[ANPPOM-Lista] non grata

Didier Guigue didierguigue em gmail.com
Dom Set 23 10:51:01 BRT 2012


Esta discussão de dor de cotovelo nacionalista, xenofóbica sim e provinciana, não vai parar nunca? Quando vão dar concertos ou palestras a convite na França ou Inglaterra, acaso isto os obriga a fazer voto de abono a política e/ou os governos desses paises?  Sofrem retalhação se publicar uma opinião crítica?  
E que tal, então, já que é para gastar nosso tempo com isto, discutir o fundo da observação daquele cidadão, e não somente a forma? Ou seja, que tal discutir, antes, o problema da corrupção neste nosso lindo e intocável país, que expulsa os estrangeiros que "se entregam a vadiagem e a mendicância", conforme o belo pedaço de literatura jurídica que o Sr. André Ribeiro achou por bem reproduzir, enquanto tolera seus filhos se prostituir ou mendigar um pão nas esquinas?

Didier Guigue
UFPB--Departamento de Música
História da Música Contemporânea
Programa de Pós-Graduação em Musica
MUS3--Musicologia, Sonologia e Computação
COMPOMUS
Didier Guigue chez l'Editeur Harmattan
Didier Guigue na Editora Perspectiva

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Currículo LATTES






Le 21 sept. 2012 à 00:52, Andre Ribeiro a écrit :

> Dei uma pesquisada no Itamaraty e achei isso... pode ser certo exagero, mas valeria o susto!
> 
> O que é a expulsão ? 
> Ao lado da deportação e da extradição, a expulsão é uma das três medidas que se dirigem compulsoriamente contra os estrangeiros. A expulsão distingue-se por sua aplicação especificamente aos estrangeiros considerados nocivos ou indesejáveis ao convívio social. É ato discricionário e tem sempre o caráter político-administrativo de defesa do Estado.
> 
> O juízo quanto à conveniência e oportunidade da aplicação da medida compete exclusivamente ao Presidente da República, geralmente em desfavor de estrangeiro que comete crime ou falta grave no território nacional.
> 
> Fonte: Guia Prático para Orientação a Estrangeiros no Brasil, Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça- Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justiça-1990.
> Lei nº 6.815 do MJ, que define a situação do estrangeiro no Brasil:
> 
> TÍTULO VIII 
> Da Expulsão
> Art . 64. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. 
> Parágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: 
> a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil; 
> b) havendo entrado no território brasileiro com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação; 
> c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou 
> d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro. 
> 
> http://www.itamaraty.gov.br/temas/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes-1
> 
> 2012/9/17 Rodolfo Caesar <rodolfo.caesar em gmail.com>
> Colegas,
> 
> 
> Vai soar xenofóbico, mas não creio que de fato seja.
> Gostaria de fazer uma consulta a vcs/nós que eventualmente hospedamos
> artistas para concertos e masterclasses.
> É sobre o direito de músicos estrangeiros, especialmente convidados p/
> apresentações em universidades, de postarem no facebook coisas do
> tipo:
> "60 minutes live on radio , trombone and piano ,now waiting for the
> national holiday tomorrow 7.september here in brasilia will be a huge
> celebration of the brazilian corruptive government".
> 
> Estou sendo brioso demais, ou isso tem mesmo cara de desaforo?
> 
> 
> Um abraço,
> 
> Rodolfo Caesar
> ________________________________________________
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> ________________________________________________
> 
> 
> 
> -- 
> André Ribeiro
> -------------
> PH.D in music composition (USP)
> UNISANTOS / EMESP
> Phone: 55.11.8139.4805 / 55.11.3801.1610
> 
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