço de pesquisa histórica que possui seus
> próprios métodos, porém em diálogo com uma série de outros campos. Como
> ficamos? Os arquivos e acervos em geral precisarão necessariamente ter um
> historiador ou um musicólogo sem formação específica em História poderá ser
> o profissional responsável? Isto inclui os incisos III a VI.
>
> 4. Destaco um trecho da entrevista (link acima) com o senador Paim:
>
>
> "CAFÉ HISTÓRIA - Alguns pesquisadores autônomos e pesquisadores de áreas
> co-relatas temem que a lei possa vir a ser prejudicial aos não-portadores de
> diploma em história. Isso é verdade?
>
> SENADOR PAULO PAIM - O reconhecimento da profissão vai exigir que as pessoas
> tenham diploma. Espero que a iniciativa não venha a trazer prejuízo para os
> pesquisadores que se debruçam sobre a História."
>
> É curioso como o Legislativo brasileiro é irresponsável!!! Aliás, sempre me
> pareceu um poder perfeitamente dispensável. Neste ponto, os países com
> sistema de Common Law me parecem mais sensatos, mas voltando à questão: a
> função do legislador não deveria ser apenas "esperar que...", mas garantir
> ferramentas para que não ocorra. Para não correr o risco de que a
> "providência" (venha ela de onde vier) se incumba das correções da lei,
> bastaria um artigo com uma ressalva para profissionais de áreas específicas
> possam trabalhar com os assuntos históricos de suas áreas. Não sei
> exatamente como redigir isto sem precisar de exemplos, mas não sou em quem
> precisaria redigir.
>
> Cordialmente,
>
> Fernando Lacerda S. Duarte
>
>
> ________________________________
> De: MARCEL OLIVEIRA <marceloliveirasouza em gmail.com>
> Para: Marcus S. Wolff <m_swolff em hotmail.com>
> Cc: etnomusicologia lista <etnomusicologiabr em yahoogrupos.com.br>; lista
> ANPPOM <anppom-l em iar.unicamp.br>
> Enviadas: Domingo, 11 de Novembro de 2012 12:08
> Assunto: Re: [ANPPOM-Lista] "Historiador? Só com diploma" de Fernando
> Rodrigues
>
> Sugiro a leitura do texto de Benito Bisso Schimidt, presidente da ANPUH, em
> resposta ao artigo da Folha
>
>
> PROFISSÃO DE HISTORIADOR:
> MARCHA DA INSENSATEZ OU DO DESCONHECIMENTO?
>
> Nós, historiadores profissionais, sabemos que uma das regras básicas do
> nosso ofício é a elaboração de um discurso de prova, assentado na pesquisa e
> na crítica dos vestígios do passado, os documentos. Fernando Rodrigues, por
> não ter essa formação, talvez desconheça essa regra tão elementar e, por
> isso, não se deu ao trabalho de ler com atenção o documento que deveria
> balizar a sua análise (sic) publicada no jornal Folha de São Paulo de 10 de
> novembro de 2012: o Projeto de Regulamentação da Profissão de Historiador,
> aprovado no Senado Federal na última quarta-feira. Em nenhum momento este
> projeto veda que pessoas com outras formações, ou sem formação alguma,
> escrevam sobre o passado e elaborem narrativas históricas. Apenas estabelece
> que as instituições onde se realiza o ensino e a pesquisa de História contem
> com historiadores profissionais em seus quadros, por considerar que, ao
> longo de sua formação, eles desenvolvem habilidades específicas como a
> crítica documental e historiográfica e a aquisição de conhecimentos
> teóricos, metodológicos e técnicos imprescindíveis à investigação científica
> do passado. Da mesma maneira, a regulamentação pode evitar que continuem a
> se verificar, nos estabelecimentos de diversos níveis de ensino, situações
> como a de o professor de História ser obrigado a lecionar Geografia,
> Sociologia, Educação Artística, entre outras disciplinas, sem ter formação
> específica para isso (e vice-versa).
>
> Temos certeza que o Senador Cristovam Buarque, tão sensível aos problemas da
> educação brasileira, apóia esta idéia, pois ela possibilita um ensino mais
> qualificado.
>
> Temos certeza também que o Senador José Sarney, conhecedor do teor do
> projeto, está tranqüilo, pois sabe que não vai ser impedido, como nenhum
> cidadão brasileiro, de escrever sobre a história de seu estado, ou de
> qualquer período, indivíduo, localidade ou processo. Isso atentaria contra
> as liberdades democráticas, das quais os historiadores profissionais são
> grandes defensores.
>
> Fique tranqüilo senhor Fernando Rodrigues, o senhor também poderá escrever
> sobre história. Só sugerimos que leia os documentos necessários antes de o
> fazer.
>
> Benito Bisso Schmidt
>
> Presidente da Associação Nacional de História – ANPUH-Brasil
>
>
>
>
> Em 10 de novembro de 2012 15:48, Marcus S. Wolff <m_swolff em hotmail.com>
> escreveu:
>
>
> Prezada Miriam e colegas,
> li a matéria mas discordo completamente que seja apenas uma questão de
> corporativismo, já que a formação específica em história tende a propiciar
> um conhecimento mais aprofundado das discussões da área, das teorias sociais
> e das metodologias utilizadas pelos historiadores. A exigência do diploma
> para o ofício de historiador não me parece, contudo, que virá a impedir que
> musicólogos, antropólogos, sociólogos e outros cientistas sociais continuem
> a trabalhar com temáticas e objetos afins. Afinal, os próprios
> historiadores, desde Braudel até Peter Burke têm defendido a
> interdisciplinaridade e as abordagens transdisciplinares. Cordialmente,
> Marcus.
>
> Marcus S. Wolff
> Doutor em Comunicação e Semiótica (PUC/SP)
> Mestre em História da Cultura (PUC/RJ)
> Prof. das faculdades de Música, Comunicação e Pedagogia
> da Universidade Candido Mendes, Nova Friburgo - RJ
>
>
> ________________________________
> Date: Sat, 10 Nov 2012 02:28:22 -0800
> From: miriamcarpinetti em yahoo.com.br
> To: anppom-l em iar.unicamp.br
> Subject: [ANPPOM-Lista] "Historiador? Só com diploma" de Fernando Rodrigues
>
>
> alerta aos musicólogos brasileiros
> http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/77070-historiador-so-com-diploma.shtml
>
> ____
>
>
>
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> Lista de discussões ANPPOM
> http://iar.unicamp.br/mailman/listinfo/anppom-l
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